Plácido de Castro

Data de publicação23 Janeiro 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12477
77
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.477
77 Quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder conforme é facultado no art� 23 do Decreto Municipal nº 121, afastamento sem ônus ao servidor público municipal Ricardo Barbo-
sa Brandão, brasileiro, RG Nº 401914 SSP/AC, CPF nº 825.400.392-00, com o cargo de Vigia, matricula de nº 789, pelo período de 02 (dois) anos,
a partir do dia 22 de janeiro de 2019� O servidor deverá se apresentar no termino desta portaria no dia 21 de janeiro de 2021, no Setor de Recursos
Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição�
Art� 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 22 de janeiro de 2019�
José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano
PLÁCIDO DE CASTRO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº� 005/2019
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SI MPLIFI CADO PARA C ONTRATAÇÃO D E PESS OAL, PO R
TEMPO DETERMINADO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO PARA O QUADRO FUNCIONAL DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE�
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro – AC, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal,
Lei Orgânica do Município, Leis Municipais integrantes do Edital e alterações, tendo em vista o resultado nal do Processo Seletivo n° 05/2018,
devidamente HOMOLOGADO EM 17/08/2018 através da Portaria n° 116 de 17 de agosto de 2018, publicado como determinado em Lei, no
Diário Ocial do Estado do Acre, edição n° 12.272, páginas 49 a 56, de 23 de agosto de 2018.
Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, a contratação de Pessoal/Servidores para o
Município;
Considerando a necessidade de regularizar a situação contratual, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;
DECRETA:
Art. 1° – Ficam convocados para assumirem as funções da área da saúde, no Município de Plácido de Castro - AC, Processo Seletivo Simplicado
n° 05/2018, homologado pela Portaria n° 116 de 17 de agosto de 2018, os seguintes Candidatos:
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM / ZONAS URBANA E RURAL / SEC�SAÚDE E SANEAMENTO
Inscrição Nome Data Nasc� Classicação
1816 NATALINA SOARES DO NASCIMENTO 25/12/1981 12
1296 PÂMELA MOURA DA SILVA 18/06/1988 13
Art. 2° – Ficam desde já, convocados os Senhores acima para se apresentarem no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste
Decreto, a apresentarem-se na Sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Administração, localizada na Rua Epitácio Pessoa nº 146 – Centro, na
cidade d e Plácido de Castro - AC, no horário d as 08:00 as 12:00h e das 14:00h às 17:00h, em dias úteis, para efeito de serem empossados na resp ec-
tiva função, mediante a apresentação dos documentos e cumprimento dos demais requisitos/constantes exigidos no Edital n° 05/2018 e Legislação
Municipal Vigente�
Art� 3° – O não comparecimento do Candidato aprovado ou a não apresentação dos documentos e cumprimento dos requisitos exigidos no Artigo
anterior, implica automaticamente em nulidade de sua aprovação e nomeação, com perda dos direitos decorrentes�
Art. 4° – Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
demais Legislações vigentes e Regulamento em vigor no Município de Plácido de Castro - AC, inclusive quanto as atribuições e vencimentos nesta
Legislação estabelecida, bem como constante no Anexo I do Edital de Concurso de nº 05/2018�
Art� 5º - A denomi nação, símbolo, classe e nível de v encimentos das funções temporárias, estão estabelecidas no Edital de Processo Seletivo Simpli-
cado n° 05/2018, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.
