Piatã - Vara cível

Data de publicação24 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3223
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000091-25.2016.8.05.0193 Monitória
Jurisdição: Piatã
Autor: Jose Antonio Da Silva
Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B)
Reu: Josué Barbosa Rodrigues
Advogado: Deborah Matos Santos (OAB:BA54527)

Intimação:

1. Apresentados embargos monitórios, suspendo a eficácia da decisão anteriormente proferida, nos termos do art. 702, § 4º do CPC/15.

2. Intime-se a parte autora, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios, conforme art. 702, § 5º, do CPC.

Publique-se. Intime-se.

Piatã, datado eletronicamente.


Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000324-90.2014.8.05.0193 Execução Fiscal
Jurisdição: Piatã
Exequente: Conselho Regional De Farmácia Do Estado Da Bahia-crf
Advogado: Antonio Marcelo Ferreira De Santana (OAB:BA6273)
Advogado: Jose Arimatea Fabiano De Campos (OAB:BA30780)
Executado: Farmacia Moreira E Silva Ltda

Intimação:

1. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 dias.

Publique-se. Intime-se

PIATÃ/BA, 16 de março de 2022.


Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000694-49.2022.8.05.0193 Usucapião
Jurisdição: Piatã
Autor: Neusa Santos Araujo Soares
Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543)
Reu: João Alves De Araújo

Intimação:

1. Defiro a gratuidade diante dos documentos apresentados, e da presunção legal.

2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para:

a) se alegado estado civil solteiro, juntar certidão de nascimento atualizada, original ou em cópia autenticada;

b) certidão filiada de registro do imóvel usucapiendo no Cartório competente ou certidão de inexistência de matrícula e planta do imóvel completa, com memorial descritivo respectivo, assinada por profissional legalmente habilitado, permitindo localizar o imóvel com precisão (art. 216-A, II da Lei 6.015/73), documentos essenciais à demanda;

c) juntar comprovantes de pagamento de ITR/IPTU;

d) juntar fotos que comprovem a posse do imóvel, como por exemplo, foto de cômodos;

e) juntar documentos que comprovem e expliquem a origem da posse;

f) juntar prova da moradia, e das obras ou serviços de caráter produtivo;

g) juntar certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: a. do(s) autor(es); e b. do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e c. dos titulares de domínio;

h) havendo registro dos imóveis usucapiendos, inserir no polo passivo aqueles em nome de quem estiverem registrados os imóveis usucapiendos;

i) apresentar a qualificação completa de todos os confrontantes (especialmente estado civil) e de seus respectivos cônjuges, se casados, para fins de citação;

sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

3. Publique-se. Intime-se.

Piatã, datado eletronicamente.


Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000433-84.2022.8.05.0193 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Piatã
Parte Autora: Inelcina Santos Santana
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Parte Autora: Marineide Santos Santana
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Parte Autora: Maria Izildinha Santana
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Parte Autora: Darci Santos Santana
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Reu: Manuel Ferreira Da Silva
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA36875)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Juízo de Direito da Vara Plena da Comarca de Piatã

Fórum Serventuário Edgar Godofredo Cardosos – Rua Largo do Rosário, sn, Centro

CEP:46.7650-000 – Telefone: (77)3479-2102/2178 – Email: piatavfrcomer@tjba.jus.br

RtMtPosse 8000433-84.2022.8.05.0193.

ATO ORDINATÓRIO

Por força da convocação do Juiz Substituto designado desta unidade para participação do curso “Decisão jurídica conforme linhas interpretativas”, que integra o processo de vitaliciamento, as audiências designadas para o dia 24/08/2022, a partir das 10:00 horas, encontram-se suspensas. Os processos serão incluídos em novas datas, conforme pauta do juízo.

Piatã, 22 de Agosto de 2022.

ÉZER PEREIRA MATOS

Escrevente de Cartório – Matrícula: 800.710-1

De ordem do MM. Juiz

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000384-19.2017.8.05.0193 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Piatã
Exequente: M. S. R.
Advogado: Gilsara Silva De Andrade (OAB:BA30711)
Executado: S. O. V.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Prezado(a) Senhor(a),


Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

Considerando a determinação do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do r. Decisão ID 186770785 no prazo de 05 (cinco) dias e dos documentos ID 191587516.


PIATÃ/BA, 6 de outubro de 2022.


Elivânia de Araújo Silva França

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000007-54.1998.8.05.0193 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Piatã
Requerente: Elenilsa De Oliveira Rosa
Advogado: Erasmo Bagio Marques Silva (OAB:BA19894)
Requerente: Carla Monique Rosa Almeida
Requerente: Leanrdo Candido De Almeida
Requerido: Miguel Candido De Almeida

Intimação:

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