Piatã - Vara cível

Data de publicação12 Julho 2022
Gazette Issue3134
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000187-45.2013.8.05.0193 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Maria Margarida Alves
Advogado: Fabiana Alves Santos (OAB:BA38851)
Reu: Banco Votorantim S/a
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534)
Reu: Conglomerado Bradesco Bmc S/a

Intimação:

A petição de ID 62079872 é incongruente com a desistência do recurso inominado.

Diga a requerente, diante do pagamento e saque de valores, se dá quitação em cinco dias.

Piatã, 21 de setembro de 2021.

Régio Bezerra Tiba Xavier,

Juiz de Direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000166-15.2022.8.05.0193 Divórcio Consensual
Jurisdição: Piatã
Requerente: M. G. C.
Advogado: Saara De Araujo Souza (OAB:BA54837)
Requerente: R. M. C.
Advogado: Saara De Araujo Souza (OAB:BA54837)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o parecer ministerial.

Após, vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 dias.

Publique-se. Intime-se.


PIATÃ/BA, 1 de julho de 2022.


Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000466-50.2017.8.05.0193 Divórcio Consensual
Jurisdição: Piatã
Requerente: J. E. B.
Advogado: Caroline Matos Martins (OAB:BA29543)
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Requerente: J. P. S.
Advogado: Caroline Matos Martins (OAB:BA29543)
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


Intimem-se os requerentes para que informem o regime de guarda adotado pelo casal e direito de visitas, se o acordo inicialmente proposto ainda vige, conforme manifestação ministerial, no prazo de 15 dias.

Publique-se. Intime-se.

Piatã, datado eletronicamente.

Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000466-50.2017.8.05.0193 Divórcio Consensual
Jurisdição: Piatã
Requerente: J. E. B.
Advogado: Caroline Matos Martins (OAB:BA29543)
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Requerente: J. P. S.
Advogado: Caroline Matos Martins (OAB:BA29543)
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


Intimem-se os requerentes para que informem o regime de guarda adotado pelo casal e direito de visitas, se o acordo inicialmente proposto ainda vige, conforme manifestação ministerial, no prazo de 15 dias.

Publique-se. Intime-se.

Piatã, datado eletronicamente.

Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000077-26.2021.8.05.0193 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Piatã
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Exequente: Elizandra De Novaes Xavier
Advogado: Michele Pereira Da Silva (OAB:BA37366)

Intimação:

1. A petição de cumprimento definitivo de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.

2. Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito constante da petição inicial de cumprimento de sentença, consoante planilha coligida, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC). Em sendo ação em curso sob rito da Lei n. 9.099/1995, observe-se a restrição quanto aos honorários advocatícios, conforme ENUNCIADO 97 DO FONAJE e ENUNCIADO 45 DO CMJE - TJBA.

3. Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que:

3.1. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante;

3.2. Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos:

a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s);

b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.

4. O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.

5. Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.

6. Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho (ou força de carta com AR ou, ainda, de carta precatória ao presente despacho, enviando-a pelo PJE ou malote digital ao juízo respectivo).

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Piatã, datado eletronicamente.


Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto


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