Perfeitura do Recife

Data de publicação15 Fevereiro 2020
Número da edição32
SeçãoPoder Executivo
Buscando minimizar os efeitos que as
chuvas provocam nas áreas de risco da
cidade, a Prefeitura do Recife antecipou o
início das ações da Operação Inverno 2020.
Ontem (14), o prefeito Geraldo Julio acom-
panhou o primeiro mutirão no Córrego do
Boleiro, em Nova Descoberta. Mais de 100 fun-
cionários da Defesa Civil, Emlurb e outros órgãos
da PCR estavam envolvidos em ações de
limpeza de galerias, capinação, colocação de
lonas, entre outros serviços. O investimento na
operação deste ano será de R$ 69 milhões
próprios da PCR. Outros R$ 30 milhões, já garan-
tidos, aguardam liberação do Governo Federal.
Acompanhado pela população, o prefeito
Geraldo Julio vistoriou as obras, entre elas três
de Parceria e uma de geomanta que foram ini-
ciadas ontem, beneficiando mais de 20
famílias. "Estamos vendo as chuvas no Brasil
inteiro, por isso antecipamos a Operação
Inverno no Recife. Hoje estamos no Córrego
do Boleiro, em um grande mutirão, onde esta-
mos colocando lonas, mas também abrimos
muitas obras de parceria. São serviços preven-
tivos para o inverno como as lonas, mas tam-
bém obras definitivas como as Parcerias e as
Geomantas", explicou Geraldo Julio.
AOperação Inverno 2020 já está em
andamento desde janeiro, com a limpeza dos
99 canais da cidade e a colocação de lonas
em cerca de 1.000 pontos em apenas um mês
e meio. Para este ano, a Prefeitura do Recife
contará com o trabalho de 11 secretarias e
órgãos, envolvendo 6.145 funcionários. Pela
Defesa Civil, até o final da Operação Inverno,
estão previstas 50 mil vistorias, 16 mil pontos
de lonas aplicados, o que corresponde a 3,3
milhões m² de lona, além de 12 simulados de
prevenção de desastres, 58 obras de
Geomanta e 500 obras do Parceria, onde a
Prefeitura fornece o material e a orientação
técnicos, e os moradores executam o serviço.
O objetivo é intensificar de forma antecipa-
da o trabalho realizado para minimizar os
impactos das chuvas na cidade, sempre
reforçado no período de abril a julho. Além
dos serviços realizados, também estão pre-
vistas ações para a eliminação de 10 pontos
críticos de alagamentos, 300 ações em esco-
las para a conscientização de jovens, 26
obras de contenção de encostas, sendo qua-
tro já em andamento e duas iniciando ainda
neste mês de fevereiro, recuperadas 140
escadarias, incluindo o sistema de drenagem
das vias. De 2013 até agora já foram execu-
tadas 52 duas obras grandes de contenção de
encosta, a eliminação de 99 pontos críticos
de alagamento.
OBairro do Recife, um dos principais
cartões postais da cidade, abriga agora
a 17ª creche aberta pela Prefeitura do
Recife desde 2013: a Creche Municipal Porto
Digital Recife. Anova unidade de ensino, com
capacidade para receber 84 crianças, foi
entregue pelo Prefeito Geraldo Julio, na
quarta-feira (12), juntamente com o gover-
nador Paulo Câmara e o presidente do Porto
Digital, Pierre Lucena. Ainstalação da creche
representa uma importante parceria entre a
Prefeitura do Recife, o Porto Digital e o Governo
do Estado. Esta é a terceira unidade entregue
pela gestão só este ano, com um incremento de
460 novas vagas na educação infantil do Recife.
"Neste início de ano já inauguramos três
creches, uma em Roda de Fogo, outra no Alto
do Mandu e agora, em uma parceria com o
Porto Digital e o Governo do Estado, a gente
inaugura aqui na Rua da Moeda mais uma
unidade. Estou muito feliz com essa
inauguração. Acreche está muito bonita e é
também o resgate e restauro de um prédio
histórico aqui da cidade. Além do que esse
edifício também vai atender ao projeto
M.I.N.A.s, do Porto Digital, que incentiva a
contratação de mais mulheres para o parque
tecnológico", afirmou o prefeito Geraldo Julio.
O governador Paulo Câmara parabenizou
a iniciativa. "Gostaria de parabenizar o Porto
Digital, a Prefeitura do Recife e o Governo
Estadual pela inauguração de hoje. Dizer que
é importante ter esse olhar para buscar
soluções para a questão de alunos de um a
cinco anos e a Prefeitura tem tido todo o
cuidado. É uma parceria importante, as cri-
anças de toda a área do Porto Digital vão
estar bem servidas com uma creche que foi
pensada para o futuro das novas gerações
pernambucanas", destacou o governador.
Com 281 m², a nova creche está localiza-
da dentro de um prédio histórico do Porto
Digital, na Rua da Moeda, que está sendo
restaurado. Aunidade foi viabilizada por meio
da parceria entre a gestão municipal e o par-
que tecnológico. ASecretaria de Educação do
Recife fará a gestão da unidade escolar, que
atenderá duas turmas do grupo 1, uma turma
do grupo 2 e outra do grupo 3. O equipamen-
to conta com um parquinho, quatro salas de
aula, uma sala de administração, depósito de
material de limpeza, cozinha, banheiro infan-
til e banheiro de funcionários. Todos os alunos
frequentarão as aulas em horário integral.
Aunidade educacional acompanha o novo
padrão do projeto Escola do Futuro, criado pela
Prefeitura do Recife e que agrega o processo de
ensino-aprendizagem com equipe especializa-
da, infraestrutura física de alto nível (com salas
climatizadas, mobiliário, livros, brinquedos) e
adota o modelo pedagógico Ateliê, adequado
ao desenvolvimento da primeira infância.
Pierre Lucena, presidente do Porto Digital
destacou que a ação faz parte de um plano
maior, onde o principal foco é a inclusão de mais
mulheres no polo de tecnologia. "A inauguração
de hoje representa um resgate histórico que o
Porto Digital faz junto a comunidade do Pilar, um
dos principais beneficiados com essa ação.
Paralelo a isso, gostaria de agradecer ao apoio a
prefeitura e o Governo do Estado que apostaram
nesse projeto", pontuou Lucena.
Moradora da comunidade do Pilar,
Vanessa do Nascimento é mãe de Alan Felipe
de um ano e vai deixar o filho pela primeira
vez na creche. "Essa oportunidade é impor-
tante porque vamos deixar nossos filhos e
buscar trabalho ou abrir alguma coisa para
gente, para a termos melhores condições de
criar nossos filhos. Estou louca que comece
porque ele vai interagir mais, ficar junto com
outras crianças, já vi que tem muitas ativi-
dades, são muitas coisas novas. Essa creche
vai facilitar muito nossa vida, não vamos gas-
tar com passagem", contou Vanessa.
Acerimônia de inauguração contou
com as presenças ainda da vice-gover-
nadora de Pernambuco, Luciana Santos,
do vice-prefeito do Recife Luciano
Siqueira, da Secretária da Mulher do
Estado, Silvia Cordeiro, do Secretário de
Ciência, Tecnologia e Inovação de
Pernambuco, Aluísio Lessa, do secretário
de Educação do Recife, Bernardo
D'Almeida, e do Padre Rinaldo, pároco da
Madre de Deus do Pilar.
PREFEITURA DA CIDADE
RECIFE, SÁBADO 15 DE FEVEREIRO DE 2020 PREFEITURA DO RECIFE
ANO XLIX Nº 019
Bairro do Recife tem Creche Municipal em parceria com PCR, Porto Digital e Governo do Estado
Andréa Rêgo Barros/PCR
Operação Inverno 2020 intensifica ações de prevenção no Recife com 1° mutirão
Andréa Rêgo Barros
O investimento na operação deste ano será de R$ 69 milhões próprios da PCR e outros
R$ 30 milhões, já garantidos, aguardam liberação do Governo Federal
Anova unidade de ensino tem capacidade para receber 84 crianças. O equipamento
conta com parquinho,salas de aula, administração, depósito, cozinha e banheiros
2DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 019 - 15.02.2020
Cerca de 150 unidades de saúde da
Prefeitura do Recife abrirão as portas hoje
(15), Dia D da Campanha Nacional de
Vacinação contra o Sarampo. Das 8h às 17h,
será feita a imunização de crianças e jovens
de 5 a 19 anos, público-alvo determinado
pelo Ministério da Saúde (MS) para esta nova
fase da campanha, iniciada em 2019. Acam-
panha é seletiva, ou seja, só precisa tomar a
vacina tríplice viral (que protege contra
sarampo, caxumba e rubéola) quem nunca
tomou ou não tenha comprovação de ter
completado o esquema vacinal recomenda-
do, seja na infância ou em outro momento da
vida. Para essas faixas etárias de até 19 anos,
são necessárias duas doses da tríplice, com
um intervalo de 30 dias entre elas. A
Secretaria de Saúde (Sesau) do Recife estima
que haja em torno de dez mil pessoas com 5
a 19 anos não vacinadas contra o sarampo.
Esta fase da campanha vai até o dia 13 de
março. Já a próxima etapa será realizada de
3 a 31 de agosto, com foco em adultos de 30
a 59 anos. No ano passado, a Campanha
Nacional de Vacinação contra o Sarampo
focou nas crianças de 6 meses a 4 anos e, num
segundo momento, nos jovens de 20 a 29
anos. Agora o MS priorizará a vacinação justa-
mente nas crianças e jovens que não foram
público-alvo da campanha do ano passado.
São consideradas vacinadas pessoas de 1
a 29 anos com duas doses da vacina; pessoas
de 30 a 49 anos com uma dose e profissionais
de saúde com duas doses da tríplice viral.
Quem está com as doses em dia, já teve
sarampo ou tem mais de 50 anos não precisa
se preocupar. Avacinação contra o sarampo
não precisa de reforço anual.
Para agilizar o atendimento, a Sesau pede
que as pessoas levem a carteira de vacinação
e o cartão do SUS, se tiverem. O Programa de
Imunização do Recife vai aproveitar a ida das
crianças e jovens aos postos para atualizar a
caderneta de vacinação, aplicando outras
imunizações necessárias. No Calendário
Nacional de Vacinação, a tríplice viral deve
ser dada às crianças aos 12 e aos 15 meses.
Desde o ano passado, o MS também recomen-
dou a vacinação dos bebês de 6 a 11 meses
(dose zero), antes do início do esquema ofi-
cial de imunização.
Em 2019, a Secretaria de Saúde do Recife
cumpriu a meta de vacinar 95% dos bebês de
até 15 meses. No total, o PNI Recife aplicou,
em 2019, mais de 160 mil doses da vacina
tríplice viral, que fica disponível, para quem
precisa, durante todo o ano.
"Depois de muito tempo sem registro de
casos, o vírus do sarampo voltou a circular no
Brasil nos últimos anos, com casos confirma-
dos no Recife desde julho do ano passado. Isso
é preocupante porque pode haver formas
graves da doença, levando, inclusive, a óbito.
Precisamos imunizar a população porque a
vacina é a única maneira eficaz de evitar o
sarampo", enfatizou o secretário de Saúde do
Recife, Jailson Correia, que é infectologista.
SARAMPO - O sarampo é uma doença infec-
tocontagiosa e transmitida através de
secreções das vias respiratórias, como
gotículas eliminadas pelo espirro ou pela
tosse. Os sintomas começam a manifestar
entre dez e doze dias depois do contágio e
duram entre sete a dez dias, podendo levar
a morte. Avacina contra o sarampo é eficaz
na prevenção da doença.
