Plácido de Castro

Data de publicação06 Maio 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12792
48
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.792
48 Quarta-feira, 06 de maio de 2020
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
Extrato do Primeiro TERMO ADITIVO CONTRATO N�º 108/2019 – PRE-
GÃO PRESENCIAL Nº 10/2019
Contratante: Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO
Contratada: FABIO SOUZA DA SILVA CPF: 014�180�202-22�
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência
do contrato nº 108/2019�
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
O prazo presente termo aditivo do Contrato acima mencionado será de
12 (doze) meses conforme contrato datado de 02 de maio de 2019 e
termino em 02 de maio de 2020�
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
O prazo presente termo aditivo da Carta Contrato acima mencionado,
será de 12 (doze) meses conforme contrato datado de 02 de Maio de
2019 e termino em 02 de maio de 2020, prolongando-se até o prazo de
02 de maio de 2021, com as mesmas condições e exigências, a critério
da Prefeitura Municipal�
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente
Termo Aditivo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para
um só efeito, mantidos todas as demais condições da avença original
aqui não modicadas, na presença das testemunhas abaixo.
MARECHAL THAUMATURGO – AC, 02 de Maio de 2020�
ISSAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADO
FABIO SOUZA DA SILVA
CPF: 014�180�202-22�
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
Extrato do Primeiro TERMO ADITIVO CONTRATO N�º 159/2019 – PRE-
GÃO PRESENCIAL Nº 10/2019
Contratante: Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO
Contratada: JOSE GLEUSON PEREIRA BARROS CPF: 007�514�202-39�
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência
do contrato nº 108/2019�
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
O prazo presente termo aditivo do Contrato acima mencionado será de
12 (doze) meses conforme contrato datado de 02 de maio de 2019 e
termino em 02 de maio de 2020�
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
O prazo presente termo aditivo da Carta Contrato acima mencionado,
será de 12 (doze) meses conforme contrato datado de 02 de Maio de
2019 e termino em 02 de maio de 2020, prolongando-se até o prazo de
02 de maio de 2021, com as mesmas condições e exigências, a critério
da Prefeitura Municipal�
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente
Termo Aditivo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para
um só efeito, mantidos todas as demais condições da avença original
aqui não modicadas, na presença das testemunhas abaixo.
MARECHAL THAUMATURGO – AC, 02 de Maio de 2020�
ISSAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADO
JOSE GLEUSON PEREIRA BARROS
CPF: 007�514�202-39�
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
Extrato do Primeiro TERMO ADITIVO CONTRATO N�º 231/2019 – PRE-
GÃO PRESENCIAL Nº 10/2019
Contratante: Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO
Contratada: ELIO DE SOUZA SILVA CPF: 956�458�702-63
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência
do contrato nº 108/2019�
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
O prazo presente termo aditivo do Contrato acima mencionado será de
12 (doze) meses conforme contrato datado de 02 de maio de 2019 e
termino em 02 de maio de 2020�
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
O prazo presente termo aditivo da Carta Contrato acima mencionado,
será de 12 (doze) meses conforme contrato datado de 02 de Maio de
2019 e termino em 02 de maio de 2020, prolongando-se até o prazo de
02 de maio de 2021, com as mesmas condições e exigências, a critério
da Prefeitura Municipal�
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente
Termo Aditivo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para
um só efeito, mantidos todas as demais condições da avença original
aqui não modicadas, na presença das testemunhas abaixo.
MARECHAL THAUMATURGO – AC, 02 de Maio de 2020�
ISSAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADO
ELIO DE SOUZA SILVA
CPF: 956�458�702-63
PLÁCIDO DE CASTRO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 000040/20 de 13 de Março de 2020
Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2020�
O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autori-
zação contida na Lei Municipal nº 000668/19 de 19 de Dezembro de 2019�
D E C R E T A :
Art� 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
1�821,41 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02�10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02�10�12�365�0201�1�069-3�3�90�93�00�00�00�00 - Indenizações e Resti-
tuições��������������������������������������������������� 1�821,41
Art� 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gada as disposições em contrário�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Março de 2020
Gedeon Sousa Barros
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 000041/20 de 10 de Março de 2020
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2020�
O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribui-
ções que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro
e autorização contida na Lei Municipal nº 000668/19 de 19 de Dezembro
de 2019�
D E C R E T A :
Art� 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
4�000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02�11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SEC� MUNICIPAL DE SAÚDE
02�11�10�304�1012�2�026-3�3�90�14�00�00�00�00 - Diárias – Ci-
vil��������������������������������������������������������������������������� 4�000,00
Art� 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo ante-
rior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02�11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SEC� MUNICIPAL DE SAÚDE
02�11�10�304�1012�2�026-3�3�90�36�00�00�00�00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física�������������������������� 4�000,00
Art� 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gada as disposições em contrário�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Março de 2020
Gedeon Sousa Barros
Prefeito Municipal

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