Perfeitura do Recife-2020-07-16

Data de publicação16 Julho 2020
SeçãoPerfeitura do Recife
Um dia após o Governo do Estado, anun-
ciar a universalização dos testes para
detecção da covid-19 em Pernambuco,
que agora poderão ser feitos por todas as
pessoas com sintomas gripais, a Prefeitura do
Recife divulgou a ampliação da quantidade
de locais que disponibilizam testagem na
rede municipal de saúde. Na manhã de
ontem (15), o prefeito Geraldo Julio anun-
ciou que passam de oito para 24 unidades de
saúde que realizam o exame para detecção
do novo coronavírus. Para ter acesso aos
exames, os recifenses podem usar, preferen-
cialmente, o aplicativo Atende em Casa, ou
diretamente nas Unidades de Saúde.
"Com o anúncio conjunto feito pelo Governo
e pela Prefeitura de que todas as pessoas com
sintomas de gripe vão ser testadas para covid, a
gente está ampliando a nossa rede de exames
de 8 para 24 unidades. Agora nas nossas quatro
policlínicas, a Agamenon Magalhães, que fica
em Afogados; na Arnaldo Marques, que fica lá no
Ibura; também na Barros Lima, em Casa
Amarela e na Amaury Coutinho, na Campina do
Barreto, além de 20 unidades de saúde espa-
lhadas por toda a cidade, nós vamos oferecer o
exame da covid, diretamente ou através do
aplicativo Atende em Casa. Fazer os exames
nesse momento é muito importante para iden-
tificar as pessoas doentes e recomendar que
elas façam o isolamento evitando novas conta-
minações. As pessoas devem procurar preferen-
cialmente o Atende em Casa para ter as
instruções de como fazer esse exame", explicou
o prefeito Geraldo Julio.
Os testes podem ser agendados pelo
aplicativo Atende em Casa, onde o usuário vai
escolher o local, a data e o horário do exame,
de acordo com a disponibilidade. Pelo
www.atendeemcasa.pe.gov.br, o recifense
com sintomas de gripe/covid-19 poderá mar-
car para fazer o teste em uma das 20 unidades
de referência da Atenção Básica para atendi-
mento a pacientes com suspeita de covid-19.
O paciente só deve se dirigir até a unidade de
testagem escolhida no dia e horário agendado.
Caso ele tenha sinais de alerta de gravidade,
os médicos e enfermeiros que fazem a tele-
orientação pelo Atende em Casa também
podem sugerir que ele procure logo uma das
unidades para uma consulta.
As policlínicas Amaury Coutinho, na
Campina do Barreto; Barros Lima, em Casa
Amarela; Arnaldo Marques, no Ibura; e
Agamenon Magalhães, em Afogados, tam-
bém estão realizando os testes nos pacientes
com suspeita de covid-19 atendidos nas
emergências (serviço de pronto atendimen-
to). Alista completa dos locais de testagem
pode ser conferida no site da PCR
(www.recife.pe.gov.br). Desde abril, quase
12 mil pessoas já foram testadas nas
unidades de referência do Recife, tanto com
o teste rápido quanto com o RT-PCR.
O teste do tipo RT-PCR deve ser coletado,
preferencialmente, até o sétimo dia de início
dos sintomas - podendo ser feito até o décimo
dia, quando a pessoa ainda estiver sintomática.
Já a realização do teste rápido é recomendada
após sete dias completos do início dos sintomas
e depois de, no mínimo, três dias sem sintomas.
ATENDE EM CASA- Fruto de parceria entre
a Prefeitura do Recife e o Governo do
Estado, o Atende em Casa foi criado no iní-
cio da pandemia para garantir assistência
virtual às pessoas com suspeita de covid-
19, evitando que elas se dirijam às
unidades de saúde, sem necessidade. Após
triagem feita através de um questionário
para avaliação inicial da gravidade de cada
caso, o usuário recebe instruções para se
cuidar em casa e ficar isolado ou buscar
atendimento médico.
