Plácido de Castro

Data de publicação22 Março 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13249
76
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.249
76 Terça-feira, 22 de Março de 2022
de menor preço por ITEM, Objeto: Registro de Preços para a futura/eventual Aquisição de Medicamentos, com entrega de forma par-
celada pelo período de 12 (doze) meses para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, através da farmácia central
e assim atender a população Murbanense, conforme e especificações, regras e exigência contidas no Edital e seus anexos. Base legal
na Lei Federal nº 10�520/2002, Decreto Federal nº 7�892/2013, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar 147/2014, aplicando-se
subsidiariamente, a Lei federal n° 8�666/93 e a Lei Federal n° 8�078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações supervenientes e
demais especificações regras exigências contidas no Edital e seus anexos. Local e data: ÀS 09 (NOVE HORAS) DO DIA 04 DE ABRIL
DE 2022, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de
Magalhães, n° 839, Centro – Manoel Urbano-AC� O Edital completo poderá ser lido e obtido na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço
acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 22/03/2022 a 04/04/2022 e no http://www�tce�ac�gov�br/ – Portal
das Licitações�
Manoel Urbano-AC, 21 de março de 2022
José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal
Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal
PLÁCIDO DE CASTRO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 069/2022
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do
Município�
R E S O L V E:
Art� 1º - Nomear a Senhora EDINEIA DA SILVA MOTA MAGALHÃES, para exercer o cargo de Coordenadora do Programa 1ª Infância do SUAS,
ligado a Secretária Municipal da Mulher, Cidadania, Assistência Social e trabalho, até ulterior deliberação.
Art� 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 03 de março de 2022�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 07 de março de 2022�
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO
NOTIFICADA: CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA�
Representante: Gilvana Karla Assis de Souza
Endereço: Tenente Aderbal Brasil, 154, Bairro Manoel Julião, Rio Branco/AC�
Objeto da Noticação: Contratação de Pessoa Jurídica para a Construção da 1º Etapa da Praça da Juventude no Município de Plácido de Castro/AC.
Contrato nº: 122/2018
Modalidade: Tomada de Preço nº 002/2018�
O MUNICIPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ de nº 04�076�733/0001-60, com
sede administrativa na Rua Epitácio Pessoa, 146, Centro, CEP: 69928-000, representado por seu Prefeito Municipal, Camilo da Silva,
NOTIFICA Vossa Senhoria, com base na Lei 8�666/93, na qualidade de CONTRATANTE da obra de Construção da 1º Etapa da Praça
da Juventude no Município de Plácido de Castro/AC, onde vossa senhoria figura como CONTRATADA�
Tendo em vista que a obra encontra-se sem execução e parte do objeto já executado vem se deteriorando por falta de manutenção, dada à ausência da
CONTRATADA, sem qualquer apresentação de pedido de paralisação da referida obra com devido deferimento deste órgão CONTRATANTE� Diante do
exposto, esta empresa está sujeita a aplicação das penalidades previstas em termo contratual, na forma que dispõe a legislação�
Para tanto, esta municipalidade NOTIFICA a empresa CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02�402�615/0001-
70, para justicativa e entrega de documentos comprobatórios da paralisação indevida e quais providências serão tomadas para sanar as incon-
formidades encontradas na obra atualmente, para análise jurídica deste contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de aplicação
de outras sansões�
A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e contraditório à empresa NOTIFICADA�
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos�
Plácido de Castro - AC, 18 de março de 2022�
Atenciosamente,
CAMILO DA SILVA
Prefeita Municipal
PROMULGAÇÃO Nº 004/2022
Prefeito Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, Camilo da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro aprovou e ele PROMULGA o seguinte:
Art� 1° - Ficam promulgadas as seguintse Leis Municipais:
LEI N° 782 DE 16 DE MARÇO DE 2022
“INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE PLÁCIDO DE CASTRO/ACRE, REFIS 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”�
LEI N° 783 DE 16 DE MARÇO DE 2022
Estabelece o piso remuneratório dos servidores ocupantes do cargo de médico da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro e dá outras providências.
LEI N° 784 DE 16 DE MARÇO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LEI N° 785 DE 16 DE MARÇO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO
E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art� 2° - Esta promulgação entra em vigor na data de sua publicação�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, em 25 de fevereiro de 2022�
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

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