Confira os endereços dos postos com
salas de vacinação abertas hoje (15) no link:
http://www2.recife.pe.gov.br/sites/default
/files/salas_de_vacina_-_sarampo.pdf.
Hoje é o Dia D de vacinação contra sarampo
PCR convoca Gretchen no combate ao assédio no Carnaval
_Ikamahã/Sesau PCR
Poder Executivo
Prefeito
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Vice-Prefeito
LUCIANO SIQUEIRA
Secretaria de Finanças
Secretário RICARDO DANTAS
Secretaria de Planejamento e Gestão
Secretário JORGE VIEIRA
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
Secretário MARCONI MUZZIO
Secretaria de Governo e Participação Social
Secretário JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretaria de Saúde
Secretário JAÍLSON CORREIA
Secretaria de Educação
Secretário BERNARDO D’ALMEIDA
Secretaria de Segurança Urbana
Secretário MURILO CAVALCANTI
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Secretário GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos
Secretária ANA RITASUASSUNA
Secretaria da Mulher
Secretária CIDA PEDROSA
Secretaria de Cultura
Secretária LÊDA ALVES
Secretaria de Planejamento Urbano
Secretário ANTÔNIO ALEXANDRE
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer
Secretária ANA PAULAVILAÇA
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Secretário JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO
Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano
Secretário JOÃO BRAGA
Secretaria de Habitação
Secretária ISABELLA DE ROLDÃO
Secretaria de Saneamento
Secretário OSCAR PAES BARRETO NETO
Secretaria de Infraestrutura
Secretário ROBERTO GUSMÃO
Secretaria de Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo
Secretário ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
Órgãos de caráter permanente próprios de Estado
Controladoria Geral do Município
ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES
Procuradoria Geral do Município
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Órgãos de Assessoramento Imediato
Gabinete do Prefeito
RODRIGO MOTADE FARIAS
Gabinete do Vice-Prefeito
TADEU LIRA
Gabinete de Projetos Especiais
OTÁVIO CALUMBY FERNANDES
Gabinete de Imprensa
CARLOS EDUARDO SANTOS
Assessoria Especial
FRED OLIVEIRA
Assessoria Especial
Representação em Brasília e Relações Internacionais
ALBERTO DE LUCENA RABELLO
Editoria do Diário Oficial
Gerência Geral de Relações com a Imprensa
OTÁVIO BATISTA
Editor
ELTON VIANA
Diagramação
JAIRO BARBOSA / ALMIR MELO
Gerente-Geral de Fotografia
ANDRÉA RÊGO BARROS
DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE
www.recife.pe.gov.br/diariooficial
Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife
Recife/PE - CEP-50030-903
Fones: 3355.8734
www.recife.pe.gov.br
"Lança tua braba, mulher, e faz o que
quiser" é o recado que Gretchen, a rainha
da Internet e do rebolado, traz para o
Carnaval do Recife. Agíria "lança tua
braba", que saiu das ruas e ganhou as redes,
pode se traduzir em "mostra tua atitude". A
cantora é a protagonista da quinta edição do
Pequeno Manual Prático de Como Não Ser um
Babaca no Carnaval, a campanha da Prefeitura
do Recife (PCR) voltada para o combate ao assé-
dio contra as mulheres nos dias de folia. Aver-
são "Conga la Conga" do guia chega, primeiro,
em formato de videoclipe e foi lançada, nas
redes sociais da PCR, na quinta-feira (13). Aação
é assinada pelo Gabinete de Imprensa, por meio
da Presença Digital, em parceria com as
Secretarias da Mulher e Turismo e Lazer.
O manual deste ano ressalta a diversidade
da cultura recifense, permeada pelo brega-
funk e suas expressões, pelo ritmo frenético de
Gretchen e sua persona. O propósito é comba-
ter o machismo em todas as suas formas e
garantir o direito das mulheres de curtirem o
Carnaval, reforçando que o consentimento é a
medida da diversão e engajando a sociedade no
enfrentamento à violência de gênero.
Situações como o beijo forçado, a puxada de
braço e o assédio verbal são alguns dos pontos
lembrados, pelo manual, como violência e até
crimes de importunação sexual. Garantida pela
Prefeitura do Recife durante todo o ano, a rede
de serviços de enfrentamento à violência de
gênero também é destaque na campanha.
"Reforçar o combate aos mais diversos
tipos de violência contra a mulher é uma ação
contínua da Secretaria da Mulher do Recife
nas grandes festas. Este ano, nossa ideia é
expandir ainda mais essa mensagem, engajar
a sociedade e fazer um carnaval cada vez
mais seguro para as mulheres", comentou a
secretária da Mulher do Recife, Cida Pedrosa.
Além das versões impressa (para dis-
tribuição na Central do Carnaval) e digital
(para compartilhamento em redes sociais), o
manual conta com videoclipe, spot para
rádio, conteúdo para WhatsApp, gifs e
memes. Conhecido internacionalmente, o
Pequeno Manual de Como Não Ser um
Babaca no Carnaval faz parte ainda dos Kits
do Folião, entregues pela Secretaria munici-
pal de Turismo e Lazer aos turistas que
chegarão para a folia de Momo.
Para acompanhar: @prefeiturarecife
(Instagram), @prefrecife (Twitter), @prefeitu-
radorecife (Facebook), @carnavalrecife (Instagram
e Twitter), @carnavaldorecifeoficial (Facebook).
Cortesia
Esta fase da campanha acontecerá até o dia 13 de março, com foco em crianças e jovens de
5 a 19 anos que não têm esquema vacinal completo
Pequeno Manual Prático de Como Não Ser um Babaca no Carnaval ganha versão "Conga la Conga"
Edição nº 019 - 15.02.2020 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 3
DECRETO Nº 33.417 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Acrescenta cargos no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento e Funções
Gratificadas na Secretaria de Governo e Participação Social do Decreto Municipal nº 32.168, de 18 de fevereiro de 2019.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea "a", da Lei Orgânica do Município
do Recife, e,
CONSIDERANDO o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,
DECRETA:
Art.1º Ficam acrescidos no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento e
Funções Gratificadas na Secretaria de Governo e Participação Social do Decreto Municipal nº 32.168, de 18 de fevereiro de 2019, os
cargos a seguir:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Coordenador Intragovernamental CAA-1 01
Gestor de Articulação Política CAA-1 01
Assistente de Gabinete CAA-4 01
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de fevereiro de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador Geral do Município
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA
Secretário de Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 33.418 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Acrescenta cargo no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento e Funções
Gratificadas na Secretaria de Habitação do Decreto Municipal nº 32.177, de 20 de fevereiro de 2019.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea "a", da Lei Orgânica do Município
do Recife, e,
CONSIDERANDO o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,
DECRETA:
Art.1º Fica acrescido no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento e Funções
Gratificadas na Secretaria de Habitação do Decreto Municipal nº 32.177, de 20 de fevereiro de 2019, o cargo a seguir:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Gestor de Projetos CAA-1 01
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de fevereiro de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador Geral do Município
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA
Secretário de Planejamento e Gestão
ISABELLA MENEZES DE ROLDÃO
Secretário de Habitação
DECRETO Nº 33.419 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Acrescenta cargos no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento e Funções
Gratificadas na Secretaria de Planejamento e Gestão do Decreto Municipal nº 32.183, de 20 de fevereiro de 2019.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea "a", da Lei Orgânica do Município
do Recife, e,
CONSIDERANDO o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,
DECRETA:
Art.1º Ficam acrescidos no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento e
Funções Gratificadas na Secretaria de Planejamento e Gestão do Decreto Municipal nº 32.183, de 20 de fevereiro de 2019, os car-
gos a seguir:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Gestor Técnico CAA-1 01
Assistente Técnico CAA-4 01
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de fevereiro de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador Geral do Município
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA
Secretário de Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 33.420 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Acrescenta cargos no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento e Funções
Gratificadas na Secretaria de Infraestrutura do Decreto Municipal nº 32.155, de 15 de fevereiro de 2019.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea "a", da Lei Orgânica do Município
do Recife, e,
CONSIDERANDO o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,
DECRETA:
Art.1º Ficam acrescidos no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento e
Funções Gratificadas na Secretaria de Infraestrutura do Decreto Municipal nº 32.155, de 15 de fevereiro de 2019, os cargos a seguir:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Gestor Técnico CAA-1 01
Assistente Técnico III CAA-4 01
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de fevereiro de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador Geral do Município
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA
Secretário de Planejamento e Gestão
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
Secretário de Infraestrutura
DECRETO Nº 33.421 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 abril de
1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º e 9º da Lei Nº 18.672, de 16 dezembro de 2019.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) AUTARQUIADE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$
20.000,00 (vinte mil reais), para atender despesas operacionais, destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
5000 - SECRETARIADE INFRAESTRUTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5010 - AUTARQUIADE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB
5010.15.846.3.101.2.701 - Encargos Com Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.47 - 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas 20.000,00
Total 20.000,00
===============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
5000 - SECRETARIADE INFRAESTRUTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5010 - AUTARQUIADE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB
5010.15.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo Às Ações da Unidade Orçamentária
3.3.90.39 - 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Total 20.000,00
===============
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou no primeiro dia útil subsequente.
Recife, 14 de fevereiro de 2020
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
Rafael Figueirêdo Bezerra
Procurador Geral do Município
João Guilherme Godoy Ferraz
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luis Miranda Vieira
Secretário de Planejamento e Gestão
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 33.422 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 abril de
1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º e 9º da Lei Nº 18.672, de 16 dezembro de 2019.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.912.333,12 (um mil-
hão, novecentos e doze mil, trezentos e trinta e três reais e doze centavos), para atender despesas operacionais, destinado ao reforço
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
4800 - SECRETARIADE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
4801 - FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE - FMS
4801.10.302.1.238.2.883 - Garantia da Oferta de Procedimentos Através da Rede Complementar
3.3.50.43 - 0114 - Subvenções Sociais 1.912.333,12
Total 1.912.333,12
===============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
4800 - SECRETARIADE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
4801 - FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE - FMS
4801.10.846.3.102.2.158 - Encargos Com Benefícios Aos Servidores do Setor de Saúde
3.3.90.49 - 0114 - Auxílio-transporte 1.912.333,12
Total 1.912.333,12
===============
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou no primeiro dia útil subsequente.
Recife, 14 de fevereiro de 2020
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
Rafael Figueirêdo Bezerra
Procurador Geral do Município
João Guilherme Godoy Ferraz
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luis Miranda Vieira
Secretário de Planejamento e Gestão
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 33.423 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 abril de
1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º e 8º da Lei Nº 18.672, de 16 dezembro de 2019.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO DIRETAo
crédito suplementar de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), para atender despesas operacionais, destinado ao reforço
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
3400 - SECRETARIADE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO
3401 - SECRETARIADE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3401.15.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo Às Ações da Unidade Orçamentária
3.3.90.39 - 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 412.000,00
Total 412.000,00
===============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
2100 - SECRETARIADE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
2101 - SECRETARIADE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2101.19.123.2.160.2.621 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia
3.1.90.11 - 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 412.000,00
Total 412.000,00
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Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou no primeiro dia útil subsequente.
Recife, 14 de fevereiro de 2020
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
Rafael Figueirêdo Bezerra
Procurador Geral do Município
João Guilherme Godoy Ferraz
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luis Miranda Vieira
Secretário de Planejamento e Gestão
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
PORTARIANº 0222 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 56/2020 - GAB/SMAS,
R E S O L V E:
Nomear FLÁVIO GOMES DA SILVA, CPF nº 69435464491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de
Poder Executivo
________________________________________
Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

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