Perfeitura do Recife-2020-04-14

Data de publicação14 Abril 2020
SeçãoPerfeitura do Recife
Passados 30 dias da confirmação dos
primeiros casos de covid-19 em
Pernambuco, a Prefeitura do Recife
anuncia novas medidas de restrição e con-
trole de pessoas em bancos e supermerca-
dos, que seguem abertos por serem conside-
rados serviços essenciais. As medidas, válidas
a partir de hoje (14), determinam que todos
os supermercados devem observar a pre-
sença de apenas um cliente por família den-
tro das lojas e disponibilizar álcool em gel
para os clientes. Os supermercados deverão
fechar dois terços das vagas de estaciona-
mento e restringir a capacidade da loja à
metade e também só deve ser permitida
uma pessoa por carro, nos estacionamentos.
Já os bancos e casas lotéricas deverão orga-
nizar as filas dentro e fora das agências.
O prefeito Geraldo Julio ainda reforçou,
na manhã de ontem (13), a importância do
isolamento social como única estratégia efeti-
va de controle da curva de crescimento da
doença na cidade. "Nos últimos 30 dias, esta-
mos trabalhando todos os dias, de manhã, de
tarde e de noite, para salvar o máximo de
vidas em nossa cidade. Importante ressaltar
mais uma vez a necessidade de todos ficarem
em casa, cumprindo o isola-
mento social. Se o Recife
não estivesse engajado
nesse isolamento, teríamos
milhares de casos confirma-
dos e mais de 200 mortes.
Pelo monitoramento que
temos feito, sabemos que
600 mil recifenses
chegaram a ficar em casa.
Mas nas últimas semanas
120 mil dessas pessoas
voltaram a circular.
Precisamos aumentar o iso-
lamento. Cidades bra-
sileiras, como Manaus, a
primeira do país a anunciar
colapso na sua rede de saúde, só agora regis-
tram isolamento maior. Aunião de todos é
muito importante para o enfrentamento
dessa pandemia", assegurou o prefeito,
durante o anúncio das novas estratégias de
combate à doença.
Para agências bancárias e lotéricas, as
novas restrições dizem respeito à organização
das filas dentro e fora das agências, preser-
vando-se a distância entre os usuários desses
serviços, e à retirada de canetas de uso cole-
tivo. "O isolamento social, aferido por moni-
toramento a partir dos celulares, feito de
forma pioneira no Recife, hoje está em 52%.
Já foi de 60%. Nosso grande desafio é aumen-
tar esse percentual para salvar vidas. As medi-
das anunciadas hoje são muito importantes.
O pico no Recife vai depender de nós. Quanto
mais fizermos, quanto menos pessoas nas
ruas, mais retardaremos o crescimento dos
números e evitaremos que muitos recifenses
adoeçam ao mesmo tempo, sobrecarregando
os serviços de saúde", disse o secretário de
Saúde do Recife, Jailson Correia.
Para assegurar o cumprimento das novas
medidas restritivas, o prefeito informou que
a fiscalização será reforçada e que serão apli-
cadas as sanções de multa até suspensão do
alvará de funcionamento das instituições que
não cumprirem as novas determinações.
As medidas anunciadas hoje pelo prefeito
Geraldo Julio se somam a mais de uma cen-
tena de ações realizadas pelo Plano
Municipal de Contingência Covid-19 nos últi-
mos 30 dias, estabelecendo o isolamento
social na cidade, ampliando a capacidade de
atendimento do sistema de saúde e de miti-
gação dos efeitos socioeconômicos da
restrição. "Fomos a primeira cidade brasileira
a garantir a entrega de kits de alimentação
para os alunos da rede municipal, desde o
primeiro dia se
suspensão de
aulas, totalizando
mais de 2 mil
toneladas de ali-
mentos en-
tregues até
agora. Abrimos
120 vagas nos
abrigos para pes-
soas em situação
de rua e o
Restaurante Po-
pular distribuiu
195 mil quen-
tinhas", lembra
o prefeito
Geraldo Julio.
AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO- Neste
primeiro mês da chegada da covid-19 ao Recife,
no dia 12 de março, um dia após a Organização
Mundial de Saúde (OMS) decretar a situação de
pandemia da doença, a Prefeitura tomou diver-
sas providências para garantir a ampliação da
rede de atendimento aos pacientes infectados
pelo novo coronavírus e para retardar sua dis-
seminação. Uma das principais é a construção
de sete hospitais de campanha com 531 leitos
para pacientes com covid-19.
Na última sexta (10), o prefeito Geraldo
Julio entregou a obra do quarto hospital de cam-
panha municipal, na Rua da Aurora, bairro de
Santo Amaro. Erguido em 20 dias, o Hospital
Provisório Recife 1 chega a ser maior que o
Hospital da Mulher, que é a primeira unidade
hospitalar de grande porte construída pela
Prefeitura do Recife em toda sua história, com
150 leitos em sua estrutura original, antes da
pandemia. O Hospital do Câncer, que será
responsável por gerenciar a unidade, assim
como já administra o HMR, irá iniciar a operação
até o dia 20 e receber os primeiros pacientes.
O hospital provisório da Rua da Aurora é
mais um dos sete hospitais de campanha do
Plano Municipal de Contingência Covid-19 para
enfrentamento à pandemia, que chega a 589
leitos previstos, sendo 154 de UTI. Dos sete
hospitais de campanha, três já estão em fun-
cionamento nas Policlínicas Amaury Coutinho,
na Campina do Barreto; Barros Lima, em Casa
Amarela; e Arnaldo Marques, no Ibura. Além
desses, estão funcionando 65 leitos no Hospital
da Mulher, sendo 31 de UTI, e agora 48 no
Hospital Evangélico. No total, 234 leitos já
estão disponíveis para a população.
Para viabilizar a abertura desses novos
leitos, a Prefeitura do Recife cortou R$ 180
milhões em despesas com revisão de con-
tratos de prestação de serviço, consultorias,
locação de veículos, combustível, energia
elétrica, materiais de consumo, além de
novos aluguéis, passagens aéreas e diárias.
Com essa economia, também foi possível
comprar mais de dez mil equipamentos médi-
co-hospitalares para os hospitais de campanha,
adquirir mais de um milhão de itens de
Equipamentos de Proteção Individual (EPIS),
como respiradores, e reforçar a rede munici-
pal com a contratação de mais de 600 profis-
sionais para enfrentamento à pandemia.
Uma dessas contratações terá inscrições
abertas hoje (14). ASecretaria de Saúde do
Recife vai contratar temporariamente 40
médicos através de um edital de credencia-
mento disponível no site da Prefeitura do Recife
(www.recife.pe.gov.br). Há vagas para médicos
clínicos, intensivistas e intensivistas pediátricos,
em regimes diarista e plantonista. As inscrições
são gratuitas e podem ser realizadas a partir das
12h desta terça-feira (14), no site www.cre-
denciamentosesau.recife.pe.gov.br.
A Prefeitura também tem buscado novas
técnicas para combate ao novo coronavírus.
Desde o último dia 28, a Secretaria
Municipal de Saúde começou a utilizar a
técnica da sanitização para desinfecção de
cerca de 200 equipamentos de saúde do
Recife, mais de 250 paradas de ônibus e
estações de BRT, mais de 30 vias de grande
circulação, terminais integrados de pas-
sageiros, sede da Prefeitura, mercados
públicos, entre outros. O Recife é a primeira
capital do Nordeste a utilizar, em lugares
públicos, a sanitização, que consiste na apli-
cação de um desinfetante com ação viricida
de alto nível, reconhecido pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no
enfrentamento ao novo coronavírus.
Outra medida importante deste
primeiro mês de covid-19 no Recife foi
uma parceria da Prefeitura com a
Universidade Federal de Pernambuco
(UFPE), para a ampliação da testagem da
doença e melhor acompanhamento dos
pacientes mais graves. Ao todo a
Prefeitura do Recife vai adquirir os testes
e a UFPE terá a capacidade de realizar 300
testes do tipo RT-PCR por dia.
Confira a matéria na íntegra e mais ações
da Prefeitura do Recife no
www.recife.pe.gov.br .
PREFEITURA DA CIDADE
RECIFE, TERÇA-FEIRA 14 DE ABRIL DE 2020 PREFEITURA DO RECIFE
ANO XLIX Nº 040
Prefeitura do Recife amplia restrições para bancos e supermercados
O prefeito ainda reforçou, na manhã de ontem (13), a importância do isolamento social
como única estratégia efetiva de controle da curva de crescimento da doença na cidade
Supermercados só poderão receber um cliente por família e
bancos deverão regular fila dentro e fora das agências
Andréa Rêgo Barros
As medidas anunciadas hoje pelo
prefeito Geraldo Julio se somam a
mais de uma centena de ações rea-
lizadas pelo Plano Municipal de
Contingência Covid-19 nos últimos 30
dias, estabelecendo o isolamento
social na cidade, ampliando a capaci-
dade de atendimento do sistema de
saúde e de mitigação dos efeitos
socioeconômicos da restrição.
2DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 040 - 14.04.2020
LEI Nº 18.709 /2020
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE A"SEMANAMUNICIPAL DA JUVENTUDE".
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife a "Semana Municipal da Juventude".
Art. 2º O evento de que trata o art. 1º sucederá, anualmente, na última semana do mês de março e terá como objetivos mostrar:
I - o potencial dos jovens enquanto sujeitos de direito; e
II - a importância da efetivação das Políticas Públicas de Juventude.
Art. 3º Compete ao órgão da Prefeitura da Cidade do Recife responsável pela articulação das Políticas Públicas de Juventude a consecução das ações de planejamento, execução e avaliação
das atividades a serem realizadas.
Parágrafo único. As atividades descritas no caput devem respeitar as seguintes diretrizes:
I - a disseminação dos direitos da juventude institucionalizados pela Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude;
II - o planejamento das atividades elaborado com a participação direta do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude (CMPPJ/Recife), este instituído por lei municipal;
III - a receptividade à participação popular e ao envolvimento de organizações, de entidades e de coletivos juvenis existentes em nível municipal; e
IV - o estabelecimento de diálogo junto ao Parlamento Jovem do Recife ou de organismo similar, instituído no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores do Recife por meio de Resolução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de abril de 2020
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 10/2020 autoria do Vereador Rinaldo Júnior.
DECRETO Nº 33.615 DE 13 DE ABRIL DE 2020
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º e 9º da Lei
Nº 18.672, de 16 dezembro de 2019.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), para atender despesas opera-
cionais, destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
4800 - SECRETARIADE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
4801 - FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE - FMS
4801.10.305.1.217.2.612 - Fortalecimento das Ações de Vigilância Ambiental para o Controle de Doenças e Agravos
3.3.90.30 - 0114 - Material de Consumo 500.000,00
4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo Às Ações do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.36 - 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 55.000,00
Total 555.000,00
===============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
4800 - SECRETARIADE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
4801 - FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE - FMS
4801.10.302.1.238.2.085 - Garantia da Oferta de Procedimentos Através da Rede Própria
3.3.90.30 - 0114 - Material de Consumo 55.000,00
3.3.90.39 - 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
Total 555.000,00
===============
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou no primeiro dia útil subsequente.
Recife, 13 de abril de 2020
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
Rafael Figueirêdo Bezerra
Procurador Geral do Município
João Guilherme Godoy Ferraz
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luis Miranda Vieira
Secretário de Planejamento e Gestão
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 33.616 DE 13 DE ABRIL DE 2020
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º e 8º da Lei
Nº 18.672, de 16 dezembro de 2019.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIADE HABITAÇÃO o crédito suplementar de R$ 29.206,00 (vinte e nove mil e duzentos e seis reais), para atender despesas de investimen-
tos, destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DO TESOURO - EM R$
3700 - SECRETARIADE HABITAÇÃO
3701 - SECRETARIADE HABITAÇÃO
3701.16.482.1.219.1.038 - Implementação de Projetos Habitacionais
4.4.90.35 - 0100 - Serviços de Consultoria 29.206,00
Total 29.206,00
===============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
3700 - SECRETARIADE HABITAÇÃO
3701 - SECRETARIADE HABITAÇÃO
3701.16.122.2.160.2.861 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas de Habitação
3.3.90.32 - 0100 - Material, Bem Ou Serviço para Distribuição Gratuita29.206,00
Total 29.206,00
===============
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou no primeiro dia útil subsequente.
Recife, 13 de abril de 2020
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
Rafael Figueirêdo Bezerra
Procurador Geral do Município
João Guilherme Godoy Ferraz
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luis Miranda Vieira
Secretário de Planejamento e Gestão
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 33.617 DE 13 DE ABRIL DE 2020
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º e 9º da Lei
Nº 18.672, de 16 dezembro de 2019.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) AUTARQUIADE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE o crédito suplementar de R$ 668.000,00 (seiscentos e sessenta e oito mil reais), para aten-
der despesas de investimentos, destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DO TESOURO - EM R$
5000 - SECRETARIADE INFRAESTRUTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5011 - AUTARQUIADE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE
5011.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água
4.4.90.51 - 0109 - Obras e Instalações 668.000,00
Total 668.000,00
===============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS
2601 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2601.15.451.2.160.2.102 - Coordenação,supervisão e Execução dos Projetos Especiais da Gestão Municipal
4.4.90.51 - 0109 - Obras e Instalações 668.000,00
Total 668.000,00
===============
Poder Executivo
________________________________________
Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Poder Executivo
Prefeito
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Vice-Prefeito
LUCIANO SIQUEIRA
Secretaria de Finanças
Secretário RICARDO DANTAS
Secretaria de Planejamento e Gestão
Secretário JORGE VIEIRA
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
Secretário MARCONI MUZZIO
Secretaria de Governo e Participação Social
Secretário JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretaria de Saúde
Secretário JAÍLSON CORREIA
Secretaria de Educação
Secretário BERNARDO D’ALMEIDA
Secretaria de Segurança Urbana
Secretário MURILO CAVALCANTI
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Secretário GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos
Secretária ANA RITASUASSUNA
Secretaria da Mulher
Secretária GLAUCE MARGARIDA DAHORA MEDEIROS
Secretaria de Cultura
Secretária LÊDA ALVES
Secretaria de Planejamento Urbano
Secretário ANTÔNIO ALEXANDRE
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer
Secretária ANA PAULAVILAÇA
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Secretário JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO
Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano
Secretário JOÃO BRAGA
Secretaria de Habitação
Secretária ANA PAULALINS
Secretaria de Saneamento
Secretário OSCAR PAES BARRETO NETO
Secretaria de Infraestrutura
Secretário ROBERTO GUSMÃO
Secretaria de Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo
Secretário ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
Órgãos de caráter permanente próprios de Estado
Controladoria Geral do Município
ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES
Procuradoria Geral do Município
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Órgãos de Assessoramento Imediato
Gabinete do Prefeito
RODRIGO MOTADE FARIAS
Gabinete do Vice-Prefeito
TADEU LIRA
Gabinete de Projetos Especiais
OTÁVIO CALUMBY FERNANDES
Gabinete de Imprensa
CARLOS EDUARDO SANTOS
Assessoria Especial
FRED OLIVEIRA
Assessoria Especial
Representação em Brasília e Relações Internacionais
ALBERTO DE LUCENA RABELLO
Editoria do Diário Oficial
Gerência Geral de Relações com a Imprensa
OTÁVIO BATISTA
Editor
ELTON VIANA
Diagramação
JAIRO BARBOSA / ALMIR MELO
Gerente-Geral de Fotografia
ANDRÉA RÊGO BARROS
DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE
www.recife.pe.gov.br/diariooficial
Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife
Recife/PE - CEP-50030-903
Fones: 3355.8734
www.recife.pe.gov.br
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou no primeiro dia útil subsequente.
Recife, 13 de abril de 2020
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
Rafael Figueirêdo Bezerra
Procurador Geral do Município
João Guilherme Godoy Ferraz
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luis Miranda Vieira
Secretário de Planejamento e Gestão
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 33.618 DE 13 DE ABRIL DE 2020
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 abril de
1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º e 9º da Lei Nº 18.672, de 16 dezembro de 2019.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$
126.113,25 (cento e vinte e seis mil, cento e treze reais e vinte e cinco centavos), para atender despesas operacionais, destinado ao
reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
4500 - SECRETARIADE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
4501 - EMPRESA MUNICIPALDE INFORMÁTICA - EMPREL
4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação
3.3.90.40 - 0642 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pj 126.113,25
Total 126.113,25
===============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de recursos disponíveis
não previstos na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a clas-
sificação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
4500 - SECRETARIADE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
4501 - EMPRESA MUNICIPALDE INFORMÁTICA - EMPREL
9000.00.0.0 - RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
9.9.9.0.00.1.1 - 0642 - RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES - PRINCIPAL 126.113,25
Total 126.113,25
===============
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou no primeiro dia útil subsequente.
Recife, 13 de abril de 2020
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
Rafael Figueirêdo Bezerra
Procurador Geral do Município
João Guilherme Godoy Ferraz
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luis Miranda Vieira
Secretário de Planejamento e Gestão
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 33.619 DE 13 DE ABRIL DE 2020
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 abril de
1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º e 9º da Lei Nº 18.672, de 16 dezembro de 2019.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETAo crédito suplementar de R$
409.000,00 (quatrocentos e nove mil reais), para atender despesas de investimentos, destinado ao reforço da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
1400 - SECRETARIADE EDUCAÇÃO
1401 - SECRETARIADE EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão da Rede Física do Ensino Fundamental
4.4.90.35 - 0112 - Serviços de Consultoria 409.000,00
Total 409.000,00
===============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DO TESOURO - EM R$
1400 - SECRETARIADE EDUCAÇÃO
1401 - SECRETARIADE EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental
4.4.90.52 - 0112 - Equipamentos e Material Permanente 409.000,00
Total 409.000,00
===============
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou no primeiro dia útil subsequente.
Recife, 13 de abril de 2020
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
Rafael Figueirêdo Bezerra
Procurador Geral do Município
João Guilherme Godoy Ferraz
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luis Miranda Vieira
Secretário de Planejamento e Gestão
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 33.620 DE 13 DE ABRIL DE 2020
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 abril de
1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º e 9º da Lei Nº 18.672, de 16 dezembro de 2019.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA o crédito suplementar de R$
947.212,23 (novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e doze reais e vinte e três centavos), para atender despesas operacionais,
destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DO TESOURO - EM R$
5900 - SECRETARIADE DESENV. SOCIAL, JUVENTUDE, POLÍT. SOBRE DROGAS E DIR. HUMANOS - ADM. SUPERVISIONADA
5905 - FUNDO MUNICIPALDOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
5905.08.241.1.222.2.991 - Apoio a Execução da Política Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
3.3.50.43 - 0246 - Subvenções Sociais 947.212,23
Total 947.212,23
===============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de recursos disponíveis
não previstos na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a clas-
sificação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
5900 - SECRETARIADE DESENV. SOCIAL, JUVENTUDE, POLÍT. SOBRE DROGAS E DIR. HUMANOS - ADM. SUPERVISIONADA
5905 - FUNDO MUNICIPALDOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
1000.00.0.0 - RECEITAS CORRENTES
1.7.4.0.00.1.1 - 0246 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRINCIPAL 947.212,23
Total 947.212,23
===============
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou no primeiro dia útil subsequente.
Recife, 13 de abril de 2020
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
Rafael Figueirêdo Bezerra
Procurador Geral do Município
João Guilherme Godoy Ferraz
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luis Miranda Vieira
Secretário de Planejamento e Gestão
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
PORTARIANº 0889 DE 13 DE ABRIL DE 2020
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2020 - GAB/GIMP,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, ROBERTO LUIZ MOREIRA, CPF nº 90821300415, do cargo de provimento em comissão de Gestor de
Reportagem Imprensa, símbolo "CAA-1", do Gabinete de Imprensa, a contar de 01 de abril de 2020.
PORTARIANº 0890 DE 13 DE ABRIL DE 2020
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2020 - GAB/GIMP,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, CAMILA CARNEIRO LEÃO VIEIRA DACUNHA, CPF nº 03936247498, do cargo de provimento em comissão
de Gestor de Fotojornalismo, símbolo "CAA-1", do Gabinete de Imprensa, a contar de 01 de abril de 2020.
PORTARIANº 0891 DE 13 DE ABRIL DE 2020
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2020 - GAB/GIMP,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, LUCILENE CONCEIÇÃO ALVES FERREIRADOS SANTOS, CPF nº 04811345495, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Reportagem Imprensa, símbolo "CAA-1", do Gabinete de Imprensa, a contar de 01 de abril de 2020.
PORTARIANº 0892 DE 13 DE ABRIL DE 2020
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2020 - GAB/GIMP,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, JORGE LEONARDO DE OLIVEIRACAVALCANTI, CPF nº 04671688492, do cargo de provimento em comissão
de Gestor de Reportagem Imprensa, símbolo "CAA-1", do Gabinete de Imprensa, a contar de 01 de abril de 2020.
PORTARIANº 0893 DE 13 DE ABRIL DE 2020
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2020 - GAB/GIMP,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido,ARIANA CATUNDA DE VASCONCELOS, CPF nº 08772938480, do cargo de provimento em comissão de Chefe
de Setor de Apoio, símbolo "CAA-3", do Gabinete de Imprensa, a contar de 01 de abril de 2020.
PORTARIANº 0894 DE 13 DE ABRIL DE 2020
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2020 - GAB/GIMP,
RESOLVE:
Nomear ARIANA CATUNDA DE VASCONCELOS, CPF nº 08772938480, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Gestor de Reportagem Imprensa, símbolo "CAA-1", do Gabinete de Imprensa, a contar de 01 de abril de 2020.
PORTARIANº 0895 DE 13 DE ABRIL DE 2020
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2020 - GAB/GIMP,
RESOLVE:
Nomear THIAGO CARVALHO DE SOUZASILVA, CPF nº 06325417410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor
de Reportagem Imprensa, símbolo "CAA-1", do Gabinete de Imprensa, a contar de 01 de abril de 2020.
PORTARIANº 0896 DE 13 DE ABRIL DE 2020
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2020 - GAB/GIMP,
RESOLVE:
Nomear LORENA BORGES DE ANDRADE, CPF nº 08221259438, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Setor de Rádio e TV, símbolo "CAA-3", do Gabinete de Imprensa, a contar de 01 de abril de 2020.
PORTARIANº 0897 DE 13 DE ABRIL DE 2020
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Nomear MAXWELL PIMENTEL JÚNIOR, CPF nº 42275881468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Divisão do Recife Participa, símbolo "CAA-2", da Secretaria Executiva de Participação Social, da Secretaria de Governo e
Participação Social, a contar de 02 de abril de 2020.
PORTARIANº 0898 DE 13 DE ABRIL DE 2020
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, X, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o resultado do
Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o
Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 142, de 13/12/2014, e homologado no DOM nº 066, de 13/06/2015, repub-
licado no DOM nº 50, de 07/05/2016, DOM nº 53, de 14/05/2016 e DOM nº 49, de 28/04/2018,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 293/2020 - GAB/SESAU;
CONSIDERANDO o Decreto nº 33.511, de 15 de março de 2020, que declara "Situação de Emergência" no Município, em virtude da
pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto nº 33.551, de 20 de março de 2020, que reconhece estado de calamidade pública no Município do Recife;
CONSIDERANDO o § 1º do artigo 16 da Lei n° 18.704 de 30 de março de 2020, que autoriza fixação de prazos inferiores aos esta-
belecidos na Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985 e alterações ulteriores para posse e exercício;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os candidatos, abaixo relacionados, para ocupar o cargo efetivo de Médico Clínico Geral Plantonista.
MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA
INSC CLASS NOME CPF
17099909552 127 BRUNO LIMA DE ALBUQUERQUE 076814574-02
17099272316 128 TOMAS NERI BEDER 076438944-00
17099864526 129 RODRIGO MEDEIROS BARBOSAARRUDA 084627084-60
17099909065 130 JULIA LEAL DANTAS VASCONCELOS 096904454-21
17099910030 131 ELENILSON PEREIRA DOS SANTOS 749780045-00
17099742987 132 ALEXANDRE DANTAS SOARES QUINTAS SEGUNDO 088365844-54
17099268850 133 MURILO ROBSON FABRICIO DO NASCIMENTO 080047044-33
17099839908 134 JULIO FERREIRA CHAVES NETO 072132894-62
Art. 2º Ficam dispensados, temporariamente, os exames admissionais dos convocados para assumir cargos até ulterior deliberação.
Parágrafo único. ASecretaria de Administração e Gestão de Pessoas convocará os servidores, oportunamente, para realização dos
exames de cuida o caput.
Art. 3º Os nomeados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para tomar posse, a contar da publicação desta portaria, e 03 (três) dias
úteis para iniciar o exercício, a partir efetivação da posse, considerando o § 1º do artigo 16 da Lei n° 18.704 de 30 de março de 2020.
§ 1º Para serem empossados, os nomeados deverão encaminhar toda documentação exigida nos respectivos editais, por meio
eletrônico, para o endereço de e-mail admissao@recife.pe.gov.br, observado o prazo previsto no caput.
§2º O não cumprimento dos prazos estabelecidos no caput incorrerá no disposto no art. 22, §2º ou no art. 71, II, "c", da Lei Municipal
nº 14.728, de 8 de março de 1985.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIANº 0899 DE 13 DE ABRIL DE 2020
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para
provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital n° 001/2019, publicado no Diário Oficial
do Município Edição nº 143 de 07/12/2019 e homologado no DOM nº 037 de 04/04/2020,
Considerando o teor do Ofício nº 294/2020 - GAB/SESAU;
Considerando o Decreto nº 33.511 de 15 de março de 2020, que declara "Situação de Emergência" no município, em virtude do
COVID-19;
Considerando o § 1º do artigo 16 da Lei n° 18.704 de 30 de março de 2020, que autoriza fixação de prazos inferiores aos estabele-
cidos na Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985 e alterações ulteriores para posse e exercício;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os candidatos, abaixo relacionados, para ocupar o cargo efetivo de Técnico em enfermagem 40h.
INSC CLASS NOME CPF
8040043400 DEBORA SANTOS NASCIMENTO04535067473
8040133429 ANA GABRIELA MENEZES DE SANTANA 10638219400
Art. 2º Ficam dispensados, temporariamente, os exames admissionais dos convocados para assumir cargos até ulterior deliberação.
Parágrafo único. ASecretaria de Administração e Gestão de Pessoas convocará os servidores, oportunamente, para realização dos
exames de cuida o caput.
Art. 3º Os nomeados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para tomar posse, a contar da publicação desta portaria, e 03 (três) dias
úteis para iniciar o exercício, a partir efetivação da posse, considerando o § 1º do artigo 16 da Lei n° 18.704 de 30 de março de 2020.
§ 1º Para serem empossados, os nomeados deverão encaminhar toda documentação exigida nos respectivos editais, por meio
eletrônico, para o endereço de e-mail admissao@recife.pe.gov.br, observado o prazo previsto no caput.
§2º O não cumprimento dos prazos estabelecidos no caput incorrerá no disposto no art. 22, §2º ou no art. 71, II, "c", da Lei Municipal
nº 14.728, de 8 de março de 1985.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
PORTARIA Nº 31 DE 13 DE ABRIL DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12º da Lei Nº 18.672, de 16
dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 12 da Lei Nº 18.672, de 16
de dezembro de 2019, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender despesas operacionais, em favor do(a) FUNDO
MUNICIPALDOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA conforme discriminações a seguir:
Secretaria de Planejamento e Gestão
________________________________________
Secretário JORGE VIEIRA
Edição nº 040 - 14.04.2020 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 3

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