Pilão arcado - Vara cível

Data de publicação01 Setembro 2022
Número da edição3169
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000535-40.2021.8.05.0194 Petição Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Requerente: Valmira Nunes Duque
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Requerido: Municipio De Pilao Arcado
Advogado: Lairton Augusto Dos Santos Araujo (OAB:PE35876)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO



Processo: 8000535-40.2021.8.05.0194

AUTOR: VALMIRA NUNES DUQUE
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: NOILDO GOMES DO NASCIMENTO
RÉU MUNICIPIO DE PILAO ARCADO

Advogado(s):


DESPACHO

1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, na forma do art. 351 do CPC.

2. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.

PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.


(assinatura eletrônica)

FRANK DANIEL FERREIRA NERI

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
CITAÇÃO

8000323-87.2019.8.05.0194 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Pilão Arcado
Exequente: Valdenir Alves De Santana
Advogado: Raniller Vinicius Guimaraes Moreira (OAB:BA42412)
Advogado: Paulo Jose Queiroz Alves (OAB:BA50196)
Executado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Citação:

1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o executado alega excesso de execução no tocante aos cálculos referentes aos danos materiais apresentados no requerimento executório pelo exequente, em que nada contesta em relação aos cálculos dos danos morais, verbas estas incontroversas, contudo, sem cumprimento pelo executado.

É o relatório, fundamento e decido.

2. Em despacho de ID n. 35048210 fora invertido o ônus probatório, na forma que dispõe o CDC, contudo e apesar disto, o executado não cumpriu, de forma integral, com seu encargo probatório, limitou-se a acostar aos autos, em face de conhecimento, os contratos que possuía com o exequente e não juntou os extratos bancários que constavam os descontos discutidos e que acarretou a violação dos direitos, de ordem material, do consumidor, ora exequente.

3. O executado limita-se a impugnar os cálculos dos danos materiais realizados pelo exequente. Não acosta aos autos tais extratos bancários e não apresenta nenhum cálculo de sua parte. Oras, considerando os princípios da boa-fé e cooperação processual inseridos no art. e do CPC, o executado deveria corroborar para o efetivo cumprimento da decisão jurisdicional que o condenou, juntando ao autos os extratos bancários que comprovam os danos materiais, bem como apresentar os cálculos que entende correto.

4. A inversão do ônus da prova deferida em despacho de ID n. 35048210 tem como objetivo, justamente, liberar o consumidor do enorme encargo de juntar ao processo os extratos bancários, documentos estes que, por óbvio, é de mais fácil acesso pela instituição financeira.

5. Pois bem. Considerando os princípios da boa-fé e cooperação processual inseridos no art. e do CPC, a ausência de cumprimento, pelo executado, do seu encargo probatório (despacho ID n. 35048210), bem como a falta de declaração imediata do valor que entende correto e demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, rejeito, liminarmente, a impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução, conforme determina o § 5º do art. 525 do CPC. in verbis: “não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.”

6. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no que entender de direito.

7. Atribuo a presente sentença força de mandado/ofício/carta.

PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica

(assinatura eletrônica)

FRANK DANIEL FERREIRA NERI

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000400-28.2021.8.05.0194 Petição Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Requerente: Joilson Medeiros Santos
Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966)
Advogado: Helder Bello De Carvalho Junior (OAB:BA68283)
Requerido: Município De Pilão Arcado-ba
Advogado: Edvaldo Lopes Dos Santos (OAB:BA54824)
Advogado: Danilo Matos Cavalcante De Souza (OAB:BA22327)
Advogado: Clodoaldo Narciso Dos Reis Coelho (OAB:BA16385)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO



Processo: 8000400-28.2021.8.05.0194

AUTOR: JOILSON MEDEIROS SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HELDER BELLO DE CARVALHO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELDER BELLO DE CARVALHO JUNIOR, MARCIO JANDIR SILVA SOARES
RÉU MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO-BA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CLODOALDO NARCISO DOS REIS COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLODOALDO NARCISO DOS REIS COELHO, DANILO MATOS CAVALCANTE DE SOUZA, EDVALDO LOPES DOS SANTOS


DESPACHO

1. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos a serem objeto da produção probatória.

2. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.

PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.


(assinatura eletrônica)

FRANK DANIEL FERREIRA NERI

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000400-28.2021.8.05.0194 Petição Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Requerente: Joilson Medeiros Santos
Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966)
Advogado: Helder Bello De Carvalho Junior (OAB:BA68283)
Requerido: Município De Pilão Arcado-ba
Advogado: Edvaldo Lopes Dos Santos (OAB:BA54824)
Advogado: Danilo Matos Cavalcante De Souza (OAB:BA22327)
Advogado: Clodoaldo Narciso Dos Reis Coelho (OAB:BA16385)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO



Processo: 8000400-28.2021.8.05.0194

AUTOR: JOILSON MEDEIROS SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HELDER BELLO DE CARVALHO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELDER BELLO DE CARVALHO JUNIOR, MARCIO JANDIR SILVA SOARES
RÉU MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO-BA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CLODOALDO NARCISO DOS REIS COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLODOALDO NARCISO DOS REIS COELHO, DANILO MATOS CAVALCANTE DE SOUZA, EDVALDO LOPES DOS SANTOS


DESPACHO

1. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos a serem objeto da produção probatória.

2. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.

PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.


(assinatura eletrônica)

FRANK DANIEL FERREIRA NERI

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000181-15.2021.8.05.0194 Petição Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Requerente: Marcia Edjany De Espindola Lima
Advogado: Jose Dias De Macedo Junior (OAB:BA36802)
Requerido: Municipio De Pilao Arcado
Advogado: Danilo Matos Cavalcante De Souza (OAB:BA22327)
Advogado: Clodoaldo Narciso Dos Reis Coelho (OAB:BA16385)
Advogado: Lairton Augusto Dos Santos Araujo (OAB:PE35876)
Advogado: Edvaldo Lopes Dos Santos (OAB:BA54824)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO



Processo: 8000181-15.2021.8.05.0194

AUTOR: MARCIA
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