Plácido de Castro

Data de publicação20 Abril 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13268
114
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.268
114 Quarta-feira, 20 de Abril de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Mu-
nicípio de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais disposi-
tivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 12 (Doze) diárias ao Senhor Erlandio
Matos dos Santos, portador do cartão CPF 634�730�702-20, sob a Matrí-
cula de nº 1946, no cargo/função de Técnico de Enfermagem, residente e
domiciliado a Comunidade Foz do Arara, Zona Rural, –Marechal Thauma-
turgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimen-
tação das agendas de atividades no que se refere no art 2�
Art� 2º - Fica designado ao servidor, referido no art� 1º desta Portaria que se
desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em via-
gem com a equipe de Prossionais do Programa Saúde da Família (PSF)
como Técnico de Enfermagem na realização de atendimentos de enferma-
gem e vacinação de covid-19 e vacinação de rotina nas comunidades ribei-
rinhas pelo PSF Rosendo Rodrigues, de acordo com o OFICIOSEMSA/AC/
N°299/2022 de 18 de abril de 2022, para esta municipalidade�
Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
415,00 (Quatrocentos e Quinze Reais) a ser depositado na conta da
caixa econômica federal de nº 0803 4193-2�
Art� 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
axação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário�
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
dezenove dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
VALDELIO JOSE NASCIMENTO FURTADO
PREFEITO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS MISTA�
Considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente Mu-
nicipal de Licitação, referente à CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS MISTA,
tipo menor preço global, sob o Regime de Empreitada Por Preço Unitá-
rio e vericando que o processo se encontra em conformidade com a Lei
nº 8�666/93 e demais normas legais, resolve:
I – ADJUDICAR, em favor da empresa, sendo a empresa vencedora :
TASMIM ENGENHARIA CNPJ: 33�427�580/0001-57, apresentou para
, o lote 01 – ESCOLA PRAXEDES BRANDÃO no valor R$ 506�376,79
(quinhentos e seis mil trezentos e setenta e seis reais e setenta e nove
centavos), Lote 02 - ESCOLA JOÃO ALVES BEZERRA, no valor R$
506�376,79 (quinhentos e seis mil trezentos e setenta e seis reais e
setenta e nove centavos), Lote 03 – ESCOLA JOSÉ DO PATROCINIO
no valor R$ 436�669,30 (quatrocentos e trinta e seis mil seiscentos e
sessenta e nove reais e trinta centavos)�
Marechal Thaumaturgo AC, 28 de março de 2022�
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal, em Exercício
PLÁCIDO DE CASTRO
LEI N° 792/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Autoriza a extinção ou a alocação de carreiras de cargos públicos de provi-
mento efetivo que especica em extinção, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o Projeto de Lei n° 017/2022, através do Autógrafo n° 016 de
13 de abril de 2022, no qual sanciona o seguinte:
Art� 1º Fica autorizada que as carreiras dos cargos públicos de provi-
mento efetivo constantes dos Anexos I e II sejam postas em extinção�
§ 1º Os servidores públicos que ocupam cargos integrantes de carrei-
ras em extinção permanecerão no exercício de suas atribuições, até a
respectiva vacância�
§ 2º Fica vedada a abertura de concurso público ou processo seletivo
que vise o provimento ou a contratação de servidores públicos para
cargos integrantes de carreiras em extinção�
§ 3º Os cargos ocupados que entrarão em carreira de extinção terão
direito às progressões e reajustes salariais e vantagens devidas de
acordo com a política do Executivo Municipal, observando o direito ad-
quirido� (NR)
Art� 2º Fica autorizada a extinção dos cargos públicos de provimento efetivo
que estejam vagos ou que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II�
Art� 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário�
Art� 4º A presente Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 13 de abril de 2022�
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
LEI N° 793/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional, Hino do
Estado do Acre e Hino do Município de Plácido de Castro nas escolas
públicas municipais, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o Projeto de Lei n° 018/2022, através do Autógrafo n° 017 de
13 de abril de 2022, no qual sanciona o seguinte:
Art� 1º É obrigatória a execução do Hino Nacional, Hino do Estado do Acre
e Hino do Município de Plácido de Castro nas escolas públicas municipais�
Art� 2º A execução referida no artigo anterior ocorrerá obrigatoriamente e
respectivamente às segundas, quartas e sextas de cada semana letiva�
Art� 3º As instituições de ensino deverão adotar atividades pedagógi-
cas voltadas ao ensino dos símbolos municipais, estaduais e nacional,
quanto à bandeira, ao hino, às armas e ao selo�
Art� 4º Constituem-se como objetivos da presente Lei:
I – Conhecer o Hino Nacional, Estadual e Municipal, compreendendo o
seu signicado, letra e melodia, assim como as respectivas bandeiras,
armas e selos;
II – Valorizar os símbolos ociais da República Federativa do Brasil, do
Estado do Acre e deste Município;
III – Desenvolver o senso de patriotismo;
IV – Criar no ambiente escolar um universo de respeito e amor à pátria�
Art� 5º Fica autorizado ao Poder Executivo regulamentar os ditames
desta Lei, por meio de Decreto, em até 90 (noventa) dias�
Art� 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
imediatos ao ano letivo de 2022�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 13 de abril de 2022�
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
LEI N° 794/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Cria, extingue e institui, no âmbito do Poder Legislativo municipal, car-
gos de provimento em comissão, bem como suas atribuições e remune-
rações, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o Projeto de Lei n° 019/2022, através do Autógrafo n° 018 de
13 de abril de 2022, no qual sanciona o seguinte:
Art� 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão com suas
respectivas remunerações e atribuições, no âmbito do Poder Legislativo
municipal, conforme dispõe o Anexo I�
Parágrafo único� A criação dos cargos dispostos no Anexo I possui via-
bilidade nanceira, orçamentária e scal e respeita os limites impostos
pela Lei Federal Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, bem como pela Lei Municipal Orçamentária Anual 2022 e Lei
Orgânica Municipal – LOM, conforme aponta o Anexo II�
Art� 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo PROGRAMA
DE TRABALHO 001�01-01�031�0001�2001�0000 MANUTENÇÃO e desen-
volvimento do poder legislativo | ELEMENTO DE DESPESA 31�90�11�00�00
– VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL�
Art� 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em espe-
cial, as Resoluções 03/2018 e 06/2019�
Art� 4º A presente Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de abril de 2022�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 13 de abril de 2022�
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

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