Piritiba - Vara cível
Data de publicação | 08 Julho 2020 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 2650 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
INTIMAÇÃO
8000463-83.2017.8.05.0197 Execução Fiscal
Jurisdição: Piritiba
Exequente: Municipio De Piritiba
Advogado: Thallis Muniz Teixeira De Oliveira (OAB:0051111/BA)
Executado: Marilene Marcelina Mota
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000463-83.2017.8.05.0197 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA | ||
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIRITIBA | ||
Advogado(s): THALLIS MUNIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB:0051111/BA) | ||
EXECUTADO: MARILENE MARCELINA MOTA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Ante a Certidão Negativa de Dívida juntada aos autos em ID: 22091851, intime-se o Exequente, por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento da execução, oportunidade em que deverá trazer o demonstrativo atualizado do débito e/ou requerer o que entender pertinente ao regular andamento do feito.
Expedientes necessários.
Piritiba (BA), 08 de junho de 2020.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
INTIMAÇÃO
0000365-11.2015.8.05.0197 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Piritiba
Autor: Maria Do Carmo Lima De Santana
Advogado: Maria Rosangela Fernandes Silva Barreto (OAB:0024556/BA)
Réu: Banco Honda S.a
Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:0014527/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRITIBA
Rua Régis Pacheco, s/n, Centro, CEP 44.830-000
Telefone: (74) 3628-2213/2220
PROCESSO Nº: 0000365-11.2015.8.05.0197
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARIA DO CARMO LIMA DE SANTANA
RÉU: BANCO HONDA S.A
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DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
Expedientes necessários.
Piritiba (BA), 06 de julho de 2020.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
INTIMAÇÃO
0000227-15.2013.8.05.0197 Execução Fiscal
Jurisdição: Piritiba
Exequente: Agencia Nacional De Telecomunicacoes - Anatel
Executado: Radio Fm Aimore De Piritiba Ltda
Advogado: Vinicius Portela Narde Moreira (OAB:0026166/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRITIBA
Rua Régis Pacheco, s/n, Centro, CEP 44.830-000
Telefone: (74) 3628-2213/2220
Processo n.º: 0000227-15.2013.8.05.0197
Classe: EXECUÇÃO FISCAL (DÍVIDA ATIVA)
Exequente: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Executado: RADIO FM AIMORE DE PIRITIBA LTDA.
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SENTENÇA
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico o recebimento da presente execução, que teve origem na Justiça Federal de 1ª Instância – Feira de Santana, em 27 de março de 2020, conforme certidão cartorial de ID: 5894614, pág. 32.
Diante do lapso temporal de mais de 07 (sete) anos, intime-se a Parte Exequente, por seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
Expedientes necessários.
Piritiba (BA), 08 de junho de 2020.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
INTIMAÇÃO
0000551-34.2015.8.05.0197 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Piritiba
Autor: Leandro Araujo Silva
Advogado: Maria Rosangela Fernandes Silva Barreto (OAB:0024556/BA)
Réu: G Barbosa Credi Hiper
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:0013908/BA)
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:0013907/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRITIBA
Rua Régis Pacheco, s/n, Centro, CEP 44.830-000
Telefone: (74) 3628-2213/2220
PROCESSO Nº: 0000551-34.2015.8.05.0197
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LEANDRO ARAUJO SILVA
RÉU: G BARBOSA CREDI HIPER
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DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
Expedientes necessários.
Piritiba (BA), 06 de julho de 2020.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
INTIMAÇÃO
0000623-21.2015.8.05.0197 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Piritiba
Autor: Giltenor Galdeano Da Silva
Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho (OAB:0033850/BA)
Réu: Embratel Tvsat Telecomunicações S.a
Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:0023338/BA)
Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:0027072/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRITIBA
Rua Régis Pacheco, s/n, Centro, CEP 44.830-000
Telefone: (74) 3628-2213/2220
PROCESSO Nº: 0000623-21.2015.8.05.0197
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GILTENOR GALDEANO DA SILVA
RÉU: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A
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DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autor, a pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
Expedientes necessários.
Piritiba (BA), 06 de julho de 2020.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
Juiz de Direito Designado
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