Perfeitura do Recife

Data de publicação18 Julho 2020
Número da edição132
SeçãoPoder Executivo
ORecife registra dois meses de
queda nos indicadores da pan-
demia. Desde meados de maio,
os números de casos e óbitos vêm cain-
do e se estabilizando em baixa. No
anúncio feito pelo prefeito Geraldo
Julio ontem (17), o gestor destacou a
importância de a população não
relaxar no respeito aos novos protoco-
los do plano de convivência para evitar
uma segunda onda de casos.
"Completamos 60 dias de uma
redução sólida e consistente da covid-
19 no Recife. Quero agradecer a todos,
mas também lembrar que o grande
desafio dos recifenses agora é não
deixar vir uma segunda onda, pra gente
não precisar fechar tudo que foi aber-
to nos últimos dias. Essas conquistas
todas são fruto do trabalho de todo
mundo junto e, enquanto não tiver
uma vacina, vamos estar sempre cor-
rendo riscos e avaliando. Amelhor
forma da gente manter todas essas
conquistas é fazendo a prevenção. É
isso que diminui o risco de uma segun-
da onda".
O gestor destacou que as pessoas
que fazem parte do grupo de risco
para a covid-19 devem tentar per-
manecer em isolamento social e, os
demais, devem continuar evitando sair
de casa sem necessidade, redobrar o
cuidado com a lavagem das mãos e o
uso do álcool em gel; sempre usar más-
cara e tentar manter a distância entre
as pessoas.
De acordo com os dados da
Secretaria de Saúde (Sesau) do Recife,
no fim de abril, a média móvel de
novos casos de covid-19 (graves e
leves) chegou a 285 novos casos por dia
e, até a última quarta (15), essa média
de novos casos diários é de 12, com
uma redução de adoecimento de
95,7%. Se considerarmos a média refe-
rente aos casos de síndrome respi-
ratória aguda grave (srag) por covid,
entre o fim de abril até 15 de julho, a
média chegou a 185 casos por dia e
passou para 10 casos diários, com uma
redução de 94,5%.
Da mesma forma, a média de óbitos
por covid, por data de morte, chegou a
45 casos por dia no início de maio e,
até o dia 15, a média móvel estava em
cinco mortes por dia, o que representa
uma redução de 88% nesse período.
PREFEITURA DA CIDADE
RECIFE, SÁBADO 18 DE JULHO DE 2020 PREFEITURA DO RECIFE
ANO XLIX Nº 079
Recife registra dois meses de queda nos indicadores da pandemia
Andréa Rêgo Barros/Arquivo PCR
No anúncio feito pelo prefeito Geraldo Julio ontem (17), foi destacado a
importância de a população não relaxar no respeito aos novos protocolos
do plano de convivência para evitar uma segunda onda de casos
Teve chuva, sol e também praia neste
feriado de Nossa Senhora do Carmo (16 de
julho), no Recife. Agora, o comércio nos
quiosques da Orla de Boa Viagem, na feirinha
da Pracinha de Boa Viagem e também o
banho de mar nas áreas seguras da praia
estão autorizados. O uso de cadeiras, guarda-
sóis e isopor na faixa de areia continuam
proibidos. Prosseguindo com as retomadas
graduais dos atrativos e equipamentos públi-
cos, a Prefeitura do Recife fiscalizou a faixa
de areia e também o calçadão, através da
Guarda Civil Municipal do Recife (GCMR),
Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer
(Seturel), Autarquia de Trânsito e Transporte
Urbano (CTTU) e Diretoria Executiva de
Controle Urbano (Dircon).
São mais de 60 quiosques que já estão
funcionando, obedecendo o horário de fun-
cionamento de 6h às 20h. Amanhã (19), o
comércio fica restrito a água, água de coco,
frutas, sucos, açaí e produtos naturais. Apar-
tir de segunda (20), o comércio se adequa
para a venda de alimentos em conformidade
com o protocolo de abertura dos serviços de
alimentação, publicado pelo Governo do
Estado de Pernambuco. Na Feirinha de Boa
Viagem, que abre das 15h às 20h, por
enquanto, o comércio é permitido para as
177 barracas de artesanato e produtos diver-
sos. Já os serviços de alimentação, com 27
espaços, reabrem a partir de segunda.
As equipes foram divididas em quatro,
com 20 integrantes cada, percorrendo os
6km da praia, que vai do parque Dona Lindu
ao Pina. Assim, cada grupo ficou com 1,5km
da orla. Já os integrantes da Seturel atuaram
no calçadão, orientando e entregando más-
caras de proteção. Afiscalização, envolven-
do os quatro setores da gestão municipal
mais a Polícia Militar, foi para orientar os
usuários caso não estivessem cumprindo as
recomendações de distanciamento social,
bem como a utilização de cadeiras, guarda-
sóis, coolers e afins, que ainda não estão per-
mitidos neste momento. "Estamos seguindo
com muita cautela na retomada gradual das
nossas atividades, para beneficiar a nossa
população que está ansiosa para voltar a
vivenciar a cidade. Por isso, é extremamente
importante que a população colabore uti-
lizando a máscara de proteção, evitando
aglomerações e respeitando os protocolos de
segurança", reforçou a secretária de Turismo,
Esportes e Lazer do Recife, Ana Paula Vilaça.
Afiscalização é de natureza educativa
para aqueles que não estivessem cumprindo
as normas de uso do espaço público. "A finali-
dade dessa operação integrada é orientar os
banhistas e frequentadores da orla marítima
sobre o que pode ou não. Vamos tentar cons-
cientizar, da melhor maneira possível, sobre
a questão do banho de mar, de permanência
na faixa de areia e da não utilização de
cadeiras e guarda-sóis, por exemplo, para
que não haja aglomeração. Esperamos a
compreensão de todos para que não tenha-
mos problema de ordem maior", destacou
Marcílio Domingos, Comandante da Guarda
Civil Municipal do Recife.
Até o final da manhã, 33 pessoas foram
abordadas e acataram as orientações de
forma tranquila. Mais de 200 máscaras foram
distribuídas somente neste primeiro dia. A
ação com esse contingente de servidores
segue até amanhã (19).
Quiosques, feirinha de artesanato e banho de mar são liberados na Orla de Boa Viagem
Andréa Rêgo Barros
O banho de mar também está autorizado nas áreas seguras, mas seguem
proibidos o uso de cadeiras, guarda-sóis e isopor na faixa de areia
De acordo com os dados da Secretaria de Saúde do Recife, houve redução
de adoecimento de 95,7% e de 88,4% nos óbitos
O retorno do comércio nos 60 quiosques da praia e 177 barraquinhas da Pracinha de Boa Viagem contou com fiscalização e
ação educativa realizada pela Prefeitura do Recife
2DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 079 - 18.07.2020
DECRETO Nº 33.805 DE 17 DE JULHO DE 2020
REGULAMENTAA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - ARIE CURADO, NOS TERMOS DO ART. 61 DA LEI MUNICIPALNº 18.014/2014, QUE INSTITUIU O SISTEMA MUNICIPAL
DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP RECIFE E REVOGA O DECRETO MUNICIPALN° 23.806 DE 2008.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e,
CONSIDERANDO a necessidade de definir os parâmetros de uso e ocupação nas Unidades de Conservação da Natureza - UCN;
CONSIDERANDO que os Planos de Manejo trarão o zoneamento das UCN;
CONSIDERANDO a determinação do Art. 61 da Lei Municipal n°. 18.014/2014,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Manejo da UCN ARIE Curado, instrumento Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Fica atribuída a categoria de Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE à UCN Curado.
Capítulo I
DA SETORIZAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO
Art. 3º. Ficam estabelecidos, para fins de zoneamento da ARIE Curado, os seguintes setores e subsetores:
I - Setor de Conservação Ambiental - SCA;
II - Setor de Ocupação Humana - SOH.
