Piatã - Vara cível
Data de publicação | 05 Dezembro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 3229 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
0000026-50.2004.8.05.0193 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Francisco Antonio De Oliveira
Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B)
Reu: Maria Madalena
Reu: Nilzadir Silva Novais
Autor: Durvalina Rosa De Oliveira
Reu: Aurelino Antonio Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000026-50.2004.8.05.0193 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ | ||
AUTOR: DURVALINA ROSA DE OLIVEIRA e outros | ||
Advogado(s): JOAQUIM LUZ MOREIRA registrado(a) civilmente como JOAQUIM LUZ MOREIRA (OAB:BA347-B) | ||
REU: AURELINO ANTONIO DA SILVA e outros (2) | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
I- RELATÓRIO
1. O requerente, já qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de procedimento comum.
2. Sobreveio petição, requerendo a desistência da ação com extinção do processo, com fulcro no artigo 485, VIII, §5º do Código de Processo Civil.
É o breve relatório. Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO
3. Nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil declarar-se-á extinto o processo, sem resolução do mérito, quando for homologada a desistência da ação.
4. In casu, alicerça-se o pedido de desistência do Autor no teor do dispositivo processual vigente, nos termos a seguir:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
III- DISPOSITIVO
5. Desse modo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
6. Sem custas ou honorários advocatícios em razão da gratuidade deferida.
7. Ausente interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema.
Publique-se. Registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se.
Piatã, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8000796-08.2021.8.05.0193 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Piatã
Requerente: Josenar Santana Figueiredo
Advogado: Fernanda Tocchine Da Silva (OAB:SP431532)
Requerido: Vanilde Santos Alves
Advogado: Saara De Araujo Souza (OAB:BA54837)
Requerido: G. A. S.
Requerido: R. A. S.
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000796-08.2021.8.05.0193 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ | ||
REQUERENTE: JOSENAR SANTANA FIGUEIREDO | ||
Advogado(s): FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB:SP431532) | ||
REQUERIDO: VANILDE SANTOS ALVES e outros (2) | ||
Advogado(s): SAARA DE ARAUJO SOUZA registrado(a) civilmente como SAARA DE ARAUJO SOUZA (OAB:BA54837) |
DESPACHO |
2. Processo redistribuído em razão da incompetência reconhecida na origem.
3. Recebo os autos, ratificando os atos neles realizados, inclusive a decisão liminar. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária diante da natureza do objeto discutido da profissão declarada e da presunção legal.
4. Designo a audiência de tentativa de conciliação na forma do art. 695, § 1, do CPC, que designada para o dia 28/06/2022, às 10h20min, a ocorrer de forma virtual.
5. Intimem-se as partes quanto à data da marcação da audiência, através do seu advogado, mediante publicação no DPJ.
6. Para ter acesso à Sala Virtual, caso as partes utilizem um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/909872.
7 Caso as partes utilizem celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 909872.
8. Notifique-se o Ministério Público.
9. Encerrada a audiência, ouça-se o Ministério Público pleo prazo de 5 dias.
Piatã, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8000796-08.2021.8.05.0193 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Piatã
Requerente: Josenar Santana Figueiredo
Advogado: Fernanda Tocchine Da Silva (OAB:SP431532)
Requerido: Vanilde Santos Alves
Advogado: Saara De Araujo Souza (OAB:BA54837)
Requerido: G. A. S.
Requerido: R. A. S.
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000796-08.2021.8.05.0193 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ | ||
REQUERENTE: JOSENAR SANTANA FIGUEIREDO | ||
Advogado(s): FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB:SP431532) | ||
REQUERIDO: VANILDE SANTOS ALVES e outros (2) | ||
Advogado(s): SAARA DE ARAUJO SOUZA registrado(a) civilmente como SAARA DE ARAUJO SOUZA (OAB:BA54837) |
DESPACHO |
2. Processo redistribuído em razão da incompetência reconhecida na origem.
3. Recebo os autos, ratificando os atos neles realizados, inclusive a decisão liminar. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária diante da natureza do objeto discutido da profissão declarada e da presunção legal.
4. Designo a audiência de tentativa de conciliação na forma do art. 695, § 1, do CPC, que designada para o dia 28/06/2022, às 10h20min, a ocorrer de forma virtual.
5. Intimem-se as partes quanto à data da marcação da audiência, através do seu advogado, mediante publicação no DPJ.
6. Para ter acesso à Sala Virtual, caso as partes utilizem um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/909872.
7 Caso as partes utilizem celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 909872.
8. Notifique-se o Ministério Público.
9. Encerrada a audiência, ouça-se o Ministério Público pleo prazo de 5 dias.
Piatã, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
0000276-15.2006.8.05.0193 Usucapião
Jurisdição: Piatã
Autor: Gildasio Jose Xavier
Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
Processo: USUCAPIÃO n. 0000276-15.2006.8.05.0193 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ | ||
AUTOR: GILDASIO JOSE XAVIER | ||
Advogado(s): JOAQUIM LUZ MOREIRA registrado(a) civilmente como JOAQUIM LUZ MOREIRA (OAB:BA347-B) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
1. Em face da paralisação do processo e do ocorrido nestes autos, pelo não cumprimento integral do despacho, INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente, caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerer e indicar a diligência pretendida. Não será considerada manifestação a simples petição sem indicar providência necessária.
2. Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento.
3. Atribui-se ao presente Despacho força de ofício e de MANDADO DE INTIMAÇÃO à parte Autora.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PIATÃ, datada eletronicamente.
RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8005574-26.2018.8.05.0193 Execução Fiscal
Jurisdição: Piatã
Exequente: Municipio De Boninal
Advogado: Joao Iverson Musskopf De Carvalho (OAB:BA25540)
Executado: Taniel Marculino Feitosa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8005574-26.2018.8.05.0193 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ | ||
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BONINAL | ||
Advogado(s): CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:BA46363) | ||
EXECUTADO: TANIEL MARCULINO FEITOSA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
1. Intime-se, eletronicamente, o exequente para, no prazo de 20 dias, adotar a...
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