Peças prático-profissionais

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PEÇAS
PRÁTICO-PROFISSIONAIS
(OAB/Exame Unicado – 2006.1 – 2ª fase) Peça Prático-Prossional. João da Silva procurou
um escritório de advocacia, localizado no Setor Noroeste, Edifício Modern Hall, salas 110/112,
em Brasília/DF, e relatou ao advogado que o atendeu que sua irmã, Lilian da Silva, brasileira,
solteira, do lar, residente e domiciliada na SQN 311, bl. X, ap. 702, Brasília – DF, havia sido presa
e autuada em agrante delito no dia 1/3/06, na cidade de Brasília, pela prática de crime contra a
ordem tributária tipicado no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990. João da Silva informou ainda que a
denúncia fora recebida no dia 3/4/06 pelo Juiz de Direito da 5.a Vara Criminal da Circunscrição
Judiciária de Brasília – DF. Ele armou que Lilian da Silva é primária, tem bons antecedentes,
possui residência xa no distrito da culpa e frequenta regularmente as aulas do 3º ano do ensino
médio. Outrossim, argumentou que Lilian, após a prisão em agrante, quitou integralmente os
débitos para com a Fazenda Pública, referentes ao Auto de Infração nº 6.332/2005, no valor de R$
2.100,00, motivo pelo qual, segundo ele, a indiciada merece ser posta em liberdade, aquiescendo
em prestar compromisso de comparecer a todos os atos processuais aos quais for intimada. Na
ocasião, João da Silva, com o propósito de auxiliar o pleito, trazia consigo os seguintes documentos
pertencentes a sua irmã: nota de culpa, cópia do auto de prisão em agrante, certidão negativa de
antecedentes criminais, conta de água, histórico escolar e comprovantes de pagamento de tributos.
Considerando a situação hipotética apresentada e na condição de advogado, redija, perante o juízo
de 1º grau competente, a peça prossional pertinente a favor de sua nova cliente, Lilian da Silva
(coloque a data de hoje e assine como ADVOGADO). Extensão máxima: 90 linhas
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O habeas corpus constitui uma ação de índole constitucional destinada a tutelar a liberdade
de locomoção do indivíduo – art. 5º, LXVIII, da CF. Está em jogo, pois, o direito de ir e vir.
O Código de Processo Penal, por sua vez, disciplina esta ação nos arts. 647 e seguintes.
Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, aqui incluído o próprio paciente.
Deve-se identicar, para se saber contra quem impetrá-lo, qual a autoridade coatora.
Competente será a autoridade imediatamente superior à coatora.
As hipóteses de cabimento do habeas corpus estão contempladas no art. 648 do Código
de Processo Penal. Trata-se de rol meramente exemplicativo.
No mais, o remédio constitucional pode ser liberatório ou preventivo.
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EDUARDO DOMPIERI
Resolução da peça prático-prossional – modelo de HABEAS CORPUS
início da peça
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Circunscrição
Judiciária de Brasília-DF.
[deixe espaço de aproximadamente 10 cm, para eventual despacho ou decisão do juiz]
Nome ..., advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ..., seção ..., com escritório
no Setor Noroeste, Edifício Modern Hall, salas 110/112, nesta capital, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência impetrar, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da CF e art. 648,
VII, do CPP, a presente ordem de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, em favor de
Lilian da Silva, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na SQN 311, bl. X, ap. 702,
nesta capital, pelas razões a seguir expostas:
1. DOS FATOS
A paciente foi presa em agrante porque, em princípio, teria violado o art. 1º, I, da Lei
A prisão se deu em 1º de março do corrente ano, sendo a denúncia recebida no dia 3 seguinte.
Consta ainda que, após a prisão em agrante, o valor correspondente ao débito foi inte-
gralmente recolhido em favor da Fazenda Pública, conforme consta do incluso comprovante
de pagamento de tributo (doc. 1).
A paciente permanece presa até então.
2. DO DIREITO
Não bastasse o fato de a paciente ser primária, ter bons antecedentes, possuir residência
xa no distrito da culpa e cursar o 3º ano do ensino médio (doc. 2), o que, por si só, já seria
motivo bastante a justicar sua soltura para responder ao processo em liberdade, o fato é que
a quitação do débito constitui causa de extinção da punibilidade, não se justicando o prosse-
guimento da ação penal, que deve, por isso mesmo, ser trancada.
