Piatã - Vara cível

Data de publicação04 Agosto 2022
Gazette Issue3151
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000266-53.2015.8.05.0193 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Piatã
Requerente: C. S. S.
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA36875)
Requerido: M. D. P.
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Advogado: Caroline Matos Martins (OAB:BA29543)
Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543)

Intimação:

1. A petição de cumprimento de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.

2. Diante disto, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico [PJE e e-SAJ], para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC.

3. Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento [em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório].

4. Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos.

5. Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.

6. Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima.

7. Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho (ou força de carta com AR ou, ainda, de carta precatória ao presente despacho, enviando-a pelo PJE ou malote digital ao juízo respectivo).

Piatã, datada eletronicamente.

Publique-se. Intimem-se.



Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000266-53.2015.8.05.0193 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Piatã
Requerente: C. S. S.
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA36875)
Requerido: M. D. P.
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Advogado: Caroline Matos Martins (OAB:BA29543)
Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543)

Intimação:

1. A petição de cumprimento de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.

2. Diante disto, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico [PJE e e-SAJ], para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC.

3. Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento [em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório].

4. Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos.

5. Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.

6. Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima.

7. Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho (ou força de carta com AR ou, ainda, de carta precatória ao presente despacho, enviando-a pelo PJE ou malote digital ao juízo respectivo).

Piatã, datada eletronicamente.

Publique-se. Intimem-se.



Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000207-65.2015.8.05.0193 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Dinalva Novais De Almeida
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA36875)
Reu: Município De Piatã
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Advogado: Caroline Matos Martins (OAB:BA29543)
Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543)

Intimação:

1. A petição de cumprimento de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.

2. Diante disto, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico [PJE e e-SAJ], para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC.

3. Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento [em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório].

4. Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos.

5. Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.

6. Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima.

7. Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho (ou força de carta com AR ou, ainda, de carta precatória ao presente despacho, enviando-a pelo PJE ou malote digital ao juízo respectivo).

Piatã, datada eletronicamente.

Publique-se. Intimem-se.



Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto


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