Perfeitura do Recife

Data de publicação30 Novembro 2019
SectionPoder Executivo
No Dia Nacional de
Mobilização Pró-Saúde da
População Negra, a
Prefeitura do Recife abriu,
na última quarta-feira (27),
uma sala de triagem neona-
tal para Teste do Pezinho na
Unidade de Saúde da
Família (USF) do Coque, na
Ilha da Joana Bezerra, área
central do Recife. O objeti-
vo da Coordenação da
Política de Atenção à
Saúde da População Negra
da Secretaria de Saúde do
Recife é ampliar a linha
de cuidado com a pessoa
com doença falciforme,
que é provocada por uma
alteração no gene da
hemoglobina.
Mais prevalente na popu-
lação negra, a doença falciforme é uma das
doenças genéticas e hereditárias mais presente no
mundo. O seu diagnóstico precoce é feito através
do Teste do Pezinho (Triagem Neonatal) no recém-
nascido, através da coleta de algumas gotas de
sangue do calcanhar. Aidade ideal, recomendada
pelo Ministério da Saúde, é do 3º ao 5º dia de
vida, possibilitando o diagnóstico precoce da
doença falciforme, assim como do hipotireoidismo
congênito, fenilcetonúria, fibrose cística e outras
hemoglobinopatias.
Para os adultos, o diagnóstico da doença falci-
forme é feito através do exame da eletroforese da
hemoglobina, ofertado no Laboratório Municipal de
Saúde Pública do Recife. O exame é feito em todas
as gestantes durante o pré-natal, com coleta
descentralizada de sangue nas unidades de saúde.
As pessoas com doença falciforme são encaminha-
das para informação genética, acompanhamento e
assistência nos ambulatórios especializados de
hematologia, como as Policlínicas Lessa de Andrade
e Albert Sabin.
Uma manhã para marcar o fortaleci-
mento da comunicação pública como
ferramenta para a construção de uma
cidade mais democrática e participativa. O
prefeito Geraldo Julio reuniu comunicadores,
radialistas, militantes da comunicação e da
cultura para anunciar o primeiro edital remu-
nerado para conteúdo da Rádio Frei Caneca
FM. O edital vai distribuir R$ 250 mil reais
para apoiar a programação produzida pela
sociedade civil que vai ocupar a grade da Rádio
Pública do Recife. As inscrições começam no
dia 2 de dezembro, seguem até 15 de janeiro
e podem ser feitas no site da Frei Caneca FM
(www.freicanecafm.org), ou pelos Correios.
"Para este semestre são R$ 250 mil de incen-
tivo e após analisarmos os resultados, podemos
aumentar esse valor. Quando somamos o edital
de hoje ao do Sistema de Incentivo à Cultura
(SIC), lançado este ano e o que vamos investir no
primeiro semestre de 2020, serão quase R$ 16
milhões de incentivo à cultura e a comunicação
na nossa cidade. Temos consciência que para a
população fazer este trabalho, é necessário o
poder público estar presente, e a Prefeitura do
Recife está cumprindo seu compromisso",
comentou o prefeito Geraldo Julio.
O edital prevê até 45 horas semanais da
programação da emissora, com programas
com 30 ou 60 minutos de duração, produzidos
pela sociedade civil, que deverão ser veicula-
dos uma vez por semana, durante seis meses.
Ao todo, serão disponibilizados R$ 250 mil para
a produção de programas radiofônicos, com
repasse máximo de R$ 25 mil por projeto.
Diego Rocha, presidente da Fundação de
Cultura explicou como será o novo edital. "Hoje já
temos uma programação permanente, ao vivo,
durante os cinco dias da semana, mas a gente
precisa de programação, de interprogramas, e
este edital visa enriquecer nossa grade. Após a
análise dos projetos, é feita uma seleção e os
aprovados vão receber 50% de forma antecipada,
e depois da execução recebe a segunda parcela",
esclareceu Rocha.
O aporte contempla três tipos de con-
teúdos: não-inéditos, propostos por pes-
soas físicas ou jurídicas, desenvolvidos com
ou sem apoio de patrocínios ou leis de
incentivo; inéditos, propostos por pessoas
físicas ou jurídicas; e inéditos, de rádios
comunitárias outorgadas ou livres. Os con-
teúdos não-inéditos que vierem a ser
aprovados não receberão apoio financeiro,
tendo garantia apenas do espaço para veicu-
lação do programa na grade de programação
da emissora. Só um projeto poderá ser
aprovado por proponente.