Com efeito, o pagamento do valor devido a título de tributo, que poderá ser feito, a teor
do art. 34 da Lei 9.249/1995, até o recebimento da denúncia, tem o condão de extinguir a
punibilidade, com o consequente trancamento da ação penal instaurada.
Dessa forma, outra consequência não poderia ensejar, in casu, o pagamento, realizado na
íntegra e devidamente comprovado, senão o trancamento da presente ação penal instaurada
em face da paciente.
3. DO PEDIDO
Ante o exposto, requer seja concedida ordem de habeas corpus, liminarmente, em favor
da paciente, uma vez que presentes a probabilidade de dano irreparável e a fumaça do bom
direito, a m de que seja relaxada a prisão e expedido o competente alvará de soltura.
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PEÇAS PRÁTICO-PROFISSIONAISPRÁTICA PENAL – 10a EDIÇÃO
Requer-se, outrossim, o regular processamento do feito com a raticação da liminar con-
cedida, decretando-se a extinção da punibilidade e o trancamento da ação penal.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local ..., 7 de maio de 2006.
ADVOGADO
m da peça
(OAB/Exame Unicado – 2006.3 – 2ª fase) Peça Prático-Prossional. Maria José, indiciada por
tráco de drogas, apontou, em seu interrogatório extrajudicial, realizado em 3/11/2006, Thiago,
seu ex-namorado, brasileiro, solteiro, bancário, residente na rua Machado de Assis, nº 167, no
Rio de Janeiro–RJ, como a pessoa que lhe fornecia entorpecentes. No dia 4/11/2006, cientes da
assertiva de Maria José, policiais foram ao local em que Thiago trabalhava e o prenderam, por
suposta prática do crime de tráco de drogas. Nessa oportunidade, não foi encontrado com Thiago
qualquer objeto ou substância que o ligasse ao tráco de entorpecentes, mas a autoridade policial
entendeu que, na hipótese, haveria agrante impróprio, ou quase agrante, porquanto se tratava
de crime permanente. Apresentado à autoridade competente, Thiago armou que nunca teve qual-
quer envolvimento com drogas e muito menos passagem pela polícia. Disse, ainda, que sempre
trabalhou em toda a sua vida, apresentou a sua carteira de trabalho e declarou possuir residência
xa. Mesmo assim, lavrou-se o auto de prisão em agrante, sendo dada a Thiago a nota de culpa,
e, em seguida, zeram-se as comunicações de praxe. Com base na situação hipotética descrita
acima, e considerando que Thiago está sob custódia decorrente de prisão em agrante, redija a
peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa de Thiago.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Terá lugar o pedido de relaxamento da prisão em agrante sempre que houver um vício
material (não era hipótese de agrante – art. 302, CPP, por exemplo) ou formal (o auto não
foi confeccionado como manda a lei – art. 304, CPP, por exemplo). Em se tratando de prisão
corretamente levada a efeito, isto é, não sendo o caso de relaxar a prisão em agrante por força
de vício de ordem formal ou material, o juiz, em audiência de custódia (introduzida no CPP
pela Lei 13.964/2019), deverá, tendo em conta as mudanças introduzidas no art. 310 do CPP
pela Lei 12.403/11, proceder a um acurado exame da conveniência e necessidade em se manter
o indiciado preso. No regime anterior, o juiz se limitava a chancelar a prisão em agrante,
que perdurava, muitas vezes, até o nal da instrução, funcionando, como é consabido, como
verdadeira prisão-pena (cumprimento antecipado de pena). Agora, nada obsta que o indiciado
permaneça encarcerado, mas, para tanto, o juiz deverá analisar o caso à luz dos requisitos do
art. 312 do CPP e, uma vez presentes, converter a prisão em agrante em custódia preven-
tiva. Mais: esta somente terá lugar, a teor dos arts. 282, § 6º, e 310, II, do CPP, quando não
for possível substituí-la por outra medida cautelar (caráter subsidiário da prisão processual).
Voltando ao art. 310, poderá ainda o juiz conceder liberdade provisória, com ou sem ança
(inciso II do dispositivo).
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