Mais de 47 mil moradores da capital per-
nambucana já se cadastraram no aplicativo.
Desse total, mais de 20 mil foram atendidos
através de teleorientação por meio de
vídeochamada com médico ou enfermeiro.
Dessas, cerca de cinco mil pessoas foram
instruídas a procurar um serviço de saúde
para consulta.
Confira no link as unidades de testagem:
www2.recife.pe.gov.br/sites/default/files/u
nidades_de_testagem_covid_pdf.pdf .
PREFEITURA DA CIDADE
RECIFE, QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2020 PREFEITURA DO RECIFE
ANO XLIX Nº 078
PCR disponibiliza testes em 24 unidades de saúde
para todos recifenses com sintomas da covid-19
Andréa Rêgo Barros/Arquivo PCR
O prefeito Geraldo Julio divulgou na manhã de ontem (15), a ampliação da
quantidade de locais que disponibilizam testagem na rede municipal de saúde
O Hospital da Mulher do
Recife (HMR) Dra. Mercês
Pontes Cunha, que fica no
Curado, recebeu, na
terça-feira (14), uma
doação de duas mil más-
caras e 500 aventais.
Os equipamentos de
proteção individual foram
doados pelo Instituto
Sociocultural Brasil -
China (Ibrachina), com a
intermediação do jornal
Diario de Pernambuco, e
serão utilizados pelos
profissionais de saúde que
estão na linha de frente
no enfrentamento à pan-
demia do novo coronavírus, nos
leitos para pacientes com covid-19.
"Esses equipamentos são
imprescindíveis no atendimento
aos pacientes com covid-19 e,
por isso, a demanda é contínua.
Essa doação vai nos ajudar
muito", afirmou a diretora do
HMR, Isabela Coutinho, ao rece-
ber os EPIs.
Além de realizar a compra, a
Ibrachina arcou com os custos do
frete até o Recife. Aentrega foi
feita pelo presidente do Grupo
Diario de Pernambuco, Carlos
Frederico Vital, e pelo diretor
administrativo do jornal, Clóvis da
Silveira Barros.
Hospital da Mulher do Recife recebe doação de EPIs
Cortesia
Instituto Sociocultural Brasil China doou duas mil máscaras e 500 aventais para
os profissionais da linha de frente da pandemia
Com a universalização dos testes para todos os pacientes com sintomas de gripe, passaram de oito para 24 unidades municipais de saúde que realizam
o exame. Recifenses podem usar, preferencialmente, o aplicativo Atende em Casa para ter acesso aos exames
2DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 078 - 16.07.2020
DECRETO Nº 33.801 DE 15 DE JULHO DE 2020
REGULAMENTAA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA- ARIE RIO JORDÃO, NOS TERMOS DO ART. 61 DALEI MUNICIPAL Nº 18.014/2014, QUE INSTITUIU O SISTEMA MUNIC-
IPALDE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP RECIFE E REVOGA O DECRETO MUNICIPAL N° 23.812 DE 2008.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e,
CONSIDERANDO a necessidade de definir os parâmetros de uso e ocupação nas Unidades de Conservação da Natureza - UCN;
CONSIDERANDO que os Planos de Manejo trarão o zoneamento das UCN;
CONSIDERANDO a determinação do Art. 61 da Lei Municipal n°. 18.014/2014,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Manejo da UCN ARIE Rio Jordão, instrumento Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Fica atribuída a categoria de Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE à UCN Rio Jordão.
Capítulo I
DA SETORIZAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO
Art. 3º. Ficam estabelecidos, para fins de zoneamento da ARIE Rio Jordão, os seguintes setores e subsetores:
I - Setor de Conservação Ambiental - SCA;
II - Setor de Equilíbrio Ambiental - SEA.
