Piatã - Vara cível

Data de publicação24 Maio 2022
Número da edição3103
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000790-06.2018.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Arnold De Souza Araujo
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Juízo de Direito da Comarca de Piatã

Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)8000790-06.2018.8.05.0193

ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016 – Art.1º, XXVII, ficam as partes, através de seus procuradores, cientes do retorno dos autos da instância superior e intimadas para, no prazo legal, requererem o que entenderem de direito.


Piatã-Bahia, 21 de março de 2022


MARICELMA BARBOSA MOREIRA

Subescrivã/Analista Judiciária designada para o exercício da Titularidade

Matrícula: 801.495-7

Documento assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8001121-85.2018.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Elivaldo Oliveira De Souza
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Juízo de Direito da Comarca de Piatã

Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 8001121-85.2018.8.05.0193.


ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do Provimento Conjunto nº CG/CCI – 06/2016 – Art.1º, XXVII, ficam as partes, através de seus procuradores, cientes do retorno dos autos da instância superior e intimadas para, no prazo legal, requererem o que entenderem de direito.


Piatã/BA, 15 de março de 2022.


ÉZER PEREIRA MATOS

Escrevente de Cartório – Matrícula: 800.710-1

Documento assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8001121-85.2018.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Elivaldo Oliveira De Souza
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Juízo de Direito da Comarca de Piatã

Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 8001121-85.2018.8.05.0193.


ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do Provimento Conjunto nº CG/CCI – 06/2016 – Art.1º, XXVII, ficam as partes, através de seus procuradores, cientes do retorno dos autos da instância superior e intimadas para, no prazo legal, requererem o que entenderem de direito.


Piatã/BA, 15 de março de 2022.


ÉZER PEREIRA MATOS

Escrevente de Cartório – Matrícula: 800.710-1

Documento assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8005100-55.2018.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Maria Adelaide Dos Santos
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Juízo de Direito da Comarca de Piatã

Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)8005100-55.2018.8.05.0193

ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016 – Art.1º, XXVII, ficam as partes, através de seus procuradores, cientes do retorno dos autos da instância superior e intimadas para, no prazo legal, requererem o que entenderem de direito.


Piatã-Bahia, 23 de maio de 2022


MARICELMA BARBOSA MOREIRA

Subescrivã/Analista Judiciária designada para o exercício da Titularidade

Matrícula: 801.495-7

Documento assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8005100-55.2018.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Maria Adelaide Dos Santos
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Juízo de Direito da Comarca de Piatã

Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)8005100-55.2018.8.05.0193

ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016 – Art.1º, XXVII, ficam as partes, através de seus procuradores, cientes do retorno dos autos da instância superior e intimadas para, no prazo legal, requererem o que entenderem de direito.


Piatã-Bahia, 23 de maio de 2022


MARICELMA BARBOSA MOREIRA

Subescrivã/Analista Judiciária designada para o exercício da Titularidade

Matrícula: 801.495-7

Documento assinado eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000848-19.2016.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: J. N. D. S.
Advogado: Cleriston Costa E Silva (OAB:BA41431)
Advogado: Gilsara Silva De Andrade (OAB:BA30711)
Reu: B. D. B. S.
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104)

Intimação:

DISPENSADO O RELATÓRIO. DECIDO.

Trata-se de Ação de Indenização em que a parte autora aduz, em síntese, que ao tentar realizar uma compra no comércio local teve o cadastro negado diante da informação de que seu nome se encontrava negativado junto ao órgão de proteção ao crédito SPC-Serasa.

Informa que ao realizar consulta de seu nome junto ao SPC/Serasa, ocasião que descobriu que acionada negativou seu nome devido a dois contratos de financiamento, conforme documento anexo. Acrescenta que nunca realizou os referidos contratos, demonstrando que o mesmo se deu por conta exclusiva da acionada, motivo pelo qual considera indevidas as anotações. Entende indevida a conduta da empresa e que isso lhe gerou danos, pretendendo a reparação pelos danos causados. Formulou pedido provisório de urgência em sentido de que a empresa ré exclua o apontamento de seus dados junto aos órgãos de proteção. Requereu, ademais, a declaração de inexistência dos débitos pelas quais a parte autora se encontra negativada indevidamente pela parte Ré; além de indenização a título de danos morais.

No ID 30437012 foi concedida a tutela antecipada pleiteada.

Em contestação, o réu alega preliminarmente impugnação ao pedido de gratuidade da justiça, conexão e a incompetência do juizado especial ante o valor da causa. No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta, sustentando a inexistência do dever de indenizar e requerendo a improcedência dos pedidos autorais.

No que tange à impugnação da gratuidade, será objeto de análise em caso de recurso inominado, tendo em vista a isenção de custas no primeiro grau concedida pela Lei n° 9.099/95 às ações cíveis que tramitam pelo rito sumaríssimo.

Quanto ao pedido de conexão, não deve ser acolhido. Certo é que...

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