Perfeitura do Recife

Data de publicação26 Maio 2020
SeçãoPoder Executivo
Em uma parceria entre a Prefeitura do
Recife e a Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE) será ampliada a
capacidade de testes para o novo corona-
vírus em 2 mil resultados por semana. Os
exames são do tipo RT-PCR, considerado o
mais eficaz no diagnóstico da doença. Ao
lado do reitor da Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE), professor Alfredo
Macedo Gomes, o prefeito Geraldo Julio
fez o anúncio sobre o início das testagens
na manhã de ontem (25), durante coleti-
va de imprensa na sede da PCR, realizada
em transmissão pela internet. Ainiciativa
faz parte do Plano Municipal de
Contingência Covid-19.
O prefeito Geraldo Julio destacou que a
ação é resultado de união, do trabalho coleti-
vo e uma soma de esforços entre a PCR e a
UFPE. "Nós anunciamos nos mês de abril uma
parceria com a Universidade Federal para
realização de testes tipo RT-PCR. Uma iniciati-
va do professor Alfredo, que juntando os
esforços da universidade conseguiu oferecer
essa parceria à Prefeitura e nós de pronto
aceitamos. Estamos agora em maio para
anunciar que a UFPE já está pronta para ini-
ciar esses exames. Auniversidade já realizou
alguns em caráter experimental e a partir de
hoje (26) já realiza diariamente os exames,
com uma projeção de dois mil por semana do
tipo RTPCR, o mais confiável para o acom-
panhamento da Covid na nossa cidade. Quero
agradecer a Universidade Federal e ao profes-
sor Alfredo, por essa parceria", disse o prefeito
em coletiva.
Na parceria, a Prefeitura do Recife ficará
responsável pela aquisição dos testes e cole-
ta do material, que enviará para o labo-
ratório da UFPE. Já a Universidade usará
seus equipamentos e o corpo técnico para
analisar o material. "Hoje nós estamos con-
cretizando a parceria. AUniversidade já está
realizando os testes, porque permite tanto a
Prefeitura quanto a Universidade, aprofun-
dar o estudo sobre o comportamento do
vírus na nossa cidade e dar um salto de qua-
lidade nas ações de enfrentamento a pan-
demia. Então sob a liderança da Prefeitura
do Recife, que tem feito ações muito con-
cretas, nós gostaríamos de dizer que esta-
mos à disposição para outras iniciativas e
que a Universidade vem nessa luta, não ape-
nas fazendo testes, mas também desenvol-
vendo outras pesquisas como sequenciamen-
to genético e o Hospital das Clínicas, que
também faz parte do plano de contingenci-
amento", avaliou o reitor da Universidade
Federal de Pernambuco (UFPE), professor
Alfredo Gomes.
O secretário de Saúde do Recife
Jailson Correia lembrou que a
Prefeitura do Recife tem priorizado
parcerias como essa para conter o
avanço da pandemia. "Inicialmente
gostaria de celebrar esse momento
muito importante em que a UFPE em
parceria com a PCR, começa a dar início
a uma nova fase de testagem. APCR
tem agido assim em parceria com as
instituições científicas, com as institui-
ções acadêmicas, em parceria com os
empreendedores tecnológicos, a exem-
plo do Porto Social, das Universidades,
como a Federal de Pernambuco e a
Rural, a Universidade de Pernambuco, o
Consórcio Nordeste e seu comitê cientí-
fico, o Instituto Aggeu Magalhães da
Fiocruz, reunindo esforços para o com-
bate ao coronavírus", disse o secretário.
PREFEITURA DA CIDADE
RECIFE, TERÇA-FEIRA 26 DE MAIO DE 2020 PREFEITURA DO RECIFE
ANO XLIX Nº 057
Parceria entre Prefeitura do Recife e UFPE amplia capacidade
de testagem para covid-19 em dois mil exames por semana
Andréa Rêgo Barros
Testes são do tipo RT-PCR, considerado o mais eficaz no diagnóstico da
doença. Operação, acordada em convênio no dia 6 de abril, começa
hoje (26). Anúncio foi feito ontem (25), pelo prefeito Geraldo Julio e
reitor Alfredo Gomes
O prefeito Geraldo Julio destacou que a ação é resultado de união, do trabalho
coletivo e uma soma de esforços entre a PCR e a UFPE
Aplicativo Criança em Casa Recife é lançado na VI Semana do Bebê do Recife
Casa rima com
família, aconchego,
afeto, aprendizado,
troca, conhecimento.