Art� 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 15 de janeiro de 2019�
Gedeon Sousa Barros
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº� 009 DE 22 DE JANEIRO DE 2019
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Gedeon Sousa Barros, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da
República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município�
RESOLVE:
Art� 1º - Fica afastada a servidora ELUANA DE LEMOS FONTINELE FREITAS, AOSD – Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matricula
nº 510, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) ano, sem ônus para o Poder Executivo
Municipal�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a contar de 01 de
fevereiro de 2019�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 22 de janeiro de 2019�
Gedeon Sousa Barros
Prefeito Municipal
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.477
78 Quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
CMDCA
RESOLUÇÃO/CMDCA Nº� 01/2019
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora da VIII Conferência Municip al dos Direit os da Criança e do adolesc ente
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Plácido de Castro - Acre, criado pela Lei Federal nº� 8�069 de
13/07/1990 e alterada pela Lei Municipal nº 332/2007 de 07/05/2007, novamente alterada pela Lei nº 582 de 11/2016, no uso de suas atribuições
legais, conforme deliberação da plenária em reunião ordinária do dia 15 de Janeiro de 2019, e
Considerando, a resolução nº 202, de 21 de novembro de 2017, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que convoca a XI
Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando, a data de 22 de Fevereiro de 2019 estabelecida pelo CMDCA, para realização da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, com o tema “ Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências�
RESOLVE:
Art� 1º - Nomear a Comissão Organizadora para conduzir os trabalhos de realização da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente do Município de Plácido de Castro, com a seguinte composição
Dany Lopes da Silva - Presidente do CMDCA
Inaldo Bezerra do Nascimento - membro do CMDCA
Cleudomira do Nascimento Ramos - membro do CMDCA
Railton Silva Amorim - membro do CMDCA
Josineide Cavalcante de Santa Rosa - CMDCA
Josinete Rodrigues Cavalcante - Assistente Social
Danilo Lopes da Silva Neto -Adolescente
Monica Cavalcante Nunes - criança
Maria Joyce Cavalcante Nunes - criança
Kleber Miguel Nunes Melo - criança
Art� 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação�
Plácido de Castro Acre, 16 de janeiro de 2019
Dany Lopes da Silva
Presidente - CMDCA
Decreto - 042/2017
CMDCA
RESOLUÇÃO Nº� 02/CMDCA/2019
Dispõe sobre a Convocação da VIII Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema: Proteção Integral, Diversidade
e Enfrentamento das Violências�
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Plácido de Castro - Acre, criado pela Lei Federal nº� 8�069 de
13/07/19 90 e alt erada pe la Lei M unicipal nº 332/ 2007 de 07/05/20 07, novamente alterada pela Lei nº 582 de 11/2016, no uso de suas atribuições
legais, conforme deliberação da plenária em reunião ordinária do dia 15 de Janeiro de 2019, e
Considerando, a Resolução nº 202 de 21 de novembro de 2017 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que convoca a XI
Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando, a data de 22 de Fevereiro de 2019 estabelecida pelo CMDCA, para realização da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, com o tema “ Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências�
RESOLVE:
Art� 1º Convocar a realização da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 22 de fevereiro de 2019�
Art� 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua Publicação�
Plácido de Castro Acre, 16 de Janeiro de 2019�
Dany Lopes da Silva
Presidente - CMDCA
Decreto - 042/2017
CMDCA
RESOLUÇÃO Nº� 03/CMDCA/2019
Dispõe sobre a Aprovação do Plano Decenal dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes�
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Plácido de Castro - Acre, em reunião ordinária realizada no dia 15
de Janeiro de 2019, baseado na Lei Federal nº� 8�069 de 13/07/1990 e alterada pela Lei Municipal nº 332/2007 de 07/05/2007, novamente alterada
pela Lei nº 582 de 11/2016, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Resolução nº 171 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) “estabelece os parâmetros
para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital
e municipal”�
Considerando o relatório Circunstanciado do seminário municipal realizado em dezembro de 2016 e suas diretrizes�
Considerando ainda a Portaria nº 155 de 31 de Maio de 2016, de nomeação da Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Decenal dos
Direitos Humanos da Crianças e do Adolescente�
RESOLVE:
Art� 1º - Aprovar o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Crianças e do Adolescente do Município de Plácido de Castro, conforme os princípios
e diretrizes da Política Nacional, com eixos e objetivos estratégicos�
Art� 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação
Plácido de Castro em 16 de janeiro de 2019�
Dany Lopes da Silva
Presidente - CMDCA
Decreto - 042/2017
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Nº 12.477
79 Quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 DIÁRIO OFICIAL
RECEITA DESPESAR$ R$ R$ R$
ESTADO DO ACRE - MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO
EXERCICIO DE 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.
Adendo II à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 d e Fevereiro de 1985
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS - CONSOLIDADO
R$ 1,00
Receitas Correntes
DESPESAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuicoes de
1.381.455,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Contribuicoes
721.988,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
Receita Patrimonial
1.305.908,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Receita de Servicos
105.473,00
Transferencias Correntes
37.563.836,00
(-) Transferencias Correntes
-4.261.449,00
Outras Receitas Correntes
149.671,00
Receitas de Capital
DESPESAS DE CAPITAL
Transferencias de Capital
4.621.902,00
INVESTIMENTOS
Outras Receitas de Capital
AMORTIZACAO DA DIVIDA
RESUMO - COM TRANSFERÊNCIAS
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
TOTAL
ÁGILI Acre - Status Consultoria
Página:
1

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