Perspectivas comparadas

AutorIsadora Formenton Vargas
Páginas47-57
3
PERSPECTIVAS COMPARADAS
3.1 PARLAMENTO EUROPEU
Em estudo realizado por Ottavio Marzocchi, em 20151, a pedidos da Comissão
LIBE2, que compõe o Parlamento Europeu, foram analisadas as implicações da uti-
lização civil dos drones à privacidade e à proteção de dados. Nessa oportunidade,
Marzocchi reconheceu o potencial positivo dos veículos aéreos não tripuláveis no
que tange à geração de emprego, ao desenvolvimento industrial, assim como ao ca-
ráter facilitador que os referidos instrumentos geram ao cotidiano, tanto do cidadão,
quanto do Poder Público. No entanto, o estudo atenta para os aspectos negativos, tais
como os riscos decorrentes da sua operação, não só materiais, físicos, do aumento
da incorporação de drones na sociedade, e, especif‌icamente, no espaço aéreo, como
também referentes às possíveis violações aos direitos de personalidade.
A legislação sobre drones na União Europeia, em 2015, era bem menos abran-
gente do que a nossa atual regulamentação. Operações privadas e aeronaves remo-
tamente pilotadas abaixo de 150kg não eram reguladas3, ou seja, a legislação não
estava direcionada à utilização civil de drones. Além da recomendação à evolução
da legislação nesse aspecto, Marzocchi relaciona a possibilidade de aliar-se “a futura
adoção da diretiva e do regulamento relativos à proteção de dados”4 ao aperfeiço-
amento em termos de avaliações de impacto, e de privacidade (p. 09). Além disso,
importa destacar a proposta de Marzocchi à criação de um “mecanismo de comuni-
cação anual que incidisse nas causas e nas possíveis formas de lidar com os incidentes
provocados pelos drones”5.
Além de metas específ‌icas em relação à operabilidade, Marzocchi destaca a
preocupação quanto aos seguros de responsabilidade civil, com o objetivo de cobrir
as vítimas de acidentes com drones, o que já está superado parcialmente pela nossa
legislação, que prevê a obrigatoriedade de o operador portar apólice de seguro so-
mente para os voos não recreativos. Percebe-se uma preocupação signif‌icativa da
1. MARZOCCHI, Ottavio. Parlamento Europeu, Departamento Temático C – Direitos dos Cidadãos e Assuntos
Constitucionais. Implicações da utilização civil de drones para a privacidade e proteção de dados. Bruxelas:
União Europeia. Disponível em: http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/IDAN/2015/519221/
IPOL_IDA(2015)519221_PT.pdf. Acesso em: 26 jun. 2020.
2. Liberdades Civis, Justiça e Assuntos Internos. Tal comissão compõe o Departamento Temático C: Direitos
dos Cidadãos e Assuntos Constitucionais, do Parlamento Europeu.
3. MARZOCCHI, 2015, p. 09.
4. MARZOCCHI, 2015, p. 09.
5. MARZOCCHI, 2015, p. 10.
EBOOK DRONES E DIREITOS DE PERSONALIDADE.indb 47EBOOK DRONES E DIREITOS DE PERSONALIDADE.indb 47 06/08/2021 15:44:1006/08/2021 15:44:10

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