Piatã - Vara cível
Data de publicação | 04 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 3151 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
0000266-53.2015.8.05.0193 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Piatã
Requerente: C. S. S.
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA36875)
Requerido: M. D. P.
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Advogado: Caroline Matos Martins (OAB:BA29543)
Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000266-53.2015.8.05.0193 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ | ||
REQUERENTE: CLARISLENE SOUZA SANTANA | ||
Advogado(s): FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA21993), TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA (OAB:BA36875) | ||
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PIATÃ | ||
Advogado(s): ANAMARIA PEREIRA MATOS registrado(a) civilmente como ANAMARIA PEREIRA MATOS (OAB:BA21807), CAROLINE MATOS MARTINS registrado(a) civilmente como CAROLINE MATOS MARTINS (OAB:BA29543), WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA registrado(a) civilmente como WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA (OAB:BA59543) |
DESPACHO |
1. A petição de cumprimento de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
2. Diante disto, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico [PJE e e-SAJ], para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC.
3. Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento [em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório].
4. Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos.
5. Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.
6. Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima.
7. Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho (ou força de carta com AR ou, ainda, de carta precatória ao presente despacho, enviando-a pelo PJE ou malote digital ao juízo respectivo).
Piatã, datada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
0000266-53.2015.8.05.0193 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Piatã
Requerente: C. S. S.
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA36875)
Requerido: M. D. P.
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Advogado: Caroline Matos Martins (OAB:BA29543)
Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000266-53.2015.8.05.0193 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ | ||
REQUERENTE: CLARISLENE SOUZA SANTANA | ||
Advogado(s): FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA21993), TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA (OAB:BA36875) | ||
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PIATÃ | ||
Advogado(s): ANAMARIA PEREIRA MATOS registrado(a) civilmente como ANAMARIA PEREIRA MATOS (OAB:BA21807), CAROLINE MATOS MARTINS registrado(a) civilmente como CAROLINE MATOS MARTINS (OAB:BA29543), WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA registrado(a) civilmente como WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA (OAB:BA59543) |
DESPACHO |
1. A petição de cumprimento de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
2. Diante disto, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico [PJE e e-SAJ], para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC.
3. Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento [em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório].
4. Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos.
5. Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.
6. Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima.
7. Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho (ou força de carta com AR ou, ainda, de carta precatória ao presente despacho, enviando-a pelo PJE ou malote digital ao juízo respectivo).
Piatã, datada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
0000207-65.2015.8.05.0193 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Dinalva Novais De Almeida
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA36875)
Reu: Município De Piatã
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Advogado: Caroline Matos Martins (OAB:BA29543)
Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000207-65.2015.8.05.0193 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ | ||
AUTOR: DINALVA NOVAIS DE ALMEIDA | ||
Advogado(s): FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA21993), TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA (OAB:BA36875) | ||
REU: MUNICÍPIO DE PIATÃ | ||
Advogado(s): ANAMARIA PEREIRA MATOS registrado(a) civilmente como ANAMARIA PEREIRA MATOS (OAB:BA21807), CAROLINE MATOS MARTINS registrado(a) civilmente como CAROLINE MATOS MARTINS (OAB:BA29543), WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA registrado(a) civilmente como WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA (OAB:BA59543) |
DESPACHO |
1. A petição de cumprimento de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
2. Diante disto, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico [PJE e e-SAJ], para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC.
3. Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento [em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório].
4. Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos.
5. Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.
6. Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima.
7. Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho (ou força de carta com AR ou, ainda, de carta precatória ao presente despacho, enviando-a pelo PJE ou malote digital ao juízo respectivo).
Piatã, datada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
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