Peças prático-profissionais

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PEÇAS
PRÁTICO-PROFISSIONAIS
(OAB/Exame Unicado – 2014.1 – 2ª fase) Em 15 de janeiro de 2013, Marcelo, engenheiro, domi-
ciliado no Rio de Janeiro, efetuou a compra de um aparelho de ar condicionado fabricado pela “G” S.
A., empresa sediada em São Paulo. Ocorre que o referido produto, apesar de devidamente entregue,
desde o momento de sua instalação, passou a apresentar problemas, desarmando e não refrigerando o
ambiente. Em virtude dos problemas apresentados, Marcelo, no dia 25 de janeiro de 2013, entrou em
contato com o fornecedor, que prestou devidamente o serviço de assistência técnica. Nessa oportu-
nidade, foi trocado o termostato do aparelho. Todavia, apesar disso, o problema persistiu, razão pela
qual Marcelo, por diversas outras vezes, entrou em contato com a “G” S. A. a m de tentar resolver
a questão amigavelmente. Porém, tendo transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a resolução do
defeito pelo fornecedor, Marcelo requereu a substituição do produto. Ocorre que, para a surpresa
de Marcelo, a empresa negou a substituição do mesmo, armando que enviaria um novo técnico
à sua residência para analisar novamente o produto. Sem embargo, a assistência técnica somente
poderia ser realizada após 15 (quinze) dias, devido à grande quantidade de demandas no período
do verão. Registre-se, ainda, que, em pleno verão, a troca do aparelho de ar condicionado se faz
uma medida urgente, posto que as temperaturas atingem níveis cada vez mais alarmantes. Ademais,
Marcelo comprou o produto justamente em função da chegada do verão. Inconformado, Marcelo
o procura, para que, na qualidade de advogado, proponha a medida judicial adequada para a troca
do aparelho, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes. (Valor: 5,00)
GABARITO COMENTADO – EXAMINADORA
A peça cabível será uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA direcionada a um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca do
Rio de Janeiro ou, ainda, ao Juízo de uma das Varas Cíveis também da Comarca do Rio de
Janeiro (foro de domicílio do autor, nos termos do artigo 101, I, do CDC). A ação poderá ser
proposta ainda na Comarca de São Paulo (foro de domicílio do réu), seguindo a regra geral
do CPC. O candidato deve destacar que se trata de uma relação de consumo, nos termos do
disposto nos arts. 2º e/ou 3º do CDC.
O candidato deve indicar, como fundamento, que o produto adquirido possui vícios de
qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe dimi-
nua o valor, nos termos do que dispõe o art. 18, caput do CDC. Além disso, deve indicar
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WANDER GARCIA • GABRIELA PINHEIRO • LARISSA DIAS PUERTA DOS SANTOS
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que o vício não foi sanado no prazo máximo de trinta dias, podendo o consumidor exigir
a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, nos
termos do §1º, do art. 18 do CDC ou demonstrar que, em razão da extensão do vício, a
substituição das partes viciadas compromete a qualidade ou características do produto ou
se trata de produto essencial, nos termos do §3º, do art. 18 do CDC. Por m, o pedido de
tutela antecipada deve ser feito com fundamento nos artigos 300 e/ou 311, do CPC, ou no
(OAB/Exame Unicado – 2014.2 – 2ª fase) Pedro, brasileiro, solteiro, jogador de futebol prossional,
residente no Rio de Janeiro/RJ, legítimo proprietário de um imóvel situado em Juiz de Fora/MG,
celebrou, em 1º de outubro de 2012, contrato por escrito de locação com João, brasileiro, solteiro,
professor, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, cando acordado que o valor do aluguel seria
de R$ 3.000,00 (três mil reais) e que, dentre outras obrigações, João não poderia lhe dar destinação
diversa da residencial. Ofertou ador idôneo. Após um ano de regular cumprimento da avença, o
locatário passou a enfrentar diculdades nanceiras. Pedro, depois de quatro meses sem receber o
que lhe era devido, ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis perante a 2ª Vara
Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, requerendo, ainda, antecipação de tutela para que o réu/
locatário fosse despejado liminarmente, uma vez que desejava alugar o mesmo imóvel para Francisco.
O magistrado recebe a petição inicial, regularmente instruída e distribuída, e defere a medida liminar
pleiteada, concedendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para João desocupar o imóvel, sob pena
de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Desesperado, João o procura, para que, na qualidade de seu advogado, interponha o recurso adequado
(excluídos os embargos declaratórios) para se manter no imóvel, abordando todos os aspectos de
direito material e processual pertinentes. (Valor: 5,00)
GABARITO COMENTADO – EXAMINADORA
Trata-se de decisão interlocutória proferida em ação de despejo fundada em falta de
pagamento no qual o magistrado, contrariando o que prevê o art. 62, II, da Lei nº 8.245/91,
observado, ainda, o art. 59, § 1º, IX da mesma Lei, determinou a desocupação do imóvel
inaudita altera parte, sem conceder ao locatório o direito de, em 15 (quinze) dias, purgar a
mora. Ademais, a utilização das astreintes para o despejo é claramente descabida, na medida
em que bastaria, para tanto, a determinação de remoção de pessoas e/ou coisas (art. 537 e art.
