Perfeitura do Recife

Data de publicação27 Julho 2019
SectionPoder Executivo
Com a proposta de promover diversas lin-
guagens de arte urbana, o Festival R.U.A.
toma conta do Bairro do Recife, amanhã
(28). E mais: além de atividades ligadas à
dança, música, artesanato, moda e grafite, o
público poderá se divertir com a uma roda
gigante de 12 metros de altura, com capaci-
dade para transportar 24 pessoas. No hoje
(27) e amanhã (28), o Teatro Hermilo Borba
Filho recebe a peça "Cartas", que encerra a
17º Semana Hermilo. CurioCidades e Jardim
Botânico são temas dos roteiros do Olha!
Recife. AEcoférias da Prefeitura do Recife se
encerra neste fim de semana. Confira toda a
programação no www.recife.pe.gov.br .
Algumas opções:
FESTIVAL R.U.A. - O Festival que promove
diversidade e arte urbana está de volta para
a sua segunda edição, após o sucesso do ano
passado. O Recife Urbana Arte (R.U.A.), rea-
lizado pela Prefeitura do Recife, por meio da
Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer e
Fundação de Cultura Cidade do Recife
(FCCR), será amanhã (28), por todo o Bairro
do Recife. Serão atividades gratuitas para
todos os gostos e idades, das 9h às 21h. Além
das apresentações culturais, das manifes-
tações artísticas e do incentivo à economia
criativa, o R.U.A. vai levar uma roda gigante
a um dos principais cartões postais da cidade:
o Marco Zero.Mais detalhes no link:
www2.recife.pe.gov.br/node/289477 .
ESPETÁCULO "CARTAS"- Política, amigos,
família, teatro e o amor pela arte da escrita.
Esses foram os temas centrais que nortearam
uma série de correspondências trocadas
entre os escritores Osman Lins e Hermilo
Borba Filho, entre 1965 e 1976. Mais de qua-
tro décadas depois, a conversa entre os dois
foi transformada em espetáculo teatral,
dirigida pelo pernambucano Luiz Manuel,
integrante do Coletivo Caverna. "Cartas" será
encenada neste sábado (27) e domingo (28),
às 20h, no Teatro Hermilo Borba Filho, encer-
rando a programação da 17ª Semana
Hermilo. Entrada franca (ingressos distribuí-
dos uma hora antes, na bilheteria do teatro)
Informações: (81) 3355-3321/ 3321 - (81)
99226-7221 (Whatsapp).
centroapolohermilo.pauta@gmail.com .
EXPOSIÇÃO "BANZO" - No seu "Novo Dicionário
Banto do Brasil", o músico, escritor e
pesquisador Nei Lopes explica que a expressão
banzo é originária das línguas quicongo e
quimbundo, podendo significar: pensamento,
lembrança, paixão, saudade, mágoa. "É uma
nostalgia mortal que acometia negros
africanos escravizados no Brasil", sintetiza.
Apalavra dá nome à exposição do artista
paraibano Thiago Costa, que está em cartaz
no Museu Murillo La Greca até o dia 7 de agos-
to. Avisitação é gratuita.
"Banzo" é uma coletânea de obras em
que Thiago Costa apresenta um novo olhar
para esse sentimento. O artista reconta nossa
história com outra perspectiva, na qual essa
palavra sai da subjetividade das memórias
escravocratas e ocupa um novo espaço de
reconexão de criação com o ancestral e suas
técnicas e expansão dos nossos territórios da
linguagem. O trabalho é uma constelação de
sentidos, suspiros, fluxos e refluxos.
Dois anúncios para reforçar a saúde do
Recife foram feitos pelo prefeito
Geraldo Julio na manhã de ontem (26).
O primeiro foi a entrega de 11 novas
ambulâncias do SAMU 192, que vão reforçar
a frota e assegurar um atendimento mais efi-
ciente e seguro para os cidadãos. Os veículos
totalizam investimento de R$ 2 milhões,
custeados pela Prefeitura em parceria com o
Ministério da Saúde. No evento, realizado na
sede do SAMU, na Boa Vista, o prefeito
comemorou ainda o marco de 1 milhão de
atendimentos no Hospital da Mulher do Recife
e anunciou a abertura da Ala de Alto Risco da
unidade em setembro. "A chegada dessas 11
novas ambulâncias vai diminuir ainda mais o
tempo entre a chamada e o início do atendi-
mento. Nós já reduzimos à metade este
tempo e isso é essencial, porque quanto mais
rápido mais chances de salvar vidas. O tempo
é fundamental", explicou o prefeito. Dessas
11, duas ambulâncias serão usadas como
Unidades de Suporte Avançado (USA), que fun-
cionam como UTI móvel, capaz de atender
casos mais graves. Essas últimas vão circular
com aparelhos de alta tecnologia, um médico,
um enfermeiro, um técnico de enfermagem e
um condutor-socorrista.
O coordenador do SAMU 192, Leonardo
Gomes, explica que os novos veículos chegam
para renovar a frota e vão substituir ambulân-
cias antigas. Atroca garante mais economia
nos gastos, principalmente com manutenção.
"Entregamos hoje dois tipos de ambulâncias -
as de Unidade Básica e as UTIs Móveis. São
veículos novos, modernos e que têm um custo
de manutenção menor e vão ajudar muito na
renovação da nossa frota", detalhou.
Atualmente, a frota do SAMU é composta
por 23 ambulâncias permanentes do serviço, oito
motolâncias, dez veículos do tipo 4x4 (que subs-
tituem os furgões no período de chuva), além de
dois helicópteros que fazem parte de convênios
firmados com a Polícia Rodoviária Federal de
Pernambuco e o Grupamento Tático Aéreo da
Secretaria de Defesa Social de Pernambuco.
ALA DE ALTO RISCO - Durante a entrega, o
prefeito anunciou ainda a data de início de
funcionamento da ala de alto risco do
Hospital da Mulher do Recife (HMR). O novo
espaço será aberto no dia 16 de setembro e
terá 68 novos leitos destinados a mulheres
com gravidez de alto risco e aos recém-nasci-
dos graves, que precisam de assistência espe-
cializada. O anúncio só foi possível porque,
neste mês, o Governo Federal publicou por-
taria habilitando a abertura do novo
serviço."Hoje celebramos 1 milhão de atendi-
mentos no Hospital da Mulher, entre cirurgias,
partos, exames, consultas. Tudo isso ofereci-
do com muita qualidade e o carinho de todos
os profissionais que trabalham lá. Além disso,
também celebramos que, em setembro,
estaremos em pleno funcionamento com a
nova ala de alto risco", explicou o prefeito.
Aala de alto risco conta com duas
Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), sendo
uma com 10 leitos para bebês e outra com 10
leitos para mulheres, e duas Unidades de
Cuidados Intermediários (UCI) com 27 leitos -
sendo 15 no modelo Canguru (que acolhe a
mãe junto com o filho). Serão abertos ainda
21 novos leitos de enfermaria de gestação de
alto risco.
PREFEITURA DA CIDADE
RECIFE, SÁBADO 27 DE JULHO DE 2019 PREFEITURA DO RECIFE
ANO XLVIII Nº 087
Prefeito entrega novas ambulâncias do SAMU e anuncia Ala de Alto Risco do HMR
Fotos: Andréa Rêgo Barros
Fim de semana tem roda gigante no Marco Zero e muito mais
Inaldo Menezes
prefeito reforçou que novos veículos vão dar ainda mais agilidade ao serviço de atendimento e antecipou que nova etapa do Hospital da
Mulher do Recife começa a funcionar em setembro
Prefeitura do Recife preparou programação com diversas atrações culturais e de lazer
2DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 087 - 27.07.2019
A Prefeitura do Recife, por meio da
Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade (SMAS), está dando um
novo visual à Avenida Conselheiro Aguiar,
em Boa Viagem, Zona Sul da cidade. Ao
todo, 75 mudas serão plantadas no can-
teiro central ao longo da via, sendo 52 de
ipês (branco, roxo e rosa) e 23 sabonetes.
Aação será desencadeada próxima à Villa
Naro, na próxima terça-feira (30), às 09h,
e conta com a mobilização da sociedade
civil e dos empresários do local.
O secretário de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, José Neves Filho, frisa que
as ações de plantio estão sendo intensifi-
cadas nos locais em que há potencial, e que
a população pode solicitar o serviço pelo
Programa "Bora Plantar?", através do canal
156. "Depois do sucesso da Maratona Verde
do Recife, temos que intensificar o plantio
na cidade, por isso que peço que a popu-
lação abrace a causa e solicite o serviço
através do "Bora Plantar?", Além disso, a
ação também é uma forma de cuidar do
meio ambiente, já que as atividades de
reflorestamento promovem a diminuição da
concentração do CO² na atmosfera, desem-
penhando importante papel no combate ao
efeito estufa", avaliou.
José Neves Filho destaca ainda que os
técnicos da SMAS também farão a
manutenção das mudas, mas é fundamen-
tal que os próprios cidadãos façam a sua
parte e contribuam com a preservação das
árvores. "Serão 75 mudas que irão
fornecer sombra e mudar a paisagem do
local. É um benefício para a comunidade,
por isso é importante que cada um abrace
a causa e ajude na preservação das mudas
para que elas possam crescer e se desen-
volver", argumentou.
Para o plantio são adotados critérios
como a presença de fiação elétrica e
largura do calçamento, quais espécies são
mais adequadas para cada localidade,
além de questão paisagística. Aequipe
responsável pelo plantio é a de
Arborização da SMAS, que realiza todo o
serviço desde a abertura de alegrete,
berço, colocação de adubo, plantio e
tutoramento das mudas.
PROJETO BORA PLANTAR? - A Prefeitura
do Recife, por meio da Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade (SMAS),
oferece à população o projeto "Bora
Plantar?", que faz parte do Plano de
Arborização da Capital e visa ordenar e
planejar o plantio de árvores no municí-
pio. Além disso, o "Bora Plantar?" tem o
objetivo de incentivar o plantio, ampliar a
vegetação e fomentar o paisagismo dos
espaços de uso coletivo na cidade. O pro-
jeto atua de duas maneiras: através do
156 e de acordo com o planejamento da
SMAS, que terá como critérios os locais
com baixa cobertura do verde e elevada
temperatura de superfície, além de vias
com rotas cicláveis. Ao ligar para o 156, o
solicitante abre um protocolo para análise
e, a partir daí técnicos ambientais da
SMAS vão até o logradouro para uma
avaliação e escolha das espécies a serem
plantadas na área sugerida pelo morador.
Todo o processo demora em média 20 dias
e é gratuito. Na vistoria é analisada a área
do plantio, se há presença de tubulações,
distância de outras árvores e qual porte e
espécie devem ser utilizados.
Conselheiro Aguiar recebe plantio de mudas pelo "Bora Plantar?"
Estudantes celebram Dia Mundial de Proteção aos Manguezais
PCR Imagem
Poder Executivo
Prefeito
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Vice-Prefeito
LUCIANO SIQUEIRA
Secretaria de Finanças
Secretário RICARDO DANTAS
Secretaria de Planejamento e Gestão
Secretário JORGE VIEIRA
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
Secretário MARCONI MUZZIO
Secretaria de Governo e Participação Social
Secretário JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretaria de Saúde
Secretário JAÍLSON CORREIA
Secretaria de Educação
Secretário BERNARDO D’ALMEIDA
Secretaria de Segurança Urbana
Secretário MURILO CAVALCANTI
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Secretário GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos
Secretária ANA RITASUASSUNA
Secretaria da Mulher
Secretária CIDA PEDROSA
Secretaria de Cultura
Secretária LÊDA ALVES
Secretaria de Planejamento Urbano
Secretário ANTÔNIO ALEXANDRE
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer
Secretária ANA PAULAVILAÇA
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Secretário JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO
Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano
Secretário JOÃO BRAGA
Secretaria de Habitação
Secretária ISABELLA DE ROLDÃO
Secretaria de Saneamento
Secretário OSCAR PAES BARRETO NETO
Secretaria de Infraestrutura
Secretário ROBERTO GUSMÃO
Secretaria de Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo
Secretário ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
Órgãos de caráter permanente próprios de Estado
Controladoria Geral do Município
ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES
Procuradoria Geral do Município
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Órgãos de Assessoramento Imediato
Gabinete do Prefeito
MARCONI MUZZIO
Gabinete do Vice-Prefeito
TADEU LIRA
Gabinete de Projetos Especiais
ALDEMAR SILVADOS SANTOS
Gabinete de Imprensa
CARLOS EDUARDO SANTOS
Assessoria Especial
FRED OLIVEIRA
Assessoria Especial
Representação em Brasília e Relações Internacionais
RODRIGO MOTADE FARIAS
Editoria do Diário Oficial
Gerência Geral de Relações com a Imprensa
OTÁVIO BATISTA
Editor
ELTON VIANA
Diagramação
JAIRO BARBOSA / ALMIR MELO
Gerente-Geral de Fotografia
ANDRÉA RÊGO BARROS
DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE
www.recife.pe.gov.br/diariooficial
Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife
Recife/PE - CEP-50030-903
Fones: 3355.8206
www.recife.pe.gov.br
Ontem (26), Dia Mundial de Proteção
aos Manguezais, alunos da Escola
Municipal João XXIII, na Iputinga, se
reuniram no Parque do Caiara, para sen-
sibilizar a comunidade escolar e a popu-
lação em geral para a importância do
cuidado e manutenção do ecossistema
na cidade do Recife.
Na ocasião, os alunos participaram de
uma caminhada ecológica com cartazes
confeccionados a partir da reutilização de
rótulos de embalagens e outros objetos,
contendo mensagens sobre a importância e
a necessidade urgente do cuidado com
esse ecossistema. No espaço também foi
montado uma exposição fotográfica, de
artesanatos e obras de arte confeccionadas
pelos estudantes, a partir de objetos reci-
clados, além de uma apresentação de RAP.
Martha Azevedo, gerente de Formação
de Leitores e Educação Ambiental expli-
cou a iniciativa. "Esta ação é o ápice de
um projeto que vem sendo trabalhado ao
longo do ano letivo, com oficinas,
pesquisas, entre outros. Além de parte
pedagógica, buscamos sensibilizar sobre o
papel de cada um como cidadão na pro-
teção desse ecossistema, e de todo o
meio ambiente", destacou.
As alunas do 6° ano, Vitória Gomes (12)
e Alanny Gabrielly (11), falaram sobre a
celebração. "Nós estudamos sobre os
manguezais e hoje é para lembrar para a
toda comunidade sobre a importância em
preservar o meio ambiente e toda a área
do Parque do Caiara", completou.
Divulgação
Caminhada, exposição fotográfica e de artesanatos e obras de arte confeccionadas pelos estudantes, além de batalha de RAP fizeram parte da ação
Edição nº 087 - 27.07.2019 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 3
LEI Nº 18.611 /2019
DISPÕE SOBRE AELABORAÇÃO, AREDAÇÃO, AALTERAÇÃO E ACONSOLIDAÇÃO DE LEIS E DE ATOS NORMATIVOS
MUNICIPAIS, CONFORME DETERMINAO § 2º DO ART. 24 DA LEI ORGÂNICADO MUNICÍPIO DO RECIFE.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIAL-
MENTE ASEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do município do Recife, as normas sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais.
Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, no que couber:
I - às demais normas referidas no art. 24 da Lei Orgânica do Município do Recife;
II - às proposições previstas nos incisos I a V do § 1º do art. 235 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife; e
III - aos atos normativos expedidos pelo Poder Executivo.
Art. 2º As normas sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais obedecerão aos preceitos da Legística.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se Legística uma ciência interdisciplinar que tem por objeto de estudo todo o
ciclo da produção das leis, classificando-se em:
I - material, que dispõe sobre o processo de concepção dos atos normativos e analisa questões relacionadas ao planejamento, à
necessidade, à utilidade, à efetividade, à harmonização e ao impacto da norma sobre o sistema jurídico; e
II - formal, que dispõe sobre a estruturação, a padronização e a redação dos atos normativos para facilitar a compreensão e o aces-
so aos textos legais.
CAPÍTULO II
NUMERAÇÃO DAS LEIS E DOS ATOS NORMATIVOS
Art. 3º As leis e os atos normativos terão numeração sequencial em continuidade às séries em vigor.
Parágrafo único. Anumeração sequencial a que se refere o caput também se aplica às emendas à Lei Orgânica.
CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO, DA REDAÇÃO E DAALTERAÇÃO DAS LEIS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 4º (VETADO)
Seção II
Do Conteúdo Material das Leis
Subseção I
Dos princípios e atributos
Art. 5º Aelaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis serão realizadas em conformidade com os princípios constitu-
cionais e com os princípios gerais de direito, em especial com os da:
I - necessidade;
II - proporcionalidade;
III - participação e consulta popular;
IV - motivação;
V - inteligibilidade; e
VI - simplicidade.
Art. 6º Alei deverá possuir os seguintes atributos:
I - novidade;
II - generalidade;
III - abstratividade;
IV - imperatividade; e
V - coercibilidade.
Subseção II
Metodologia de Avaliação Legislativa
Art. 7º Na avaliação legislativa para a construção qualificada de um conteúdo legal deve-se:
I - verificar se a situação demanda uma intervenção, por meio de lei, para resolvê-la ou impedir que ela se agrave;
II - averiguar se existem leis sobre essa situação;
III - proceder ao levantamento de soluções possíveis e sua exequibilidade;
IV - analisar vantagens e inconvenientes de cada uma das soluções possíveis;
V - analisar as implicações financeiras;
VI - identificar a quem compete a iniciativa legislativa e quais as relações intergovernamentais envolvidas;
VII - consultar as entidades envolvidas;
VIII - consultar os interessados, grupos e população atendida;
IX - observar a simplificação legislativa; e
X - identificar formas de avaliação dos resultados.
Seção III
Do Conteúdo Formal das Leis
Subseção I
Da Estruturação das Leis
Art. 8º Alei será estruturada em 3 (três) partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo:
a) a epígrafe;
b) a ementa; e
c) o preâmbulo;
II - parte normativa, compreendendo os artigos da lei, que disciplinarão sobre:
a) o objeto;
b) o âmbito de aplicação; e
c) as normas de conteúdo substantivo;
III - parte final, contendo:
a) as medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo;
b) as disposições transitórias, se for o caso;
c) a cláusula de vigência; e
d) a cláusula de revogação, quando couber.
§ 1º Alei conterá um fecho, que compreenderá:
a) o local e a data da sanção ou da promulgação da lei;
b) a assinatura; e
c) a identificação da autoria do projeto de lei.
§ 2º Alei poderá conter anexos, que complementarão as informações do texto legal, especialmente as de natureza técnica, visual ou
estruturada, incluindo tabelas, fórmulas e imagens.
Art. 9º Aepígrafe será formada:
I - pelo título designativo da espécie normativa;
II - pela identificação numérica; e
III - pela data de sanção ou promulgação.
Parágrafo único. Aformação de que trata o caput será realizada de acordo com a seguinte forma exemplificativa: "LEI MUNICIPAL
nº 1.236, DE 12 DE JUNHO DE 1951".
Art. 10. Aementa explicitará o objeto da lei de modo conciso e sob a forma de título.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 11. O preâmbulo indicará a autoridade, o órgão legiferante e, quando necessário, o fundamento legal do ato.
§ 1º Quando a lei for sancionada, será adotada a expressão: "O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE: Faço saber que a Câmara
Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei:".
§ 2º Quando a lei for promulgada, serão adotadas as seguintes expressões:
I - "O PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL DO RECIFE: Faço saber que, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 33
da Lei Orgânica do Município do Recife, a Câmara Municipal do Recife decreta e eu promulgo a seguinte Lei:", para o caso previsto
no parágrafo único do art. 33 da Lei Orgânica do Município do Recife; ou
II - "O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALDO RECIFE: Faço saber que, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 34 da Lei
Orgânica do Município do Recife, a Câmara Municipal do Recife decreta e eu promulgo a seguinte Lei:", para o caso previsto no § 6º
do art. 34 da Lei Orgânica do Município do Recife.
Art. 12. Avigência da lei será indicada de forma expressa e deverá contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento.
§ 1º Deverão ser utilizados os seguintes textos para as cláusulas de vigência:
I - "Esta Lei entra em vigor após decorridos [o número de dias] dias de sua publicação oficial", para leis que necessitem de período
intercorrente entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor;
II - "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial", para leis cuja entrada imediata em vigor seja possível; ou
III - "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, vigorando até [data da perda de validade da lei, na forma completa]",
para leis de caráter temporário.
§ 2º Acontagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da
publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à consumação integral do prazo.
§ 3º O prazo razoável de que trata o caput será, preferencialmente, de 45 (quarenta e cinco) dias conforme o art. 1º do Decreto-Lei
Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro).
Art. 13. (VETADO)
Art. 14. O fecho deverá ser inserido após a parte final do texto legal, observada a ordem das alíneas do § 1º do art. 8º.
§ 1º O local e a data da lei serão seguidos da indicação do número de anos decorridos desde a Fundação do Recife, a Revolução
Republicana Constitucionalista de 1817 e a Independência do Brasil, contados a partir de 1537, 1817 e 1822, respectivamente;
§ 2º O campo da assinatura da lei deverá conter o nome, o cargo e a respectiva assinatura da autoridade responsável pela sanção
ou promulgação da lei.
§ 3º Para a identificação da autoria do projeto de lei, conforme a Lei Municipal nº 16.072, de 24 de agosto de 1995, deverão ser uti-
lizadas as seguintes expressões:
a) "O PROJETO QUE ORIGINOU ESTALEI É DE AUTORIADO(A) VEREADOR(A) [NOME DO PARLAMENTAR].", caso o autor do
projeto seja Vereador(a);
b) "O PROJETO QUE ORIGINOU ESTALEI É DE AUTORIADA COMISSÃO [NOME DA COMISSÃO].", caso o autor do projeto seja
Comissão da Câmara Municipal do Recife;
c) "O PROJETO QUE ORIGINOU ESTALEI É DE AUTORIADO PODER EXECUTIVO.", caso o autor do projeto seja o Prefeito; ou
d) "O PROJETO QUE ORIGINOU ESTALEI É DE INICIATIVAPOPULAR.", caso o processo legislativo tenha se dado por iniciativa popular.
Art. 15. Os anexos, quando necessários, deverão ser mencionados por um ou mais dispositivos da lei e incluídos após o fecho.
Subseção II
Da Articulação e da Divisão dos Dispositivos das Leis
Art. 16. Aarticulação e a divisão do texto normativo far-se-ão de acordo com a matéria legislada, observadas a unidade básica e a
compatibilidade entre:
I - a natureza;
II - a extensão;
III - a complexidade; e
IV - a ênfase e a clareza.
Parágrafo único. Aunidade básica de articulação será o artigo.
Art. 17. Aarticulação do texto normativo far-se-á com a observância do seguinte:
I - (VETADO)
II - o artigo poderá desdobrar-se em parágrafos, incisos, alíneas e itens, sucessivamente, observando-se que:
a) (VETADO)
b) os incisos, as alíneas e os itens constituem dispositivos de enumeração e vinculam-se da seguinte forma:
1. o inciso, ao caput do artigo ou ao parágrafo;
2. as alíneas, ao inciso; e
3. os itens, à alínea;
III - o agrupamento de artigos pode constituir subseção; o de subseções, seção; o de seções, capítulo; o de capítulos, título; o de títu-
los, livro; e o de livros, parte; e
IV - a parte poderá desdobrar-se em parte geral e parte especial ou ser subdividida em partes expressas em numeral ordinal, por extenso.
Art. 18. Os artigos também podem ser agrupados em disposições, que são classificadas em:
I - preliminares;
II - gerais;
III - finais; e
IV - transitórias.
§ 1º As disposições preliminares devem ser utilizadas quando se fizer necessário dar destaque aos artigos iniciais da lei, os quais especificam:
I - o objeto e o âmbito de aplicação da lei;
II - os princípios;
III - os objetivos; e
IV - as normas de aplicação da lei.
§ 2º As disposições gerais são utilizadas no início ou no final da lei ou de algum de seus capítulos ou divisões e possuem as seguintes funções:
I - no início da lei, têm a mesma função das disposições preliminares;
II - no início do capítulo, fazem o papel de disposições preliminares relativamente ao bloco que introduzem;
III - no final do texto, as disposições gerais podem reunir:
a) preceitos que são comuns a mais de um capítulo do texto, aglutinados em um único capítulo;
b) preceitos autônomos que, por falta de pertinência temática, não caberiam em nenhuma das divisões do texto;
c) comandos que estabelecem providências destinadas a operacionalizar a aplicação da nova lei; e
d) comandos que indicam o direito aplicável a situação em que há mudança no regime legal.
§ 3º As disposições finais são utilizadas no final do texto para:
I - agrupar os preceitos autônomos e as normas de operacionalização da lei, neste caso possuindo função similar à das disposições
gerais; e
II - agrupar as normas intertemporais.
§ 4º As disposições finais podem conter:
I - as normas de vigência; e
II - os dispositivos revogatórios.
Poder Executivo
________________________________________
Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

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