Piatã - Vara cível

Data de publicação29 Junho 2022
Número da edição3125
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000170-19.2007.8.05.0193 Execução Fiscal
Jurisdição: Piatã
Exequente: Conselho Regional De Engenharia Arquitetura E Agronomia [3 Regiao]
Advogado: Jose Antonio Rocha Silva (OAB:BA9269)
Executado: Goncalves & Souza Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIATÃ

Processo paralisado há muito tempo.

Diante do lapso temporal de paralisação processual, a situação fática pode ter sido alterada pelo pagamento, remissão ou outra forma de extinção do crédito tributário.

O (a) executado (a) já foi citado (a).

Diga o (a) exequente acerca do interesse no prosseguimento do feito no prazo de cinco dias.

Caso tenha interesse, em igual prazo, deverá acostar planilha atualizada do débito.

Encaminhem-se os autos via sistema PJE, eis que a intimação é pessoal.

Piatã – BA, 2 de julho de 2020.

Régio Bezerra Tiba Xavier,

Juiz de direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000375-81.2022.8.05.0193 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: S. A. A.
Advogado: Gilsara Silva De Andrade (OAB:BA30711)
Autor: T. A. A.
Advogado: Gilsara Silva De Andrade (OAB:BA30711)

Intimação:

1. Cuida-se de ação de pedido de homologação de exoneração consensual de alimentos, em razão da maioridade alcançada pelo alimentando.

É o relatório. Fundamento e decido.

2. Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito. Exsurge dos autos que se tratam de pai e filho, que atingiu a maioridade civil, razão pela qual cessa a obrigação alimentar decorrente do poder familiar.

3. De todo modo, as partes são legítimas, o acordo é lícito e atende aos interesses das partes, não restando alternativa ao Juiz senão homologá-lo.

4. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo juntado aos autos, firmado entre as partes, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi o disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.

5. Sem custas e honorários, em razão da gratuidade que ora defiro, considerando o objeto da demanda.

6. Expeça-se ofício ao INSS e ao Banco do Brasil, conforme requerido no item b da petição inicial, com o fim de suspender os descontos de alimentos.

7. Havendo pedido de dispensa do prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.

8. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se.

Piatã-BA, datada eletronicamente.


RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000170-19.2007.8.05.0193 Execução Fiscal
Jurisdição: Piatã
Exequente: Conselho Regional De Engenharia Arquitetura E Agronomia [3 Regiao]
Advogado: Jose Antonio Rocha Silva (OAB:BA9269)
Executado: Goncalves & Souza Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIATÃ

Processo paralisado há muito tempo.

Diante do lapso temporal de paralisação processual, a situação fática pode ter sido alterada pelo pagamento, remissão ou outra forma de extinção do crédito tributário.

O (a) executado (a) já foi citado (a).

Diga o (a) exequente acerca do interesse no prosseguimento do feito no prazo de cinco dias.

Caso tenha interesse, em igual prazo, deverá acostar planilha atualizada do débito.

Encaminhem-se os autos via sistema PJE, eis que a intimação é pessoal.

Piatã – BA, 2 de julho de 2020.

Régio Bezerra Tiba Xavier,

Juiz de direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000133-25.2022.8.05.0193 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Piatã
Requerente: M. A. D. S.
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA36875)
Requerido: M. R. D. S.

Intimação:

1. Defiro o benefício da gratuidade judiciária, ante ao objeto do litígio, a profissão declarada e a presunção legal.

2. Processe-se em segredo de justiça, consoante norma inserta no art. 189, II, do CPC.

3. Determino a citação da parte ré para comparecer à audiência de conciliação, a ser realizada por meio virtual, visando à solução consensual da controvérsia (art. 694 do CPC), designada para o dia 06/06/2022, às 11h30min.

4. Para ter acesso à Sala Virtual, caso as partes utilizem um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/909872. Caso as partes utilizem celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 909872.

5. Advirta-se o réu de que, não comparecendo à audiência ou não obtido o acordo, a partir do dia seguinte, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (CPC, art. 335, I e III), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de revelia.

6. Ainda no que pertine à audiência, advirta-se às partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, consoante prevê o art. 695, § 4º, do CPC.

7. INTIME-SE o(a) requerido dos alimentos provisórios arbitrados.

8. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Piatã, datada eletronicamente.


Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000133-25.2022.8.05.0193 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Piatã
Requerente: M. A. D. S.
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA36875)
Requerido: M. R. D. S.

Intimação:

1. Defiro o benefício da gratuidade judiciária, ante ao objeto do litígio, a profissão declarada e a presunção legal.

2. Processe-se em segredo de justiça, consoante norma inserta no art. 189, II, do CPC.

3. Determino a citação da parte ré para comparecer à audiência de conciliação, a ser realizada por meio virtual, visando à solução consensual da controvérsia (art. 694 do CPC), designada para o dia 06/06/2022, às 11h30min.

4. Para ter acesso à Sala Virtual, caso as partes utilizem um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/909872. Caso as partes utilizem celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 909872.

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