Perfeitura do Recife

Data de publicação22 Agosto 2019
SeçãoPoder Executivo
Aabertura dos Jogos Escolares do
Recife 2019 acontece às 15h de hoje
(22), no Compaz Ariano Suassuna, situa-
do no Cordeiro. Acompetição, que dá
acesso ao Bolsa Atleta Recife, bateu
recorde de inscrições e chegou a 2.047
atletas confirmados, 70% a mais do que
os 1.200 do ano passado. Realizado pela
Prefeitura do Recife, numa parceria
entre as secretarias de Turismo,
Esportes e Lazer (Seturel) e de
Educação, o campeonato vai de 3 de
setembro a 30 de novembro.
Os jogos terão dez modalidades:
futsal, vôlei, vôlei de praia, basquete,
handebol, atletismo, natação, bad-
minton, luta olímpica e xadrez. A
inclusão de atletas com deficiência está
garantida, com as disputas de vôlei sen-
tado, paratletismo, xadrez paralímpico
e natação paralímpica. Participam 30
escolas de anos finais da rede municipal
de ensino do Recife.
Os campeões terão direito ao Bolsa
Atleta Recife, iniciativa da Prefeitura
que vai distribuir remuneração mensal
de R$ 300 para os atletas que con-
quistarem medalha de ouro na com-
petição. "Dos 86 primeiros beneficiados
pelo Bolsa, 84 conseguiram o benefício
a partir do desempenho nos Jogos
Escolares. Ficamos muito felizes com o
aumento no interesse dos estudantes e
temos certeza que faremos uma exce-
lente competição este ano", afirma a
secretária-executiva de Esportes do
Recife, Yane Marques.
Acompetição municipal funciona
como etapa classificatória para os
Jogos Escolares de Pernambuco (JEPs),
outra via de acesso ao Bolsa Atleta
Recife, que remunera os campeões
estaduais com R$ 400 por mês. Por sua
vez, os destaques dos JEPs ganham
acesso aos Jogos Escolares da
Juventude, realizados pelo Comitê
Olímpico Brasileiro.
Em 2018, a rede municipal de ensi-
no do Recife teve um campeão da luta
olímpica nos JEPs, além de duas
equipes de handebol mirim entre os 10
melhores classificados. O atleta da luta
olímpica se classificou também para os
Jogos Escolares da Juventude. Já em
2017, o Recife teve 10 estudantes nos
três primeiros lugares nas modalidades
individuais dos JEPs e classificou três
equipes para as modalidades coletivas,
todas a partir da participação na etapa
municipal dos Jogos Escolares.
A18ª edição da Semana da Pessoa
com Deficiência do Recife, pro-
movida pela Prefeitura do
Recife, traz ações de diversas secre-
tarias e órgãos para valorizar essa
população. Aprogramação iniciou com
a V Conferência Municipal da Pessoa
com Deficiência, ontem (21), no
Recife Praia Hotel e segue até o dia 28
deste mês. Luau do Programa Praia
Sem Barreiras, Exposição de produtos
confeccionados por artista com defi-
ciência, exames de vista, palestras e
muitas outras atividades estão previs-
tas na programação. As atividades da
Semana são coordenadas pelo
Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
COMUD/Recife e Secretaria de
Desenvolvimento Social, Juventude,
Políticas Sobre Drogas e Direitos
Humanos (SDSJPDDH), para chamar a
atenção para a melhoria da qualidade
de vida desse grupo.
Amanhã (23), das 18h às 21h, será
promovido o IV Luau Praia Sem
Barreiras, para os frequentadores do
Projeto e convidados, na Praia de Boa
Viagem, posto 07, na altura da rua
Bruno Veloso. No sábado a progra-
mação traz o Seminário Sobre
Educação Inclusiva: Rompendo
Barreiras, realizado em parceria com
a Incluipe e
Universidade Uni-
nassau, para profes-
sores, alunos e convi-
dados do curso de
Pedagogia. O evento
será realizado, das 9h
às 17h, no auditório
da Uninassau - Bloco B
- Rua Guilherme
Pinto, nº 400.