Os projetos serão avaliados por uma comis-
são formada por representantes da Prefeitura do
Recife, além de representantes da área da
comunicação, de segmento artístico e da
sociedade civil, e devem promover em seus con-
teúdos a ética, a paz, a cidadania e os direitos
humanos, respeitando as questões de gênero e a
democracia, os povos tradicionais, a diversidade
social, religiosa, cultural e de ideias, prezando
pela promoção da igualdade racial, pelo com-
bate ao racismo e a? intolerância religiosa; incen-
tivando a educação, a cultura, as artes e a defe-
sa e preservação do meio ambiente.
Michelle de Assumpção e André Zahr, a
frente do programa Bate Antena veiculado na
Frei Caneca falaram sobre o edital. "Fizemos
parte do primeiro edital público da Frei
Caneca. O programa reunia uma equipe de
jornalistas produzindo conteúdo diverso, não
só da comunicação. Agora estamos felizes e
honrados em estar participando desse segun-
do momento, um avanço certamente para a
comunicação pública, não só do Recife, como
do Estado", avaliou Michelle. André falou sobre
a importância do aporte. "Com esse incentivo
se abre uma perspectiva de realmente contar
com uma qualificação ainda maior para o pro-
duto que a gente fazia, e com certeza vai
atrair muito conteúdo interessante", pontuou.
INSCRIÇÕES - As inscrições podem ser feitas
pela internet, no site da Frei Caneca FM
(www.freicanecafm.org), ou pelos Correios.
Em ambos os casos, são exigidos os seguintes
documentos: roteiro do programa-piloto (com
toda a linguagem técnica requerida para pro-
grama de rádio); áudio do programa-piloto (em
mp3, com qualidade superior ou igual a 128
Kbps), com duração entre 5 e 10 minutos, que
indique, minimamente, a proposta do progra-
ma; dois roteiros de outras edições do progra-
ma; currículos do proponente e da equipe prin-
cipal; além de documentação dos proponentes.
SELEÇÃO - Os projetos serão avaliados por
uma comissão formada por representantes
da Prefeitura do Recife, além de represen-
tantes da área da comunicação, de segmen-
to artístico e da sociedade civil. Os resultados
serão divulgados até o próximo dia 20 de
fevereiro e os programas começam a ser
veiculados a partir de abril de 2020.
PREFEITURA DA CIDADE
RECIFE, SÁBADO 30 DE NOVEMBRO DE 2019 PREFEITURA DO RECIFE
ANO XLVIII Nº 140
Rádio Frei Caneca abre edital remunerado para programação da sociedade civil
Andréa Rêgo Barros
PCR abre sala de triagem neonatal na USF do Coque
O prefeito Geraldo Julio anunciouo aporte de R$ 250 mil para conteúdo produzido pela
sociedade civil para ocupar a grade da rádio pública do Recife
Cortesia
Asala é mais um equipamento de cuidado com a pessoa com doença falciforme
2DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 140 - 30.11.2019
O vandalismo nos mercados públicos
do Recife consome, anualmente, mais de
R$ 350 mil dos cofres públicos. Recursos
que poderiam ser investidos em melhorias
e que acabam sendo destinados à cons-
tante recuperação de danos. Para
enfrentar o vandalismo e tentar virar esse
jogo, a Prefeitura do Recife, através da
Csurb - Autarquia de Serviços Urbanos da
Secretaria de Mobilidade e Controle
Urbano, lançou na quinta-feira (28), no
Mercado da Encruzilhada, a campanha
educativa Mercado, eu curto, eu cuido.
Acampanha está sendo iniciada pelos
mercados que já passaram por algum tipo
de reestruturação e que, mesmo assim,
não escaparam de atos de depredação. O
ponto de partida foi o Mercado da
Encruzilhada, que será seguido depois
pelos Mercados de Casa Amarela (com
reforma prevista para ser concluída em
dezembro), Madalena, Boa Vista, São José
e Cordeiro, sendo estendida aos demais
na sequência.
Não por acaso, o Mercado da
Encruzilhada foi o ponto de partida. Os
banheiros, que recentemente foram com-
pletamente reformados em parceira com
a iniciativa privada, já tiveram pias e
bacias sanitárias danificadas. O equipa-
mento amanheceu com uma série de
mensagens para estimular usuários e per-
missionários a entrarem nessa boa onda
de cuidar do patrimônio público.
O slogan da campanha, Mercado, eu
curto, eu cuido, e suas variações estarão
adesivados em mesas, banheiros e corre-
dores, em um chamamento para que
todos participem deste esforço de com-
bate ao vandalismo. Nos boxes dos per-
missionários, foram afixados adesivos
feitos especialmente para gerar engaja-
mento: "Mercado, eu curto, eu cuido.
Também tô nessa". As letras coloridas em
todos os adesivos simbolizam a grande
diversidade presente nos mercados públi-
cos da cidade.
Apresidente da CSURB, Berenice
Andrade Lima, acredita que a campanha
deverá impactar positivamente o público
frequentador dos mercados. "A gente pre-
cisa enfrentar esse problema, que é muito
antigo e persistente, apostando na edu-
cação contra o vandalismo, porque, infe-
lizmente, o entendimento de muita gente
em relação ao patrimônio público é de
que se trata de algo que não tem dono.
Isso precisa mudar", destaca, ressaltando
que o patrimônio público é de todos, é
nosso, e, portanto, cada um pode dar
uma importantíssima contribuição para
preservar e cuidar dele como se fosse a
própria a casa".
Campanha educativa para combater vandalismo nos mercados
Limpeza, jardinagem e cores próximo ao Hospital Veterinário
Divulgação
Poder Executivo
Prefeito
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Vice-Prefeito
LUCIANO SIQUEIRA
Secretaria de Finanças
Secretário RICARDO DANTAS
Secretaria de Planejamento e Gestão
Secretário JORGE VIEIRA
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
Secretário MARCONI MUZZIO
Secretaria de Governo e Participação Social
Secretário JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretaria de Saúde
Secretário JAÍLSON CORREIA
Secretaria de Educação
Secretário BERNARDO D’ALMEIDA
Secretaria de Segurança Urbana
Secretário MURILO CAVALCANTI
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Secretário GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos
Secretária ANA RITASUASSUNA
Secretaria da Mulher
Secretária CIDA PEDROSA
Secretaria de Cultura
Secretária LÊDA ALVES
Secretaria de Planejamento Urbano
Secretário ANTÔNIO ALEXANDRE
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer
Secretária ANA PAULAVILAÇA
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Secretário JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO
Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano
Secretário JOÃO BRAGA
Secretaria de Habitação
Secretária ISABELLA DE ROLDÃO
Secretaria de Saneamento
Secretário OSCAR PAES BARRETO NETO
Secretaria de Infraestrutura
Secretário ROBERTO GUSMÃO
Secretaria de Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo
Secretário ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
Órgãos de caráter permanente próprios de Estado
Controladoria Geral do Município
ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES
Procuradoria Geral do Município
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Órgãos de Assessoramento Imediato
Gabinete do Prefeito
RODRIGO MOTADE FARIAS
Gabinete do Vice-Prefeito
TADEU LIRA
Gabinete de Projetos Especiais
ALDEMAR SILVADOS SANTOS
Gabinete de Imprensa
CARLOS EDUARDO SANTOS
Assessoria Especial
FRED OLIVEIRA
Assessoria Especial
Representação em Brasília e Relações Internacionais
ALBERTO DE LUCENA RABELLO
Editoria do Diário Oficial
Diretor Executivo de Relações com a Imprensa
OTÁVIO BATISTA
Editor
ELTON VIANA
Diagramação
JAIRO BARBOSA / ALMIR MELO
Gerente-Geral de Fotografia
ANDRÉA RÊGO BARROS
DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE
www.recife.pe.gov.br/diariooficial
Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife
Recife/PE - CEP-50030-903
Fones: 3355.8206
www.recife.pe.gov.br
Saúde, reordenamento urbano e bem-
estar. Este conjunto foi a motivação que
levou a Secretaria Executiva de Direitos
dos Animais a realizar uma ação que
mudou a paisagem nas proximidades do
Hospital Veterinário do Recife Robson
José Gomes de Melo. Na última terça-
feira (26), a soma de esforços entre se-
cretarias eliminou um ponto de acúmulo
de lixo na calçada que dá acesso à
unidade. Inaugurado em 2017, o hospital
é um antigo e legítimo pleito dos movi-
mentos de defesa dos animais atendido
pela atual gestão.
Aparceria da ação visou debelar um
ponto antes usado para descarte irregular
do lixo doméstico. O resíduo jogado na
calçada prejudicava o funcionamento do
hospital e podia ocasionar doenças em
função do aparecimento de insetos, como
rato, barata e escorpião. Mesmo a coleta
do lixo sendo realizada regularmente pela
Prefeitura do Recife, a ação contou com
reforço nas comunidades próximas ao hos-
pital sobre a importância do descarte cons-
ciente. Os moradores foram convidados
para serem protagonistas da ação. "O
espaço em que fizemos a intervenção é
pequeno, mas esta sugestão poderá provo-
car mudanças significativas para a saúde e
o bem-estar de todos que trabalham e
vivem na área", explica o secretário Carlos
Augusto von den Steinen.
AEmlurb entrou na parceria com a
limpeza do local e a grafitagem no muro.
O serviço de jardinagem ganhou o reforço
da Secretaria de Meio Ambiente, que ficou
encarregada de doar mudas para fazer em
parte da calçada um jardim com plantio de
palmeiras de manila e bromélias. "A nossa
ideia foi revitalizar um espaço degradado e
que acumulava lixo. Unimos esforços para
transformar esse pequeno espaço tornando
as proximidades do hospital e das comu-
nidades vizinhas um ambiente mais
agradável e, porque não, mais seguro",
completa o secretário.
HOSPITAL VETERINÁRIO DO RECIFE - O
hospital foi inaugurado no dia 08 de
junho de 2017, está localizado no bair-
ro do Cordeiro e chegou para suprir uma
antiga demanda dos movimentos de
proteção animal. Aunidade é a primeira
do Norte e Nordeste a ser construída e
administrada por uma gestão municipal,
tem por objetivo assistir prioritaria-
mente a população que não tem
condições de arcar com as custas de
tratamentos de saúde do animal de esti-
mação (cães e gatos).
O HVR conta com atendimento clínico,
realiza exames e cirurgias, além de fazer
atendimentos emergenciais. Para todos
esses casos, salvo nas situações emergenci-
ais, é preciso fazer agendamento mediante
a apresentação do RG, CPF e comprovante
de residência do tutor do animal.
Antônio Tenório
Asoma de esforços entre secretarias eliminou um ponto de acúmulo de lixo na calçada
que dá acesso à unidade
"Mercado, eu curto, eu cuido" é chamado para conscientizar e evitar prejuízos
Edição nº 140 - 30.11.2019 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 3
LEI Nº 18.663 /2019
CRIA CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIADE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RECIFE, ALTERA DISPOS-
ITIVOS DA LEI Nº 18.592, DE 20 DE JUNHO DE 2019, DA LEI º 18.504, DE 5 DE JULHO DE 2018, DALEI Nº 17.772, DE 16 DE
JANEIRO DE 2012, DA LEI Nº 17.732, DE 29 DE AGOSTO DE 2011, INSTITUI ACOMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO E
APLICAÇÃO DE PENALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DACIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam acrescidos no quadro de cargos efetivos da Secretaria de Saúde Município do Recife os cargos constantes no Anexo
I desta Lei, de provimento mediante concurso público.
§ 1º Os cargos ora criados integram o Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV, instituído pela Lei nº
17.772, de 16 de janeiro de 2012.
§ 2º Os requisitos para ingresso e as atribuições do cargo são aqueles previstos no Anexo II da Lei nº 17.772, de 16 de janeiro de 2012.
Art. 2º O quantitativo de cargos efetivos da Secretaria de Saúde fica consolidado na forma do Anexo II desta lei.
Art. 3º ALei nº 18.592, de 20 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.14..............................................................................................
§ 3º Agratificação de que trata este artigo substituirá aquela então prevista no art. 18 da Lei nº 17.732, de 29 de agosto de 2011,
somente para os servidores que, de nível médio, técnico ou superior, percebam essa última em decorrência do exercício da função
de inspetoria sanitária." (NR)
"Art. 16 Fica instituída a Gratificação de Atividade de Coleta, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser atribuída aos servidores
efetivos ocupantes dos cargos de Auxiliar e Técnico de Enfermagem e, também, aos servidores dos mesmos cargos, à disposição do
município, que exerçam atividades de coleta de sangue conforme parâmetros definidos em
regulamento..............................................." (NR)
"Art. 59 Aos servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Municipal será concedida, no mês da sua data de nascimento,
ajuda de custo para aquisição de fardamento no valor de R$ 965,00 (novecentos e sessenta reais), a ser pago em parcela única, a
partir do segundo ano de serviço, cujos itens serão discriminados em Decreto".
§ 1º Em caso de transferência do servidor para setor com fardamento diferenciado, será pago um valor adicional correspondente a
50% (cinquenta por cento) do valor previsto no caput.
§ 2º O adicional de que trata o § 1º também será concedido para as servidoras que comprovem gestação após a percepção da ajuda
de custo.
§ 3º O valor previsto no caput poderá ser atualizado por Decreto em virtude de modificações no fardamento ou variações de preço
de mercado." (NR)
"Art. 64 Acesta básica prevista nos últimos acordos coletivos da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, da Autarquia de Urbanização
do Recife - URB, e da Autarquia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, passa a ter o valor de R$ 100,00 (cem reais)........................................." (NR)
"Art. 60. ……………………………………………………….
§ 1º Aatribuição da gratificação de que trata o caput deste artigo fica limitada a 12% (doze por cento) do quadro de cargos de Agente
de Segurança Municipal.
.………………………….." (NR)
"Art. 70 Os empregados públicos da Autarquia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB poderão aderir, de forma irretratável, à jor-
nada de 8 (oito) horas diárias e serão enquadrados em seu nível correspondente na tabela constante do Anexo XVI.
........................................
§ 3º Os servidores à disposição de outros órgãos, no âmbito do Município do Recife, deverão cumprir jornada de 8 (oito) horas diárias
no órgão cessionário para aderir à jornada de que trata este artigo." (NR)
"Art. 82 ATabela Geral de Vencimentos Básicos da Administração Direta, Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e da extinta Autarquia
Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO, dos grupos vencimentais "NF" e "NM" passa a ser a constante do Anexo XX.
§ 1º. Excepcionalmente, todos os servidores ocupantes dos cargos pertencentes aos grupos vencimentais mencionados no caput
deste artigo terão progressão em suas respectivas tabelas salariais de 1 (um) nível em outubro de 2019, e de 1 (um) nível em abril
de 2020.
§ 2º AProgressão Funcional dos servidores de que trata este artigo consiste na passagem do servidor da referência em que se encon-
tra para a referência imediatamente superior e dar-se-á:
a) por triênio completo de efetivo exercício para a segunda referência salarial da tabela de vencimentos, considerando-se, para fins
de aferição de desempenho os critérios para estágio probatório, nos termos da Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985, e demais
normatizações aplicáveis;
b) após o estágio probatório, por biênio completo, desde que atendidos os requisitos da avaliação de desempenho e o art. 14 da Lei
nº 15.662, de 31 de julho de 1992.
§ 3º. Após a progressão em abril de 2020 de que trata o § 1º deste artigo, iniciar-se-á nova contagem de tempo para fins da pro-
gressão de que trata a alínea "b" do art. § 2º." (NR)
"Art. 84 Ficam revogados os arts. 15 e 45 da Lei nº 17.626, de 4 de junho de 2010, e os arts. 23, 24 e 25 da Lei nº 18.504, de 5 de
julho de 2018." (NR)
Art. 4º Ficam incluídas, no Anexo XIV da Lei nº 18.592, de 20 de junho de 2019, a "Equipe de Fiscalização e Segurança do Edifício
Sede da Prefeitura" e a "Equipe da Central de Operações e Monitoramento".
Art. 5º O art. 15 da Lei nº 17.732, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos VII e VIII, com a seguinte redação:
"Art. 15 .......................................................................................
..........................................
VII- técnico em Saúde Bucal com carga horária de 30 horas semanais, que passarem a laborar no regime de 40 horas semanais -
R$ 885,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais).
VIII - Auxiliar em Saúde Bucal com carga horária de 30 horas semanais, que passarem a laborar no regime de 40 horas semanais -
R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais)...."(NR)
Art. 6º O art. 31 da Lei nº 18.504, de 5 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 31 ............................................................................
