Pilão arcado - Vara cível

Data de publicação17 Agosto 2020
Gazette Issue2678
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000157-55.2019.8.05.0194 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Telma Maria De Sousa
Advogado: Paulo De Tarso Augusto Santana De Queiroz (OAB:0027497/BA)
Réu: Jiovan Borges Rocha

Intimação:

Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.

Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 24.09.2020, às 10:15 horas, à qual deverão estar presentes os autores e o réu.

Arbitro os alimentos provisórios no percentual de 21% por cento do salário mínimo vigente, devendo a verba alimentar ser depositada em conta a ser aberta em nome da representante legal dos infantes;

Cite-se e intime-se o réu, devendo constar do mandado a advertência de que o seu não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

Oficie-se a instituição financeira para abertura de conta em nome da genitora dos infantes para recebimento das prestações alimentícias;

Intimem-se.

Dê-se ciência ao Ministério Público;
Uma via deste despacho deverá ser subscrita pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e utilizada como mandado.

PILÃO ARCADO/BA, 10 de agosto de 2020.

VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000009-44.2019.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Redovagno Gomes Ribeiro
Advogado: Paulo Jose Queiroz Alves (OAB:0050196/BA)
Réu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia

Intimação:

Em conformidade com o despacho de ID 19542666, redesigno audiência para o dia 08.10.2020, às 08:30 horas.

Expedientes necessários.


PILÃO ARCADO/BA, 10 de agosto de 2020.

VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000165-37.2016.8.05.0194 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Bianca Valle Dos Santos
Advogado: Diego Brasileiro Silva Franca (OAB:0034840/BA)
Responsável: Neljanira Do Valle Souza Pereira
Réu: Admilton Borges Dos Santos
Advogado: Antonio Rodrigues Neto (OAB:0026961/BA)

Intimação:

Considerando a certidão de ID 21374636, redesigno a audiência para o dia 10/09/2020, às 10:30 horas.
Intime-se o requerido acerca da petição de ID 21426433, para constituir novo patrono no prazo de 15 dias.
Dou a este despacho força de mandado.
Expedientes necessários.


PILÃO ARCADO/BA, 10 de agosto de 2020.

VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000065-77.2019.8.05.0194 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Pilão Arcado
Requerente: Eliomar Nunes De Souza
Advogado: Paulo De Tarso Augusto Santana De Queiroz (OAB:0027497/BA)
Requerido: Edilma Deveza Lopes De Souza

Intimação:

Designo audiência de conciliação e mediação para o dia 10.09.2020, às 10:15 horas.

Cite-se e intime-se a ré, através de seu procurador (ID 39383658) com antecedência de até 20 (vinte) dias, para comparecer à seção de conciliação a sessão e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC).

Intimações necessárias.


PILÃO ARCADO/BA, 10 de agosto de 2020.

VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000507-43.2019.8.05.0194 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Francina Da Silva
Advogado: Ivonilson Borges Lopes (OAB:0014185/PI)
Réu: Valdinei Ribeiro Silva

Intimação:

D E C I S Ã O

Vistos e etc.

Defiro os benefícios da gratuidade processual.

Fixo os alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, a ser pago pelo requerido, em favor de seus filhos EMERSON RIBEIRO DA SILVA E GABRIEL RIBEIRO DA SILVA, ora requerentes, cujo valor deverá ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, em conta bancária da genitora dos menores, conforme dados constantes na inicial.

Designo o dia 13/08/2020 às 9 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Cite-se e intime-se o Requerido, pessoalmente, dos alimentos provisórios arbitrados, bem como para comparecer na audiência acima designada acompanhado de suas testemunhas (máximo de três), podendo nela contestar e produzir provas, desde que o faça por meio de advogado ou Defensor Público, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelos Autores na inicial, cuja cópia segue em anexa.

Fica, desde logo, advertido expressamente das consequências legais da sua ausência que implicará em pena de confissão e revelia (arts. 5° a 8º, da Lei nº 5.478/68).

Servindo o presente de mandado, intime-se a parte autora, por seu procurador, dos alimentos provisórios ora arbitrados, bem como para comparecer à audiência acima designada, acompanhada de advogado e de suas testemunhas (máximo de três), ficando ciente que a sua ausência acarretará em extinção e arquivamento do processo, nos termos dos arts. 5º a 8º, da Lei nº 5.478/68.

Dê-se ciência ainda, que caso não haja acordo em audiência, poderá o Requerido contestar, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas e prolação de sentença.

Notifique-se o Ministério Público.

Pilão Arcado-BA, 08 de julho de 2020.

Bel. Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

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JUIZ:DÁRIO GURGEL DE CASTRO
ESCRIVÃO:PAULO HENRIQUE DE SOUZA
ESCREVENTE:RAIMUNDO BENEDITO MARIANO SILVA
FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NOS PROCESSOS ABAIXO:

Expediente do dia 13 de agosto de 2020

0000499-18.2013.805.0194 - Procedimento Ordinário

Autor(s): Onilson Mangueira Dos Reis, Jucimaria Francisca De Souza

Advogado(s): Claudio Silas Viana Campos da Cruz, Fabio de Castro Pimentel

Reu(s): Bradesco Seguros - Sucursal Salvador, Bradesco Auto/Re Companhia De Seguros

Advogado(s): Joao Alves Barbosa Filho

Sentença: Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária de cobrança entre as partes acima identificadas,juntaram petição de acordo e requerendo sua homologação para que surta os efeitos legais (fls. 97/102).
Os termos e condições do acordo vêm suficientemente delimitados na própria petição que informa o...

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