Pilão arcado - Vara cível
Data de publicação | 13 Fevereiro 2023 |
Gazette Issue | 3275 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO
8000500-80.2021.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Maria Rosa Do Rego Santana
Advogado: Paulo Jose Queiroz Alves (OAB:BA50196)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
Processo: 8000500-80.2021.8.05.0194 | ||
AUTOR: MARIA ROSA DO REGO SANTANA | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO JOSE QUEIROZ ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO JOSE QUEIROZ ALVES | ||
RÉU BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO |
DESPACHO |
1. Considerando que a parte demandada, em requerimento de ID n. 341999331 e documento de ID n. 341999332, comprova que efetivou o pagamento parcial da obrigação, ante o cálculo apresentado pela parte credora, DEFIRO o pedido da parte autora de expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento de valores/transferência bancária, nos moldes indicados na petição de ID n. 350019153, isto é, em nome do(a) causídico(a) PAULO JOSÉ QUEIROZ ALVES, que possui instrumento de mandato com poderes para receber (ID n. 152735427), no valor de R$ 4.685,95 (quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
2. Por outro lado, diante da alegação da parte autora de pagamento parcial da obrigação, determino que o executado seja intimado para efetuar o pagamento do débito remanescente, conforme prevê o art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, com fulcro no Art. 513, §2º, I do Código de Processo Civil.
3. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
João Paulo da Silva Bezerra
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO
8000170-20.2020.8.05.0194 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Pilão Arcado
Exequente: Gabriela Merces Soares
Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082)
Executado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
Processo: 8000170-20.2020.8.05.0194 | ||
AUTOR: GABRIELA MERCES SOARES | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MAIQUE RODRIGUES FRANCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAIQUE RODRIGUES FRANCA | ||
RÉU BANCO DO BRASIL S/A | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO |
DESPACHO |
1. Considerando que a parte demandada, em requerimento de ID n. 324649300 e documento de ID n. 324649296, comprova que efetivou o pagamento parcial da obrigação, ante o cálculo apresentado pela parte credora, DEFIRO o pedido da parte autora de expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento de valores/transferência bancária, nos moldes indicados na petição de ID n. 290541002, isto é, em nome do(a) causídico(a) MAIQUE RODRIGUES FRANCA, que possui instrumento de mandato com poderes para receber (ID n. 56150405 - Pág. 1), no valor de R$ 6.420,61 (seis mil quatrocentos e vinte reais e sessenta e um centavos).
2. Por outro lado, diante da alegação da parte autora de pagamento parcial da obrigação, determino que o executado seja intimado para efetuar o pagamento do débito remanescente, conforme prevê o art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, com fulcro no Art. 513, §2º, I do Código de Processo Civil.
3. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
FRANK DANIEL FERREIRA NERI
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO
8000170-20.2020.8.05.0194 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Pilão Arcado
Exequente: Gabriela Merces Soares
Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082)
Executado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
Processo: 8000170-20.2020.8.05.0194 | ||
AUTOR: GABRIELA MERCES SOARES | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MAIQUE RODRIGUES FRANCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAIQUE RODRIGUES FRANCA | ||
RÉU BANCO DO BRASIL S/A | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO |
DESPACHO |
1. Considerando que a parte demandada, em requerimento de ID n. 324649300 e documento de ID n. 324649296, comprova que efetivou o pagamento parcial da obrigação, ante o cálculo apresentado pela parte credora, DEFIRO o pedido da parte autora de expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento de valores/transferência bancária, nos moldes indicados na petição de ID n. 290541002, isto é, em nome do(a) causídico(a) MAIQUE RODRIGUES FRANCA, que possui instrumento de mandato com poderes para receber (ID n. 56150405 - Pág. 1), no valor de R$ 6.420,61 (seis mil quatrocentos e vinte reais e sessenta e um centavos).
2. Por outro lado, diante da alegação da parte autora de pagamento parcial da obrigação, determino que o executado seja intimado para efetuar o pagamento do débito remanescente, conforme prevê o art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, com fulcro no Art. 513, §2º, I do Código de Processo Civil.
3. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
FRANK DANIEL FERREIRA NERI
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO
8000248-43.2022.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Cleuza Dos Santos Oliveira
Advogado: Paulo Jose Queiroz Alves (OAB:BA50196)
Advogado: Raniller Vinicius Guimaraes Moreira (OAB:BA42412)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
Processo: 8000248-43.2022.8.05.0194 | ||
AUTOR: CLEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO JOSE QUEIROZ ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO JOSE QUEIROZ ALVES, RANILLER VINICIUS GUIMARAES MOREIRA | ||
RÉU BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO |
DESPACHO |
1. A petição de cumprimento definitivo de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
2. Na forma do art. 523 do CPC, INTIME-SE o Banco Bradesco S/A, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover o pagamento da quantia executada, salientando-se que, em caso de inércia, a dívida será acrescida de 10% (dez por cento) de multa e de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (art. 523, §1°, do CPC).
3. Esclareça-se, ademais, que decorrido o prazo supracitado, “inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC). Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
4. ADVIRTA(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que:
1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante;
2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos:
a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de...
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