Perfeitura do Recife

Data de publicação31 Outubro 2019
SectionPoder Executivo
A Prefeitura do Recife, por meio da
Autarquia de Manutenção e Limpeza
Urbana (Emlurb), está realizando uma série
de ser-viços nos cinco cemitérios públicos
do muni-cípio (Casa Amarela, Parque das
Flores, San-to Amaro, Tejipió e Várzea),
com o intuito de proporcionar mais confor-
to ao público no próximo Dia de Finados
(02/11). O trabalho de conservação foi
intensificado e o órgão já está preparando
uma programação para atender aos visi-
tantes. Aexpectativa é de que cerca de 50
mil pessoas circulem pelos locais durante a
semana e aproximadamente 15 mil só no
Dia de Finados.
APCR trabalha de forma contínua na
conservação dos cemitérios da cidade, com
o objetivo de garantir conforto e estrutura
adequada durante o ano todo. Apreparação
específica para o dia conta com um incre-
mento nos serviços de limpeza e manuten-
ção. Para o feriado, a Emlurb montou um
esquema especial de limpeza, que terá iní-
cio às 6h, com expectativa de término às
22h. Ao todo, serão 230 servidores traba-
lhando nos cemitérios e também nas ruas
do entorno. Ficam também à disposição dos
visitantes, na administração dos Cemité-
rios, funcionários habilitados para ajudar
na localização dos jazigos e ossuários.
Os cemitérios de Santo Amaro, Parque
das Flores e Várzea contarão com celebra-
ções religiosas durante todo o dia. No pri-
meiro, as celebrações acontecem desde as
7h, com recitação do terço às 8h30 e às 10h
celebração da missa. O arcebispo de Olinda
e Recife, Dom Fernando Saburido, cele-
brará, no dia 2, a missa das 10h em Santo
Amaro, e a das 16h no Parque das Flores.
Pelo quarto ano consecutivo haverá, no ce-
mitério de Santo Amaro, a participação do
Conservatório Adventista de Música, no ho-
rário das 7h às 17h, com a apresentação da
Orquestra de Sinos, instrumentistas e músi-
cos (piano, violinos e flautas). Em Santo
Amaro também haverá atividades religiosas
no dia primeiro. Às 9h haverá a recitação
do terço e às 10h celebração de missa.
SINALIZAÇÃO - Os cemitérios de Santo
Amaro e Parque das Flores também ofere-
cem uma sinalização que permite ao visi-
tante ter visão geral de todo o espaço, por
meio de um mapa esquematizado com os
nomes das alamedas e ruas, facilitando o
deslocamento dos pedestres. Ainiciativa
está em andamento no cemitério da Várzea
e deve ser concluída na primeira quinzena
de novembro. Em Santo Amaro, além do
painel, foram instaladas em locais estra-
tégicos, placas indicativas dos principais
pontos: velório principal, velório popular,
administração, capela, saída e nomes das
ruas. Outra novidade foi a instalação neste
ano de placas com a biografia das celebri-
dades indicadas no painel principal.
Confira a programação religiosa do Dia
de Finados nos cemitérios recifenses no site
www.recife.pe.gov.br.
Os alunos da rede municipal de ensi-
no do Recife são tricampeões
nacionais da Olimpíada Brasileira
de Robótica (OBR). Aequipe The
Monsters, da Escola Municipal Pedro
Augusto, conquistou o primeiro lugar e a
vaga para disputar o mundial em Portu-
gal, no próximo ano, na competição
Robocup Junior. Com a premiação, em
2020 os alunos da rede acumularão a 5ª
experiência em mundiais, além do título
de tricampeão nacional da OBR (2015,
2016 e 2019), prêmio de Melhor Estraté-
gia Resgate nível 1 e de Divulgação
Científica nível 2 (Equipe Legião Robot).
Adisputa aconteceu na cidade de Rio
Grande (RS), dentro do evento Robótica
2019, que abarcou ainda a Latin
American Robotic Competition (Larc) e a
Mostra Nacional de Robótica (MNR). A
delegação contou com 23 estudantes,
que participaram de um dos mais impor-
tantes da América Latina nas áreas de
robótica e inteligência artificial.
As equipes Poetas Robóticos e DMC
Evolution, das escolas municipais Poeta
Jonatas Braga e Padre Antônio Henrique,
conquistaram o segundo e quarto lugar,
respectivamente. "O destaque para esses
meninos vai além da técnica. Foi muito
emocionante testemunhar humildade,
parceria, união e o espírito esportivo de-
les. Educar é essa soma de valores. O
acúmulo de experiências nas competi-
ções de robótica incentiva esses estu-
dantes a investirem em pesquisa e de-
senvolvimento, além de participarem de
programas de intercâmbio e troca de
experiência com colegas do exterior. Nós
estamos investindo no futuro deles",
destacou Bernardo D´Almeida, secretá-
rio de Educação do Recife.
O desafio da Olimpíada Brasileira de
Robótica foi a categoria Resgate. Durante
a disputa, os robôs programados pelos
estudantes do nível 1 (4º ao 8º ano) res-
gataram uma "vítima", representada por
uma bolinha, para a área de salvamento.
Já os alunos do nível 2 (8º e 9º ano) deram
continuidade à competição, suspendendo
a "vítima" (representada pela bola) e colo-
cando-a em uma área segura. Essa etapa
foi disputada pela equipe Legião Robot,
da Unidade de Tecnologia e Cidadania
(Utec) Cordeiro. Os alunos recifenses
também disputaram a Latin American
Robotic Competition (Larc), pela primeira
vez na categoria Soccer. Aequipe The
Hackers Soccer, do Clube de Robótica do
Centro de Educação, Tecnologia e Cidada-
nia (Cetec) da Prefeitura do Recife, ficou
em terceiro lugar. Eles competiram com
dois robôs jogadores de futebol, um ata-
cante e um goleiro.
No espaço da Mostra Nacional de Ro-
bótica, foram apresentados quatro proje-
tos: o Eco Barco, um protótipo automati-
zado, que tem como proposta solucionar a
poluição dos rios; o Clear Space, uma base
lunar para o reaproveitamento do lixo
espacial; a Frevobótica, um robô que dan-
ça ao som do frevo; e o drone como ferra-
menta no processo de aprendizagem.
HISTÓRICO - Em 2014, os estudantes
participaram como convidados da com-
petição que aconteceu na Rússia, já por
conta do destaque do aprendizado em
robótica. Em 2016 e em 2017, os estu-
dantes estiveram na Robocup - Campeo-
nato Mundial de Robótica e ficaram entre
os oito melhores na Alemanha e no Ja-
pão, respectivamente. Nos próximos dias
8 e 10 de novembro, os estudantes da
rede municipal de ensino do Recife par-
ticipam da Word Robot Olympiad (WRO) -
na categoria Júnior, na cidade de Gyor,
na Hungria. No âmbito nacional, eles já
conquistaram o primeiro lugar da OBR
Nacional (2015, 2016) e, em 2017 e 2018,
o segundo e o terceiro lugar na mesma
competição. Na competição Larc, em
2016, eles ficaram em quarto lugar; em
2017 ficaram em terceiro lugar; e, em
2018, em sexto lugar.
PREFEITURA DA CIDADE
RECIFE, QUINTA-FEIRA 31 DE OUTUBRO DE 2019 PREFEITURA DO RECIFE
ANO XLVIII Nº 127
Alunos da rede municipal são tricampeões na Olimpíada Brasileira de Robótica
Divulgação
Prefeitura do Recife prepara cemitérios da cidade para o Dia de Finados
Aequipe The Monsters, da Escola Municipal Pedro Augusto, conquistou o primeiro
lugar da competição e a vaga para disputar o mundial em Portugal, no próximo ano
Inaldo Lins/PCR
Intervenções de poda, pintura e limpeza geral vão dar mais conforto aos visitantes. Arcebispo de
Olinda e Recife celebra missa no Dia de Finados no Cemitério de Santo Amaro e Parque das Flores
2DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 127 - 31.10.2019
As inscrições para a segunda edição
dos Jogos dos Servidores do Recife
foram prorrogadas e agora podem ser
feitas até 6 de novembro, por meio do
site www.esportes.recife.pe.gov.br. A
competição está marcada para os dias
26, 27, 28 e 30 do próximo mês, no
Parque Santos Dumont, em Boa
Viagem, e tem o objetivo de estimular
a prática esportiva e a integração
social entre os funcionários municipais.
Os Jogos dos Servidores 2019 serão
organizados pela Prefeitura do Recife,
por meio da Secretaria de Turismo,
Esporte e Lazer (Seturel), em parceria
com a Secretaria de Administração e
Gestão de Pessoas (SADGP). Aprimeira
edição do torneio, em 2018, reuniu
cerca de 740 funcionários. Os Jogos
fazem parte do programa Servidor do
Valor, que promove a valorização do
servidor municipal, com diversas ativi-
dades ao longo do ano.
Todos os funcionários da Prefeitura
do Recife, com ou sem deficiência,
maiores de 18 anos e devidamente lota-
dos nos órgãos diretos e indiretos do
Município, podem participar da com-
petição, que este ano será disputada
em sete modalidades, sendo 4 coletivas
(Handebol, Vôlei de Areia, Basquete
3x3, Futebol Society) e 3 individuais
(Atletismo, Tênis de Mesa e Dominó).
"É uma grande alegria realizar
esse evento, que vai estimular a
prática esportiva, a vida saudável e a
convivência entre os servidores
municipais. Nosso objetivo é fazer a
competição crescer a cada ano e
envolver cada vez mais os fun-
cionários da PCR", aponta a secre-
tária executiva de Esportes do
Recife, Yane Marques.
Jogos dos Servidores do Recife com inscrições até o dia 06
PCR dobra apoio ao Festival Internacional Janela de Cinema
Andréa Rêgo Barros/PCR
Poder Executivo
Prefeito
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Vice-Prefeito
LUCIANO SIQUEIRA
Secretaria de Finanças
Secretário RICARDO DANTAS
Secretaria de Planejamento e Gestão
Secretário JORGE VIEIRA
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
Secretário MARCONI MUZZIO
Secretaria de Governo e Participação Social
Secretário JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretaria de Saúde
Secretário JAÍLSON CORREIA
Secretaria de Educação
Secretário BERNARDO D’ALMEIDA
Secretaria de Segurança Urbana
Secretário MURILO CAVALCANTI
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Secretário GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos
Secretária ANA RITASUASSUNA
Secretaria da Mulher
Secretária CIDA PEDROSA
Secretaria de Cultura
Secretária LÊDA ALVES
Secretaria de Planejamento Urbano
Secretário ANTÔNIO ALEXANDRE
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer
Secretária ANA PAULAVILAÇA
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Secretário JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO
Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano
Secretário JOÃO BRAGA
Secretaria de Habitação
Secretária ISABELLA DE ROLDÃO
Secretaria de Saneamento
Secretário OSCAR PAES BARRETO NETO
Secretaria de Infraestrutura
Secretário ROBERTO GUSMÃO
Secretaria de Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo
Secretário ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
Órgãos de caráter permanente próprios de Estado
Controladoria Geral do Município
ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES
Procuradoria Geral do Município
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Órgãos de Assessoramento Imediato
Gabinete do Prefeito
RODRIGO MOTADE FARIAS
Gabinete do Vice-Prefeito
TADEU LIRA
Gabinete de Projetos Especiais
ALDEMAR SILVADOS SANTOS
Gabinete de Imprensa
CARLOS EDUARDO SANTOS
Assessoria Especial
FRED OLIVEIRA
Assessoria Especial
Representação em Brasília e Relações Internacionais
ALBERTO DE LUCENA RABELLO
Editoria do Diário Oficial
Diretor Executivo de Relações com a Imprensa
OTÁVIO BATISTA
Editor
HUGO FIGUEIRÊDO (INTERINO)
Diagramação
JAIRO BARBOSA / ALMIR MELO
Gerente-Geral de Fotografia
ANDRÉA RÊGO BARROS
DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE
www.recife.pe.gov.br/diariooficial
Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife
Recife/PE - CEP-50030-903
Fones: 3355.8206
www.recife.pe.gov.br
Para assegurar fôlego a um dos mais
potentes mercados produtivos do audiovi-
sual em todo o Brasil e garantir a
manutenção de uma tradição que comple-
ta 12 anos em 2019, a Prefeitura do Recife
irá multiplicar o apoio assegurado todo ano
ao Festival Internacional Janela de Cinema.
Para suprir a lacuna deixada por im-
portantes patrocinadores, que deixaram
de investir no evento, em resposta a um
cenário nacional de retrocessos nas políti-
cas culturais, o apoio dado ao Festival pelo
poder municipal, por meio da Secretaria
de Cultura e da Fundação de Cultura
Cidade do Recife, que variou ao longo dos
anos entre R$ 20 mil e R$ 50 mil, saltará
este ano para R$ 100 mil.
"O Janela é fundamental para man-
termos cada dia mais amplos os hori-
zontes do audiovisual pernambucano,
que tanto tem dito e tanto mais tem a
dizer ao mundo inteiro", diz o presidente
da Fundação de Cultura Cidade do
Recife, Diego Rocha.
Tendo como cenários inequívocos o
histórico Cinema São Luiz e o cinema da
Fundação Joaquim Nabuco, o Festival
Internacional Janela de Cinema sagrou-se
por trazer para a cidade importantes
novidades do audiovisual do mundo e
relembrar os clássicos que não podem ser
perdidos de vista.
Djair Freire/Secult-PE
Evento sagrou-se por trazer para a cidade importantes novidades do audiovisual mundial
Funcionários municipais agora têm até o dia 6 de novembro para garantir vaga na competição
Inscrições prorrogadas para o 3º Festival da Juventude
Foram prorrogadas até o dia 1º de
novembro as inscrições para jovens recifen-
ses interessados em fazer apresentações
artísticas no 3º Festival de Juventude do
Recife. O evento, realizado pela Secretaria
Execu-tiva de Juventude em parceria com o
No Ar Coquetel Molotov, acontecerá no dia 09
de novembro, no Parque da Macaxeira. Apro-
posta da Prefeitura do Recife é incentivar e
dar visibilidade ao trabalho artístico de jo-
vens, de forma individual ou coletiva, nas
diversas linguagens desenvolvidas nos ter-
ritórios da cidade.
Os interessados poderão se inscrever nas
áreas de expressão artística musical, corporal
(teatro e/ou dança) e visual (desenho, pintura,
colagem, fotografia e/ou gravura). Todas as
propostas deverão ser entregues na sede da
Secretaria Executiva de Juventude - SEJUV,
localizada na Av. Cais do Apolo, 925, Recife/PE,
8º andar - das 9h às 16h30. As inscrições são
gratuitas. Confira o edital com a prorrogação
no endereço http://bit.ly/2Nk8Szj. O evento,
realizado em parceria com o No Ar Coquetel
Molotov, está em seu terceiro ano consecutivo
e já está consolidado na agenda cultural da
cidade. O resultado será divulgado no Diário
Oficial do Município, disponível através do
nosso portal, e nas redes sociais da Secretaria
Executiva de Juventude (Juventude Participa).
TEMA - O 3º Festival de Juventude do
Recife tem como tema #DefendendoDireitos.
O evento, que completa três anos e já se
consolidou na agenda de eventos da
Prefeitura do Recife tem o intuito de pro-
mover um encontro de celebração entre
as diversas juventudes da cidade, inte-
grando as mais variadas manifestações
artísticas, culturais e políticas, através da
ocupação do espaço público de forma cria-
tiva e promoção da cultura de paz. O
Festival acontecerá no dia 9 de novembro,
no Parque da Macaxeira, como prévia do
Coquetel Molotov.
Aproposta da Prefeitura do Recife é
incentivar e dar visibilidade ao trabalho
artístico de jovens nas diversas linguagens
desenvolvidas nos territórios da cidade
Edição nº 127 - 31.10.2019 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 3
LEI Nº 18.648 /2019
DENOMINA"SEVERINO MIGUEL DE SOUZA (BIBIU)" APRAÇA E AQUADRADE ESPORTES LOCALIZADAS NA RUA ALTO JOSÉ
BONIFÁCIO, NO BAIRRO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO.
O POVO DACIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam denominadas "Severino Miguel de Souza (Bibiu)" a praça e a quadra de esportes localizadas na Rua Alto José
Bonifácio, em frente à Escola Estadual Caio Pereira, no Bairro Alto José Bonifácio, no município do Recife.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de outubro de 2019
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 175/2019 autoria do Vereador Almir Fernando.
LEI Nº 18.649 /2019
INSTITUI ADATADE 15/01/1654 COMO MARCO INAUGURAL DE CRIAÇÃO DO BAIRRO DE SANTO AMARO E INCLUI, NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O DIA15 DE JANEIRO COMO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIAL-
MENTE ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a data de 15/01/1654 como marco inaugural do Bairro de Santo Amaro e incluído, no Calendário Oficial de
Eventos do Município do Recife, o dia 15 de janeiro como aniversário do Bairro, a ser comemorado anualmente, nos termos que dis-
põe esta Lei.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de outubro de 2019
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 201/2019 autoria do Vereador Alcides Teixeira Neto.
Ofício nº 072 GP/SEGOV Recife, 28 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDUARDO MARQUES
Presidente da Câmara Municipal do Recife
Senhor Presidente,
Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter
decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 201/2019, que institui a data de 15/01/1654 como marco inaugural de criação do
Bairro de Santo Amaro e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o dia 15 de janeiro como aniversário do Bairro.
Trata-se de projeto de lei que visa instituir data comemorativa no "Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife", mas que
imputa aos "agentes políticos, empresariais e sociais" a realização de palestras e debates sobre o tema ali delimitado, além de "out-
ras atividades que atendam à finalidade" da referida data.
Não obstante não seja direto o comando do art. 2º quanto às atribuições que o Poder Executivo deve engendrar nesse dia, é patente que
a menção a "agentes políticos" ali contida engloba os órgãos desse Poder, razão pela qual reputo inequívoca a ofensa, na espécie, ao dis-
posto no art. 84, VI, "a", da CF/88, vislumbrando, pois, nesse ponto, clara inconstitucionalidade formal decorrente de vício de iniciativa.
Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial
ao art. 2º, do projeto de lei em tela.
Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Ofício nº 073 GP/SEGOV Recife, 28 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDUARDO MARQUES
Presidente da Câmara Municipal do Recife
Senhor Presidente,
Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter
decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 122/2019, que torna obrigatório, no âmbito do Município do Recife, a afixação de
cartaz nas repartições públicas, terminais rodoviários e ônibus alertando sobre o crime de importunação sexual.
Aorganização e o funcionamento dos órgãos públicos da Administração Municipal devem ser disciplinados exclusivamente a partir
da iniciativa do Chefe do Poder Executivo (cf. Art. 84, VI, a, da CF/88).
Proposituras, de origem parlamentar, que determinam concretamente o que deve ser exposto nas paredes desse órgão invadem inde-
vidamente esse espaço de atuação, em afronta ao princípio da separação de poderes.
Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa senão a prerrogativa do Veto Total
ao projeto de lei em tela.
Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
PROJETO DE LEI Nº 122/2019
AMESA DA CÂMARA MUNICIPALDO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO APROVOU e submete ao PODER EXECU-
TIVO o seguinte:
Torna obrigatória, no âmbito do município do Recife, a afixação de cartaz nas repartições públicas, terminais rodoviários e ônibus aler-
tando sobre o crime de importunação sexual.
Art. 1º As repartições públicas municipais, os terminais rodoviários e os ônibus que realizam o transporte público de passageiros no
Recife devem afixar cartaz alertando sobre o crime de importunação sexual.
Art. 2º O cartaz deve conter a transcrição do art. 215-A do Código Penal Brasileiro, incluído pela Lei Federal nº 13.718, de 24 de
setembro de 2018, com o seguinte texto:
"Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena -
reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave (Art. 215-A do Código Penal Brasileiro)".
Art. 3º O cartaz deve ser afixado em local visível ao público e obedecer às seguintes exigências:
I - possuir dimensões equivalentes a de um papel A4; e
II - ser grafado em fonte Arial, tamanho não inferior a 24.
Art. 4º As empresas que desobedecerem às exigências contidas nesta Lei estarão sujeitas à multa, que varia de R$ 500,00 (quin-
hentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais), por denúncia devidamente comprovada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação oficial.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 02 de outubro de 2019.
EDUARDO MARQUES
Presidente
ROMERINHO JATOBÁ
1º Secretário
HÉLIO GUABIRABA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 122/2019 DE AUTORIADA VEREADORA NATÁLIA DE MENUDO.
Ofício nº 074 GP/SEGOV Recife, 28 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDUARDO MARQUES
Presidente da Câmara Municipal do Recife
Senhor Presidente,
Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter
decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 169/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de aviso informativo
sobre o art. 2º da Lei Federal nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, nas escolas das Redes Pública e Privada do município do Recife.
O art. 2º, do projeto de lei, especifica o conteúdo obrigatório do aviso, local de exposição e seu formato.
Como é cediço, a direção superior da Administração Pública compete ao Chefe do Poder Executivo. É do Prefeito a iniciativa de lei
para a fixação de atribuições aos órgãos da Administração, bem como a disposição sobre a organização e o funcionamento da
Administração, mediante decreto, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 61, §
1º, "e", e art. 84, VI, "a", CF).
Portanto, cumpre ao Poder Executivo definir as atribuições dos órgãos municipais, inclusive o conteúdo da comunicação das esco-
las públicas da rede local dirigida aos alunos e pais respectivos.
Diante disto, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela, por incons-
titucionalidade formal.
Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
PROJETO DE LEI Nº 169/2019
AMESA DA CÂMARA MUNICIPALDO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO APROVOU e submete ao PODER EXECU-
TIVO o seguinte:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de aviso informativo sobre o art. 2º da Lei Federal nº 12.318, de 26 de agosto de 2010,
nas escolas das Redes Pública e Privada do município do Recife.
Art. 1º Fica obrigada a fixação de aviso informativo sobre o art. 2º da Lei Federal nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, nas escolas
das Redes Pública e Privada do município do Recife.
Art. 2º O aviso informativo referido nesta Lei deve ser fixado em local visível aos pais e alunos, com tamanho correspondente ao de
uma folha de papel A4, grafado com caracteres em negrito, contendo o seguinte texto:
"O art. 2º da Lei Federal nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, define a alienação parental como 'a interferência na formação psi-
cológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou
adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à
manutenção de vínculos com este'. O parágrafo único do art. 2º exemplifica as formas de alienação parental praticadas diretamente
ou com auxílio de terceiros:
'I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas
e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com
a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro
genitor, com familiares deste ou com avós.'"
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação oficial.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 07 de outubro de 2019.
EDUARDO MARQUES
Presidente
ROMERINHO JATOBÁ
1º Secretário
HÉLIO GUABIRABA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 169/2019 DE AUTORIADA VEREADORA MICHELE COLLINS.
LEI Nº 18.650 /2019
INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI, NO MUNICÍPIO DO RECIFE.
O POVO DACIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) destinado a promover a regularização de créditos do Município,
decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de
fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018.
§1º Ficam excluídos do PPI:
I - os débitos relativos ao ISSQN retido na fonte e não recolhido;
II - os débitos relativos ao ISSQN que tenham sido objeto de denúncia-crime perante o Poder Judiciário.
§ 2º Poderão ser incluídos no PPI eventuais saldos de parcelamentos em andamento, sempre observado o disposto no caput e no §
4º deste artigo.
§ 3º O PPI será administrado pela Secretaria de Finanças, ouvida a Procuradoria Geral do Município, sempre que necessário, e
observado o disposto em regulamento.
§ 4º Ficam incluídos no PPI os débitos tributários de competências posteriores à dezembro de 2018, exclusivamente na hipótese de
tais débitos estarem inscritos em dívida ativa, parcelados ou constituídos por lançamento fiscal, e a certidão de dívida ativa, o proces-
so de parcelamento ou o lançamento incluírem débitos relativos ao exercício de 2018 e/ou anteriores.
§ 5º Ficam ainda incluídos no PPI os débitos tributários decorrentes de obrigações acessórias constituídos até 31 de dezembro de 2018.
§ 6º Não poderão ser objeto de adesão ao PPI os débitos tributários em fase judicial, que estejam na etapa de destinação do bem à
hasta pública.
Art. 2º O ingresso no PPI dar-se-á por opção do sujeito passivo, mediante requerimento, conforme regulamento.
§ 1º Os débitos tributários incluídos no PPI serão consolidados tendo por base a data de vencimento da parcela única ou primeira parcela.
§ 2º Poderão ser incluídos no PPI os débitos tributários constituídos até a data da formalização do pedido de ingresso.
§ 3º Os débitos tributários não constituídos, incluídos no PPI por opção do sujeito passivo, serão declarados na data da formalização
do pedido de ingresso.
§ 4º Aformalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada em até 120 (cento e vinte) dias, na forma prevista em regulamento.
§ 5º AAdministração Tributária poderá enviar ao sujeito passivo, conforme previsto em regulamento, correspondência que contenha
os débitos tributários consolidados, tendo por base a data da publicação do regulamento, com as opções de parcelamento previstas
no art. 4º desta Lei
.
Art. 3º Aformalização do pedido de ingresso no PPI implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condi-
cionado o deferimento do pedido à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o
qual se fundam nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no
âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento de custas e encargos porventura devidos.
Parágrafo único. No momento da formalização do pedido de ingresso no PPI, o sujeito passivo automaticamente autoriza o levan-
tamento dos depósitos judiciais e penhoras realizadas de dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação de instituição financeira
(art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil) realizados nos autos de ações de execução fiscal ou qualquer ação judicial que vise
a discutir a exigibilidade do crédito tributário incluído no PPI.
Art. 4º Sobre os débitos tributários incluídos no PPI incidirão atualização monetária e juros e multa de mora e/ou multa por infração,
até a data da formalização do pedido de ingresso, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão
do procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos termos da legislação aplicável.
§ 1º Em caso de pagamento em parcela única, o débito tributário consolidado na forma do caput será desmembrado nos seguintes montantes:
I - Montante principal, constituído pelo tributo, atualização monetária, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e 10%
(dez por cento) do valor de juros e multa de mora e/ou multa por infração.
II - Montante residual, constituído de 90% (noventa por cento) do valor de juros e multa de mora e/ou multa por infração.
§ 2º Em caso de pagamento parcelado, o débito tributário consolidado, na forma do caput, será desmembrado nos seguintes montantes:
I - Para pagamento em 02 (duas) a 12 (doze) parcelas:
a) Montante principal, constituído pelo tributo, atualização monetária, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e 30%
(trinta por cento) do valor de juros e multa de mora e/ou multa por infração.
b) Montante residual, constituído de 70% (setenta por cento) do valor de juros e multa de mora e/ou multa por infração.
II - Para pagamento em 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas:
a) Montante principal, constituído pelo tributo, atualização monetária, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e 50%
(cinquenta por cento) do valor de juros e multa de mora e/ou multa por infração.
b) Montante residual, constituído de 50% (cinquenta por cento) do valor de juros e multa de mora e/ou multa por infração.
III - Para pagamento em 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas:
a) Montante principal, constituído pelo tributo, atualização monetária, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e 70%
(setenta por cento) do valor de juros e multa de mora e/ou multa por infração;
b) Montante residual, constituído de 30% (trinta por cento) do valor de juros e multa de mora e/ou multa por infração.
IV - Para pagamento em 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas:
a) Montante principal, constituído pelo tributo, atualização monetária, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e 90%
(noventa por cento) do valor de juros e multa de mora e/ou multa por infração;
Poder Executivo
________________________________________
Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

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