Perfeitura do Recife

Data de publicação11 Junho 2020
Número da edição108
SeçãoPoder Executivo
Os sete hospitais de campanha, cons-
truídos pela Prefeitura do Recife para
atender pacientes com suspeita ou
confirmação de covid-19, chegaram a marca
de 10 mil atendimentos e 1.500 altas de
pacientes. O anúncio foi feito pelo prefeito
Geraldo Julio na tarde de ontem (10). Desde
março, quando decretado a pandemia, a
Prefeitura em um esforço no enfrentamento
à nova doença, contratou 4.172 profissionais,
adquiriu mais de dez mil equipamentos
médico-hospitalares e mais de 3,5 milhões de
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
"Quero fazer mais um anúncio importante,
de que os nossos hospitais de campanha que já
contam com 910 leitos de enfermaria e de UTI
ativos, chegaram a importante marca de 10
mil atendimentos. E chegaram também a
1.500 altas hospitalares. São 1.500 pessoas que
ficaram doentes com a covid-19, precisaram
de hospital e foram internadas e tratadas nos
hospitais de campanha construídos pela
Prefeitura. Essas pessoas foram curadas da
covid e já voltaram para casa e estão com suas
famílias", disse o prefeito Geraldo Julio.
O gestor falou sobre a gratidão a todos os
envolvidos no combate ao coronavírus. "Eu
quero agradecer a todos que participaram da
construção desses hospitais, da Secretaria de
Saúde, das outras secretarias envolvidas, os
operários, engenheiros, técnicos, arquitetos
e a todos os outros envolvidos. E agradecer
também a todos que trabalham nesses hospi-
tais. Em especial aos profissionais de saúde,
mas também a todos os outros profissionais
pelo trabalho que eles vem fazendo para sal-
var vidas em nossa cidade", pontuou.
Assim que foi decretada a pandemia de
covid-19, em março, a Prefeitura do Recife ini-
ciou imediatamente a construção de sete hos-
pitais de campanha. Estão atendendo a popu-
lação o Hospital Provisório Recife 1, na Rua da
Aurora, em Santo Amaro; o Hospital Provisório
Recife 2, nos Coelhos e o Hospital Provisório
Recife 3, na Imbiribeira; além dos hospitais de
campanha erguidos nas áreas externas das
Policlínicas Amaury Coutinho, na Campina do
Barreto; Barros Lima, em Casa Amarela; e
Arnaldo Marques, no Ibura, além da unidade
construída na área externa do Hospital da
Mulher do Recife (HMR), no Curado.
Além destes sete hospitais em funciona-
mento, a Secretaria de Saúde (Sesau) do
Recife possui leitos para covid-19 na
Policlínica Agamenon Magalhães, em
Afogados, e no Hospital Evangélico de
Pernambuco, unidade filantrópica convenia-
da à Sesau. Com isso, a Prefeitura do Recife
atinge a marca de 910 leitos para covid-19
ativos - 228 de UTI e 682 de enfermaria. Mais
de 10 mil pessoas foram atendidas nos sete
hospitais de campanha municipais e nas outras
duas unidades que têm leitos da Prefeitura
para pacientes com a doença. Aestrutura já
propiciou mais de 3.200 internações, e mais
de 1.500 pessoas já tiveram alta.
Desde ontem (10), alguns atendimentos
ambulatoriais da Secretaria de Saúde (Sesau)
do Recife que estavam suspensos por causa
da pandemia começaram a ser retomados.
Consultas de oftalmologia para pacientes com
glaucoma, neurologia, além de exames de
ultrassonografia já estão sendo remarcados.
Para os consultórios, clínicas, laboratórios e
hospitais públicos e privados voltarem a oferecer
consultas, cirurgias e exames eletivos, é pre-
ciso seguir as determinações da Secretaria de
Saúde de Pernambuco publicadas na edição
desta terça (9), no Diário Oficial.
Entre as exigências do Plano de
Convivência com a Covid-19 estão o distancia-
mento entre as pessoas, com agendamento
limitado de até dois pacientes por hora e limi-
te de um acompanhante por paciente (nos
casos previstos por lei ou quando houver
necessidade assistencial). Também é preciso
disponibilizar local para lavagem das mãos ou
dispensador de álcool a 70%, além da
recomendação de privilegiar a ventilação natural
ao invés do ar condicionado. É obrigatório o
uso de máscaras por pacientes, acompanhantes,
profissionais de saúde e colaboradores. Os
pacientes da rede municipal de saúde que já
estavam na fila de espera para consulta ou
procedimento serão chamados por critério de
gravidade definido pelo médico regulador.
Eles serão informados do agendamento por
meio de mensagem de texto ou ligação da
Central de Regulação do Recife.
Desde o início da pandemia, os Centros de
Atenção Psicossocial (Caps) do Recife conti-
nuaram atendendo pacientes em crise ou sofri-
mento psíquico, realizando acolhimento pre-
sencialmente e também por telefone (telea-
tendimento) - este último continuará sendo
priorizado. Os casos que precisam de uma
maior atenção podem ter consulta presencial
agendada para uma avaliação mais completa.
Para continuar evitando aglomerações e
diminuir a circulação de pessoas, as atividades
em grupo seguem suspensas nos Caps. Já o
atendimento presencial individual feito pela
equipe multiprofissional (terapeutas ocupa-
cionais, fonoaudiólogos etc) será retomado
progressivamente. Assim como nos Caps, o
cuidado com as pessoas que têm doenças
crônicas, idosos e gestantes também não foi
interrompido em mais de 130 unidades da
Atenção Primária. Adispensação de medica-
mentos para os usuários também não parou.
As consultas com cardiologista e
endocrinologista para pacientes hipertensos ou
diabéticos de alto risco continuaram sendo feitas
no Centro Médico Ermírio de Moraes, em Casa
Forte, por encaminhamento. Apartir da próxima
semana, essas duas especialidades passam a ser
oferecidas para todos os pacientes. No Centro,
também voltarão as consultas eletivas com oftal-
mologista, nutricionista e angiologista (vascular).
Na Policlínica Lessa de Andrade, na
Madalena, começarão a ser retomados, na
próxima semana, os atendimentos ambulatoriais
de ortopedia, neurologia, cardiologia infantil,
dermatologia, fisioterapia e atendimentos no
Núcleo de Desenvolvimento Infantil.
As cirurgias eletivas da rede municipal, as
consultas odontológicas eletivas (emergência
odontológica continua) e o atendimento nas
unidades especializadas como a Unidade Pública
de Atendimento Especializado (UPAE) do Arruda
ainda não têm data para voltar a funcionar.
ASecretaria de Saúde do Recife está se
reunido com representantes dos conselhos
profissionais, de clínicas e de hospitais con-
veniados para discutir protocolos de segu-
rança para a retomada de exames de
imagem, consultas com oftalmologista para
os usuários em geral, tratamentos de
reabilitação, entre outros. Dúvidas sobre o
agendamento das consultas, entrar em
contato com a Central de Regulação
através do telefone 0800 081 0040.
PREFEITURA DA CIDADE
RECIFE, QUINTA-FEIRA 11 DE JUNHO DE 2020 PREFEITURA DO RECIFE
ANO XLIX Nº 064
Rede municipal de saúde começa a retomar serviços ambulatoriais
Recife registra 1.500 vidas salvas nos hospitais de campanha municipais
Andréa Rêgo Barros
Cortesia
Os pacientes agendados receberão mensagem de texto ou ligação para avisar da
marcação. Todos devem seguir os novos protocolos para evitar contaminação
O gestor destacou também a gratidão a todos os envolvidos no combate ao coronavírus
Prefeito anunciou a marca ontem (10) e também falou em 10 mil atendimentos
na rede de hospitais construídos para atender pacientes com covid-19
2DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 064 - 11.06.2020
DECRETO Nº 33.729 DE 10 DE JUNHO DE 2020
REGULAMENTAA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DANATUREZA - ARIE AÇUDE APIPUCOS, NOS TERMOS DO ART. 61 DA LEI MUNICIPALNº 18.014/2014, QUE INSTITUIU O SISTEMA MUNIC-
IPALDE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP RECIFE E REVOGA O DECRETO MUNICIPAL N° 24.460, DE 2006.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e,
CONSIDERANDO a necessidade de definir os parâmetros de uso e ocupação nas Unidades de Conservação da Natureza - UCN;
CONSIDERANDO que os Planos de Manejo trarão o zoneamento das UCN;
CONSIDERANDO a determinação do Art. 61 da Lei Municipal n°. 18.014/2014,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Manejo da UCN ARIE Açude Apipucos, instrumento Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Fica atribuída a categoria de Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE à UCN Açude Apipucos.
Capítulo I
DA SETORIZAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO
Art. 3º. Ficam estabelecidos, para fins de zoneamento da ARIE Açude Apipucos, os seguintes setores e subsetores:
I - Setor de Conservação Ambiental - SCA;
II - Setor de Equilíbrio Ambiental - SEA;
III - Setor de Ocupação Humana - SOH.
Parágrafo único. O Setor de Conservação Ambiental subdivide-se em:
a) Subsetor de Conservação Ambiental 1 - SCA1;
Art. 4º Alocalização, dimensões, traçado e georreferenciamento dos setores e subsetor da ARIE Açude Apipucos seguem no Anexo II deste Decreto.
Capítulo II
DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS
Art. 5º Para cada Setor definido por este Decreto, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do solo:
I - Setor de Conservação Ambiental - SCA:
a) Coeficiente de Aproveitamento Máximo - 0,5
b) Taxa de Solo Natural
b.1) Setor de Conservação Ambiental 1 - 95%;
c) Gabarito - 15 metros
d) Afastamentos: Frontal: 7,00m; Lateral: 3,00m; Fundo: 3,00m
II - Setor de Equilíbrio Ambiental - SEA:
a) Coeficiente de Aproveitamento Máximo - 1,0
b) Taxa de Solo Natural - 50%
c) Gabarito - 24 metros
d) Afastamentos: Frontal: 5,00m; Lateral: 3,00m; Fundo: 3,00m
III - Setor de Ocupação Humana - SOH:
e) Coeficiente de Aproveitamento Máximo - 1,5
f) Taxa de Solo Natural - 30%
g) Gabarito - 15 metros
h) Afastamentos: Frontal: 5,00m; Lateral: 3,00m; Fundo: 3,00m
§1º As áreas técnicas localizadas nas lajes superiores não serão consideradas para fins de delimitação do gabarito.
§2º Os coeficientes de aproveitamento máximo descritos nos incisos I e II deste artigo poderão ser aumentados quando a área de Taxa de Solo Natural for superior ao mínimo estabelecido, da
seguinte forma:
I - 5% de Taxa de Solo Natural a mais que o mínimo: acréscimo de 0,25 ao Coeficiente de Aproveitamento Básico.
II - 6% de Taxa de Solo Natural a mais que o mínimo: acréscimo de 0,30 ao Coeficiente de Aproveitamento Básico.
III - 7% de Taxa de Solo Natural a mais que o mínimo: acréscimo de 0,35 ao Coeficiente de Aproveitamento Básico.
IV - 8% de Taxa de Solo Natural a mais que o mínimo: acréscimo de 0,40 ao Coeficiente de Aproveitamento Básico.
V - 9% de Taxa de Solo Natural a mais que o mínimo: acréscimo de 0,45 ao Coeficiente de Aproveitamento Básico.
VI - 10% de Taxa de Solo Natural a mais que o mínimo: acréscimo de 0,50 ao Coeficiente de Aproveitamento Básico.
§3°. Os parâmetros descritos neste artigo não afastam a incidência das legislações atinentes à proteção e supressão de vegetação, sendo as autorizações de erradicações e podas regidas por lei específica.
§4°. Além dos parâmetros descritos neste artigo, deverão ser observadas as áreas non aedificandi, nos termos previstos na legislação.
Art.6º Ficam proibidas na UCN as atividades de extração mineral, exceto as atividades de extração de água do solo e subsolo, que são geridas pelos órgãos competentes.
Art. 7º Os instrumentos urbanísticos definidos no Plano Diretor do Recife poderão ser aplicados na ARIE Açude Apipucos, respeitadas suas regras específicas e seus parâmetros de uso e ocupação do solo.
§ 1º - Os recursos decorrentes da aplicação dos instrumentos previstos no caput deverão ser depositados no Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA.
§ 2º - Os recursos deverão ser utilizados para aplicação nos projetos e programas dos Planos de Manejo, preferencialmente naquela UCN objeto da intervenção.
§3º - Aregra para o cálculo dos valores aplicados aos instrumentos urbanísticos serão aqueles adotados no Plano Diretor do Recife e suas regulamentações.
§ 4 º - AARIE Açude Apipucos poderá ser objeto de Plano Urbanístico Específico que integre áreas localizadas nas UCNs no seu entorno imediato e na sua Área de Influência Direta, com compen-
sação de parâmetros urbanísticos e requisitos especiais de uso e parcelamento do solo, mediante instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n°. 22.460 de 2006.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de junho de 2020
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
ANEXO I
PLANO DE MANEJO DA ARIE AÇUDE APIPUCOS
SECRETARIADE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO
PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DANATUREZA
- AÇUDE APIPUCOS -
Recife, junho de 2020.
PREFEITO
Geraldo Júlio de Mello Filho
VICE-PREFEITO
Luciano Roberto Rosas de Siqueira
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO
João Batista Meira Braga
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL
Carlos de Oliveira Ribeiro Filho
COORDENAÇÃO GERAL
Carlos de Oliveira Ribeiro Filho
COORDENAÇÃO TÉCNICA
Carlos de Oliveira Ribeiro Filho
João Paulo Ferreira da Silva
Maíra Batista Braga
Marcos Francisco de Araújo Silva
Rômulo Campos Faria
EQUIPE TÉCNICA
Adriana Carla Pontes Ferreira Franca
Ana Cristina Ribeiro de Lima
Andrea Patrícia dos Santos
Bruna Michele Borges
Carlos de Oliveira Ribeiro Filho
Danilo Gomes Soares
Débora Maria Barreto da Silva
Eduardo Albuquerque Marques Lins
Gabriela Ayne Chagas Felipe Santiago
Gerlany Lacerda Dias
João Paulo Ferreira da Silva
Maíra Batista Braga
Marcelo Sobral Leite
Marcos Antônio das Chagas
Marcos Francisco de Araújo Silva
Maria das Dores de Vasconcelos Cavalcanti Melo
Maria de Fátima de Araújo Carvalho
Marisa de Mendonça Brito
Marleide Maria da Silva
Mônica de Moraes Barbosa
Rômulo Campos Faria
Sandra Cristina Soares da Luz
EQUIPE DE SISTEMAS E GEOPROCESSAMENTO
Carolina Rovira Pereira Fernandes
Poder Executivo
________________________________________
Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Poder Executivo
Prefeito
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Vice-Prefeito
LUCIANO SIQUEIRA
Secretaria de Finanças
Secretário RICARDO DANTAS
Secretaria de Planejamento e Gestão
Secretário JORGE VIEIRA
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
Secretário MARCONI MUZZIO
Secretaria de Governo e Participação Social
Secretário JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretaria de Saúde
Secretário JAÍLSON CORREIA
Secretaria de Educação
Secretário BERNARDO D’ALMEIDA
Secretaria de Segurança Urbana
Secretário MURILO CAVALCANTI
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Secretário GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos
Secretária ANA RITASUASSUNA
Secretaria da Mulher
Secretária GLAUCE MARGARIDA DAHORA MEDEIROS
Secretaria de Cultura
Secretária LÊDA ALVES
Secretaria de Planejamento Urbano
Secretário ANTÔNIO ALEXANDRE
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer
Secretária ANA PAULAVILAÇA
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Secretário JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO
Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano
Secretário JOÃO BRAGA
Secretaria de Habitação
Secretária ANA PAULALINS
Secretaria de Saneamento
Secretário OSCAR PAES BARRETO NETO
Secretaria de Infraestrutura
Secretário ROBERTO GUSMÃO
Secretaria de Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo
Secretário ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
Órgãos de caráter permanente próprios de Estado
Controladoria Geral do Município
ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES
Procuradoria Geral do Município
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Órgãos de Assessoramento Imediato
Gabinete do Prefeito
RODRIGO MOTADE FARIAS
Gabinete do Vice-Prefeito
TADEU LIRA
Gabinete de Projetos Especiais
OTÁVIO CALUMBY FERNANDES
Gabinete de Imprensa
CARLOS EDUARDO SANTOS
Assessoria Especial
FRED OLIVEIRA
Assessoria Especial
Representação em Brasília e Relações Internacionais
ALBERTO DE LUCENA RABELLO
Editoria do Diário Oficial
Gerência Geral de Relações com a Imprensa
OTÁVIO BATISTA
Editor
ELTON VIANA
Diagramação
JAIRO BARBOSA / ALMIR MELO
Gerente-Geral de Fotografia
ANDRÉA RÊGO BARROS
DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE
www.recife.pe.gov.br/diariooficial
Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife
Recife/PE - CEP-50030-903
Fones: 3355.8734
www.recife.pe.gov.br

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