Casa rima com senti-
mento e com segu-
rança. Para ajudar
nessa convivência
entre adultos e cri-
anças, que agora
conta com tantas
mudanças nas rotinas
em função da covid-
19, a Prefeitura do
Recife lança, na VI
Semana do Bebê do
Recife 2020, o aplica-
tivo Criança em Casa
Recife. Desde ontem
(25), o sistema tam-
bém poderá ser aces-
sado pelo site: http://crian-
caemcasa.recife.pe.gov.br/
Inteiramente gratuito, o sis-
tema reúne uma série de ativi-
dades e informações lúdicas e
pedagógicas com o objetivo de
ser um instrumento de interação
entre adultos (pais, mães e
cuidadores) e crianças. O aplica-
tivo reúne atividades educa-
cionais voltadas para a psico-
motricidade por meio da música
e outros tipos de expressões
artísticas. Contação de história
e como fazer seu próprio brin-
quedo são outras possibilidades
disponíveis no Criança em Casa,
entre outras opções de diversão.
O sistema criado permite a
interação das famílias por meio
de atividades guiadas possibili-
tando conexões de afetividade.
Esses momentos de descontração
assumem relevante importância
nesse período em que o contato
com o mundo fora de casa pre-
cisa ser controlado. Para a sua
formulação, a Prefeitura do
Recife contou com a colaboração
de profissionais da rede munici-
pal de diversas áreas de atuação
(educação, saúde e lazer) e de
parceiros, que se dispuseram a
contribuir. Ainda assim é possí-
vel incorporar novas ideias para
deixar o aplicativo ainda mais
interessante e convidativo ao
uso. Os interessados em se jun-
tar nessa frente colaborativa
podem enviar suas ideias à
equipe responsável pelo email:
appcriancaemcasa@gmail.com.
PCR Imagem
2DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 057 - 26.05.2020
LEI Nº 18.717 /2020
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIAGABRIELA FELIZ.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 16.192/1996, o Centro de Educação Comunitária Gabriela Feliz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de maio de 2020
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 14/2020 autoria do Vereador Eriberto Rafael.
LEI Nº 18.718 /2020
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O "DIAMUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA IMPRENSA ESPORTIVA".
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Profissional da Imprensa Esportiva" no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife.
Art. 2º O dia de que trata o art. 1º será comemorado, anualmente, em 19 de agosto.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de maio de 2020
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 110/2019 autoria da Vereadora Goretti Queiroz.
LEI Nº 18.719 /2020
INSTITUI O "DIA MUNICIPALDO TRIATHLON" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o "Dia Municipal do Triathlon", a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de setembro.
Art. 2º Acelebração do "Dia Municipal do Triathlon" será composta por exposições e homenagens aos atletas do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de maio de 2020
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 264/2019 autoria do Vereador Almir Fernando.
LEI Nº 18.720 /2020
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O "DIAMUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AEPILEPSIA".
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife o "Dia Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia", a ser comemorado anualmente em 26 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de maio de 2020
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 303/2019 autoria da Vereadora Michele Collins.
LEI Nº 18.721 /2020
PROÍBE AUTILIZAÇÃO DE CÃES DE GUARDA SEM APRESENÇADE UM PROFISSIONAL CAPACITADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIAAIMÓVEL E TERRENO DE
ÓRGÃOS E ENTIDADES DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a utilização de cães de guarda sem a presença de um profissional capacitado na prestação de serviços de vigilância a imóvel e terreno de órgãos e entidades da Administração
Pública do município do Recife.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se:
I - imóvel de órgão ou entidade da Administração Pública: terreno, edificação própria ou locada para a atuação da unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
II - utilização de cães de guarda na prestação de serviços de vigilância: cessão de cães nas propriedades públicas para fins de:
a)vigilância;
b)segurança; e
c) guarda patrimonial.
III - profissional capacitado: o empregado contratado para a execução das atividades definidas na Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de maio de 2020
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 310/2019 autoria da Vereadora Goretti Queiroz.
LEI Nº 18.722 /2020
DISPÕE SOBRE AAFIXAÇÃO DE AVISOS QUE ORIENTEM SOBRE O CRIME DE ABUSO SEXUAL NO INTERIOR DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Deverão ser fixados avisos no interior dos veículos de transporte público do município do Recife contendo orientações acerca de medidas a serem adotadas pelas vítimas de abuso sexual
no interior dos veículos referidos.
Art. 2º Os avisos deverão medir no mínimo 40 cm X 20 cm e ser de fácil compreensão.
Art. 3º Os avisos deverão conter as seguintes orientações:
I - o número do telefone para a realização de denúncia;
II - a pena prevista para o crime; e
III - a frase: "ABUSO SEXUAL É CRIME, DENUNCIE!"
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação oficial.
Recife, 25 de maio de 2020
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 167/2019 autoria do Vereador Almir Fernando.
Poder Executivo
________________________________________
Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Poder Executivo
Prefeito
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Vice-Prefeito
LUCIANO SIQUEIRA
Secretaria de Finanças
Secretário RICARDO DANTAS
Secretaria de Planejamento e Gestão
Secretário JORGE VIEIRA
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
Secretário MARCONI MUZZIO
Secretaria de Governo e Participação Social
Secretário JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretaria de Saúde
Secretário JAÍLSON CORREIA
Secretaria de Educação
Secretário BERNARDO D’ALMEIDA
Secretaria de Segurança Urbana
Secretário MURILO CAVALCANTI
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Secretário GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos
Secretária ANA RITASUASSUNA
Secretaria da Mulher
Secretária GLAUCE MARGARIDA DAHORA MEDEIROS
Secretaria de Cultura
Secretária LÊDA ALVES
Secretaria de Planejamento Urbano
Secretário ANTÔNIO ALEXANDRE
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer
Secretária ANA PAULAVILAÇA
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Secretário JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO
Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano
Secretário JOÃO BRAGA
Secretaria de Habitação
Secretária ANA PAULALINS
Secretaria de Saneamento
Secretário OSCAR PAES BARRETO NETO
Secretaria de Infraestrutura
Secretário ROBERTO GUSMÃO
Secretaria de Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo
Secretário ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
Órgãos de caráter permanente próprios de Estado
Controladoria Geral do Município
ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES
Procuradoria Geral do Município
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Órgãos de Assessoramento Imediato
Gabinete do Prefeito
RODRIGO MOTADE FARIAS
Gabinete do Vice-Prefeito
TADEU LIRA
Gabinete de Projetos Especiais
OTÁVIO CALUMBY FERNANDES
Gabinete de Imprensa
CARLOS EDUARDO SANTOS
Assessoria Especial
FRED OLIVEIRA
Assessoria Especial
Representação em Brasília e Relações Internacionais
ALBERTO DE LUCENA RABELLO
Editoria do Diário Oficial
Gerência Geral de Relações com a Imprensa
OTÁVIO BATISTA
Editor
ELTON VIANA
Diagramação
JAIRO BARBOSA / ALMIR MELO
Gerente-Geral de Fotografia
ANDRÉA RÊGO BARROS
DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE
www.recife.pe.gov.br/diariooficial
Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife
Recife/PE - CEP-50030-903
Fones: 3355.8734
www.recife.pe.gov.br
Ofício nº 023 GP/SEGOV Recife, 25 de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor VEREADOR EDUARDO MARQUES
Presidente da Câmara Municipal do Recife
Senhor Presidente,
Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter
decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 103/2019, que denomina Rua Maria Bernarda da Silva a primeira rua a ser empla-
cada localizada no Conjunto Habitacional de Cafesópolis, situada no Bairro Imbiribeira.
O Conjunto Residencial Cafezópolis já tem todas as suas ruas cadastradas, com denominação e CEP. No ano de 2019 foi emitida,
para o setor responsável, autorização para emplacamento das ruas deste conjunto.
Diante disto, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa ao Veto Total ao projeto de lei em tela.
Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
PROJETO DE LEI Nº 103/2019
AMESA DA CÂMARA MUNICIPALDO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO APROVOU e submete ao PODER EXECU-
TIVO o seguinte:
Denominar-se-á Rua Maria Bernarda da Silva a primeira rua a ser emplacada localizada no Conjunto Habitacional de Cafesópolis,
situada no Bairro Imbiribeira.
Art. 1º Denominar-se-á Rua Maria Bernarda da Silva a primeira rua a ser emplacada no Conjunto Habitacional de Cafesópolis, no
Bairro Imbiribeira, no município do Recife.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 05 de maio de 2020.
EDUARDO MARQUES
Presidente
ROMERINHO JATOBÁ
1º Secretário
HÉLIO GUABIRABA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 103/2019 DE AUTORIADO VEREADOR ALMIR FERNANDO.
Ofício nº 024 GP/SEGOV Recife, 25 de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDUARDO MARQUES
Presidente da Câmara Municipal do Recife
Senhor Presidente,
Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter
decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 43/2019, que Institui o mês do "Pacto de Desassoreamento das Margens para a
Proteção do Leito dos Rios que Banham o Perímetro Urbano da Cidade do Recife".
O referido projeto de lei pretende, entre outras ações, instituir a realização de "uma campanha, todos os anos para o desassorea-
mento das margens dos rios Capibaribe, Beberibe, Jiquiá, Jaboatão e Tejipió. "
Acriação dessas atribuições diz respeito a atividade Administrativa do Poder Executivo, sendo certo que quando necessário a sua
fixação por Lei, a iniciativa é dada ao Poder Executivo por força dos dispositivos da Lei Orgânica do Município do Recife - LOMR,
simétricos aos da Constituição Estadual e Federal.
"Art. 54 Compete privativamente ao Prefeito:
...
VI - Dispor mediante decreto sobre:
a)Organização e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. "
Diante disto, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa ao Veto Total ao projeto de lei em tela.
Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
PROJETO DE LEI Nº 43/2019
AMESA DA CÂMARA MUNICIPALDO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO APROVOU e submete ao PODER EXECU-
TIVO o seguinte:
Institui o mês do "Pacto de Desassoreamento das Margens para a Proteção do Leito dos Rios que Banham o Perímetro Urbano da
Cidade do Recife".
Art. 1º Fica instituído o mês do "Pacto pela Proteção aos Leitos dos Rios que Banham o Perímetro Urbano da Cidade do Recife,"
com a realização de uma campanha, todos os anos, principalmente no mês de setembro, para o desassoreamento das margens dos
rios Capibaribe, Beberibe, Jiquiá, Jaboatão e Tejipió.
Art. 2º Aexecução do mês do pacto de desassoreamento será realizada de forma articulada, entre as Secretarias e órgãos envolvi-
dos, com a participação precípua e fundamental dos estudantes das redes municipais e estadual, públicas e privadas, cujo conteúdo
pedagógico a ser criado e desenvolvido terá como fundamento: "permitir à natureza cumprir a sua missão, limpando os rios despoluin-
do o ar, recuperando as matas, as nascentes e os leitos degradados, para gerar águas limpas, no período de 4(quatro), 5(cinco), a
10 (dez) anos no máximo. Da mesma forma que o homem foi radical para destruir, deve sensibilizar e oportunizar as crianças e ado-
lescentes, educando-os para recuperar a vida".
Parágrafo único. APrefeitura da Cidade do Recife, para efeito da plena operacionalização desta Lei, poderá realizar convênios de
apoio técnico/logístico e, de participação dos estudantes, com a Universidade Federal de Pernambuco e, com a Fundação de Ensino
Superior do Estado de Pernambuco, bem como com Universidades e Faculdades Particulares.
Art. 3ºAPrefeitura da Cidade do Recife, através das Secretarias do Meio Ambiente e da Educação, firmará convênios com as Secretarias
de Educação e Meio Ambiente do Governo do Estado de Pernambuco, com o IPA-Instituto de Pesquisa Agropecuária de Pernambuco,
com a C.P.R.H.- Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos e, com os Ministérios da Educação e do Meio Ambiente do Governo
Federal, para elaborar um Plano de Proteção dos Leitos dos Rios Capibaribe, Beberibe, Jiquiá, Jaboatão e Tejipió.
Art. 4º Para o fiel cumprimento do disposto na presente Lei, com o objetivo de proteger as bacias e, as microbacias dos referidos
rios, o Plano de Proteção deverá, inicialmente, diagnosticar a situação da natureza degradada e, criar um programa de replantio, das
margens, assoreadas, com mudas de espécies das árvores, plantas e vegetação nativas, com vistas a permitir o surgimento de cer-
cas verdes da mata original, paralelas aos leitos.
Art. 5º Este Plano, deverá ser implementado em conjunto pelo Município do Recife, pelo Governo do Estado de Pernambuco, pela
União, por outros municípios interessados e, pela Sociedade Civil organizada, com o objetivo de estabelecer a restauração e, a
manutenção do ecossistema.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, sempre que houver a necessidade de medidas cabíveis para
o aperfeiçoamento da sua implementação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 05 de maio de 2020.
EDUARDO MARQUES
Presidente
ROMERINHO JATOBÁ
1º Secretário
HÉLIO GUABIRABA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 43/2019 DE AUTORIADO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO.
DECRETO Nº 33.682 DE 25 DE MAIO DE 2020
Institui a assinatura digital no âmbito do Município do Recife, a ser utilizada pelos servidores da Prefeitura da Cidade do Recife.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, VI, "a", da Lei Orgânica do Município
do Recife,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído a assinatura digital no âmbito do Município do Recife a ser utilizada pelos funcionários da Prefeitura da Cidade
do Recife, no uso de suas atribuições em documentos oficiais.
Art. 2º Fica instituído que a Empresa Municipal de Informática - EMPREL será a Autoridade Certificadora Interna da Prefeitura do
Recife responsável por emitir, expedir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar os certificados digitais internos dos servidores, fun-
cionários e colaboradores da Prefeitura do Recife, observando as normas e legislação vigente que regula a matéria;.
Art. 3º AEmpresa Municipal de informática do Recife - EMPRELfica responsável por manter, operar e disponibilizar serviços digitais,
aplicativos e um sítio na rede municipal de computadores para assinar documentos eletrônicos e validar a autenticidade das assi-
naturas digitais.
Art. 4º Os servidores municipais deverão se utilizar de usuário identificado com login e senha para acesso ao certificado digital na
plataforma de assinatura digital disponível no endereço eletrônico https://assinadordigital.recife.pe.gov.br.
Art. 5° Cada Órgão, Autarquia, Fundação e Empresas da Administração Municipal deverão instituir um moderador que fará a solici-
tação de criação de usuário para utilização do assinador digital, por intermédio do e-mail: emprelatende@recife.pe.gov.br, informan-
do minimamente os seguinte dados: CPF, RG, Matrícula, Nome Completo e e-mail.
Art. 6° Os servidores. empregados públicos e colaboradores do município que queiram utilizar a plataforma deverão solicitar seu
acesso ao moderador de seu órgão.
Art. 7º Os documentos assinados pelos certificados digitais objetos deste decreto são válidos em toda Administração e território Municipal.
Art. 8º Aassinatura digital referida neste decreto não impede o uso de certificados digitais emitidos pela ICP/BRASIL.
Recife, 25 de maio de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVAFILHO
Secretário de Administração de Gestão de Pessoas
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
EUGÊNIO JOSÉ BATISTAANTUNES
Diretor Presidente da EMPREL
DECRETO Nº 33.683 DE 25 DE MAIO DE 2020
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 abril de
1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º e 9º da Lei Nº 18.672, de 16 dezembro de 2019.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) AUTARQUIADE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE o crédito suplementar de R$
191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), para atender despesas de investimentos, destinado ao reforço da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
5000 - SECRETARIADE INFRAESTRUTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5011 - AUTARQUIADE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE
5011.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor
4.4.90.51 - 0102 - Obras e Instalações 191.000,00
Total 191.000,00
===============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
5000 - SECRETARIADE INFRAESTRUTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5011 - AUTARQUIADE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE
5011.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário
4.4.90.51 - 0102 - Obras e Instalações 191.000,00
Total 191.000,00
===============
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou no primeiro dia útil subsequente.
Recife, 25 de maio de 2020
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
Rafael Figueirêdo Bezerra
Procurador Geral do Município
João Guilherme Godoy Ferraz
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luis Miranda Vieira
Secretário de Planejamento e Gestão
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 33.684 DE 25 DE MAIO DE 2020
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 abril de
1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º e 9º da Lei Nº 18.672, de 16 dezembro de 2019.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito suplementar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), para atender despesas de investimentos, destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
3700 - SECRETARIADE HABITAÇÃO
3701 - SECRETARIADE HABITAÇÃO
3701.16.482.1.219.1.038 - Implementação de Projetos Habitacionais
4.4.90.51 - 0106 - Obras e Instalações 400.000,00
Total 400.000,00
===============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
Edição nº 057 - 26.05.2020 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 3

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT