Perfeitura do Recife

Data de publicação14 Março 2020
Gazette Issue48
SectionPoder Executivo
O dia é de celebrar o Recife, a mais anti-
ga capital brasileira, que surgiu no ano de
1537, na principal área portuária da então
Capitania de Pernambuco. E na data em que
comemora seus 483 anos, a aniversariante
ganhou um presente especial: a 15ª upinha
da cidade, além do tradicional corte do bolo
gigante. Entregue pelo prefeito Geraldo Julio
na quinta-feira (12), a Upinha Vila Arraes, na
Várzea vai beneficiar mais de 12 mil pessoas,
garantindo a ampliação da cobertura em
Saúde da Família para mais quatro mil
moradores do bairro. Aunidade, que atende
a um novo padrão de qualidade implementa-
do pela Prefeitura do Recife teve um investi-
mento de R$ 2,8 milhões.
“Hoje entregamos a 15ª Upinha do Recife,
uma unidade que é conhecida como o melhor
posto de Saúde da Família do Brasil inteiro e
que nasceu aqui no Recife. Aqui na Upinha
Vila Arraes 12 mil pessoas vão ser atendidas,
prestando um serviço de qualidade e dando as
condições dignas de trabalho para os profis-
sionais de saúde fazer bem o seu serviço
como também melhores condições de atendi-
mento para a população. Era uma luta antiga
do moradores daqui e estamos bem felizes
com essa inauguração”, afirmou o prefeito.
Geraldo Julio comemorou ainda o aniver-
sário da cidade. “É uma alegria estarmos
comemorando os 483 anos de uma cidade
guerreira, corajosa, libertária, de um povo
que gosta muito de conquista, gosta de
vencer. E a gente tá vivendo um tempo muito
desafiador no Brasil, com uma crise prolonga-
da, desemprego, mas de um povo que não
desiste da luta. E a Prefeitura tem procurado
fazer um trabalho junto com a população,
como o Chegando Junto, as obras que
empregam cinco mil pessoas. São fruto da luta
do povo e de uma Prefeitura comprometida
com a causa popular”, frisou o prefeito.
Com mais de 700 m² de área construída
na Avenida Afonso Olindense, a unidade tem
seis salas de consultórios médicos e um odon-
tológico (com capacidade de até três atendi-
mentos simultâneos); sala de raio-x odon-
tológico; salas de espera, recepção e acolhi-
mento; salas de vacina, de coleta de exames,
de nebulização e de procedimentos/curativos;
farmácia, dois quartos para os plantonistas,
sala para os ACS, entre outros espaços. Toda a
estrutura da Upinha atende as normas técni-
cas vigentes, com rampas de acessibilidade,
corrimões e banheiros adaptados para pes-
soas com deficiência e vai funcionar 24 horas.
Na manhã de ontem (13), 29 novas
ações do Plano Municipal de
Contingência do Covid-19, realizadas
pela Prefeitura do Recife foram anunciadas
pelo prefeito Geraldo Julio após a confir-
mação dos dois primeiros casos da nova
doença Covid-19 em Pernambuco. Em
reunião com o secretariado no Museu da Cidade
do Recife, no Forte das Cinco Pontas, o gestor
apresentou as iniciativas que estão sendo
tomadas pelo Comitê Municipal de Resposta
Rápida, montado pela Secretaria de Saúde do
Recife desde o dia 28 de janeiro e que já reali-
zou 19 ações na cidade até quinta-feira (12).
"No dia 28 de janeiro criamos o Comitê
Municipal de Resposta Rápida e iniciamos o
Plano de Contingência para o novo coro-
navírus. De lá para cá realizamos 19 ações até
ontem (12), que foi o dia que tivemos os
primeiros casos confirmados em Pernambuco.
Hoje nos reunimos para apresentar as novas
ações que devem ser tomadas. Cada etapa
precisa ser cumprida e o fundamental neste
momento são as medidas de prevenção,
como lavar as mãos, não compartilhar obje-
tos pessoais, evitar aglomerações e assim a
gente poder adiar o máximo possível o
número de novos casos confirmados da
doença", afirmou o prefeito Geraldo Julio.
Entre as medidas anunciadas estão a assi-
natura de um decreto restringindo viagens dos
servidores públicos municipais, a intensifi-
cação da higienização de banheiros e maçane-
tas nos equipamentos públicos da PCR e o iní-
cio de uma grande campanha educativa
com o objetivo de disseminar as infor-
mações preventivas mais eficazes sobre o
novo coronavírus, com a distribuição de
material informativo para setores mobiliza-
dos da sociedade civil, como igrejas, esco-
las particulares, universidades e comércio.
Além disso, haverá a capacitação dos
profissionais das Casas de Acolhida para
Idosos, Abrigo Noturno e Restaurante
Populares da Prefeitura do Recife, que aten-
dem a um público mais vulnerável à
doença, entre outros. Nesses espaços, a visi-
ta de pessoas com sintomas associados ao
novo coronavírus está restrita.
O prefeito Geraldo Julio destacou ainda
que a Prefeitura do Recife vem desde o
primeiro momento tomando ações para com-
bater a pandemia. “Medidas importantes
foram tomadas como capacitação para os
profissionais de Saúde e do SAMU, as cam-
panhas de prevenção e ontem, após a confir-
mação dos primeiros casos, tomamos medidas
mais pontuais, como o cancelamento do
espetáculo O Boi Voador, cancelamento da
Cúpula de Prefeitos da América Latina que acon-
teceria no final do mês. Então as medidas vão
sendo tomadas a cada etapa e a partir de hoje
nós intensificamos as ações, inclusive com uma
grande campanha para que todas as pessoas
possam participar desse processo de prevenção.
Se todos trabalharem juntos, os resultados vão
ser muito mais eficazes", ressaltou o prefeito.
ASecretaria de Saúde continua a frente do
Plano de Contingência e está intensificando as
ações como o desenvolvimento de um aplica-
tivo para o monitoramento dos casos de
pacientes em isolamento domiciliar no Recife,
a continuidade das capacitações sobre o novo
coronavírus para servidores que atuam no con-
tato direto com o cidadão, como é o caso das
equipes de vistoria da Defesa Civil do Recife e
da Assistência Social, além de segmentos da
sociedade civil, assim como capacitação à dis-
tância com os profissionais da Rede de Saúde
sobre os critérios de diagnóstico e condutas
clínicas relacionadas ao novo vírus.
As secretarias de Educação,
Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas
Sobre Drogas e Direitos Humanos, Turismo
Esportes e Lazer também estão com medidas
para conter o coronavírus. Na educação os
gestores das 315 unidades de ensino do
Recife serão capacitados para condutas pre-
ventivas à nova doença e após a capacitação
será realizado um “Dia D” em todas as esco-
las No Turismo será feita a distribuição de
material informativo nos diversos eventos.
PREFEITURA DA CIDADE
RECIFE, SÁBADO 14 DE MARÇO DE 2020 PREFEITURA DO RECIFE
ANO XLIX Nº 028
PCR reforça Plano de Contingenciamento do novo coronavírus
Andréa Rêgo Barros
Inauguração da Upinha Vila Arraes na Várzea celebra os 483 anos do Recife
Andréa Rêgo Barros
Equipamento vai beneficiar mais de 12 mil pessoas
O prefeito Geraldo Julio tratou das 19 ações já realizadas pela Prefeitura do Recife e
anunciou o conjunto de novas ações para contenção do Covid-19
2DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 028 - 14.03.2020
O Recife ganha 483 novas árvores. O
número de mudas é alusiva à idade que a
cidade completou na quinta-feira (12).
Espécies nativas da Mata Atlântica e de paisa-
gismo serão plantadas pela Prefeitura do
Recife, através da Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), no
decorrer deste mês para celebrar o aniver-
sário da capital pernambucana. O primeiro
local que recebeu a ação foi a Creche
Municipal Darcy Ribeiro, no Cordeiro. O plan-
tio contou com a participação de profes-
sores, funcionários e de mais 30 crianças,
com idades entre 1 e 3 anos, que foram os
protagonistas desta celebração.
“Estamos com um projeto de trabalhar
mudanças climáticas na creche e, ao mesmo
tempo, tornar o ambiente do parque mais
aconchegante, reforçando o contato com a
natureza e o cuidado com as plantas. Esse
plantio foi super importante para darmos
continuidade a esse projeto, inserindo o
plantio e o cuidado com as mudas na rotina
das crianças”, disse Taciana Cavalcanti, coor-
denadora pedagógica da Creche Municipal
Darcy Ribeiro.
Durante toda a manhã, os pequenos
aprenderam sobre educação ambiental, a
importância das árvores e como fazer o
plantio. Todas as dicas foram repassadas
pelos técnicos de arborização da SMAS,
Alessandra Carvalho e Heliandro Silva. A
ação contou com a presença do secretário
de Meio Ambiente e Sustentabilidade, José
Neves Filho. “A ideia é que as crianças e a
comunidade, ao verem as árvores, sempre
lembrem que é o mês de aniversário da
nossa cidade.Tudo serve de exemplo,
primeiro por serem crianças plantando,
segundo porque faz parte da educação
ambiental, uma das preocupações do
prefeito Geraldo Julio junto às mudanças
climáticas. Dividir esse momento com toda
a criançada torna tudo ainda mais espe-
cial”, esclarece o secretário José Neves.
Em 2019 a capital pernambucana ficou
mais arborizada. A Prefeitura do Recife,
através da SMAS, investiu na ampliação de
áreas verdes na cidade e, somente em 2019,
11.051 mudas foram plantadas. O número
inclui ações como a Maratona Verde - que
plantou 10 mil árvores em apenas uma
semana e projetos específicos lançados pela
pasta, como o Bora Plantar?. Entre os anos de
2013 e 2018 foram plantadas 56.624 árvores,
prioritariamente nativas da Mata Atlântica,
com isso, o Recife conta hoje com mais de
261.313,00 árvores espalhadas pela cidade.
Crianças comemoram o Aniversário do Recife plantando árvores
Recuperada pavimentação da rua Oswaldo Machado no Bode
Cortesia
Poder Executivo
Prefeito
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Vice-Prefeito
LUCIANO SIQUEIRA
Secretaria de Finanças
Secretário RICARDO DANTAS
Secretaria de Planejamento e Gestão
Secretário JORGE VIEIRA
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
Secretário MARCONI MUZZIO
Secretaria de Governo e Participação Social
Secretário JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretaria de Saúde
Secretário JAÍLSON CORREIA
Secretaria de Educação
Secretário BERNARDO D’ALMEIDA
Secretaria de Segurança Urbana
Secretário MURILO CAVALCANTI
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Secretário GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos
Secretária ANA RITASUASSUNA
Secretaria da Mulher
Secretária CIDA PEDROSA
Secretaria de Cultura
Secretária LÊDA ALVES
Secretaria de Planejamento Urbano
Secretário ANTÔNIO ALEXANDRE
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer
Secretária ANA PAULAVILAÇA
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Secretário JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO
Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano
Secretário JOÃO BRAGA
Secretaria de Habitação
Secretária ISABELLA DE ROLDÃO
Secretaria de Saneamento
Secretário OSCAR PAES BARRETO NETO
Secretaria de Infraestrutura
Secretário ROBERTO GUSMÃO
Secretaria de Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo
Secretário ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
Órgãos de caráter permanente próprios de Estado
Controladoria Geral do Município
ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES
Procuradoria Geral do Município
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Órgãos de Assessoramento Imediato
Gabinete do Prefeito
RODRIGO MOTADE FARIAS
Gabinete do Vice-Prefeito
TADEU LIRA
Gabinete de Projetos Especiais
OTÁVIO CALUMBY FERNANDES
Gabinete de Imprensa
CARLOS EDUARDO SANTOS
Assessoria Especial
FRED OLIVEIRA
Assessoria Especial
Representação em Brasília e Relações Internacionais
ALBERTO DE LUCENA RABELLO
Editoria do Diário Oficial
Gerência Geral de Relações com a Imprensa
OTÁVIO BATISTA
Editor
ELTON VIANA
Diagramação
JAIRO BARBOSA / ALMIR MELO
Gerente-Geral de Fotografia
ANDRÉA RÊGO BARROS
DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE
www.recife.pe.gov.br/diariooficial
Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife
Recife/PE - CEP-50030-903
Fones: 3355.8734
www.recife.pe.gov.br
Quem transita pela Rua Oswaldo
Machado, na comunidade do Bode, Zona Sul
da cidade, já sente os efeitos da obra de
requalificação do local. Amelhoria na pavi-
mentação trouxe mais segurança e conforto
para a população. Na noite da quarta-feira
(12), o prefeito Geraldo Julio esteve na região
para fazer a entrega da obra. As intervenções
tiveram um investimento de R$ 554 mil e
abrangeu pavimentação e drenagem. Arua
também é uma das contempladas com ilumi-
nação em LED do Programa Ilumina Recife.
O prefeito Geraldo Julio comemorou a
conquista ao lado de uma moradora que
esperou 40 anos para ver a rua reconstruída.
“Hoje estamos no Bode, na rua Osvaldo
Machado que foi totalmente requalificada.
Aqui foi feita toda a drenagem, passada a
tubulação, reconstruída as caixas coletoras,
as calçadas, toda a pavimentação em para-
lelo, foi um trabalho completo. E conversan-
do aqui com as moradoras, uma delas me
disse hoje que tinha 65 anos, mas ela viu a
rua ser calçada aos 25. Esperou 40 anos para
ver essa melhoria. É uma alegria ver esse
sonho realizado, os moradores estão felizes e
é sem dúvidas uma conquista importante da
comunidade do Bode”, celebrou o prefeito.
Executadas pela Autarquia de Manutenção
e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), a obra
contou com a recuperação de uma área total
de 740m² em paralelepípedos e recebeu
550m² de passeios públicos. Na drenagem foi
executada a implantação de 11 poços de visi-
ta, 22 caixas coletoras de drenagem e 236m de
tubulação, o que vai facilitar o escoamento de
água das chuvas no local. O serviço conta ainda
com a implantação de 225m de linha d’água e
meio fio nos dois lados da rua. As intervenções
tiveram início em maio do ano passado.
Atualmente, outras 23 vias em para-
lelepípedos estão recebendo serviços de
requalificação ou estão com as obras a iniciar
em toda a cidade. Além disso, a Prefeitura está
fazendo o recapeamento asfáltico de outras 50
vias na cidade, com prioridade para corredores
de transporte coletivo, num investimento de
R$30 milhões. De 2013 até agora, a PCR
investiu mais de R$ 162 milhões em recapea-
mento nas ruas do Recife. Foram 728 vias
beneficiadas neste período, totalizando cerca
de 430 km do serviço.
De acordo com Marília Dantas, presidente
Emlurb, as intervenções trazem melhorias em
todos os aspectos da vida dos moradores.
“Além da rua Osvaldo Machado, outras cinco
foram feitas aqui na comunidade com as mes-
mas características de pavimentação e
drenagem. Aqui era uma demanda antiga da
população. Essas obras trazem mais segurança,
mas garante também melhores condições de
limpeza nas ruas, consequentemente isso
reflete na saúde da população”, afirmou.
“Nós andávamos por uma rua toda , cheia
de lama e também alagava tudo e não pre-
cisava nem chover muito. O esgoto estava
praticamente a céu aberto, era muito sofri-
mento. Depois que fez essa obra tudo me-
lhorou. Minha mãe pode se sentar na porta,
não vivemos em meio ao esgoto, foi muito
tempo de espera, mas graças a Deus a obra
foi concluída. Tudo tem seu tempo determi-
nado e o dia da nossa vitória chegou”, con-
tou a dona de casa Daniela Oliveira.
Andréa Rêgo Barros
Ao todo, 483 árvores serão plantadas em diversos pontos da cidade para celebrar a
data e deixar a capital pernambucana mais verde e resiliente
Via que foi calçada há 40 anos, nunca havia recebido um investimento de requalificação
Edição nº 028 - 14.03.2020 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 3
DECRETO Nº 33.501 DE 13 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a liberação de passagens aéreas e de diárias para servidores municipais em viagens dentro e fora do território nacional
em virtude do COVID-19 (Coronavírus).
O PREFEITO DO RECIFE, com fundamento no art. 54, IV e VI "a", da Lei Orgânica do Município do Recife e
CONSIDERANDO os encaminhamentos do Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19, instituído pela Secretaria de Saúde
do Recife em 28 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que no dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública
de Importância Internacional (ESPII);
CONSIDERANDO que no dia 03 de fevereiro de 2020 foi declarado Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, pelo novo
Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que até o dia 13 de março de 2020 já foram confirmados mais de 130 (cento e trinta) mil casos do novo
Coronavírus (COVID-19), em 116 (cento e dezesseis) países, com cerca de 5.000 (cinco mil) mortes no mundo;
CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na Cidade do Recife,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do município do Recife, para deslocamentos no território
nacional bem como ao exterior, até ulterior deliberação.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, tais deslocamentos poderão ser expressamente autorizados pelo Secretário de Governo
e Participação Social, após justificativa formal da necessidade do deslocamento feita pelo Secretário da pasta interessada e entregue
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da viagem.
Art. 2º Todo servidor municipal que retornar do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação
imediata à Secretaria de Saúde do Município do Recife através do e-mail cievs@recife.pe.gov.br e permanecer em isolamento domi-
ciliar por 7 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da
referida pasta.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de março de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito da Cidade do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde
MARCONI MUZZIO
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 33.502 DE 13 DE MARÇO DE 2020
Estabelece prazo para que os órgãos e entidades da administração municipal, direta e indireta, publiquem os seus regimentos internos.
O PREFEITO DO RECIFE, com fundamento no art. 54, IV e VI "a", da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 4º da Lei
Municipal nº 18.555 de 12 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 18.555 de 12 de fevereiro de 2019 promoveu uma nova reestruturação da administração
direta e indireta municipal e estabeleceu nova exigência de regulamentação das unidades administrativas por regulamento;
CONSIDERANDO o art. 54, VI, "a", da LOM, na esteira no art. 84, VI, "a", da CF/88, que permite ao Prefeito dispor, mediante decre-
to, sobre aorganização e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos;
CONSIDERANDO que os órgãos e entidades municipais deverão apresentar a definição das competências das correspondentes
Unidades Administrativas,
DECRETA:
Art. 1ºTodos os órgãos e entidades da administração municipal, direta e indireta, deverão propor os seus Regimentos Internos, con-
tendo as atribuições e competências de suas unidades administrativas, até 13 de junho de 2020.
Art. 2º Ficam revogados todas as disposições em contrário
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de março de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito da Cidade do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
MARCONI MUZZIO
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 33.503 DE 13 DE MARÇO DE 2020
EMENTA: PRORROGAACONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-MORADIA A02 (DUAS) FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VUL-
NERABILIDADE TEMPORÁRIA, RESIDENTE EM ÁREA DE INTERVENÇÃO DO PLANO DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMEN-
TO/PAC - BACIADO BEBERIBE II, NESTACIDADE, BEBEFICIADAS COM APRORROGAÇÃO DO DECRETO N° 32.950, DE 02
DE OUTUBRO DE 2019.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54,inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e com
fundamento no art. 3 , inciso I, da Lei n 15.893, de 10 de junho de 1994, e no Decreto 27.286, de 16 de agosto de 2013,
CONSIDERANDO a necessária continuidade do programa desenvolvido pelo Município, inclusive pela Secretaria de Saneamento,
com recursos da União Federal oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento PAC;
CONSIDERANDO que é indispensável a continuidade da garantia do benefício eventual anteriormente concedido pelo Decreto n
32.950, de 02 de outubro 2019, a 02(duas) famílias abaixo identificadas que aguardam a entrega de unidade habitacional utilizandoo
benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de saneamento e Habitação;
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica de 03.01.2020 na C.I. n 06/2020, da Gerência de Desenvolvimento Social e no Ofício
n° 025/2020-GAB/SESAN;
CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1 Fica autorizada a prorrogação da concessão do Benefício Eventual - AuxílioMoradia a 02 (duas) famílias residentes nesta
Cidade, cadastradas pela Secretaria de Saneamento, conforme descritas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2 O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, a ser pago à (ao) chefe das famílias
cadastradas, durante o período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na
unidade familiar, coabitem o casal.
Art. 3 São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial
para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.
Art. 4 Compete à Secretaria de Infraestrutura o pagamento do referido benefício.
Art. 5 O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiadas sejam atendidas em programa
habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Secretaria de Saneamento.
Art. 6 À Secretaria de Saneamento compete a verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido bene-
fício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Gerência de Administração e Finanças da Secretaria de Infraestrutura, pelos com-
petentes titulares ordenadores de despesa.
Art. 7 As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n . 2001.15.451.1.303.2.211 Elemento
de Despesa n 3.3.90.48.2-Secretaria de Infraestrutura.
Art.8 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a contar de 1 de outubro de 2019.
Recife, 13 de março de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
OSCAR PAES BARRETO NETO
Secretário de Saneamento
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 33.503 DE 13 DE MARÇO DE 2020
REPRESENTANTES DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO AUXÍLIO-MORADIA
NOME C.P.F.R.G.TRECHO/PLANTA
1Claúdio Florentino de Andrade 889.905.324-34 3.856.021.-SDS/PE 01/43
2Fábio Ramos da Silva 107.813.484-71 8.553.225 - SDS/PE 02/03D
DECRETO Nº 33.504 DE 13 DE MARÇO DE 2020
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 abril de
1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º e 9º da Lei Nº 18.672, de 16 dezembro de 2019.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 328.000,00 (trezentos
e vinte e oito mil reais), para atender despesas operacionais, destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
4800 - SECRETARIADE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
4801 - FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE - FMS
4801.10.305.1.217.2.087 - Fortalecimento das Ações de Vigilância Epidemiológica para o Controle de Doenças e Agravos
3.3.50.43 - 0244 - Subvenções Sociais 328.000,00
Total 328.000,00
===============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
4800 - SECRETARIADE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
4801 - FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE - FMS
4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo Às Ações do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.33 - 0244 - Passagens e Despesas Com Locomoção 328.000,00
Total 328.000,00
===============
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou no primeiro dia útil subsequente.
Recife, 13 de março de 2020
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
Rafael Figueirêdo Bezerra
Procurador Geral do Município
João Guilherme Godoy Ferraz
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luis Miranda Vieira
Secretário de Planejamento e Gestão
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 33.505 DE 13 DE MARÇO DE 2020
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 abril de
1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º e 9º da Lei Nº 18.672, de 16 dezembro de 2019.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 894.000,00 (oitocentos e
noventa e quatro mil reais), para atender despesas operacionais, destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
4800 - SECRETARIADE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
4801 - FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE - FMS
4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo Às Ações do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.37 - 0114 - Locação de Mão-de-obra 894.000,00
Total 894.000,00
===============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO
8003 - RECURSOS SOB AGESTÃO DASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
8003.28.846.3.101.9.015 - Encargos Com Pensionistas da Prefeitura do Recife
3.1.90.03 - 0100 - Pensões do Rpps e do Militar 894.000,00
Total 894.000,00
===============
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou no primeiro dia útil subsequente.
Recife, 13 de março de 2020
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
Rafael Figueirêdo Bezerra
Procurador Geral do Município
João Guilherme Godoy Ferraz
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luis Miranda Vieira
Secretário de Planejamento e Gestão
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 33.506 DE 13 DE MARÇO DE 2020
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 abril de
1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º e 8º da Lei Nº 18.672, de 16 dezembro de 2019.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos órgãos abaixo discriminados, o crédito suplementar de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil
reais), para atender despesas operacionais e de investimentos, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
3700 - SECRETARIADE HABITAÇÃO
3701 - SECRETARIADE HABITAÇÃO
Poder Executivo
________________________________________
Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

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