Piatã - Vara cível

Data de publicação26 Março 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2586
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8004799-11.2018.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Eunice Francisca De Oliveira
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:0028357/BA)
Réu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Piatã
1ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Largo do Rosário, s/n, CEP 46.765-970
Centro - Piatã/BA






SENTENÇA
PROCESSO Nº: 8004799-11.2018.8.05.0193
CLASSE- ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: EUNICE FRANCISCA DE OLIVEIRA
RÉU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA

EUNICE FRANCISCA DE OLIVEIRA, qualificado (a) nos autos, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, também qualificado.

O (a) requerente desistiu da ação.

Relatei. Decido.

Defiro a gratuidade da justiça.

O (a) requerido (a) não foi citado (a), de sorte que não há empecilho à homologação do pedido de desistência.

Ante o exposto, com esteio no art. 485, VIII, do Código de processo civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas pelo (a) requerente. Cobrança suspensa em virtude do deferimento dos auspícios da gratuidade da justiça.

Diante do pedido de desistência ocorreu preclusão lógica ao direito de recorrer. Arquive-se após publicação, sem que seja necessário aguardar o prazo recursal.

P. R. I. C.


Piatã(BA),23 de fevereiro de 2020.

RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8004534-09.2018.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Salvaci Macedo Alves
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:0028357/BA)
Réu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Piatã
1ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Largo do Rosário, s/n, CEP 46.765-970
Centro - Piatã/BA






SENTENÇA
PROCESSO Nº: 8004534-09.2018.8.05.0193
CLASSE- ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: SALVACI MACEDO ALVES
RÉU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA

SALVACI MACEDO ALVES, qualificado (a) nos autos, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, também qualificado.

O (a) requerente desistiu da ação.

Relatei. Decido.

Defiro a gratuidade da justiça.

O (a) requerido (a) não foi citado (a), de sorte que não há empecilho à homologação do pedido de desistência.

Ante o exposto, com esteio no art. 485, VIII, do Código de processo civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas pelo (a) requerente. Cobrança suspensa em virtude do deferimento dos auspícios da gratuidade da justiça.

Diante do pedido de desistência ocorreu preclusão lógica ao direito de recorrer. Arquive-se após publicação, sem que seja necessário aguardar o prazo recursal.

P. R. I. C.


Piatã(BA),22 de fevereiro de 2020.

RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8004790-49.2018.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Janicio Silva Santos
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:0028357/BA)
Réu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Piatã
1ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Largo do Rosário, s/n, CEP 46.765-970
Centro - Piatã/BA






SENTENÇA
PROCESSO Nº: 8004790-49.2018.8.05.0193
CLASSE- ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: JANICIO SILVA SANTOS
RÉU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA

JANICIO SILVA SANTOS, qualificado (a) nos autos, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, também qualificado.

O (a) requerente desistiu da ação.

Relatei. Decido.

Defiro a gratuidade da justiça.

O (a) requerido (a) não foi citado (a), de sorte que não há empecilho à homologação do pedido de desistência.

Ante o exposto, com esteio no art. 485, VIII, do Código de processo civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas pelo (a) requerente. Cobrança suspensa em virtude do deferimento dos auspícios da gratuidade da justiça.

Diante do pedido de desistência ocorreu preclusão lógica ao direito de recorrer. Arquive-se após publicação, sem que seja necessário aguardar o prazo recursal.

P. R. I. C.


Piatã(BA),23 de fevereiro de 2020.

RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8004831-16.2018.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Tereza Rosa De Jesus
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:0028357/BA)
Réu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Piatã
1ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Largo do Rosário, s/n, CEP 46.765-970
Centro - Piatã/BA






SENTENÇA
PROCESSO Nº: 8004831-16.2018.8.05.0193
CLASSE- ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: TEREZA ROSA DE JESUS
RÉU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA

TEREZA ROSA DE JESUS, qualificado (a) nos autos, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, também qualificado.

O (a) requerente desistiu da ação.

Relatei. Decido.

Defiro a gratuidade da justiça.

O (a) requerido (a) não foi citado (a), de sorte que não há empecilho à homologação do pedido de desistência.

Ante o exposto, com esteio no art. 485, VIII, do Código de processo civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas pelo (a) requerente. Cobrança suspensa em virtude do deferimento dos auspícios da gratuidade da justiça.

Diante do pedido de desistência ocorreu preclusão lógica ao direito de recorrer. Arquive-se após publicação, sem que seja necessário aguardar o prazo recursal.

P. R. I. C.


Piatã(BA),23 de fevereiro de 2020.

RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8004833-83.2018.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Ana Iria De Oliveira
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:0028357/BA)
Réu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Piatã
1ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Largo do Rosário, s/n, CEP 46.765-970
Centro - Piatã/BA






SENTENÇA
PROCESSO Nº: 8004833-83.2018.8.05.0193
CLASSE- ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: ANA IRIA DE OLIVEIRA
RÉU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA

ANA IRIA DE OLIVEIRA, qualificado (a) nos autos, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, também qualificado.

O (a) requerente desistiu da ação.

Relatei. Decido.

Defiro a gratuidade da justiça.

O (a) requerido (a) não foi citado (a), de sorte que não há empecilho à homologação do pedido de desistência.

Ante o exposto, com esteio no art. 485, VIII, do Código de processo civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas pelo (a) requerente. Cobrança suspensa em virtude do...

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