536, §1º e art. 139, IV todos do CPC). Assim sendo, o examinando deve elaborar um recurso
de agravo de instrumento (art. 1.015, CPC), demonstrando o seu cabimento (“lesão grave e
de difícil ou incerta reparação”), requerendo a antecipação de tutela recursal (art. 1.019, I, do
CPC), a m de que a decisão recorrida tenha sua ecácia suspensa até o julgamento nal do
recurso. Cabe, ainda, ao candidato demonstrar a presença dos requisitos de admissibilidade
(art. 1.017 do CPC) e requerer, ao nal, o provimento recursal (art. 1.015 e seguintes, do CPC).
(OAB/Exame Unicado – 2014.3 – 2ª fase) João utiliza todos os dias, para retornar do trabalho
para sua casa, no Rio de Janeiro, o ônibus da linha “A, operado por Ômega Transportes Rodoviá-
rios Ltda. Certo dia, o ônibus em que João era passageiro colidiu frontalmente com uma árvore. A
perícia concluiu que o acidente foi provocado pelo motorista da sociedade empresária, que dirigia
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PRÁTICA CIVIL – 6ª EDIÇÃO • PEÇAS PRÁTICO-PROFISSIONAIS
embriagado. Diante disso, João propôs ação de indenização por danos materiais e morais em face
de Ômega Transportes Rodoviários Ltda. O Juiz julgou procedentes os pedidos para condenar a ré a
pagar a João a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos materiais, e mais R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) para compensar os danos morais sofridos. Na fase de cumprimento de
sentença, constatada a insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, o Juiz
deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, procedendo à penhora, que recaiu
sobre o patrimônio dos sócios Y e Z. Diante disso, os sócios de Ômega Transportes Rodoviários
Ltda. interpuseram agravo de instrumento, ao qual o Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu
provimento para reformar a decisão interlocutória e indeferir o requerimento, com fundamento nos
artigos e 28 do CDC (Lei nº 8.078/90), por não haver prova da existência de desvio de nalidade
ou de confusão patrimonial. O acórdão foi disponibilizado no DJe em 05/05/2014 (segunda-feira),
considerando-se publicado no dia 06/05/2014. Inconformado com o teor do acórdão no agravo
de instrumento proferido pelo TJ/RJ, João pede a você, na qualidade de advogado, a adoção das
providências cabíveis.
Sendo assim, redija o recurso cabível (excluída a hipótese de embargos de declaração), no último
dia do prazo, tendo por premissa que todas as datas acima indicadas são dias úteis, assim como o
último dia para interposição do recurso. (Valor: 5,00)
GABARITO COMENTADO – EXAMINADORA
A peça processual cabível é o recurso especial para o STJ, nos termos do art. 105, III,
a, da CF/88, bem como do art. 1.029 e seguintes do CPC. Deverá ser interposto por João
perante o Presidente ou o 3º Vice-Presidente do TJ/RJ, para o juízo prévio de admissibilidade,
indicando os sócios Y e Z, da pessoa jurídica, como recorridos.
Os fundamentos do recurso são a violação dos artigos e 28 do CDC, eis que, tratando-
-se de relação de consumo (art. 2º do CDC), a desconsideração da personalidade jurídica
é regida pela teoria menor (art. 28 do CDC), que dispensa a prova da existência de desvio
de nalidade ou de confusão patrimonial, bastando a constatação da insolvência da pessoa
jurídica para o pagamento de suas obrigações. Deve ser enfatizado que tais artigos da legis-
lação federal foram devidamente prequestionados pelo TJ/RJ.
O pedido formulado deverá ser no sentido de que o STJ conheça do recurso e a ele dê
provimento para sanar violação aos dispositivos de Lei Federal e, consequentemente, reformar
o acórdão do TJ/RJ, a m de manter, na íntegra, a decisão proferida pelo juízo de primeiro
grau, autorizando, assim, a desconsideração da personalidade jurídica.
Atenção para os prazos pleiteados, pois com a alteração do CPC, todos devem ser con-
tados nos termos do artigo 212 e 219 do CPC. Nesse sentido, o prazo do Recurso Especial
é de 15 dias, na forma do artigo 1.003, §5º, assim, o último dia do prazo para interposição
desse recurso seria 27/05/2014 (terça-feira)
(OAB/Exame Unicado – 2015.1 – 2ª fase) João andava pela calçada da rua onde morava, no Rio
de Janeiro, quando foi atingido na cabeça por um pote de vidro lançado da janela do apartamento
601 do edifício do Condomínio Bosque das Araras, cujo síndico é o Sr. Marcelo Rodrigues.
João desmaiou com o impacto, sendo socorrido por transeuntes que contataram o Corpo de Bom-
beiros, que o transferiu, de imediato, via ambulância, para o Hospital Municipal X. Lá chegando,
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