Parágrafo único. O Setor de Conservação Ambiental subdivide-se em:
a)Subsetor de Conservação Ambiental 1 - SCA1;
Art. 4º Alocalização, dimensões, traçado e georeferenciamento dos setores e subsetor da ARIE Rio Jordão seguem no Anexo II, deste Decreto.
Capítulo II
DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS
Art. 5º Para cada Setor definido por este Decreto, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do solo:
I - Setor de Conservação Ambiental 1- SCA1:
a)Coeficiente de Aproveitamento Máximo - 0,5
b)Taxa de Solo Natural - 95%;
c)Gabarito - 15 metros
d)Afastamentos: Frontal: 7,00m; Lateral: 3,00m; Fundo: 3,00m
II - Setor de Equilíbrio Ambiental - SEA:
a)Coeficiente de Aproveitamento Máximo - 1,0
b)Taxa de Solo Natural - 50%
c)Gabarito - 24 metros
d)Afastamentos: Frontal: 5,00m; Lateral: 3,00m; Fundo: 3,00m
§1º As áreas técnicas localizadas nas lajes superiores não serão consideradas para fins de delimitação do gabarito.
§2º Os coeficientes de aproveitamento máximo descritos nos incisos I e II deste artigo poderão ser aumentados quando a área de Taxa de Solo Natural for superior ao mínimo estabelecido, da
seguinte forma:
I - 5% de Taxa de Solo Natural a mais que o mínimo: acréscimo de 0,25 ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo.
II - 6% de Taxa de Solo Natural a mais que o mínimo: acréscimo de 0,30 ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo.
III - 7% de Taxa de Solo Natural a mais que o mínimo: acréscimo de 0,35 ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo.
IV - 8% de Taxa de Solo Natural a mais que o mínimo: acréscimo de 0,40 ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo.
V - 9% de Taxa de Solo Natural a mais que o mínimo: acréscimo de 0,45 ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo.
VI - 10% de Taxa de Solo Natural a mais que o mínimo: acréscimo de 0,50 ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo.
§3°. Os parâmetros descritos neste artigo não afastam a incidência das legislações atinentes à proteção e supressão de vegetação, sendo as autorizações de erradicações e podas regidas por
lei específica.
§4°. Além dos parâmetros descritos neste artigo, deverão ser observadas as áreas non aedificandi, nos termos previstos na legislação.
Art.6º Ficam proibidas na UCN as atividades de extração mineral, exceto as atividades de extração de água do solo e subsolo, que são geridas pelos órgãos competentes.
Art. 7º Os instrumentos urbanísticos definidos no Plano Diretor do Recife poderão ser aplicados na ARIE Rio Jordão, respeitadas suas regras específicas e seus parâmetros de uso e ocupação
do solo.
§ 1º - Os recursos decorrentes da aplicação dos instrumentos previstos no caput deverão ser depositados no Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA.
§ 2º - Os recursos deverão ser utilizados para aplicação nos projetos e programas dos Planos de Manejo, preferencialmente naquela UCN objeto da intervenção.
§3º - Aregra para o cálculo dos valores aplicados aos instrumentos urbanísticos serão aqueles adotados no Plano Diretor do Recife e suas regulamentações.
§ 4 º - AARIE Rio Jordão poderá ser objeto de Plano Urbanístico Específico que integre áreas localizadas nas UCNs no seu entorno imediato e na sua Área de Influência Direta, com compen-
sação de parâmetros urbanísticos e requisitos especiais de uso e parcelamento do solo, mediante instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n°. 23.812 de 2008.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 15 de julho de 2020
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
ANEXO I
PLANO DE MANEJO DA ARIE RIO JORDÃO
SECRETARIADE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO
PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DANATUREZA
- RIO JORDÃO -
Recife, julho de 2020.
PREFEITO
Geraldo Júlio de Mello Filho
VICE-PREFEITO
Luciano Roberto Rosas de Siqueira
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO
João Batista Meira Braga
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL
Carlos de Oliveira Ribeiro Filho
COORDENAÇÃO GERAL
Carlos de Oliveira Ribeiro Filho
COORDENAÇÃO TÉCNICA
Carlos de Oliveira Ribeiro Filho
João Paulo Ferreira da Silva
Maíra Batista Braga
Marcos Francisco de Araújo Silva
Rômulo Campos Faria
COORDENAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Maíra Batista Braga
EQUIPE TÉCNICA
Adriana Carla Pontes Ferreira Franca
Alexandre Ribeiro Botelho
Ana Cristina Ribeiro de Lima
Andrea Patrícia dos Santos
Bruna Michele Borges
Carlos de Oliveira Ribeiro Filho
Danilo Gomes Soares
Débora Maria Barreto da Silva
Eduardo Albuquerque Marques Lins
Gabriela Ayne Chagas Felipe Santiago
Gerlany Lacerda Dias
Gilza Maria de Albuquerque
João Paulo Ferreira da Silva
Maíra Batista Braga
Marcelo Sobral Leite
Marcos Antônio das Chagas
Marcos Francisco de Araújo Silva
Maria das Dores de Vasconcelos Cavalcanti Melo
Maria de Fátima de Araújo Carvalho
Marisa de Mendonça Brito
Marleide Maria da Silva
Mônica de Moraes Barbosa
Rômulo Campos Faria
Sandra Cristina Soares da Luz
EQUIPE DE SISTEMAS E GEOPROCESSAMENTO
Carolina Rovira Pereira Fernandes
Gabriela Ayne Chagas Felipe Santiago
Poder Executivo
________________________________________
Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Poder Executivo
Prefeito
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Vice-Prefeito
LUCIANO SIQUEIRA
Secretaria de Finanças
Secretário RICARDO DANTAS
Secretaria de Planejamento e Gestão
Secretário JORGE VIEIRA
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
Secretário MARCONI MUZZIO
Secretaria de Governo e Participação Social
Secretário JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretaria de Saúde
Secretário JAÍLSON CORREIA
Secretaria de Educação
Secretário BERNARDO D’ALMEIDA
Secretaria de Segurança Urbana
Secretário MURILO CAVALCANTI
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Secretário GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos
Secretária ANA RITASUASSUNA
Secretaria da Mulher
Secretária GLAUCE MARGARIDA DAHORA MEDEIROS
Secretaria de Cultura
Secretária LÊDA ALVES
Secretaria de Planejamento Urbano
Secretário ANTÔNIO ALEXANDRE
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer
Secretária ANA PAULAVILAÇA
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Secretário JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO
Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano
Secretário JOÃO BRAGA
Secretaria de Habitação
Secretária ANA PAULALINS
Secretaria de Saneamento
Secretário OSCAR PAES BARRETO NETO
Secretaria de Infraestrutura
Secretário ROBERTO GUSMÃO
Secretaria de Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo
Secretário ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
Órgãos de caráter permanente próprios de Estado
Controladoria Geral do Município
ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES
Procuradoria Geral do Município
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Órgãos de Assessoramento Imediato
Gabinete do Prefeito
RODRIGO MOTADE FARIAS
Gabinete do Vice-Prefeito
TADEU LIRA
Gabinete de Projetos Especiais
OTÁVIO CALUMBY FERNANDES
Gabinete de Imprensa
CARLOS EDUARDO SANTOS
Assessoria Especial
FRED OLIVEIRA
Assessoria Especial
Representação em Brasília e Relações Internacionais
ALBERTO DE LUCENA RABELLO
Editoria do Diário Oficial
Gerência Geral de Relações com a Imprensa
OTÁVIO BATISTA
Editor
ELTON VIANA
Diagramação
JAIRO BARBOSA / ALMIR MELO
Gerente-Geral de Fotografia
ANDRÉA RÊGO BARROS
DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE
www.recife.pe.gov.br/diariooficial
Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife
Recife/PE - CEP-50030-903
Fones: 3355.8734
www.recife.pe.gov.br

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