Piat� - Vara c�vel

Data de publicação24 Janeiro 2024
Número da edição3499
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000326-06.2023.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Eva Maria Jardim Costa
Advogado: Mariane Matos De Novais (OAB:BA67239)
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento Conjunto n° 06/2016 da CGJ/CCI, Art. 1º, inciso XLI, INTIMO-O parte recorrida para apresentar as suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.


ANILTON JOSE SOUZA
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000326-06.2023.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piatã
Autor: Eva Maria Jardim Costa
Advogado: Mariane Matos De Novais (OAB:BA67239)
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento Conjunto n° 06/2016 da CGJ/CCI, Art. 1º, inciso XLI, INTIMO-O parte recorrida para apresentar as suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.


ANILTON JOSE SOUZA
Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000355-56.2023.8.05.0193 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Piatã
Requerido: Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Requerente: Carlos Souza Registrado(a) Civilmente Como Carlos Bruno Souza De Jesus
Advogado: Carlos Bruno Souza De Jesus (OAB:BA27345)

Intimação:

DESPACHO

INICIALMENTE, consigno que é entendimento do STJ que "ao defensor dativo não se aplica a obrigatoriedade de recolhimento do preparo do recurso que verse apenas sobre os honorários sucumbenciais" (REsp 1.820.982).

Portanto, defiro a gratuidade de justiça.

1. A petição de cumprimento de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.

2. Diante disto, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC.

3. Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento [em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório].

4. Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos.

5. Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.

6. Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima.

7. Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho (ou força de carta com AR ou, ainda, de carta precatória ao presente despacho, enviando-a pelo PJE ou malote digital ao juízo respectivo).

8. RETIFIQUE-SE A CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, caso ainda não tenha sido feito.

P.I.C.

Piatã, data da assinatura eletrônica.

CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

0000780-40.2014.8.05.0193 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Piatã
Exequente: Marinho Vitoriano Silva
Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993)
Advogado: Luzimario Da Silva Guimaraes (OAB:BA26789)
Executado: Banco Votorantim S.a.

Intimação:

0000780-40.2014.805.0193

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais:

Intimo as parte exequente para ciência e manifestação, no prazo legal, da juntada do detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de ID 428172259.

PIATÃ/BA, 23 de janeiro de 2024.

MARICELMA BARBOSA MOREIRA

Subescrivã/Analista Judiciária designada para o exercício da Titularidade

(assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000665-33.2021.8.05.0193 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Piatã
Requerente: D. A. S.
Advogado: Sueli Gomes Da Costa De Almeida (OAB:SP483132)
Requerido: M. S. O.

Intimação:

Tendo em vista a negativa da requerida em realizar exame de DNA, conforme relatado em audiência de conciliação (ID nº 205040211), abra-se vistas ao Ministério Público para se manifestar e requerer as providências que entender cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

CADASTRE-SE A NOVA advogada da parte autora, intimando-a a requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.

Após, retorne os autos conclusos.

P.I.C.

PIATÃ/BA, data da assinatura eletrônica.

Camila Sousa Pinto de Abreu

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO

8000894-22.2023.8.05.0193 Divórcio Consensual
Jurisdição: Piatã
Requerente: E. N. S.
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)
Requerente: E. P. D. S.
Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)

Intimação:

SENTENÇA

Trata-se de Ação de homologação de acordo de divórcio, movida por ELOISO NOVAIS SILVA e EUNICE PEREIRA SILVA.

Esclarecem que o casal possui três filhos, todos maiores, e que não haverá alteração no nome da divorcianda.

Requereram também a homologação de acordo de partilha de bem.

À inicial, juntaram documentos.

É o relatório.

DECIDO.

Compulsando os autos, verifico que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes e o objeto possível, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar.

Assim, a homologação do acordo impõe-se.

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de dissolução consensual da sociedade conjugal celebrado entre as partes, e DECRETO O DIVÓRCIO de ELOISO NOVAIS SILVA e EUNICE PEREIRA SILVAcom fulcro no...

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