Plácido de Castro
Data de publicação | 26 Junho 2019 |
Seção | Municipalidade |
Gazette Issue | 12579 |
49
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.579
49 Quarta-feira, 26 de junho de 2019
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
Aviso de Licitação
Chamada Pública - nº 002/2019
Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo
Data de Abertura: 26/07/2019
Horário: 08h00min
Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuni-
ões de Licitação, sito a Rua Cinco de Novembro, nº 113 – Centro
Objeto: prestação de serviços médicos especializados, exames de ul-
trassonograa.
OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará dispo-
nível no endereço retro mencionado�
Marechal Thaumaturgo–AC, 29 de março de 2019�
Felix de Melo Sarah Neto
Presidente da CPML
PLÁCIDO DE CASTRO
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CLAS-
SE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE
PLÁCIDO DE CASTRO
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO N�º 003/2019 -
PMPC/AC
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro – Estado do Acre, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no Art� 37 da Constituição Federal e
nas demais leis que regem a espécie, bem como as normas contidas no
presente Edital, seus anexos e adendos, se necessário, torna Público, que
estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVI-
MENTO DE 02 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO DA CLASSE INICIAL
DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE
CASTRO - ACRE, além das que surgirem durante o prazo de validade do
certame, constituindo-se a regulamentação do Concurso Público na forma
prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES que o integram�
1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Concurso Público será regido por este EDITAL e executado
pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são Universitária no Acre - FUNDAPE, por meio da Comissão Organiza-
dora de Concursos� Todas as etapas deste Concurso Público com as suas
informações pertinentes, estarão disponíveis na página eletrônica da FUN-
DAPE, no endereço, http://fundape.ufac.br, e devidamente axados nos
murais da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro� O edital de abertura e
de homologação dos resultados, relativos a este concurso serão também
publicados no Diário Ocial do Estado, www.diario.ac.gov.br.
1�2 Este Concurso Público destina-se ao PROVIMENTO DE VAGAS
PARA O CARGO DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURA-
DOR MUNICIPAL DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE�
1�3 O Concurso Público será regido por este Edital, inclusive seus ane-
xos e adendos, e executado pela FUNDAPE, por meio da Comissão
Organizadora de Concursos, à qual deverá ser dirigida toda e qualquer
correspondência até a data de publicação do resultado nal.
1.4 O vencimento básico do cargo é apresentado no Quadro 01, abaixo:
QUADRO 01- VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO - NÍVEL SUPERIOR
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR VENCIMENTO BÁSICO
Procurador Municipal R$ 5�200,00
1�5 O cargo terá jornada de trabalho e número de vagas conforme espe-
cicado no Quadros 02, abaixo:
QUADRO 02 – VAGAS E CARGA HORÁRIA
Cargo
Carga
Horária
(Horas)
Número de Vagas
Ampla
Concorrência
Pessoa com
Deciência
Procurador Municipal 40 02 -
1�6 Os requisitos básicos para investidura nos cargos ofertados e a des-
crição sumária das atribuições encontram-se no Anexo I deste edital,
disponível no endereço eletrônico http://fundape�ufac�br�
1�7 O conteúdo programático das provas objetivas e dissertativas para
o cargo encontra-se no Anexo II deste edital; o Cronograma, no Anexo
III e o Formulário para Recursos, no Anexo IV; todos disponíveis no
endereço eletrônico http://fundape�ufac�br�2� DA RESERVA DE VAGAS
AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2�1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser
criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco
por cento) serão providas na forma do § 2�º do Artigo 5�º da Lei n�º
8�112/1990, e alterações, e do Decreto n�º 3�298, de 20 de dezembro
de 1999, e alterações�
2�1�1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2�1 deste
edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o pri-
meiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das
vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2�º do Artigo 5�º da Lei
n�º 8�112/1990, e alterações�
2�1�2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos
portadores de deciência nos cargos/áreas com número de vagas igual
ou superior a 5 (cinco)�
2�1�3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os
candidatos portadores de deciência participarão do Concurso Público
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao
horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das pro-
vas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência
do Concurso Público�
2.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para por-
tadores de deciência que vierem a surgir deverá indicar a situação de
deciência no formulário de Inscrição. Se for CLASSIFICADO no certa-
me o candidato será convocado pela Prefeitura Municipal de Plácido de
Castro para submeter-se à perícia médica, que terá decisão nal sobre
a sua qualicação, como deciente ou não, e sobre o grau de deciên-
cia, com a nalidade de vericar se sua deciência é compatível com as
atribuições do cargo de sua opção no Concurso Público�
2.3 Os candidatos classicados, convocados na forma do subitem 2.2,
deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de iden-
ticação e laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de de-
ciência, com expressa referência ao código correspondente da Clas-
sicação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa
da deciência.
2.4 Os candidatos classicados que se declararem decientes e forem
convocados para comparecerem à perícia médica, na forma do subitem
2.2, se não o zerem, perderão o direito às vagas reservadas aos can-
didatos em tais condições�
2.5 O candidato classicado, cuja deciência seja declarada pela perícia
médica como incompatível com o exercício do cargo, será automatica-
mente excluído do certame.
2.6 O candidato classicado, cuja deciência não for comprovada pela
perícia médica, concorrerá somente pela classicação geral.
2.7 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas aos
candidatos portadores de deciência, se classicados no certame, con-
correrão também na Ampla Concorrência�
2.8 Serão consideradas pessoas com deciência aquelas que se en-
quadrarem nas categorias discriminadas no Art� 4�º do Decreto n�º
3�298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n�º 5�296, de
2 de dezembro de 2004, e alterações, no § 1�º do artigo 1�º da Lei n�º
12�764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista),
e as contempladas pelo enunciado da Súmula n�º 377 do Superior Tri-
bunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos decientes”,
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deciência e seu Protocolo Facultativo, raticados pelo Decreto n.º
6�949, de 25 de agosto de 2009�
2.9 O candidato portador de deciência poderá requerer, na forma do
subitem 3�1�10 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição,
para o dia de realização das provas, indicando as condições de que
necessita para a realização destas, conforme previsto no Artigo 40, §§
1�º e 2�º, do Decreto n�º 3�298/1999, e alterações�
2.10 As vagas reservadas para candidatos portadores de deciência
que vierem a surgir, se não providas por falta de candidatos, por repro-
vação ou por julgamento da perícia médica, serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem de classicação.
2.11 Após a investidura do candidato no cargo, a deciência indicada
para concorrer a este certame não poderá ser considerada como justi-
cativa para a concessão de aposentadoria�
3� DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, nos
dias designados no CRONOGRAMA do certame, Anexo III, no endereço
eletrônico http://fundape�ufac�br, mediante o preenchimento do formu-
lário de inscrição, no horário local de Rio Branco - AC� As informações
prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato ao realizar
sua inscrição por meio do formulário eletrônico�
3�2 O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com
toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verí-
dicas, sob pena de cancelamento da inscrição� Depois de preenchido, o
formulário deverá ser enviado, eletronicamente, à FUNDAPE.
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