Piat� - Vara c�vel

Data de publicação08 Setembro 2022
Número da edição3173
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8002119-53.2018.8.05.0193 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Piatã
Parte Autora: Fernanda Souza Queiroz
Advogado: Magnolia Pereira Dos Anjos (OAB:BA51438)
Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B)
Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908)
Parte Re: Otaviano Souza Xavier
Advogado: Matheus Silva Souza (OAB:BA38342)

Intimação:

1. Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se indicando os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a (s) ao (s) ponto (s) controvertido (s) ao (s) qual (is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção (STJ, REsp 1176094/RS).

2. Considerando o teor do art. 16, §1º do Decreto Judiciário n. 276/2020 deste E. TJ-BA, advirtam-se as partes que caso desejem proceder a oitiva de testemunha, deverão indicar no rol de qualificação das mesmas seus respectivos e-mails, telefones, contatos de aplicativos de comunicação (Whatsapp, Telegram, entre outros), caso ainda não tenham sido na petição inicial e contestação, sob pena de preclusão

Publique-se. Intime-se.

Piatã/Ba, datado eletronicamente.


Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8002119-53.2018.8.05.0193 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Piatã
Parte Autora: Fernanda Souza Queiroz
Advogado: Magnolia Pereira Dos Anjos (OAB:BA51438)
Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B)
Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908)
Parte Re: Otaviano Souza Xavier
Advogado: Matheus Silva Souza (OAB:BA38342)

Intimação:

1. Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se indicando os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a (s) ao (s) ponto (s) controvertido (s) ao (s) qual (is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção (STJ, REsp 1176094/RS).

2. Considerando o teor do art. 16, §1º do Decreto Judiciário n. 276/2020 deste E. TJ-BA, advirtam-se as partes que caso desejem proceder a oitiva de testemunha, deverão indicar no rol de qualificação das mesmas seus respectivos e-mails, telefones, contatos de aplicativos de comunicação (Whatsapp, Telegram, entre outros), caso ainda não tenham sido na petição inicial e contestação, sob pena de preclusão

Publique-se. Intime-se.

Piatã/Ba, datado eletronicamente.


Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8002119-53.2018.8.05.0193 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Piatã
Parte Autora: Fernanda Souza Queiroz
Advogado: Magnolia Pereira Dos Anjos (OAB:BA51438)
Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B)
Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908)
Parte Re: Otaviano Souza Xavier
Advogado: Matheus Silva Souza (OAB:BA38342)

Intimação:

1. Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se indicando os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a (s) ao (s) ponto (s) controvertido (s) ao (s) qual (is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção (STJ, REsp 1176094/RS).

2. Considerando o teor do art. 16, §1º do Decreto Judiciário n. 276/2020 deste E. TJ-BA, advirtam-se as partes que caso desejem proceder a oitiva de testemunha, deverão indicar no rol de qualificação das mesmas seus respectivos e-mails, telefones, contatos de aplicativos de comunicação (Whatsapp, Telegram, entre outros), caso ainda não tenham sido na petição inicial e contestação, sob pena de preclusão

Publique-se. Intime-se.

Piatã/Ba, datado eletronicamente.


Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8002119-53.2018.8.05.0193 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Piatã
Parte Autora: Fernanda Souza Queiroz
Advogado: Magnolia Pereira Dos Anjos (OAB:BA51438)
Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B)
Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908)
Parte Re: Otaviano Souza Xavier
Advogado: Matheus Silva Souza (OAB:BA38342)

Intimação:

1. Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se indicando os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a (s) ao (s) ponto (s) controvertido (s) ao (s) qual (is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção (STJ, REsp 1176094/RS).

2. Considerando o teor do art. 16, §1º do Decreto Judiciário n. 276/2020 deste E. TJ-BA, advirtam-se as partes que caso desejem proceder a oitiva de testemunha, deverão indicar no rol de qualificação das mesmas seus respectivos e-mails, telefones, contatos de aplicativos de comunicação (Whatsapp, Telegram, entre outros), caso ainda não tenham sido na petição inicial e contestação, sob pena de preclusão

Publique-se. Intime-se.

Piatã/Ba, datado eletronicamente.


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