Piatã - Vara cível
Data de publicação | 24 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 3223 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
0000091-25.2016.8.05.0193 Monitória
Jurisdição: Piatã
Autor: Jose Antonio Da Silva
Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B)
Reu: Josué Barbosa Rodrigues
Advogado: Deborah Matos Santos (OAB:BA54527)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
Processo: MONITÓRIA n. 0000091-25.2016.8.05.0193 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ | ||
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA | ||
Advogado(s): JOAQUIM LUZ MOREIRA registrado(a) civilmente como JOAQUIM LUZ MOREIRA (OAB:BA347-B) | ||
REU: JOSUÉ BARBOSA RODRIGUES | ||
Advogado(s): DEBORAH MATOS SANTOS registrado(a) civilmente como DEBORAH MATOS SANTOS (OAB:BA54527) |
DESPACHO |
1. Apresentados embargos monitórios, suspendo a eficácia da decisão anteriormente proferida, nos termos do art. 702, § 4º do CPC/15.
2. Intime-se a parte autora, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios, conforme art. 702, § 5º, do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Piatã, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
0000324-90.2014.8.05.0193 Execução Fiscal
Jurisdição: Piatã
Exequente: Conselho Regional De Farmácia Do Estado Da Bahia-crf
Advogado: Antonio Marcelo Ferreira De Santana (OAB:BA6273)
Advogado: Jose Arimatea Fabiano De Campos (OAB:BA30780)
Executado: Farmacia Moreira E Silva Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000324-90.2014.8.05.0193 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ | ||
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA-CRF | ||
Advogado(s): ANTONIO MARCELO FERREIRA DE SANTANA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCELO FERREIRA DE SANTANA (OAB:BA6273), JOSE ARIMATEA FABIANO DE CAMPOS (OAB:BA30780) | ||
EXECUTADO: FARMACIA MOREIRA E SILVA LTDA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
1. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 dias.
Publique-se. Intime-se
PIATÃ/BA, 16 de março de 2022.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8000694-49.2022.8.05.0193 Usucapião
Jurisdição: Piatã
Autor: Neusa Santos Araujo Soares
Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543)
Reu: João Alves De Araújo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
Processo: USUCAPIÃO n. 8000694-49.2022.8.05.0193 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ | ||
AUTOR: NEUSA SANTOS ARAUJO SOARES | ||
Advogado(s): WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA registrado(a) civilmente como WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA (OAB:BA59543) | ||
REU: João Alves de Araújo | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
1. Defiro a gratuidade diante dos documentos apresentados, e da presunção legal.
2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para:
a) se alegado estado civil solteiro, juntar certidão de nascimento atualizada, original ou em cópia autenticada;
b) certidão filiada de registro do imóvel usucapiendo no Cartório competente ou certidão de inexistência de matrícula e planta do imóvel completa, com memorial descritivo respectivo, assinada por profissional legalmente habilitado, permitindo localizar o imóvel com precisão (art. 216-A, II da Lei 6.015/73), documentos essenciais à demanda;
c) juntar comprovantes de pagamento de ITR/IPTU;
d) juntar fotos que comprovem a posse do imóvel, como por exemplo, foto de cômodos;
e) juntar documentos que comprovem e expliquem a origem da posse;
f) juntar prova da moradia, e das obras ou serviços de caráter produtivo;
g) juntar certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: a. do(s) autor(es); e b. do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e c. dos titulares de domínio;
h) havendo registro dos imóveis usucapiendos, inserir no polo passivo aqueles em nome de quem estiverem registrados os imóveis usucapiendos;
i) apresentar a qualificação completa de todos os confrontantes (especialmente estado civil) e de seus respectivos cônjuges, se casados, para fins de citação;
sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
3. Publique-se. Intime-se.
Piatã, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8000433-84.2022.8.05.0193 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Piatã
Parte Autora: Inelcina Santos Santana
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Parte Autora: Marineide Santos Santana
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Parte Autora: Maria Izildinha Santana
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Parte Autora: Darci Santos Santana
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Reu: Manuel Ferreira Da Silva
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA36875)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo de Direito da Vara Plena da Comarca de Piatã
Fórum Serventuário Edgar Godofredo Cardosos – Rua Largo do Rosário, sn, Centro
CEP:46.7650-000 – Telefone: (77)3479-2102/2178 – Email: piatavfrcomer@tjba.jus.br
RtMtPosse 8000433-84.2022.8.05.0193.
ATO ORDINATÓRIO
Por força da convocação do Juiz Substituto designado desta unidade para participação do curso “Decisão jurídica conforme linhas interpretativas”, que integra o processo de vitaliciamento, as audiências designadas para o dia 24/08/2022, a partir das 10:00 horas, encontram-se suspensas. Os processos serão incluídos em novas datas, conforme pauta do juízo.
Piatã, 22 de Agosto de 2022.
ÉZER PEREIRA MATOS
Escrevente de Cartório – Matrícula: 800.710-1
De ordem do MM. Juiz
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
8000384-19.2017.8.05.0193 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Piatã
Exequente: M. S. R.
Advogado: Gilsara Silva De Andrade (OAB:BA30711)
Executado: S. O. V.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000384-19.2017.8.05.0193 | ||
EXEQUENTE: MICHELLE SOUZA RIBEIRO | ||
Representante(s): GILSARA SILVA DE ANDRADE (OAB:BA30711) | ||
EXECUTADO: SAMUEL OLIVEIRA VIEIRA | ||
Representante(s): |
INTIMAÇÃO |
ATO ORDINATÓRIO
Prezado(a) Senhor(a),
Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:
Considerando a determinação do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do r. Decisão ID 186770785 no prazo de 05 (cinco) dias e dos documentos ID 191587516.
PIATÃ/BA, 6 de outubro de 2022.
Elivânia de Araújo Silva França
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
0000007-54.1998.8.05.0193 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Piatã
Requerente: Elenilsa De Oliveira Rosa
Advogado: Erasmo Bagio Marques Silva (OAB:BA19894)
Requerente: Carla Monique Rosa Almeida
Requerente: Leanrdo Candido De Almeida
Requerido: Miguel Candido De Almeida
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 0000007-54.1998.8.05.0193 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ | ||
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