Pilão arcado - Vara cível

Data de publicação06 Dezembro 2022
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue3230
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

0000703-96.2012.8.05.0194 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Amenailde Rodrigues
Advogado: Viviane Santana Moraes (OAB:BA34867)
Advogado: Nadilson Gomes Do Nascimento (OAB:BA35768)
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Reu: Municipio De Pilao Arcado
Advogado: Luiz Henrique Do Vale Silva (OAB:BA21703)
Advogado: William Augusto Pereira De Queiroz (OAB:BA4916)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO



Processo: 0000703-96.2012.8.05.0194

AUTOR: AMENAILDE RODRIGUES
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO, NOILDO GOMES DO NASCIMENTO, VIVIANE SANTANA MORAES
RÉU MUNICIPIO DE PILAO ARCADO

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LUIZ HENRIQUE DO VALE SILVA, WILLIAM AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ


DESPACHO

1. A petição de cumprimento definitivo de sentença (IDs n. 184860127 e 190166814) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.


2. Assim, determino que seja intimada a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias indicadas no art. 535 do CPC.

3. Havendo manifestação ou transcorrido o prazo "in albis", intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, especificando, inclusive, a via de pagamento a ser utilizada (precatório ou requisição de pequeno valor), se for o caso.

4. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.

PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.


(assinatura eletrônica)

FRANK DANIEL FERREIRA NERI

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

0000703-96.2012.8.05.0194 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Amenailde Rodrigues
Advogado: Viviane Santana Moraes (OAB:BA34867)
Advogado: Nadilson Gomes Do Nascimento (OAB:BA35768)
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Reu: Municipio De Pilao Arcado
Advogado: Luiz Henrique Do Vale Silva (OAB:BA21703)
Advogado: William Augusto Pereira De Queiroz (OAB:BA4916)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO



Processo: 0000703-96.2012.8.05.0194

AUTOR: AMENAILDE RODRIGUES
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO, NOILDO GOMES DO NASCIMENTO, VIVIANE SANTANA MORAES
RÉU MUNICIPIO DE PILAO ARCADO

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LUIZ HENRIQUE DO VALE SILVA, WILLIAM AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ


DESPACHO

1. A petição de cumprimento definitivo de sentença (IDs n. 184860127 e 190166814) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.


2. Assim, determino que seja intimada a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias indicadas no art. 535 do CPC.

3. Havendo manifestação ou transcorrido o prazo "in albis", intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, especificando, inclusive, a via de pagamento a ser utilizada (precatório ou requisição de pequeno valor), se for o caso.

4. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.

PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.


(assinatura eletrônica)

FRANK DANIEL FERREIRA NERI

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000002-52.2019.8.05.0194 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Pilão Arcado
Parte Autora: Salvador Ferreira Dos Santos
Advogado: Jhonatton Dias De Brito (OAB:BA36845)
Advogado: Larissa Maira Castelo Branco Ferreira (OAB:BA52830)
Parte Re: Eduardo Ferreira Dos Santos
Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO



Processo: 8000002-52.2019.8.05.0194

AUTOR: SALVADOR FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LARISSA MAIRA CASTELO BRANCO FERREIRA, JHONATTON DIAS DE BRITO
RÉU EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MAIQUE RODRIGUES FRANCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAIQUE RODRIGUES FRANCA


DESPACHO

1. Considerando o princípio da cooperação e a necessidade de saneamento do presente feito, determino que sejam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem expressamente quais são os pontos controvertidos na presente demanda sobre os quais pretendem produzir provas testemunhais ou outras espécies de prova. Advirta-se que a ausência de individualização do que se pretende comprovar pode levar ao indeferimento do pleito de produção probatória, com julgamento da causa baseado no acervo probatório produzido até o momento.

2. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.

PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.


(assinatura eletrônica)

FRANK DANIEL FERREIRA NERI

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000002-52.2019.8.05.0194 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Pilão Arcado
Parte Autora: Salvador Ferreira Dos Santos
Advogado: Jhonatton Dias De Brito (OAB:BA36845)
Advogado: Larissa Maira Castelo Branco Ferreira (OAB:BA52830)
Parte Re: Eduardo Ferreira Dos Santos
Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO



Processo: 8000002-52.2019.8.05.0194

AUTOR: SALVADOR FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LARISSA MAIRA CASTELO BRANCO FERREIRA, JHONATTON DIAS DE BRITO
RÉU EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MAIQUE RODRIGUES FRANCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAIQUE RODRIGUES FRANCA


DESPACHO

1. Considerando o princípio da cooperação e a necessidade de saneamento do presente feito, determino que sejam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem expressamente quais são os pontos controvertidos na presente demanda sobre os quais pretendem produzir provas testemunhais ou outras espécies de prova. Advirta-se que a ausência de individualização do que se pretende comprovar pode levar ao indeferimento do pleito de produção probatória, com julgamento da causa baseado no acervo probatório produzido até o momento.

2. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.

PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.


(assinatura eletrônica)

FRANK DANIEL FERREIRA NERI

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000002-52.2019.8.05.0194 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Pilão Arcado
Parte Autora: Salvador Ferreira Dos Santos
Advogado: Jhonatton Dias De Brito (OAB:BA36845)
Advogado: Larissa Maira Castelo Branco Ferreira (OAB:BA52830)
Parte Re: Eduardo Ferreira Dos Santos
Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO



Processo: 8000002-52.2019.8.05.0194

AUTOR: SALVADOR FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LARISSA MAIRA CASTELO BRANCO FERREIRA, JHONATTON DIAS DE BRITO
RÉU EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MAIQUE RODRIGUES FRANCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAIQUE RODRIGUES FRANCA


DESPACHO

1. Considerando o princípio da cooperação e a necessidade de saneamento do presente feito, determino que sejam as partes intimadas para, no prazo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT