Piat� - Vara c�vel

Data de publicação05 Julho 2023
Número da edição3365
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000104-43.2020.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Alzira Maria De Jesus
Advogado: Charles Tonny Novais Ferreira (OAB:BA55628)
Advogado: Lavinia Mesquita Soares (OAB:BA65969)
Reu: Banco Itau Consignado S/a

Intimação:

1. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico a notícia do falecimento da parte autora. Assim, devem os herdeiros habilitarem se, nos termos dos arts. 687 e 688, do CPC.

2. Seguindo a redação do art. 689 do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias e determino a intimação dos herdeiros, via edital, para se habilitarem nos autos, no prazo de 30 (trinta dias), já que incertos e desconhecidos.

3. Outrossim, determino a intimação dos advogados da parte autora, por meio de publicação via DJE, para regularização do polo ativo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.

4. Ausente a habilitação das partes, nem regularização processual, retornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva.

Publique-se. Intime-se.

Piatã, datado eletronicamente.


Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000197-21.2015.8.05.0193 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Piatã
Exequente: Elaine Pereira Rodrigues
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204)
Executado: Município De Piatã
Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:BA8135)
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Advogado: Caroline Matos Martins (OAB:BA29543)
Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Juízo de Direito da Comarca de Piatã

Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais





Ofício nº 221/2022

Ref. Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo 2 meses



1. Processo nº 0000197-21.2015.8.05.0193

2. Parte Credora: ELAINE PEREIRA RODRIGUES

2.1. CPF/CNPJ: 003.768.525-26

3. Ente Devedor: MUNICÍPIO DE PIATÃ

4. Valor Requisitado: R$ 3.082,79



Piatã/BA, 04 de novembro de 2022



À Exmª Srª Prefeito do Município de Piatã -BA

NOME – Marcos Paulo Santos Azevedo

CARGO – PREFEITO



Senhor Prefeito;



Considerando o quanto disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 do CNJ e Instrução Normativa 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2(dois) meses, sob pena de sequestro.

Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar em conta vinculada ao processo através de guia retirada no site do Tribunal de Justiça.



Atenciosamente,

RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000197-21.2015.8.05.0193 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Piatã
Exequente: Elaine Pereira Rodrigues
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204)
Executado: Município De Piatã
Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:BA8135)
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Advogado: Caroline Matos Martins (OAB:BA29543)
Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Juízo de Direito da Comarca de Piatã

Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais





Ofício nº 221/2022

Ref. Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo 2 meses



1. Processo nº 0000197-21.2015.8.05.0193

2. Parte Credora: ELAINE PEREIRA RODRIGUES

2.1. CPF/CNPJ: 003.768.525-26

3. Ente Devedor: MUNICÍPIO DE PIATÃ

4. Valor Requisitado: R$ 3.082,79



Piatã/BA, 04 de novembro de 2022



À Exmª Srª Prefeito do Município de Piatã -BA

NOME – Marcos Paulo Santos Azevedo

CARGO – PREFEITO



Senhor Prefeito;



Considerando o quanto disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 do CNJ e Instrução Normativa 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2(dois) meses, sob pena de sequestro.

Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar em conta vinculada ao processo através de guia retirada no site do Tribunal de Justiça.



Atenciosamente,

RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000197-21.2015.8.05.0193 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Piatã
Exequente: Elaine Pereira Rodrigues
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204)
Executado: Município De Piatã
Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:BA8135)
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Advogado: Caroline Matos Martins (OAB:BA29543)
Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Juízo de Direito da Comarca de Piatã

Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais





Ofício nº 221/2022

Ref. Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo 2 meses



1. Processo nº 0000197-21.2015.8.05.0193

2. Parte Credora: ELAINE PEREIRA RODRIGUES

2.1. CPF/CNPJ: 003.768.525-26

3. Ente Devedor: MUNICÍPIO DE PIATÃ

4. Valor Requisitado: R$ 3.082,79



Piatã/BA, 04 de novembro de 2022



À Exmª Srª Prefeito do Município de Piatã -BA

NOME – Marcos Paulo Santos Azevedo

CARGO – PREFEITO



Senhor Prefeito;



Considerando o quanto disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 do CNJ e Instrução Normativa 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2(dois) meses, sob pena de sequestro.

Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar em conta vinculada ao processo através de guia retirada no site do Tribunal de Justiça.



Atenciosamente,

RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000197-21.2015.8.05.0193 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Piatã
Exequente: Elaine Pereira Rodrigues
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204)
Executado: Município De Piatã
Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:BA8135)
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Advogado: Caroline Matos Martins (OAB:BA29543)
Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Juízo de Direito da Comarca de Piatã

Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais





Ofício nº 221/2022

Ref. Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo 2 meses



1. Processo nº 0000197-21.2015.8.05.0193

2. Parte Credora: ELAINE PEREIRA RODRIGUES

2.1. CPF/CNPJ: 003.768.525-26

3. Ente Devedor: MUNICÍPIO DE PIATÃ

4. Valor Requisitado: R$ 3.082,79



Piatã/BA, 04 de novembro de 2022



À Exmª Srª Prefeito do Município de Piatã -BA

NOME – Marcos Paulo Santos Azevedo

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