Já nos dias 26 e 27,
das 8h às 12, na Estação
Central do Metrô, pes-
soas com deficiência
mostram sua arte na
Exposição de Produtos
Confeccionados por
Artistas com Deficiência
(Eficiart). Ainda no dia
28, alunos com defi-
ciência e frequenta-
dores do Compaz Ariano
Suassuna, no Cordeiro, promovem
atividades lúdicas, - oficinas de
Origami, Soroban e Exposição das
Práticas Pedagógicas de Crianças com
a Síndrome Congênita do Zika.
SEMANA - De acordo com a Lei n.
18.246/2016, que institui a Semana
Municipal da Pessoa com Deficiência
do Recife, tem entre seus objetivos
conscientizar a população sobre
assuntos voltados para a deficiência;
conscientizar a sociedade sobre a
igualdade de oportunidades, comemo-
rar as conquistas desse segmento e
pensar a sua inclusão na sociedade. De
acordo com o censo/2010 do IBIGE,
431.359 (28,05%) é o número da popu-
lação total do Recife com algum tipo
de deficiência - visual, auditiva,
motora e mental ou intelectual.
Confira no link, a programação da
secretaria de saúde:
http://www2.recife.pe.gov.br/site
s/default/files/programacao_18a_se
mana_municipal_da_pessoa_com_defi
ciencia.pdf
Confira no link a programação da
secretaria de direitos humanos:
http://www2.recife.pe.gov.br/site
s/default/files/programacao_18a_se
mana_municipal_da_pessoa_com_defi
ciencia.pdf.
PREFEITURA DA CIDADE
RECIFE, QUINTA-FEIRA 22 DE AGOSTO DE 2019 PREFEITURA DO RECIFE
ANO XLVIII Nº 098
PCR promove 18ª Semana Municipal da Pessoa com Deficiência
Daniel Tavares
Abertura dos Jogos Escolares do Recife acontece hoje
Mauricio Ferry/Seturel
Aprogramação traz tema: "O Protagonismo da Pessoa com Deficiência na Construção de Políticas Públicas"
Com mais de 2 mil participantes, competição dá acesso ao Bolsa Atleta Recife e bateu
recorde de inscrições este ano
2DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 098 - 22.08.2019
Na terça-feira (20) e ontem (21), o
Centro Comunitário da Paz (Compaz) Ariano
Suassuna, no Cordeiro, foi palco do lV
Torneio de Robótica do Recife (TORRE). O
evento foi marcado por uma acirrada dispu-
ta das 123 equipes de escolas de Anos Finais
do Ensino Fundamental do Recife, que
envolve cerca de 490 atletas. Agrande novi-
dade deste ano é que a competição vai com-
por a etapa regional da Olimpíada Brasileira
de Robótica (OBR). O evento é aberto ao
público e são esperados quase mil pessoas
nos dois dias de competição.
O torneio será realizado na categoria
Resgate, seguindo o modelo de simulação pro-
posto pela OBR. Noventa e três equipes irão
participar do desafio de nível 1, no qual o robô
precisa resgatar a vítima para a área de salva-
mento. Já no nível 2 irão competir 30 equipes
que, além de resgatar a vítima, precisarão
suspendê-la e colocá-la em área segura. O
objetivo do evento é criar soluções inovadoras
para problemas cotidianos com o uso dos
robôs, além de integrar estudantes e profes-
sores na prática da robótica de competição.
No total, participam as 36 escolas dos Anos
Finais do Ensino Fundamental, além de uma
equipe do Núcleo de Altas
Habilidades/Superdotação (NAAHS) totalizando
123. Essas equipes irão competir pela linha
com encaixe (2), do Programa Robótica na
Escola. AEscola Municipal Jonatas Braga
(Campo Grande), terá três equipes competindo
com Arduíno, da linha com ferramentas (1), do
Programa Robótica na Escola. As 123 equipes
são compostas por quatro estudantes cada.
Para o secretário de Educação, Bernardo
D'Almeida, a competição este ano é ainda
mais importante, pois passa a integrar o ca-
lendário oficial da OBR. "Nas edições anteri-
ores, o principal objetivo era preparar os
estudantes para a etapa regional da OBR, mas
este ano nós fazemos parte dele", declarou.
Para a OBR REGIONAL - modalidade prática,
serão classificadas vinte por cento das
equipes presentes de cada nível (níveis 1 e 2).
Nos últimos anos, a rede tem se destaca-
do no segmento e foi vencedora da OBR nos
anos de 2015 e 2016, feito que levou estu-
dantes do Recife a disputar o mundial da
categoria na ROBOCUP, na Alemanha e
Japão, respectivamente, nos anos de 2016 e
2017, quando as equipes ficaram entre as
dez melhores do mundo.
ROBÓTICA NA ESCOLA - O programa atende
desde as crianças do grupo 3 da Educação
Infantil até os jovens do 9º ano do Ensino
Fundamental. Atualmente, 4.554 professores
foram capacitados nesta área e o programa
contempla três modalidades: robôs feitos
com blocos de encaixe da Lego Education (os
mais utilizados nas competições); linha de
robôs humanóides NAO (com os quais os estu-
dantes têm contato durante aulas no Centro
de Tecnologia na Educação e Cidadania -
CETEC) e a linha de robótica com ferramen-
tas, que permite a construção de objetos
robóticos a partir de peças simples do coti-
diano, envolvendo conhecimentos de
mecânica, eletrônica, programação de com-
putadores e metarreciclagem, além de ele-
mentos da matemática, da física e de diver-
sas áreas do conhecimento.
Prefeitura do Recife realiza IV Torneio de Robótica do Recife
Chegando Junto inicia minicursos de qualificação em Dois Unidos
Cortesia
Poder Executivo
Prefeito
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Vice-Prefeito
LUCIANO SIQUEIRA
Secretaria de Finanças
Secretário RICARDO DANTAS
Secretaria de Planejamento e Gestão
Secretário JORGE VIEIRA
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
Secretário MARCONI MUZZIO
Secretaria de Governo e Participação Social
Secretário JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretaria de Saúde
Secretário JAÍLSON CORREIA
Secretaria de Educação
Secretário BERNARDO D’ALMEIDA
Secretaria de Segurança Urbana
Secretário MURILO CAVALCANTI
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Secretário GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos
Secretária ANA RITASUASSUNA
Secretaria da Mulher
Secretária CIDA PEDROSA
Secretaria de Cultura
Secretária LÊDA ALVES
Secretaria de Planejamento Urbano
Secretário ANTÔNIO ALEXANDRE
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer
Secretária ANA PAULAVILAÇA
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Secretário JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO
Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano
Secretário JOÃO BRAGA
Secretaria de Habitação
Secretária ISABELLA DE ROLDÃO
Secretaria de Saneamento
Secretário OSCAR PAES BARRETO NETO
Secretaria de Infraestrutura
Secretário ROBERTO GUSMÃO
Secretaria de Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo
Secretário ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
Órgãos de caráter permanente próprios de Estado
Controladoria Geral do Município
ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES
Procuradoria Geral do Município
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Órgãos de Assessoramento Imediato
Gabinete do Prefeito
RODRIGO MOTADE FARIAS
Gabinete do Vice-Prefeito
TADEU LIRA
Gabinete de Projetos Especiais
ALDEMAR SILVADOS SANTOS
Gabinete de Imprensa
CARLOS EDUARDO SANTOS
Assessoria Especial
FRED OLIVEIRA
Assessoria Especial
Representação em Brasília e Relações Internacionais
RODRIGO MOTADE FARIAS
Editoria do Diário Oficial
Gerência Geral de Relações com a Imprensa
OTÁVIO BATISTA
Editor
ELTON VIANA
Diagramação
JAIRO BARBOSA / ALMIR MELO
Gerente-Geral de Fotografia
ANDRÉA RÊGO BARROS
DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE
www.recife.pe.gov.br/diariooficial
Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife
Recife/PE - CEP-50030-903
Fones: 3355.8206
www.recife.pe.gov.br
Os minicursos de qualificação profissio-
nal do programa Chegando Junto chegaram,
nesta semana, ao bairro de Dois Unidos.
Mais de 70 moradores se inscreveram nas
aulas de Manicure e pedicure; Manutenção
de bicicleta; Bijuteria artesanal; e Corte de
cabelo masculino, que oferecem 40 horas
de conteúdo teórico e prático, além de ori-
entações sobre empreendedorismo. As
atividades estão acontecendo à tarde, na
Comunidade Cristã Ebenezer e na sede da
União Dois Unidos.
No final, os concluintes receberão kit
com o material necessário para o início da
atividade empreendedora. O Chegando
Junto é um programa municipal de assistên-
cia e geração de renda, lançado pelo prefeito
Geraldo Julio com o objetivo de reduzir a
pobreza, que vem crescendo no Brasil.
Gerenciados pela Secretaria de Trabalho,
Qualificação e Empreendedorismo (STQE), os
minicursos foram lançados em julho e já
aconteceram na Torre, em Santo Amaro e no
Sancho, formando um total de 216 pessoas.
"Quero aprender uma nova profissão
para colocar no meu currículo. Essa é uma
boa oportunidade de seguir uma nova car-
reira, pois muita gente anda de bicicleta e o
mercado com certeza é bom", afirma o ex-
militar Samuel José da Silva Neto, inscrito no
curso de Manutenção de bicicleta. "Além do
aprendizado, o kit que recebermos com os
equipamentos para começar a trabalhar vai
ser muito útil", complementa.
"A Prefeitura está lutando contra o
desemprego e investindo em cidadania. O
programa Chegando Junto ajuda a população
a buscar seu próprio negócio e ter uma quali-
ficação para o mercado de trabalho, que está
cada vez mais competitivo", afirma o
secretário de Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo do Recife, Antônio Júnior
CHEGANDO JUNTO - O programa da
Prefeitura do Recife promove diversas
ações divididas nas áreas de assistência à
população e apoio à geração de renda.
Além dos minicursos profissionalizantes, já
foram lançados os mutirões de saúde; os
Espaços de Convivência Pertencer (propor-
cionando locais para as mulheres deixarem
seus filhos enquanto trabalham); e as
Frentes de Trabalho Miguel Arraes, que
ofertam postos de trabalho nas escolas e
unidades de saúde municipais.
Além disso, o programa Chegando Junto
vai construir também três restaurantes popu-
lares e um abrigo noturno; o projeto Gera
Cidadania vai oferecer oficinas pedagógicas e
artísticas para crianças, adolescentes e
jovens no contraturno escolar; e será dado
auxílio e assistência técnica aos moradores
para reformar e construir suas casas.
Inaldo Lins
Mais de 70 moradores se inscreveram nas aulas de Manicure e pedicure; Manutenção
de bicicleta; Bijuteria artesanal; e Corte de cabelo masculino
Este ano, a competição vai compor a etapa regional da Olimpíada Brasileira de
Robótica (OBR) e é aberta ao público em geral
Edição nº 098 - 22.08.2019 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 3
DECRETO Nº 32.779 DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza a concessão do Benefício Eventual de Auxílio-Moradia a 05 (cinco) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, cujos
imóveis em que residiam não apresentam condições seguras de habitabilidade, nos termos dos Relatórios de Engenharia produzidos
no âmbito da Secretaria Executiva de Defesa Civil.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do
Recife, com fundamento no art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, no art. 3º, I da Lei Municipal nº 15.893, de
10 de junho de 1994, no Decreto nº 27.286, de 16 de agosto de 2013, e,
CONSIDERANDO que o processo encaminhado para a concessão do benefício eventual de Auxílio-Moradia contém relatórios técni-
cos e sociais, que evidenciam a situação de vulnerabilidade social das famílias em questão e a ausência de condições seguras de
habitabilidade dos imóveis em que residem;
CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal
em garantir uma solução habitacional definitiva para a família.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual de Auxílio-Moradia às 05 (cinco) famílias identificadas no Anexo Único, todas
cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC, cujos imóveis não apresentam condições seguras de habitabilidade,
nos termos dos Relatórios de Engenharia produzidos no âmbito do citado órgão, impossibilitando-as de permanecerem no local.
Art. 2º O valor do benefício previsto no art. 1º será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe das famílias
cadastradas, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na
unidade familiar, coabitem o casal.
Art. 3º O pagamento do referido benefício será encerrado assim que a família beneficiada for atendida em programa habitacional do
Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pelos órgãos competentes, após a transferência orçamentária de
recursos a cargo da Secretaria-Executiva de Defesa Civil.
Parágrafo único. Também deverá ser encerrado o benefício previsto no art. 1º quando, sempre que possível, a realização de obra
determinar as condições de habitabilidade e segurança dos imóveis em questão.
Art. 4º ASecretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos
neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas.
Art. 5º Enquanto não autorizada pelo Poder Público Municipal, fica proibida a
construção, pela família beneficiária, de nova moradia na área onde houve o sinistro,
evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.
Art. 6º São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio-moradia:
I - cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular;
II - cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso
de falecimento do titular do benefício;
III - em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários
à continuidade do pagamento do benefício do auxílio-moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.
Art. 7º São condições para suspensão do benefício de auxílio-moradia:
I - ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada;
II - ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada;
III - cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de ine-xistência de dependentes indicados na com-
posição familiar;
IV - existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Art. 8º São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxílio-moradia:
I - o termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto;
II - a cessação das causas justificadoras de sua concessão;
III - o atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a par-
tir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização
ou requalificação urbana;
IV - a constatação de fraude na concessão do beneficio ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal;
V - o uso indevido do beneficio concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício;
VI - deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana;
VII - cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a
concessão do benefício;
VIII - o falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.
Art. 9º É inacumulável a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício eventu-
al ou assistencial para a mesma finalidade, em favor da família indicada no presente Decreto.
Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 20.01.15.451.1.303.2.211 -
Elemento de Despesa: 3.3.90.48.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 01 de julho de 2019.
Recife, 21 de agosto de 2019.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 32.779 DE 21 DE AGOSTO DE 2019
RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS INCLUÍDOS NO AUXÍLIO MORADIA
1. MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO -
CPF: 440.081.634-68
ENDEREÇO DE RISCO: RUA CÓRREGO CARROCEIRO, 56.
CÓRREGO MANOEL CARROCEIRO
2. CLÁUDIA MORENA DE SOUZA
CPF: 906.562.614-04
ENDEREÇO DE RISCO: RUA NAZARENO, 290.
CÓRREGO DAAREIA
3. MARIANA DA SILVACRUZ
CPF: 132.735.964-22
ENDEREÇO DE RISCO: RUA CÓRREGO MANOEL CARROCEIRO, 02.
CÓRREGO MANOEL CARROCEIRO
4. ELIZABETH LOPES LIRA CANDIDO -
CPF: 664.905.884-04
ENDEREÇO DE RISCO: : RUA CÓRREGO MANOEL CARROCEIRO, 02 A.
CÓRREGO MANOEL CARROCEIRO
5. NADIA AGUIAR MOURA
CPF: 706.112.274-95
ENDEREÇO DE RISCO: RUA CHAGAS FERREIRA, 1380 A.
ALTO DATELHA
DECRETO Nº 32.780 DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza a concessão do Benefício Eventual de Auxílio-Moradia a 06 (seis) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, cujos
imóveis em que residiam não apresentam condições seguras de habitabilidade após deslizamento de barreira, nos termos dos
Relatórios de Engenharia produzidos no âmbito da Secretaria Executiva de Defesa Civil.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do
Recife, com fundamento no art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no art. 3º, I da Lei Municipal nº 15.893, de
10 de junho de 1994, e no Decreto nº 27.286, de 16 de agosto de 2013, e
CONSIDERANDO que o processo encaminhado para a concessão do benefício eventual de Auxílio-Moradia contém relatórios técni-
cos e sociais que evidenciam a situação de vulnerabilidade social das famílias em questão e a ausência de condições seguras de
habitabilidade dos imóveis em que residem;
CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal
em garantir uma solução habitacional definitiva para a família,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual de Auxílio-Moradia às 06 (seis) famílias identificadas no Anexo Único,
todas cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC, cujos imóveis não apresentam condições seguras de habitabil-
idade após deslizamento de barreira, nos termos dos Relatórios de Engenharia produzidos no âmbito do citado órgão, impossibili-
tando-as de permanecerem no local.
Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo 1º será de R$ 200,00 (Duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe das famílias
cadastradas, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo único: O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na
unidade familiar, coabitem o casal.
Art. 3º O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiadas sejam atendidas em programa
habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pelos órgãos competentes, após a transferência
orçamentária de recursos a cargo da Secretaria-Executiva de Defesa Civil.
