Pil�o arcado - Vara c�vel

Data de publicação07 Dezembro 2023
Gazette Issue3468
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8001552-43.2023.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Mariano Pereira Da Silva
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB:PI8303)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO



Processo: 8001552-43.2023.8.05.0194

AUTOR: MARIANO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PEDRO RIBEIRO MENDES
RÉU BANCO BRADESCO SA

Advogado(s):


DESPACHO

1. Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAISproposta por MARIANO PEREIRA DA SILVAcontra o BANCO BRADESCO S.A., objetivando a reparação dos alegados danos materiais e morais.

2. A fim de que se dê prosseguimento ao feito, faz-se necessário que a petição inicial esteja apta, sendo certo que a ausência de qualquer requisito legal gera óbice ao regular transcurso da ação. Sendo assim, devo pontuar algumas questões.

3. Quanto ao pleito autoral, verifica-se que, no caso, a parte demandante requer a indenização por danos morais e materiais, pleiteando, inclusive, pela repetição do indébito.

4. Nesse passo, destaco o que dispõe o Código de Processo Civil acerca da petição inicial, in verbis:

Art. 319. A petição inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

[...]

Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

5. Nesse diapasão, analisando detidamente os autos, verifico que, apesar de especificar o valor do dano material que alega ter sofrido, a parte autora deixou de apresentar a seguinte documentação, essencial para apreciação do pleito:

I) Comprovante de residência datado de, no máximo, 06 (seis) meses do ajuizamento da demanda, que confirme que a parte autora mora no Município de Pilão Arcado – BA. Em caso de apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro, deve a parte autora especificar, e comprovar, relação de vínculo com o titular do comprovante.

6. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, esclarecendo todos os pontos necessários para a análise deste Juízo, bem como anexando aos autos os documentos comprobatórios mencionados no parágrafo de nº 5, sob pena de extinção do feito por indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, § único, do CPC.

7. Publique-se e intime-se.

8. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de intimação e de ofício.

PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.




(assinatura eletrônica)

FRANK DANIEL FERREIRA NERI

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000130-33.2023.8.05.0194 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Interessado: Ricarda Ferreira De Souza
Advogado: Aline Lisya Rocha (OAB:BA70546)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

1. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a:

a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);

b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);

c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);

d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.

2. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.

3. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/carta/ofício.

PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.

(assinatura eletrônica)

FRANK DANIEL FERREIRA NERI

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8000346-91.2023.8.05.0194 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: E. S. D. J.
Advogado: Daniele Louise Kopp (OAB:RS119000)
Representante: R. V. D. S.
Advogado: Daniele Louise Kopp (OAB:RS119000)
Reu: E. D. B.
Reu: M. D. P. A.
Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082)

Intimação:

1. Recebo o recurso de apelação (ID n. 422929921) apenas no efeito devolutivo, a teor do art. 1.012, §1º, inciso V, do Código de Processo Civil.

2. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.

3. Transcorrido o prazo predito, independentemente da apresentação da contrariedade, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.

4. Cumpra-se conforme requerido no ofício n. 422686488 (ID n. 423000911), fornecendo os dados adicionais: nome completo/razão social, com CPF/CNPJ, do beneficiado; número do protocolo de bloqueio e data da efetivação e valor da constrição.

5. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.

PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.

(assinatura eletrônica)

FRANK DANIEL FERREIRA NERI

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO

8001578-41.2023.8.05.0194 Petição Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Requerente: Ks Locacao, Imobiliaria E Engenharia Eireli
Advogado: Fabiano Silva Seixas (OAB:BA39196)
Requerido: Katia Rehm Pereira Galvao
Requerido: Paulo Roberto Rehm Pereira
Requerido: Luiz Augusto Rehm Pereira
Requerido: Antonio Carlos Rehm Pereira
Requerido: Marcos Figueiredo Imoveis Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO



Processo: 8001578-41.2023.8.05.0194

AUTOR: KS LOCACAO, IMOBILIARIA E ENGENHARIA EIRELI
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FABIANO SILVA SEIXAS
RÉU KATIA REHM PEREIRA GALVAO e outros (4)

Advogado(s):


SENTENÇA

1. Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS C/C PEDIDO LIMINAR ajuizada por KS LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA e ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito representada pela...

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