...
XII - Fisioterapeuta 30h: R$ 200,00 (duzentos reais);
XIII - Terapeuta Ocupacional 30h: R$ 200,00 (duzentos reais).
..." (NR)
Art. 7º O parágrafo único art. 19 da Lei nº 17.772 de 16 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.19………………...………………………………………...
Parágrafo Único. Aprogressão de que trata o caput deste artigo não se aplica ao servidor que tenha cumprido pena de suspensão ou
que tenha estado licenciado por mais de um ano na hipótese do inciso II do artigo 95 da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985." (NR)
Art. 8º Ficam excluídas as colunas de tempo de serviço das tabelas vencimentais dos Anexos IV e V da Lei nº 18.504, de 5 de julho
de 2018, permanecendo para efeito de progressão funcional as regras de que trata a Lei nº 18.395, de 20 de outubro de 2017.
Art. 9ºAgratificação prevista no art. 2º da Lei nº 15.601 de 31 de janeiro de 1992 passa a ter o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
Art. 10 O parágrafo primeiro do art. 1º da Lei nº 18.555 de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º…….......…………………………………………………...
§1º Dos cargos mencionados no caput, 88 (oitenta e oito) ficam transformados em Cargos de Apoio e Assessoramento 1, símbolo CAA-1." (NR)
Art. 11Para fins do disposto no art. 2º da Lei Municipal n.º 16.832, de 27 de dezembro de 2002, e alterações, e do parágrafo único
do art. 42 da Lei Municipal n.º 17.626, de 04 de junho de 2010, com redação dada pela Lei Municipal n.º 18.423, de 27 de novembro
de 2017, e alterações, considera-se também em efetivo exercício do cargo de Procurador Judicial quando o servidor for designado
para exercer função gratificada, função de presidente ou membro de comissão, ou nomeado para exercer cargo comissionado, no
âmbito da Procuradoria-Geral do Município do Recife, Secretário Executivo ou Diretor no Município do Recife, Secretário do Município
do Recife, Secretário ou Ministro de Estado.
Art. 12 O quantitativo de gratificações de apoio à folha de pagamento e de operador de folha de pagamento, de que trata o Anexo II
da Lei nº 18.340, de 7 de julho de 2017, no âmbito da Autarquia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, fica limitado a 5 (cinco) cada.
Art. 13 Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a Comissão Permanente de Apuração e
Aplicação de Penalidades - CPAAP, formada por até 05 (cinco) servidores da Administração Municipal, sendo 01 (um) Presidente, 03
(três) Integrantes e 01 (um) Secretário.
§ 1º ACPAAPatuará nos Processos Administrativos de Aplicação de Penalidade no âmbito da Administração Direta do Município do Recife.
§ 2º Ao Presidente, aos Integrantes e ao Secretário da CPAAPserão atribuídas gratificações nos valores, respectivamente, de R$
2.000,00 (dois mil reais), R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 3º Os Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidades, no âmbito das Fundações Públicas e Autarquias do
Município do Recife, será processado por Comissão Temporária de Apuração e Aplicação de Penalidades - CTAAP, a ser instituída
por norma da entidade respectiva, cujo prazo de investidura poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
§ 4º Os membros da CTAAPfarão jus à gratificação prevista no art. 13, § 2º, inciso I, da Lei nº 15.054, de 7 de março de 1988, com
redação dada pela Lei nº 18.592. de 20 d junho de 2019.
§ 5º As gratificações previstas neste artigo não serão incorporadas aos vencimentos dos servidores.
§ 6° Os afastamentos decorrentes de férias, licença-prêmio, licenças à gestante ou para tratamento de saúde não interrompem a per-
cepção das gratificações previstas neste artigo.
§ 7º As gratificações previstas neste artigo são acumuláveis com demais vantagens percebidas em decorrência do exercício do pre-
visto no art. 4º, da Lei Municipal nº 17.869, de 15 de maio de 2013.
§ 8º Em decorrência do disposto no § 2º, ficam extintas 14 (quatorze) Funções Gratificadas de Supervisão 2 - FGS-2 e 1 Função
Gratificada de Supervisão 3 - FGS-3.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019, à exceção do
art. 11, que produz seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019, do art. 12, que produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2020, e do art. 13, que produzirá seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.
