Pilão arcado - Vara cível

Data de publicação23 Julho 2021
Número da edição2906
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000223-40.2016.8.05.0194 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Eliene Maria Alves
Advogado: Ginaldy Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:0043438/BA)
Reu: Municipio De Pilao Arcado
Advogado: Ernezilio Goncalves Dos Santos Junior (OAB:0044068/BA)

Intimação:

Observo que a Sentença de ID 34652867 foi juntada equivocadamente a este processo. Assim, determino o desentranhamento da mesma.

Voltem-me os autos conclusos para decisão.

Cumpra-se.

PILÃO ARCADO/BA, 20 de setembro de 2019.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000223-40.2016.8.05.0194 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Eliene Maria Alves
Advogado: Ginaldy Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:0043438/BA)
Reu: Municipio De Pilao Arcado
Advogado: Ernezilio Goncalves Dos Santos Junior (OAB:0044068/BA)

Intimação:

Observo que a Sentença de ID 34652867 foi juntada equivocadamente a este processo. Assim, determino o desentranhamento da mesma.

Voltem-me os autos conclusos para decisão.

Cumpra-se.

PILÃO ARCADO/BA, 20 de setembro de 2019.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000156-02.2021.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Jose Lopes Dos Santos
Advogado: Edvaldo Lopes Dos Santos (OAB:0054824/BA)
Reu: Unimed Clube De Seguros
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:0029650/PE)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO



Processo: 8000156-02.2021.8.05.0194

AUTOR: JOSE LOPES DOS SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDVALDO LOPES DOS SANTOS
RÉU UNIMED CLUBE DE SEGUROS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: THIAGO PESSOA ROCHA


SENTENÇA


AUTOR: JOSE LOPES DOS SANTOS
, através de seu advogado, ajuizou a presente ação em face de UNIMED CLUBE DE SEGUROS .

O processo seguia os trâmites normais quando as partes acordaram sobre o objeto da lide, consoante petição acostada aos autos.

É o relatório.

Tudo bem visto e examinado, passo a decidir.

O rito pertinente à espécie foi observado, bem como foram preservados os interesses dos Acordantes.

Diante do exposto, homologo, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes.

Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, amparada pelo art. 487, III, b, do CPC.

Custas pro rata.

Registre-se e intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

PILÃO ARCADO (BA), 21 de julho de 2021

ROBERTO PARANHOS NASCIMENTO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000156-02.2021.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Jose Lopes Dos Santos
Advogado: Edvaldo Lopes Dos Santos (OAB:0054824/BA)
Reu: Unimed Clube De Seguros
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:0029650/PE)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO



Processo: 8000156-02.2021.8.05.0194

AUTOR: JOSE LOPES DOS SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDVALDO LOPES DOS SANTOS
RÉU UNIMED CLUBE DE SEGUROS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: THIAGO PESSOA ROCHA


SENTENÇA


AUTOR: JOSE LOPES DOS SANTOS
, através de seu advogado, ajuizou a presente ação em face de UNIMED CLUBE DE SEGUROS .

O processo seguia os trâmites normais quando as partes acordaram sobre o objeto da lide, consoante petição acostada aos autos.

É o relatório.

Tudo bem visto e examinado, passo a decidir.

O rito pertinente à espécie foi observado, bem como foram preservados os interesses dos Acordantes.

Diante do exposto, homologo, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes.

Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, amparada pelo art. 487, III, b, do CPC.

Custas pro rata.

Registre-se e intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

PILÃO ARCADO (BA), 21 de julho de 2021

ROBERTO PARANHOS NASCIMENTO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000464-09.2019.8.05.0194 Inventário
Jurisdição: Pilão Arcado
Requerente: Vanessa Santos Sousa
Advogado: Edvaldo Lopes Dos Santos (OAB:0054824/BA)
Inventariado: Virgilio Simoes De Sousa

Intimação:

Vistos, etc.

A gratuidade será analisada a posteriori.

A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião.

Nomeio como Inventariante provisoriamente a pessoa de VANESSA SANTOS SOUSA, filha da de cujus, tendo em vista que não há como inferir, neste momento, quem se encontra na posse do espólio, podendo se convolar em definitivo, caso não haja impugnação.

Intime-se o Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.

Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, CPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.

Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, a Fazenda Pública e o Ministério Público, concedendo vistas dos autos aos que se habilitarem nos autos, pelo prazo legal.

Ainda, publique-se edital, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros/interessados, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias.

Concluídas as citações, incluindo-se o transcurso do prazo de validade de edital que vier a ser publicado, certifique-se nos autos.

Em seguida, conclusão, reservando-me a apreciar os demais termos da petição inicial, após cumprimento das diligências determinadas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se, servindo o presente de mandado.

Pilão Arcado, 17 de março de 2020.


Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000348-08.2016.8.05.0194 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Priscila Teixeira Silva
Advogado: Ginaldy Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:0043438/BA)
Reu: Municipio De Pilao Arcado
Advogado: Ernezilio Goncalves Dos Santos Junior (OAB:0044068/BA)

Intimação:

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