Piat� - Vara c�vel

Data de publicação19 Dezembro 2023
Gazette Issue3475
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000475-02.2023.8.05.0193 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Piatã
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Erasmo Bagio Marques Silva Registrado(a) Civilmente Como Erasmo Bagio Marques Silva
Advogado: Erasmo Bagio Marques Silva (OAB:BA19894)

Intimação:

INICIALMENTE, consigno que é entendimento do STJ que "ao defensor dativo não se aplica a obrigatoriedade de recolhimento do preparo do recurso que verse apenas sobre os honorários sucumbenciais" (REsp 1.820.982).

Portanto, defiro a gratuidade de justiça.

1. A petição de cumprimento de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.

2. Diante disto, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC.

3. Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento [em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório].

4. Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos.

5. Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.

6. Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima.

7. Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho (ou força de carta com AR ou, ainda, de carta precatória ao presente despacho, enviando-a pelo PJE ou malote digital ao juízo respectivo).

8. RETIFIQUE-SE A CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, caso ainda não tenha sido feito.

P.I.C.

Piatã, data da assinatura eletrônica.

CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000575-79.2012.8.05.0193 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Joel Jose Da Silva
Advogado: Marcus Carvalho Dos Anjos (OAB:BA39806)
Reu: Instituto Nacional De Seguridade Social(inss)

Intimação:

SENTENÇA

Interpôs a parte autora Embargos de Declaração em face da sentença proferida nos autos, sob o fundamento de existir contradição e omissão na decisão impugnada.

O que pretende o embargante, é a modificação da decisão vergastada, e não sua integração. Ocorre que não são os Embargos de Declaração a via adequada para a obtenção do pretendido, pois destinam-se a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão, ou a correção de erro material, conforme disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, integrando-se a decisão judicial, mas não reformando-a.

Ressalte-se que a decisão impugnada foi proferida em observância ao disposto no Código de Processo Civil, não havendo que se falar em contradição ou omissão a ser eliminada, razão pela qual NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração retro.

P.I.C.

Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões à apelação no prazo de 15 dias.

Posteriormente, à instância superior para apreciação.

Piatã, 7 de dezembro de 2023.

CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000742-71.2023.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Reu: Selma Ferreira Torres
Autor: Joemio Araujo Dos Santos
Advogado: James Jardim Costa (OAB:BA74187)

Intimação:

DESPACHO

Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado para que, NO PRAZO DE 15 DIAS:

a) diga o rito processual que pretende adotar (se dos juizados especiais ou procedimento comum ordinário), considerando a divergência entre o endereçamento da peça inicial e classe escolhida na distribuição;

b) juntar comprovante de residência atualizado (de, no máximo, 3 meses) em nome próprio, ou, caso esteja em nome de terceiro, documento que comprove o vínculo entre eles e

c) dizer se pretende condenação a titulo de danos estéticos, haja vista fazer menção a eles no corpo da inicial, mas não existir, ao final, pedido nesse sentido, caso em que deverá realizar o pedido, indicar o valor pretendido e alterar também o valor da causa.

O não atendimento de quaisquer das determinações ensejará no indeferimento da petição inicial.

Decorrido o prazo, retorne os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Piatã - BA, data da assinatura eletrônica.

Camila Sousa Pinto de Abreu

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000350-34.2023.8.05.0193 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Paulo Ricardo Canello
Advogado: Charles Tonny Novais Ferreira (OAB:BA55628)
Reu: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)

Intimação:

VARA ÚNICA (JURISDIÇÃO PLENA) DA COMARCA DE PIATÃ, BA.

Autos n. 8000350-34.2023.8.05.0193

Autor: PAULO RICARDO CANELLO

Réu: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

ATO ORDINATÓRIO – Portaria n. 006/2016

De Ordem do MM. Juíz de Direito da Comarca de Piatã ficam as partes intimadas através de seus advogados para comparecerem à Audiência de Conciliação a ser realizada na sala virtual no endereço eletrônico, dia e hora, abaixo indicados:

Extensão para o aplicativo lifesize:909872

Endereço eletrônico:https://call.lifesizecloud.com/909872

Data/Hora: 04/12/2023 08:20h

ADVERTÊNCIAS:

1. A audiência ocorrerá por videoconferência, através do aplicativo Lifesize, nos termos do decreto Judiciário n. 276/2020;

2. Onãocomparecimento injustificado do(a) autor(a) ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado;

3. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou procuradores;

4. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir;

5. A defesa (contestação) deverá ser apresentada deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência, (art. 335, I, do CPC), se porventura conciliação não houver;

6. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. Desse modo as partes deverão fazer testes do lifesize pelo aplicativo com a extensão e/ou através do endereço eletrônico em um navegador com antecedência em seus computadores e/ou celulares, bem como verificar a conectividade com a internet para evitar quedas na conexão;

7. Caso não seja possível acessar o lifesize por seu aparelho eletrônico, a parte poderá realizar a audiência no Fórum de Piatã em sala disponibilizada para este fim. Para tanto, deverá comunicar ao Cartório com antecedência.

8. As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação;

ATENÇÃO:Qualquer dúvida a parte poderá enviar mensagem para a conciliadora Thais Magalhães através do Whatsapp (77) 99976-7583 informando o número do seu processo e sua pergunta.

SIRVA O PRESENTE EXPEDIENTE COMO OFÍCIO E/OU MANDADO.

Piatã, Bahia, 07/11/2023

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