Parágrafo único. O Setor de Conservação Ambiental subdivide-se em :
a)Subsetor de Conservação Ambiental 1 - SCA1;
b)Subsetor de Conservação Ambiental 2 - SCA2;
Art. 4º Alocalização, dimensões, traçado e georreferenciamento dos setores e subsetor da ARIE Curado seguem no Anexo II, deste Decreto.
Capítulo II
DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS
Art. 5º Para cada Setor definido por este Decreto, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do solo
I - Setor de Conservação Ambiental - SCA:
a)Coeficiente de Aproveitamento Máximo - 0,5
b)Taxa de Solo Natural
b.1) Setor de Conservação Ambiental 1 - 95%;
b.2) Setor de Conservação Ambiental 1 - 80%;
c)Gabarito - 15 metros
d)Afastamentos: Frontal: 7,00m; Lateral: 3,00m; Fundo: 3,00m
II - Setor de Ocupação Humana - SOH:
a)Coeficiente de Aproveitamento Máximo - 1,5
b)Taxa de Solo Natural - 30%
c)Gabarito - 15 metros
d)Afastamentos: Frontal: 5,00m; Lateral: 3,00m; Fundo: 3,00m
§1º As áreas técnicas localizadas nas lajes superiores não serão consideradas para fins de delimitação do gabarito.
§2º O coeficiente de aproveitamento máximo descrito no inciso I deste artigo poderá ser aumentado quando a área de Taxa de Solo Natural for superior ao mínimo estabelecido, da seguinte forma:
I - 5% de Taxa de Solo Natural a mais que o mínimo: acréscimo de 0,25 ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo.
II - 6% de Taxa de Solo Natural a mais que o mínimo: acréscimo de 0,30 ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo.
III - 7% de Taxa de Solo Natural a mais que o mínimo: acréscimo de 0,35 ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo.
IV - 8% de Taxa de Solo Natural a mais que o mínimo: acréscimo de 0,40 ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo.
V - 9% de Taxa de Solo Natural a mais que o mínimo: acréscimo de 0,45 ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo.
VI - 10% de Taxa de Solo Natural a mais que o mínimo: acréscimo de 0,50 ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo.
§3°. Os parâmetros descritos neste artigo não afastam a incidência das legislações atinentes à proteção e supressão de vegetação, sendo as autorizações de erradicações e podas regidas por
lei específica.
§4°. Além dos parâmetros descritos neste artigo, deverão ser observadas as áreas non aedificandi, nos termos previstos na legislação.
Art.6º Ficam proibidas na UCN as atividades de extração mineral, exceto as atividades de extração de água do solo e subsolo, que são geridas pelos órgãos competentes.
Art. 7º Os instrumentos urbanísticos definidos no Plano Diretor do Recife poderão ser aplicados na ARIE Curado, respeitadas suas regras específicas e seus parâmetros de uso e ocupação do solo.
§ 1º - Os recursos decorrentes da aplicação dos instrumentos previstos no caput deverão ser depositados no Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA.
§ 2º - Os recursos deverão ser utilizados para aplicação nos projetos e programas dos Planos de Manejo, preferencialmente naquela UCN objeto da intervenção.
§3º - Aregra para o cálculo dos valores aplicados aos instrumentos urbanísticos serão aqueles adotados no Plano Diretor do Recife e suas regulamentações.
§ 4 º - AARIE Curado poderá ser objeto de Plano Urbanístico Específico que integre áreas localizadas nas UCNs no seu entorno imediato e na sua Área de Influência Direta, com compensação
de parâmetros urbanísticos e requisitos especiais de uso e parcelamento do solo, mediante instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n°. 23.806 de 2008.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de julho de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
ANEXO I
PLANO DE MANEJO DA ARIE CURADO
SECRETARIADE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO
PLANO DE MANEJO DA
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DANATUREZA
- CURADO -
Recife, março de 2020
PREFEITO
Geraldo Júlio de Mello Filho
VICE-PREFEITO
Luciano Roberto Rosas de Siqueira
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO
João Batista Meira Braga
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICENCIAMENTO E CONTROLEAMBIENTAL
Carlos de Oliveira Ribeiro Filho
COORDENAÇÃOGERAL
Carlos de Oliveira Ribeiro Filho
COORDENAÇÃOTÉCNICA
Carlos de Oliveira Ribeiro Filho
João Paulo Ferreira daSilva
Maíra Batista Braga
Marcos Francisco de AraújoSilva
RômuloCampos Faria
COORDENAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Maíra Batista Braga
EQUIPE TÉCNICA
Adriana Carla Pontes Ferreira Franca
Ana Cristina Ribeiro de Lima
Andrea Patrícia dos Santos
Alexandre Ribeiro Botelho
BrunaMicheleBorges
Carlos de Oliveira Ribeiro Filho
Danilo Gomes Soares
Débora Maria Barreto da Silva
Eduardo Albuquerque MarquesLins
Gabriela Ayne Chagas Felipe Santiago
Gerlany LacerdaDias
Gilza Maria de Albuquerque
João Paulo Ferreira daSilva
Maíra Batista Braga
Marcelo SobralLeite
Marcos Antônio das Chagas
Marcos Francisco de Araújo Silva
Maria das Dores de VasconcelosCavalcantiMelo
Maria de Fátima deAraújoCarvalho
Marisa de Mendonça Brito
Marleide Maria da Silva
Mônica de MoraesBarbosa
RômuloCampos Faria
Sandra Cristina Soares daLuz
Poder Executivo
________________________________________
Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Poder Executivo
Prefeito
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Vice-Prefeito
LUCIANO SIQUEIRA
Secretaria de Finanças
Secretário RICARDO DANTAS
Secretaria de Planejamento e Gestão
Secretário JORGE VIEIRA
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
Secretário MARCONI MUZZIO
Secretaria de Governo e Participação Social
Secretário JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretaria de Saúde
Secretário JAÍLSON CORREIA
Secretaria de Educação
Secretário BERNARDO D’ALMEIDA
Secretaria de Segurança Urbana
Secretário MURILO CAVALCANTI
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Secretário GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos
Secretária ANA RITASUASSUNA
Secretaria da Mulher
Secretária GLAUCE MARGARIDA DAHORA MEDEIROS
Secretaria de Cultura
Secretária LÊDA ALVES
Secretaria de Planejamento Urbano
Secretário ANTÔNIO ALEXANDRE
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer
Secretária ANA PAULAVILAÇA
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Secretário JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO
Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano
Secretário JOÃO BRAGA
Secretaria de Habitação
Secretária ANA PAULALINS
Secretaria de Saneamento
Secretário OSCAR PAES BARRETO NETO
Secretaria de Infraestrutura
Secretário ROBERTO GUSMÃO
Secretaria de Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo
Secretário ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
Órgãos de caráter permanente próprios de Estado
Controladoria Geral do Município
ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES
Procuradoria Geral do Município
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Órgãos de Assessoramento Imediato
Gabinete do Prefeito
RODRIGO MOTADE FARIAS
Gabinete do Vice-Prefeito
TADEU LIRA
Gabinete de Projetos Especiais
OTÁVIO CALUMBY FERNANDES
Gabinete de Imprensa
CARLOS EDUARDO SANTOS
Assessoria Especial
FRED OLIVEIRA
Assessoria Especial
Representação em Brasília e Relações Internacionais
ALBERTO DE LUCENA RABELLO
Editoria do Diário Oficial
Gerência Geral de Relações com a Imprensa
OTÁVIO BATISTA
Editor
ELTON VIANA
Diagramação
JAIRO BARBOSA / ALMIR MELO
Gerente-Geral de Fotografia
ANDRÉA RÊGO BARROS
DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE
www.recife.pe.gov.br/diariooficial
Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife
Recife/PE - CEP-50030-903
Fones: 3355.8734
www.recife.pe.gov.br

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