Plácido de Castro

Data de publicação26 Junho 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12579
49
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.579
49 Quarta-feira, 26 de junho de 2019
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
Aviso de Licitação
Chamada Pública - nº 002/2019
Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo
Data de Abertura: 26/07/2019
Horário: 08h00min
Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuni-
ões de Licitação, sito a Rua Cinco de Novembro, nº 113 – Centro
Objeto: prestação de serviços médicos especializados, exames de ul-
trassonograa.
OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará dispo-
nível no endereço retro mencionado�
Marechal Thaumaturgo–AC, 29 de março de 2019�
Felix de Melo Sarah Neto
Presidente da CPML
PLÁCIDO DE CASTRO
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CLAS-
SE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE
PLÁCIDO DE CASTRO
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO N�º 003/2019 -
PMPC/AC
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro – Estado do Acre, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no Art� 37 da Constituição Federal e
nas demais leis que regem a espécie, bem como as normas contidas no
presente Edital, seus anexos e adendos, se necessário, torna Público, que
estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVI-
MENTO DE 02 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO DA CLASSE INICIAL
DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE
CASTRO - ACRE, além das que surgirem durante o prazo de validade do
certame, constituindo-se a regulamentação do Concurso Público na forma
prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES que o integram�
1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Concurso Público será regido por este EDITAL e executado
pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são Universitária no Acre - FUNDAPE, por meio da Comissão Organiza-
dora de Concursos� Todas as etapas deste Concurso Público com as suas
informações pertinentes, estarão disponíveis na página eletrônica da FUN-
DAPE, no endereço, http://fundape.ufac.br, e devidamente axados nos
murais da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro� O edital de abertura e
de homologação dos resultados, relativos a este concurso serão também
publicados no Diário Ocial do Estado, www.diario.ac.gov.br.
1�2 Este Concurso Público destina-se ao PROVIMENTO DE VAGAS
PARA O CARGO DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURA-
DOR MUNICIPAL DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE�
1�3 O Concurso Público será regido por este Edital, inclusive seus ane-
xos e adendos, e executado pela FUNDAPE, por meio da Comissão
Organizadora de Concursos, à qual deverá ser dirigida toda e qualquer
correspondência até a data de publicação do resultado nal.
1.4 O vencimento básico do cargo é apresentado no Quadro 01, abaixo:
QUADRO 01- VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO - NÍVEL SUPERIOR
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR VENCIMENTO BÁSICO
Procurador Municipal R$ 5�200,00
1�5 O cargo terá jornada de trabalho e número de vagas conforme espe-
cicado no Quadros 02, abaixo:
QUADRO 02 – VAGAS E CARGA HORÁRIA
Cargo
Carga
Horária
(Horas)
Número de Vagas
Ampla
Concorrência
Pessoa com
Deciência
Procurador Municipal 40 02 -
1�6 Os requisitos básicos para investidura nos cargos ofertados e a des-
crição sumária das atribuições encontram-se no Anexo I deste edital,
disponível no endereço eletrônico http://fundape�ufac�br�
1�7 O conteúdo programático das provas objetivas e dissertativas para
o cargo encontra-se no Anexo II deste edital; o Cronograma, no Anexo
III e o Formulário para Recursos, no Anexo IV; todos disponíveis no
endereço eletrônico http://fundape�ufac�br�2� DA RESERVA DE VAGAS
AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2�1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser
criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco
por cento) serão providas na forma do § 2�º do Artigo 5�º da Lei n�º
8�112/1990, e alterações, e do Decreto n�º 3�298, de 20 de dezembro
de 1999, e alterações�
2�1�1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2�1 deste
edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o pri-
meiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das
vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2�º do Artigo 5�º da Lei
n�º 8�112/1990, e alterações�
2�1�2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos
portadores de deciência nos cargos/áreas com número de vagas igual
ou superior a 5 (cinco)�
2�1�3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os
candidatos portadores de deciência participarão do Concurso Público
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao
horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das pro-
vas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência
do Concurso Público�
2.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para por-
tadores de deciência que vierem a surgir deverá indicar a situação de
deciência no formulário de Inscrição. Se for CLASSIFICADO no certa-
me o candidato será convocado pela Prefeitura Municipal de Plácido de
Castro para submeter-se à perícia médica, que terá decisão nal sobre
a sua qualicação, como deciente ou não, e sobre o grau de deciên-
cia, com a nalidade de vericar se sua deciência é compatível com as
atribuições do cargo de sua opção no Concurso Público�
2.3 Os candidatos classicados, convocados na forma do subitem 2.2,
deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de iden-
ticação e laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de de-
ciência, com expressa referência ao código correspondente da Clas-
sicação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa
da deciência.
2.4 Os candidatos classicados que se declararem decientes e forem
convocados para comparecerem à perícia médica, na forma do subitem
2.2, se não o zerem, perderão o direito às vagas reservadas aos can-
didatos em tais condições�
2.5 O candidato classicado, cuja deciência seja declarada pela perícia
médica como incompatível com o exercício do cargo, será automatica-
mente excluído do certame.
2.6 O candidato classicado, cuja deciência não for comprovada pela
perícia médica, concorrerá somente pela classicação geral.
2.7 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas aos
candidatos portadores de deciência, se classicados no certame, con-
correrão também na Ampla Concorrência�
2.8 Serão consideradas pessoas com deciência aquelas que se en-
quadrarem nas categorias discriminadas no Art� 4�º do Decreto n�º
3�298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n�º 5�296, de
2 de dezembro de 2004, e alterações, no § 1�º do artigo 1�º da Lei n�º
12�764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista),
e as contempladas pelo enunciado da Súmula n�º 377 do Superior Tri-
bunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos decientes”,
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deciência e seu Protocolo Facultativo, raticados pelo Decreto n.º
6�949, de 25 de agosto de 2009�
2.9 O candidato portador de deciência poderá requerer, na forma do
subitem 3�1�10 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição,
para o dia de realização das provas, indicando as condições de que
necessita para a realização destas, conforme previsto no Artigo 40, §§
1�º e 2�º, do Decreto n�º 3�298/1999, e alterações�
2.10 As vagas reservadas para candidatos portadores de deciência
que vierem a surgir, se não providas por falta de candidatos, por repro-
vação ou por julgamento da perícia médica, serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem de classicação.
2.11 Após a investidura do candidato no cargo, a deciência indicada
para concorrer a este certame não poderá ser considerada como justi-
cativa para a concessão de aposentadoria�
3� DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, nos
dias designados no CRONOGRAMA do certame, Anexo III, no endereço
eletrônico http://fundape�ufac�br, mediante o preenchimento do formu-
lário de inscrição, no horário local de Rio Branco - AC� As informações
prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato ao realizar
sua inscrição por meio do formulário eletrônico�
3�2 O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com
toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verí-
dicas, sob pena de cancelamento da inscrição� Depois de preenchido, o
formulário deverá ser enviado, eletronicamente, à FUNDAPE.

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