Recife, 29 de novembro de 2019
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 35/2019 de autoria do Poder Executivo
ANEXO I
Cargos acrescidos no Quadro Efetivo da Secretaria de Saúde
CARGO CH SEMANAL TOTAL
ASSISTENTE SOCIAL 30H 30H 26
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 30H 30H 21
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 40H 40H 10
BIOLOGO 30H 2
CIRURGIAO DENTISTA20H 20H 8
CIRURGIAO DENTISTA40H 40H 25
ENFERMEIRO 30H 30H 209
ENFERMEIRO 40H 40H 38
FARMACEUTICO 30H 30H 10
FARMACEUTICO 40H 40H 5
FISIOTERAPEUTA20H 20H 2
FONOAUDIOLOGO 40H 40H 2
MEDICO 40H 40H 66
MEDICO VETERINARIO 30H 20H 17
NUTRICIONISTA40H 40H 1
PSICOLOGO 40H 40H 1
QUIMICO 30H 3
TECNICO DE ENFERMAGEM 30H 30H 524
TECNICO EM HISTOPATOLOGIA 30H 1
TERAPEUTAOCUPACIONAL20H 20H 1
TERAPEUTAOCUPACIONAL30H 30H 12
ANEXO II
Quadro Consolidado de Cargos Efetivos da Secretaria de Saúde
CARGO CH SEMANAL TOTAL
ACUPUNTURISTA30H 3
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40H 2300
AGENTE DE CONTROLE SANITARIO 30H 87
AGENTE DE REDUÇÃO DE DANOS 30H 70
AGENTE DE SAUDE AMB E COMB ÀS ENDEMIAS40H 1183
ANALISTACLINICO 30H 49
ASSISTENTE SOCIAL 20H 20H 16
ASSISTENTE SOCIAL 30H 30H 148
AUXILIAR DE CAMARA CLARAE ESCURA 30H 17
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30H 30H 929
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40H 40H 242
AUXILIAR DE LABORATORIO 30H 68
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 30H 30H 155
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 40H 40H 169
BIOLOGO 30H 22
BIOMEDICO 30H 19
CIRURGIAO DENTISTA20H 20H 192
CIRURGIAO DENTISTA40H 40H 179
CUIDADOR DE RESIDÊNCIA TERAPEUTICA 30H 84
ENFERMEIRO 30H 30H 758
ENFERMEIRO 40H 40H 345
ENG. DE SEGURANCADO TRABALHO 30H 30H 8
FARMACEUTICO 30H 30H 110
FARMACEUTICO 40H 40H 15
FISIOTERAPEUTA20H 20H 12
FISIOTERAPEUTA30H 30H 32
FONOAUDIOLOGO 30H 30H 27
FONOAUDIOLOGO 40H 40H 12
MÉDICO 12H 12H 10
MEDICO 20H 20H 1183
MEDICO 40H 40H 373
MEDICO DO TRABALHO 20H 13
MEDICO VETERINARIO 20H 20H 7
MEDICO VETERINARIO 30H 20H 67
NUTRICIONISTA30H 30H 58
NUTRICIONISTA40H 40H 11
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 30H 230
PSICOLOGO 30H 30H 145
PSICOLOGO 40H 40H 11
QUIMICO 30H 19
SANITARISTA30H 30H 88
SANITARISTA40H 40H 2
TECNICO DE ENFERMAGEM 30H 30H 1028
TECNICO DE ENFERMAGEM 40H 40H 100
TECNICO DE LABORATORIO 30H 107
TECNICO DE LABORATORIO CITOTECNICO 30H 15
TECNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO 30H 15
TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA 30H 27
TECNICO EM HISTOPATOLOGIA 30H 5
TECNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 30H 36
TECNICO EM PROTESE DENTARIA 30H 5
TECNICO EM RADIOLOGIA 20H 46
TECNICO EM SANEAMENTO30H 26
TECNICO EM SAÚDE BUCAL 30H 30H 13
TECNICO EM SAÚDE BUCAL 40H 40H 77
TERAPEUTAOCUPACIONAL20H 20H 11
TERAPEUTAOCUPACIONAL30H 30H 72
Poder Executivo
________________________________________
Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT