Perfeitura do Recife

Data de publicação07 Dezembro 2019
SectionPoder Executivo
Na próxima semana, a cidade do Recife
será alvo da visita do pesquisador inglês Tim
Gill, referência internacional em espaços
urbanos para crianças e criador do dia
Mundial do Aprender Brincando. Gill, que
está realizando uma pesquisa mundial junto
ao Churchill Fellowship project sobre expe-
riências e projetos na área, escolheu a cap-
ital pernambucana como uma das referên-
cias em relação à Primeira Infância e
desembarca na cidade na próxima semana
para conhecer as iniciativas locais voltadas
para o tema.
Ao longo da semana, a Secretaria
Executiva para a Primeira Infância e a
Agência Recife para Inovação e Estratégia
(ARIES) irão conduzir o especialista para ini-
ciativas que envolvam crianças entre 0 e 6
anos. Atualmente a cidade do Recife possui
15 diretrizes voltadas para o tema, que
norteiam as mais de 70 ações empreendidas
pelas diversas Secretarias e entidades liga-
das à gestão municipal como o Mãe Coruja,
Mais Vida nos Morros, Brinqueducar, Geração
Afeto e unidades do Compaz, entre outras.
No roteiro de visitas, Gill irá conhe-
cer creches da rede municipal de ensi-
no, as unidades do Pertencer Espaços
de Convivência de Caranguejo
Tabaiares e do Habitacional Padre
Miguel. Ele também será apresentado
ao Plano Diretor da Cidade, ao projeto
Recife 500 Anos e ao Parque
Capibaribe, irá conhecer a Escola
Ambiental Águas do Capibaribe,
primeira sala de aula flutuante do
país, bem como o Centro Comunitário
da Paz (Compaz) Eduardo Campos.
Oprefeito Geraldo Julio destacou a
importância do decreto como mais um
avanço no combate a corrupção na
Prefeitura e que o objetivo é sempre a
redução das injustiças sociais. "A assinatura
desse decreto é mais um passo importante.
Formaliza algo que a gente já tem como
princípio, mas a nossa busca principal é com-
bater as injustiças sociais e o combate as
desigualdades, no país mais desigual do
mundo", afirmou o prefeito. Geraldo Julio
lembrou outras ações propostas pela gestão
em busca da transparência na administração
municipal. "Nossa gestão criou o Portal da
Transparência, que hoje é reconhecido como o
melhor do país, criamos a Controladoria Geral
do Município, a carreira de gestor governa-
mental na área de controle interno e vamos
passo a passo aprimorando as ações, para que
cada vez mais cada real que seja arrecadado
tenha mais eficiência e entregue a população
para combater as injustiças sociais", pontuou.
O secretário do
Tribunal de Contas da
União em
Pernambuco, Evaldo
da Silva Araújo, lem-
brou a principal função
do decreto para a
gestão municipal. "O
decreto possibilita que
o ambiente negocial
no Recife, a partir das
compras realizadas
pela Prefeitura sejam um ambiente mais
limpo, porque ele cria a possibilidade de punir
empresas que cometem atos delituosos", afir-
mou. Já o superintendente da Controladoria
Regional de Pernambuco Fábio da Silva Araújo
falou que outras prefeituras podem se
espelhar no exemplo recifense. "A
Prefeitura do Recife mostra com o decreto
sobretudo a preocupação que tem em
modernizar todo o arcabouço em torno do
combate mais efetivo à corrupção e serve
de exemplo para que demais prefeituras
também o façam", finalizou.
Com a publicação do decreto, o Recife
inaugura norma que possui um conjunto de
medidas de combate atos lesivos contra a
administração pública por parte de empresas
privadas, como: a Responsabilidade
Objetiva, quando empresas podem ser
responsabilizadas em casos de corrupção,
podendo ser estendidas a seus gestores. O
decreto entra também na aplicação de mul-
tas, que prevê como isso deve ser feito tendo
atenuantes e agravantes, dependendo do ato
praticado. O ato prevê ainda o incentivo a
contratação de empresas com Programa de
Integridade. Os programas que servem para
evitar que essas
empresas e mal
gestores atuem
lesando o
patrimônio
público; Acordo
de Leniência, se
uma empresa
cooperar com as
investigações, ela
pode conseguir
uma redução das
penalidades e por fim os Cadastros, onde vão
ser criadas uma lista de empresas punidas
para que toda a administração possa verificar
se a empresa que foi punida fez acordo de
leniência, por exemplo.
O Controlador Geral do Município André
Nunes falou sobre a iniciativa. "A regulamen-
tação do decreto vai possibilitar que a adminis-
tração pública contrate melhor e evite que o
recurso público seja desviado, não indo para
o fim principal que é atingir a população que
mais precisa", destacou Nunes. Com a publi-
cação do Decreto, a Prefeitura do Recife
incentiva a implementação de Programa de
Integridade no âmbito das pessoas jurídicas,
que consiste no conjunto de mecanismos e
procedimentos internos de integridade, audi-
toria e incentivo à denúncia de irregulari-
dades e na aplicação e códigos de ética,
políticas e diretrizes com o objetivo de detec-
tar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e
atos ilícitos contra a Administração Pública.
DIA INTERNACIONAL CONTRAACORRUPÇÃO
- Na próxima segunda-feira (09). Por meio da
Controladoria-Geral do Município, em parce-
ria com o Fórum Permanente de Combate à
Corrupção em Pernambuco (Focco-PE), reali-
za um evento para celebrar o Dia
Internacional Contra a Corrupção. O contro-
lador-geral do Município, André Nunes, apre-
sentará as etapas para a implementação de
Programa de Integridade da Prefeitura.
As atividades, abertas ao público, serão
iniciadas às 9h, no auditório da PCR, no 15º
andar. O evento contará com apresentações
de representantes de órgãos integrantes do
Focco-PE, da Controladoria Geral da União,
Tribunal de Contas da União, Ministério
Público Federal, Secretaria da
Controladoria-Geral do Estado e Tribunal de
Contas de Pernambuco.
PREFEITURA DA CIDADE
RECIFE, SÁBADO 07 DE DEZEMBRO DE 2019 PREFEITURA DO RECIFE
ANO XLVIII Nº 143
Prefeitura do Recife lança decreto de combate à corrupção
Andréa Rêgo Barros
Recife selecionado como case em estudo internacional para Primeira Infância
Andréa Rêgo Barros
Cidade possui mais de 70 ações voltadas para crianças entre 0 e 6 anos
Decreto assinado ontem (6) pelo prefeito Geraldo Julio reúne um conjunto de medidas
de combate a atos lesivos contra a administração pública
"A assinatura desse decreto é mais um
passo importante. Formaliza algo que a
gente já tem como princípio, mas a nossa
busca principal é combater as injustiças
sociais e o combate as desigualdades, no
país mais desigual do mundo", afirmou o
prefeito
2DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 143 - 07.12.2019
Desde que foi criado, em 2016, o
Programa Mais Vida nos Morros já transfor-
mou 32 comunidades do Recife e a vida de
mais de 15 mil pessoas. Com cores, artes
espalhadas por todos os lados, jardins, novos
espaços para recreação, melhorias na
infraestrutura, por exemplo, a Prefeitura do
Recife vem repensando e redesenhando os
espaços públicos. Mas a participação e o
engajamento da população é determinante
para o sucesso do programa. Buscando
reforçar esse time, o prefeito Geraldo Julio
ao lado da primeira dama Cristina Mello,
apresentou na quarta-feira (4), os embaixa-
dores do Mais Vida nos Morros, que se dedi-
carão voluntariamente a mobilizar, engajar e
inspirar pessoas a fazerem a diferença nas
comunidades. "A mobilização de hoje vai dar
uma escala ainda maior ao programa. Com o
engajamento dessas pessoas que são líderes,
admirados e referência em suas comu-
nidades e na cidade, a gente vai aumentan-
do a participação das pessoas, dando cada
vez mais visibilidade a ação. O Mais Vida trans-
forma o espaço público através dos próprios
moradores, que decidem como e o que fazer e
os embaixadores vêm para aumentar esse enga-
jamento e assim levar mais qualidade de vida
para essas comunidades", afirmou o prefeito
Geraldo Julio. O prefeito destacou ainda que a
iniciativa, incentiva o turismo na cidade.
Os embaixadores têm a missão de angariar
o maior número possível de voluntários. Ao todo
foram 30 nomes escolhidos em conjunto com
entidades do terceiro setor e da sociedade civil.
São representantes da cultura, do esporte, da
gastronomia, do ativismo social entre outros,
além de moradores já beneficiados pelo pro-
grama, como Nena Queiroga, Geraldinho Lins,
Cannibal, Lula Queiroga, Silvério Pessoa,
Michele Mello, Schevchenko e Elloco, os chefs
Thiago das Chagas e Carmen Virginia, e atletas
como Kuki, Carlinhos Bala e Zé do Carmo.
Aprimeira missão do grupo será a mobiliza-
ção para o Mega Mutirão Mais Vida nos Morros,
que acontecerá dia 14 de dezembro, simul-
taneamente em 12 locais espalhados por toda
a cidade. O Mais Vida nos Morros, foi apontado
em maio deste ano pela ONU-Habitat como
referência de inovação em políticas públicas
por apostar no engajamento e no protagonismo
dos moradores. Para o Mega Mutirão, os
embaixadores têm como objetivo engajar cada
vez mais pessoas para que participem ativa-
mente da transformação das comunidades.
Quem quiser se candidatar e participar
da ação poderá fazê-lo através de inscrição
na Plataforma Transforma Recife
(www.transformarecife.com.br). Através do
programa Chegando Junto, o Mais Vida nos
Morros vem se espalhando por toda a cidade.
O primeiro Megamutirão aconteceu em agos-
to deste ano, em 16 comunidades e benefi-
ciou 2,4 mil moradores de regiões vul-
neráveis. Dessa vez, a ação irá transformar a
realidade de aproximadamente 4,8 mil
moradores das comunidades de Santo
Amaro, Vila União (Iputinga), Bola na Rede
(Guabiraba), Arruda, Borborema (Setúbal),
Dois Rios (Ibura), Jordão, Rio da Prata
(Ibura), Sancho, Bela Vista (Ibura), Vila São
Miguel (Afogados), UR-1 (Cohab).
Mais Vida nos Morros com embaixadores para comunidades do Recife
Divulgada lista dos aprovados no segundo sorteio do Renda por APP
Inaldo Lins
Poder Executivo
Prefeito
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Vice-Prefeito
LUCIANO SIQUEIRA
Secretaria de Finanças
Secretário RICARDO DANTAS
Secretaria de Planejamento e Gestão
Secretário JORGE VIEIRA
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
Secretário MARCONI MUZZIO
Secretaria de Governo e Participação Social
Secretário JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretaria de Saúde
Secretário JAÍLSON CORREIA
Secretaria de Educação
Secretário BERNARDO D’ALMEIDA
Secretaria de Segurança Urbana
Secretário MURILO CAVALCANTI
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Secretário GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos
Secretária ANA RITASUASSUNA
Secretaria da Mulher
Secretária CIDA PEDROSA
Secretaria de Cultura
Secretária LÊDA ALVES
Secretaria de Planejamento Urbano
Secretário ANTÔNIO ALEXANDRE
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer
Secretária ANA PAULAVILAÇA
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Secretário JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO
Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano
Secretário JOÃO BRAGA
Secretaria de Habitação
Secretária ISABELLA DE ROLDÃO
Secretaria de Saneamento
Secretário OSCAR PAES BARRETO NETO
Secretaria de Infraestrutura
Secretário ROBERTO GUSMÃO
Secretaria de Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo
Secretário ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
Órgãos de caráter permanente próprios de Estado
Controladoria Geral do Município
ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES
Procuradoria Geral do Município
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Órgãos de Assessoramento Imediato
Gabinete do Prefeito
RODRIGO MOTADE FARIAS
Gabinete do Vice-Prefeito
TADEU LIRA
Gabinete de Projetos Especiais
ALDEMAR SILVADOS SANTOS
Gabinete de Imprensa
CARLOS EDUARDO SANTOS
Assessoria Especial
FRED OLIVEIRA
Assessoria Especial
Representação em Brasília e Relações Internacionais
ALBERTO DE LUCENA RABELLO
Editoria do Diário Oficial
Diretor Executivo de Relações com a Imprensa
OTÁVIO BATISTA
Editor
ELTON VIANA
Diagramação
JAIRO BARBOSA / ALMIR MELO
Gerente-Geral de Fotografia
ANDRÉA RÊGO BARROS
DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE
www.recife.pe.gov.br/diariooficial
Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife
Recife/PE - CEP-50030-903
Fones: 3355.8206
www.recife.pe.gov.br
A Prefeitura do Recife divulgou ontem
(6), a lista com os 100 beneficiados do segun-
do sorteio do projeto Renda Por APP, que
entrega, todo mês, kits contendo uma bici-
cleta e um smartphone com pacote de
dados. Ainiciativa faz parte do programa
Chegando Junto e tem o objetivo de possi-
bilitar que as pessoas aumentem sua renda
prestando serviços para os diversos aplica-
tivos de entrega em domicílio disponíveis no
mercado. Alista está disponível também para
consulta nas Salas do Empreendedor situadas
na sede da PCR e nos Compaz Eduardo
Campos e Ariano Suassuna, nas agências de
emprego do Bairro do Recife, Afogados e
Casa Amarela, além do quadro de avisos no
térreo da PCR e no link:
www2.recife.pe.gov.br/sites/default/files/r
elacao_dos_candidatos_sorteados_do_renda
_por_app_-_30-11-2019.pdf.
O segundo sorteio aconteceu no sábado pas-
sado (30/11), pela extração da Loteria Federal,
e os kits serão entregues este mês. Para partici-
par das próximas rodadas, que acontecem sem-
pre no último sábado de cada mês, pela Loteria
Federal, é preciso ser maior de 18 anos, com-
provar residência no Recife e estar cadastrado
como baixa renda no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico) do Governo
Federal, há pelo menos seis meses. Os can-
didatos devem se inscrever nas agências de
emprego, situadas na avenida Rio Branco e no
número 5600 da avenida Norte, munidos de do-
cumento oficial com foto, Número de Inscrição
Social (NIS) e comprovante de endereço.
Em 22 de novembro, o prefeito Geraldo
Julio entregou os 100 kits referentes ao primeiro
sorteio. "A Prefeitura quer ajudar a população a
ter sua própria renda. Com isso, vamos inserir no
mercado pessoas que não têm nem telefone e
dar a elas a possibilidade de trabalhar com
aplicativos de entregas e sustentar sua família.
Já articulamos parcerias com várias empresas",
afirma o secretário de Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo do Recife, Antônio Júnior. A
inscrição permite ao candidato participar de
todos os sorteios e os ganhadores ficam auto-
maticamente excluídos das próximas rodadas.
No total, serão 1.500 kits sorteados até
o fim do próximo ano, sendo 100 a cada
mês. Ao completar a inscrição, o candida-
to recebe um número, que dá direito a
participar de todos os sorteios até o final
do projeto. Os ganhadores serão os porta-
dores dos 100 números mais próximos do
primeiro prêmio. Em caso de empate,
valerá o número maior. Apopulação pode
tirar dúvidas e obter mais informações
sobre o projeto Renda por APP por meio
dos telefones 3355-2901 e 3355-8053.
Andréa Rêgo Barros
Iniciativa faz parte do programa Chegando Junto e possibilita que as pessoas gerem
renda prestando serviços para aplicativos de entrega
O prefeito Geraldo Julio apresentou os 30 embaixadores do Programa. Aprimeira missão será o
Mega Mutirão, que acontecerá dia 14 simultaneamente em 12 locais espalhados por toda a cidade
Edição nº 143 - 07.12.2019 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 3
LEI Nº 18.664 /2019
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O "DIAMUNICIPAL DO RADIALISTA".
O POVO DACIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município do Recife, o "Dia Municipal do Radialista", a ser comemorado anualmente no dia 7 de novembro.
Art. 2º Adata ora instituída passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 02 de dezembro de 2019
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 234/2019 autoria do Vereador Hélio Guabiraba.
LEI Nº 18.665 /2019
MODIFICA ALEI Nº 18.258, DE 05 DE AGOSTO DE 2016, QUE REGULAO USO DE ALARMES SONOROS DE GARAGENS NO
MUNICÍPIO DE RECIFE.
O POVO DACIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.258, de 05 de Agosto de 2016, tem seu inciso II modificado e recebe o acréscimo dos incisos III, IV, V
e VI e do parágrafo único, passando a ter a seguinte redação:
"Art 2º...........................................................................................
II - entre as 22h (vinte e duas horas) e as 8h (oito horas);
III - para outros veículos além dos automotores, a exemplo de bicicletas e carrinhos de compra;
IV - com duração superior a 7 (sete) segundos;
V - com intensidade superior a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;
VI - durante domingos e feriados.
Parágrafo único. As restrições dos incisos anteriores não se aplicam aos avisos luminosos, os quais deverão ser acionados em todas
as hipóteses." (NR)
Art. 2º Acrescenta-se o art. 3º-A à Lei nº 18.258, de 05 de Agosto de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A. Os condomínios privados, residenciais e comerciais, indústrias e órgãos públicos que já apresentarem, ao lado das saí-
das de veículos automotores, calçadas "inteligentes" ou texturizadas,- com piso tátil - ficam dispensados de acionarem alarme
sonoros em suas garagens, mantendo-se, no entanto, obrigados ainda ao acionamento dos avisos luminosos.¨ (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 02 de dezembro de 2019
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 194/2018 autoria do Vereador André Régis.
LEI Nº 18.666 /2019
DENOMINAR-SE-Á "DESEMBARGADOR MÁRIO MELO" ARUASITUADA NO BAIRRO ILHA DO RETIRO, NO MUNICÍPIO DO RECIFE.
O POVO DACIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada "Desembargador Mário Melo" a Rua que se confronta com o cruzamento entre as Ruas Tabaiares e João
Elísio Ramos, no Bairro Ilha do Retiro, no município do Recife.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 03 de dezembro de 2019
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 289/2019 autoria do Vereador Samuel Salazar.
LEI Nº 18.667 /2019
TORNA OBRIGATÓRIAAAFIXAÇÃO DE PLACA EM BRAILE NAS ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES DE SHOPPINGS, CEN-
TROS DE FEIRAS E GALERIAS COMERCIAIS BEM COMO DE LOJAS E CINEMAS DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
O POVO DACIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam obrigados os shoppings, centros de feiras e galerias comerciais bem como lojas e cinemas localizados no município do Recife
a afixar placa com escrita em braile nas escadas e esteiras rolantes, informando o andar e o sentido em que elas estão funcionando.
Parágrafo único. Aplaca deverá informar também, em linguagem tátil e alfabética, o número desta Lei.
Art. 2º Aplaca referida no art. 1º deverá ser confeccionada em material de fácil adequação à escrita em braile e instalada ao lado
direito da escada, a uma altura de 1 m (um metro) do piso.
Parágrafo único. Aplaca deverá se apresentar no formato ilustrativo dos quadros 1 e 2 do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação oficial.
Recife, 03 de dezembro de 2019
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 179/2019 autoria da Vereadora Natália de Menudo.
ANEXO ÚNICO
Quadro 1
Subir
Lei Municipal nº ...
Quadro 2
Descer
Lei Municipal nº ....
LEI Nº 18.668 /2019
ESTABELECE NORMAS BÁSICAS DE SEGURANÇA PARAAEXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE ENTRETENIMENTO DE KART
AMADOR NO MUNICÍPIO DO RECIFE.
O POVO DACIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Todas as empresas, para a exploração do serviço de kart amador, situadas no município do Recife, para o seu funcionamen-
to, ficam obrigados ao cumprimento das normas básicas de segurança estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se Kart Amador, toda e qualquer atividade comercial de treinos e corridas de kart, cujo obje-
tivo seja o entretenimento e que não esteja subordinada às normas da Federação Internacional de Automobilismo, Comissão
Internacional de Kart, Confederação Brasileira de Automobilismo e Federações estaduais de automobilismo.
Art. 3º Para a permissão das atividades, as empresas descritas do artigo 1º da presente Lei, deverão cumprir, obrigatoriamente, sem
prejuízo de outras exigências, os seguintes requisitos:
I - disponibilizar aos usuários:
a) capacete;
b)balaclava descartável;
c)luvas;
d)elásticos para pilotos com cabelos cumpridos; e
e)macacão especial para amortecer impacto em caso de queda;
II - Colocar em local visível e de fácil acesso, cartazes e avisos informando sobre cuidados na utilização dos karts, dentre eles, dos
perigos do contato com as partes rotativas, energizadas, superfícies quentes e com o combustível.
III - promover a permanente manutenção dos equipamentos;
IV - designar diretor de prova responsável;
V - dispor de posto médico, com a presença de um profissional da saúde para atendimento em casos de emergência;
Art. 4º Ainobservância do previsto nesta Lei implicará:
I - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - suspenção das atividades por 30 (trinta) dias, na reincidência; e
III - cassação definitiva da permissão de funcionamento, no caso de duas suspensões.
Parágrafo único. As sanções pecuniárias instituídas nesta Lei serão atualizadas anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício anterior, ou por outro índice
que venha sucedê-lo.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal a fiscalização e a aplicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 05 de dezembro de 2019
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 212/2019 autoria da Vereadora Ana Lúcia.
LEI Nº 18.669 /2019
INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O DIA MUNICIPALDA PESSOA COM DOENÇA
NEUROMUSCULAR.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIAL-
MENTE ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal da Pessoa com Doença
Neuromuscular, a ser comemorado anualmente em 17 de setembro.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 05 de dezembro de 2019
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 191/2018 autoria da Vereadora Michele Collins.
Ofício nº 086 GP/SEGOV Recife, 05 de dezembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDUARDO MARQUES
Presidente da Câmara Municipal do Recife
Senhor Presidente,
Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter
decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 191/2018, que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife,
o Dia Municipal da Pessoa com Doença Neuromuscular.
É juridicamente possível a inserção de datas no calendário oficial do Município, por meio de projeto de lei de autoria de parlamentar.
Matéria de interesse local, não inserida dentre as de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Em proposituras dessa espé-
cie, no entanto, não podem constar normas prevendo ações a serem desenvolvidas pelo Executivo no período, sob pena de config-
uração de vício de iniciativa. Precedentes jurisprudenciais.
Assim, ao determinar, no art. 2º, a criação de "campanha em prol da pessoa com doença neuromuscular", a propositura invadiu área
de atuação exclusiva do Executivo e, por isso, deve, nesse ponto, ser vetada.
Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto
Parcial ao art. 2º, do projeto de lei em tela.
Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Ofício nº 087 GP/SEGOV Recife, 05 de dezembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDUARDO MARQUES
Presidente da Câmara Municipal do Recife
Senhor Presidente,
Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter
decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 227/2019, que torna obrigatório o atendimento prioritário aos portadores da
Síndrome da Fibromialgia nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas do município.
Por interesse local, pode ser entendido, em princípio, aquele que afeta a população do lugar, exigindo, assim, regulamentação especí-
fica que leve em conta as particularidades daquele Município. Contudo, doutrina a jurisprudência convergem quanto à impossibilidade
de se estabelecer critérios objetivos que permitam identificar a presença ou ausência do interesse local, deixando tal missão à análise
do caso concreto. Nesta esteira, em que pese não ser possível confundir interesse local com interesse privativo, sendo característi-
co ao primeiro a predominância do interesse naquela localidade, ou seja, a relevância da questão a ser regulamentada para deter-
minada comunidade, no caso dos autos, não se vislumbra a existência de interesse local que autorize a edição da norma em comen-
to pelo Município do Recife. Acriação de mais um caso de atendimento preferencial por lei municipal altera a prioridade das situações
eleitas pela legislação federal, contrariando-a, o que não se permite no exercício da competência legislativa suplementar.
Diante disto, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela, por vício
de iniciativa.
Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
PROJETO DE LEI Nº 227/2019
AMESA DA CÂMARA MUNICIPALDO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO APROVOU e submete ao PODER EXECU-
TIVO o seguinte:
Torna obrigatório o atendimento prioritário aos portadores da Síndrome da Fibromialgia nos estabelecimentos ou empresas públicas
e privadas do município do Recife.
Art. 1º Fica determinado o atendimento prioritário aos portadores da Síndrome da Fibromialgia nos estabelecimentos ou empresas
públicas e privadas, bem como nas concessionárias de serviços públicos do município do Recife.
Poder Executivo
________________________________________
Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

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