Piatã - Vara cível

Data de publicação28 Abril 2021
Gazette Issue2849
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000451-28.2014.8.05.0193 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Piatã
Autor: M. A. D. M.
Advogado: Maira Tunes Oliveira (OAB:0053899/BA)
Advogado: Claudio Bernardes Dias (OAB:0042111/GO)
Reu: L. F. D. S.
Terceiro Interessado: L. M. D. S.
Terceiro Interessado: L. M. D. S.

Intimação:

Diante do tempo decorrido e da possibilidade, em tese, de perda do interesse processual, intime-se o requerente para, no prazo de quinze dias e sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, dizer se possui interesse no prosseguimento do feito.

Piatã, 10 de abril de 2021.

Régio Bezerra Tiba Xavier,

Juiz de Direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000452-13.2014.8.05.0193 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Piatã
Terceiro Interessado: N. M. C.
Autor: L. C. M. F.
Advogado: Maira Tunes Oliveira (OAB:0053899/BA)
Advogado: Claudio Bernardes Dias (OAB:0042111/GO)
Advogado: Flavia Xavier Oliveira (OAB:0031050/BA)
Reu: A. C. P.
Reu: O. V. C.

Intimação:

Diante do tempo decorrido e da possibilidade, em tese, de perda do interesse processual, intime-se o requerente para, no prazo de quinze dias e sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, dizer se possui interesse no prosseguimento do feito.

Piatã, 10 de abril de 2021.

Régio Bezerra Tiba Xavier,

Juiz de Direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000402-16.2016.8.05.0193 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Piatã
Autor: M. H. S. S.
Autor: A. C. S. S.
Autor: V. D. J. S.
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:0021993/BA)
Reu: A. S. S.

Intimação:

Diante do tempo decorrido e da possibilidade, em tese, de perda do interesse processual, intime-se o requerente para, no prazo de quinze dias e sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, dizer se possui interesse no prosseguimento do feito.

Piatã, 10 de abril de 2021.

Régio Bezerra Tiba Xavier,

Juiz de Direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000542-50.2016.8.05.0193 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Piatã
Autor: G. S. D. B.
Advogado: Afonso Do Rego Cardoso (OAB:0005490/BA)
Autor: M. C. S. C.
Reu: V. N. D. B.

Intimação:

Diante do tempo decorrido e da possibilidade, em tese, de perda do interesse processual, intime-se o requerente para, no prazo de quinze dias e sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, dizer se possui interesse no prosseguimento do feito.

Piatã, 10 de abril de 2021.

Régio Bezerra Tiba Xavier,

Juiz de Direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000021-04.1999.8.05.0193 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Piatã
Exequente: Adauton Neildo De Souza
Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:0000347/BA)
Advogado: Marcos Agostinho Pinchemel Nascimento (OAB:000470A/BA)
Executado: Etevaldo Ledo Siles
Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:0008135/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Piatã
1ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Largo do Rosário, s/n, CEP 46.765-970
Centro - Piatã/BA






DESPACHO
PROCESSO Nº: 0000021-04.1999.8.05.0193
CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
REQUERENTE: ADAUTON NEILDO DE SOUZA
EXECUTADO: ETEVALDO LEDO SILES

Trata-se se ação de execução de título extrajudicial.

O feito está paralisado desde 2017.

Intime-se o exequente para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito.

Caso positivo, deverá cumprir a ordem de ID. 25979312, devendo indicar bens do executado passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito.

Ainda, e no mesmo prazo, deverá trazer aos autos planilha do débito atualizado.

Advirta-se que, o silêncio ou ausência de cumprimento das determinações indicadas, importa na extinção do feito sem resolução do mérito.


Piatã(BA),12 de abril de 2021.

RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000224-43.2011.8.05.0193 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Piatã
Requerente: S. S. T.
Advogado: Ramon Neves Oliveira (OAB:0026628/BA)
Requerido: L. A. T. F.
Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:0000347/BA)

Intimação:

Digam as partes quais provas pretendem produzir no prazo de dez dias.

Piatã – BA, 13 de abril de 2021.

Régio Bezerra Tiba Xavier,

juiz de direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000224-43.2011.8.05.0193 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Piatã
Requerente: S. S. T.
Advogado: Ramon Neves Oliveira (OAB:0026628/BA)
Requerido: L. A. T. F.
Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:0000347/BA)

Intimação:

Digam as partes quais provas pretendem produzir no prazo de dez dias.

Piatã – BA, 13 de abril de 2021.

Régio Bezerra Tiba Xavier,

juiz de direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000295-11.2012.8.05.0193 Procedimento Sumário
Jurisdição: Piatã
Autor: Vandivaldo Baltazar Rocha
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:0006010/SE)
Advogado: Denise Da Mata Lula (OAB:0031653/BA)
Reu: Município De Piatã-ba
Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:0059543/BA)
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:0021807/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIATÃ

VANDIVALDO BALTAZAR ROCHA, qualificado (a) nos autos, ingressou com AÇÃO DE COBRANÇA, com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face do MUNICÍPIO DE PIATÃ, também qualificado. Juntou documentos.

Deferida a gratuidade.

A apreciação do pedido liminar foi postergado.

O requerido foi citado e não apresentou contestação.

Decretada a revelia, mas não reconhecidos seus efeitos.

Protocolizada petição pelo requerido.

É o sucinto relatório. Sintetizo, fundamento e, ao final, decido.

PROLEGÔMENOS.

Em linha de princípio, defiro a renúncia de mandato da advogada, mesmo sem comprovar a comunicação da parte autora, eis que existe outro causídico habilitado nos autos (art. 112, § 2º, do Código de processo civil).

Ademais, decretada a revelia, porém não reconhecidos seus efeitos, ainda com base no art. 320, II, do antigo Código de processo civil, por tratarem-se de direitos indisponíveis.

Veja-se a jurisprudência a respeito do tema:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE PALHOÇA. PROFESSORA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA DA HORA-AULA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO. REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EFEITOS DA REVELIA MATERIAL. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. ART. 320, II, DO CPC/1973. "É orientação pacífica deste Superior Tribunal de Justiça segundo a qual não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis ((AgInt no REsp 1358556/SP,...

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