Parágrafo único. O benefício em questão também deverá ser encerrado nas hipóteses dos imóveis serem substituídos e/ou ade-
quados às condições de segurança e habitabilidade.
Art. 4º ASecretaria-Executiva de Defesa Civil/SEDEC ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos
neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas.
Art. 5º. Enquanto não autorizado pelo Poder Público Municipal, fica proibida a construção, pelas famílias beneficiadas, de nova mora-
dia na área onde houve o sinistro, evitando assim, a ocorrência de outras situações de risco.
Art. 6º. São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio-moradia:
I - Cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular;
II - Cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso
de falecimento do titular do benefício;
III - Em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários
à continuidade do pagamento do benefício do auxílio-moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.
Art. 7º. São condições para suspensão do benefício de auxílio-moradia:
I - Ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada;
II - Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada;
III - Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na com-
posição familiar;
IV - Existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Art. 8º. São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxílio-moradia:
I - O termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto;
II - Acessação das causas justificadoras de sua concessão;
III - O atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a par-
tir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização
ou requalificação urbana;
IV - Aconstatação de fraude na concessão do beneficio ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal;
V - O uso indevido do beneficio concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício;
VI - Deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana;
VII - Cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício;
VIII - O falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.
Art. 9º. É inacumulável a percepção do Benefício Eventual de Auxílio-Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício even-
tual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.
Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 20.01.15.451.1.303.2.211 -
Elemento de Despesa: 3.3.90.48.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de julho de 2019.
Recife, 21 de agosto de 2019.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 32.780 DE 21 DE AGOSTO DE 2019
RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS INCLUÍDOS NO AUXÍLIO-MORADIA.
1. JOSELIA BARBOSA DA COSTA
CPF: 704.253.264-38
ENDEREÇO DE RISCO: RUA CÓRREGO DO CURIÓ, 73 E, CÓRREGO DO CURIÓ - DOIS UNIDOS.
2. JOSE BARBOSA DA COSTAFILHO
CPF: 213.669.004-30
ENDEREÇO DE RISCO: RUA CÓRREGO DO CURIÓ, 73, CÓRREGO DO CURIÓ - DOIS UNIDOS.
3. JOSELMA BARBOSA COSTA
CPF: 111.430.554-54
ENDEREÇO DE RISCO: RUA CÓRREGO DO CURIÓ, 73 A, CÓRREGO DO CURIÓ - DOIS UNIDOS.
4. JOELMA BARBOSA DA COSTA
CPF: 100.627.654-85
ENDEREÇO DE RISCO: RUA CÓRREGO DO CURIÓ, 73 B, CÓRREGO DO CURIÓ - DOIS UNIDOS.
5. JOAS BARBOSA COSTA
CPF: 704.253.314-31
ENDEREÇO DE RISCO: RUA CÓRREGO DO CURIÓ, 73 C, CÓRREGO DO CURIÓ - DOIS UNIDOS.
6. JOSEMILDO BARBOSA DA COSTA
CPF: 075.870.504-26
ENDEREÇO DE RISCO: RUA CÓRREGO DO CURIÓ, 73 D, CÓRREGO DO CURIÓ - DOIS UNIDOS.
DECRETO Nº 32.781 DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza a concessão de benefício eventual de auxílio-moradia a 05 (cinco) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, cujos
imóveis foram classificados com risco muito alto.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do
Recife, com fundamento no art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no art. 3º, I da Lei Municipal nº 15.893, de
10 de junho de 1994, e no Decreto nº 27.286, de 16 de agosto de 2013, e
CONSIDERANDO que o processo encaminhado para a concessão do benefício eventual de Auxílio-Moradia contém relatórios técni-
cos de engenharia e social que evidenciam a situação de risco muito alto (R-04) dos imóveis e, ainda, a situação de vulnerabilidade
social vivenciada pelas famílias que neles residiam;
CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal
em garantir uma solução habitacional definitiva para a família;
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001, que autoriza a concessão do beneficio eventual a família em situ-
ação de vulnerabilidade temporária,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual de Auxílio-Moradia às 05 (cinco) famílias, identificadas no Anexo Único,
cujos imóveis foram classificados com risco muito alto, todas cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.
Poder Executivo
________________________________________
Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

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