Piatã - Vara cível

Data de publicação01 Junho 2022
Número da edição3109
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000150-61.2022.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Francisca Novaes Almeida
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204)
Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

1. Antes de analisar o pedido de tutela antecipada, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação, mormente sobre a conta bancária identificada como de titularidade da autora, junto ao Banco Caixa.

Publique-se. Intime-se.

PIATÃ/BA, 4 de maio de 2022.


Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000630-73.2021.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Carlos Andre Serapeao
Advogado: Henrique Borges Rodrigues (OAB:MG76316)
Reu: Joelmar Comercio De Materiais De Construcao Ltda - Me

Intimação:

1. Compulsando os autos, verifico que a parte demandante reside em município diverso desta comarca.

2. A petição inicial encontra-se endereçada para comarca de Salvador, local de domicílio do réu.

3. É muito comum o ajuizamento de ações de forma equivocada na comarca de Piatã, por parte dos advogados, junto ao PJE, porquanto confundem o bairro de Piatã, em Salvador, com a comarca de Piatã, que dista mais de 600 Km da capital.

4. Assim, intime-se a parte autora para que informe sobre a correta competência da presente ação, no prazo de 10 dias.

Publique-se. Intime-se.

Piatã-BA, datada eletronicamente.


Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000265-05.2014.8.05.0193 Execução De Alimentos
Jurisdição: Piatã
Exequente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Executado: Rogério De Souza Ramos
Advogado: Karen Silva Almeida (OAB:BA45903)
Terceiro Interessado: Lara Itala Dos Santos Ramos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
DESPACHO

8000093-82.2018.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Nelcina Rodrigues De Oliveira
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204)
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Reu: Banco Bmg S.a.

Despacho:

Processo nº.: 8000093-82.2018.8.05.0193

AUTOR: NELCINA RODRIGUES DE OLIVEIRA

RÉU: BANCO BMG S.A.

D E S P A C H O

A fim de ser apreciado a tutela provisória de urgência com mais acuidade, com fundamento no §2º, artigo 300 do Código de Processo Civil, mediante justificação prévia, para que se possa verificar o preenchimento dos requisitos de fumo boni iuris e periculum in mora, uma vez que a demanda trata-se de empréstimo consignado na modalidade RMC, onde o contrato alegado pela requerente contempla apenas o período referente a um mês de desconto - já encerrado -, para que não seja inócua determinação deste juízo em suspender os descontos por meio deste contrato, faz-se necessário indicar qual o contrato originário da RMC (reserva de margem consignado para cartão de crédito), que acarretou nos mencionados descontos, e a inexistência de valores creditados em favor da requerente no período em que se iniciou este contrato.

Portanto, determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, histórico de consignação do INSS atualizado, bem como extrato da conta bancária em que recebe o seu benefício previdenciário, no período acima aludido, de forma a corroborar a tese exposta na inicial, sob pena de indeferimento do pleito antecipatório, bem como do quanto estipulado no artigo 302 do novel CPC.

Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.

Publique-se e intime-se.

PIATÃ-BA, 9 de abril de 2018.


Fábio Marx Saramago Pinheiro

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000590-91.2021.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Maria Jucelia Da Silva Santos
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Intimação:

Autorizo o depósito judicial do valor nos termos do pedido de ID 133391004.

Designo audiência de conciliação para 04/10/2021, às 09 h 30 min. a ser conduzida pelo Conciliador.

A audiência será virtual. Para viabilizar a realização, a plataforma utilizada será o LIFESIZE, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (Ofício nº 342/2020).

Para ter acesso à Sala Virtual, caso as partes utilizem um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/909872

Caso as partes utilizem celular/tablete ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 909872.

Intimem-se.

Dou a este Despacho força de mandado.

Piatã(BA), 06 de Setembro de 2021.

RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
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1ª V DOS...

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