Plácido de Castro

Data de publicação07 Junho 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13550
137
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.550
137 Quarta-feira, 07 de Junho de 2023
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO CONTRATO N�º 269/2022 – DIS-
PENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2022
1º TERMO ADITIVO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pes-
soa jurídica de direito público, com sede à Rua Cinco de Novembro
nº 113 - Centro, Centro, MARECHAL THAUMATURGO/AC, inscrita no
CNPJ sob o n�º 84�306�463/0001-76, neste ato representado pelo Sr�
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal,
portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703�049�552-
72, residente e domiciliado na Rua Rodrigues Alves nº 127, doravante
denominada CONTRATANTE, e de outro lado, doravante denominada
CONTRATADA, a o senhor Francisca Luana de Oliveira, brasileira, re-
sidente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF: 007�620�682-30,
nesta cidade de MARECHAL THAUMATURGO/Acre, resolvem rmar o
presente TERMO ADITIVO referente ao Contrato n�º 269/2022, sujeitan-
do-se as partes aos termos da Lei nº� 8�666 de 21 de Junho de 1993,
mediante cláusulas e condições a seguir mencionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência
do contrato nº 269/2022�
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
O prazo presente termo aditivo da Carta Contrato acima mencionado,
será de 12 (doze) meses conforme contrato datado de 18 de maio de
2022 e termino em 18 de maio de 2023, prolongando-se até o prazo de
18 de maio de 2024, com as mesmas condições e exigências, a critério
da Prefeitura Municipal�
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente
Termo Aditivo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para
um só efeito, mantidas todas as demais condições da avença original
aqui não modicadas, na presença das testemunhas abaixo.
MARECHAL THAUMATURGO – AC, 18 de maio de 2023�
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADO
Francisca Luana de Oliveira,
CPF: 007�620�682-30
TESTEMUNHAS:
1�º:_________________________________________
CPF N�º:
2�º:_________________________________________
CPF N�º:
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023�
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ESCADA EM CONCRETO ARMADO�
Considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente Mu-
nicipal de Licitação, referente ao TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023,
pelo regime de lote, a critério de menor preço por item, cujo objeto é
Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE ESCADA EM CON-
CRETO ARMADO, e vericando que os demais atos do presente PRE-
GÃO encontram-se em conformidade com a Lei no 8�666/93 e demais
dispositivos legais pertinentes, resolve:
I – ADJUDICAR, em favor da empresa, sendo a empresa vencedora:
CONSTRUTORA VALE LTDA apresentou a melhor proposta, com o va-
lor expresso para o lote 01 em R$ 182�243,38, CENTO E OITENTA E
DOIS MIL DUZENTOS E QUANRENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E
OITO CENTAVOS� ANTONIO AESIO BANDEIRA DA SILVA, apresentou
a melhor proposta, com o valor expresso para o lote 02 R$ 90�035,59
noventa mil reais e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos
Marechal Thaumaturgo AC, 31 de maio de 2023�
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023�
Considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente Mu-
nicipal de Licitação, referente ao Pregão Presencial nº 015/2023, pelo
critério de menor preço por itens, cujo objeto é Locação de tendas para
comemoração ao festival do feijão, e vericando que os demais atos
do presente PREGÃO se encontram em conformidade com a Lei nº
10�520/2002 e demais normas legais, resolve:
I - ADJUDICOU o objeto da licitação para as empresas vencedoras, sendo:
J E S DANTAS EIRELI, Escrito no CNPJ: 05�441�145/0001-41, vencedo-
ra do dos itens: 01 – R$500,00, 02 – R$ 600,00; 03 – R$900,00, 04 –
R$1�200,00� Nada mais havendo a tratar, o foi Adjudicado e Homologado�
Marechal Thaumaturgo – Acre, 02 de junho de 2023�
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO�
Prefeito Municipal
PLÁCIDO DE CASTRO
DECRETO Nº 150/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso
de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município�
R E S O L V E:
Art� 1º - Demitir a pedido a senhora RUANA GOMES PESSOA, do cargo
de Coordenadora de Equipe, matrícula 4704, Servidora Pública Municipal,
nomeada através da Portaria nº 161/2021 de 17 de setembro de 2021,
matricula nº 4704, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal da Agri-
cultura, com base no requerimento datado de 22 de maio de 2023�
Art� 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeito a contar a
partir de 30 maio de 2023�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 29 de maio de 2023�
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 151/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva,
no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica
do Município�
R E S O L V E:
Art� 1º - Demitir a pedido a senhora HELEN REGINA OLIVEIRA DA SILVA,
do cargo de Enfermeira da Unidade Dolores da Silva Valentin , matrícula
4465, Servidora Pública Municipal, através do Processo Seletivo Simpli-
cado nº 05/2022, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde
e Saneamento, com base no requerimento datado de 23 de maio de 2023�
Art� 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeito a contar a par-
tir de 30 maio de 2023�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 29 de maio de 2023�
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO N0 155/2022, DE 05 DE MAIO DE 2023
Decreta Ponto Facultativo nos dias 09 e 16 de junho de 2023�
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da Repú-
blica Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município�
Considerando o Ponto facultativo de Corpus Christi, no dia 08 de junho
de 2023 e o Feriado Estadual do Aniversário do Estado do Acre e o Pon-
to Facultativo de Corpus Cristi, no dia 15 de junho de 2023, alencado no
Decreto Municipal nº 007/2023 de 03 de janeiro de 2023;
Considerando o DECRETO Nº 11�246, DE 29 DE MAIO DE 2023, do Ex-
celentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, Gladson de Lima
Cameli decretando Ponto facultativo nos dias 09 e 16 de junho de 2023�
DECRETA:
Art� 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo nos dias 09 e 16 de junho de
2023 repartições públicas municipais�
Art� 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos de
natureza essencial, em situação de urgência e/ou emergência�
Art� 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário�
Registre-se, Publique e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro - Acre, 05 de junho de 2023�
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
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Nº 13.550
138 Quarta-feira, 07 de Junho de 2023 DIÁRIO OFICIAL
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Plácido de Castro - AC (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ:
Exercício: 2022
Período de referência: 6º bimestre
Documento gerado em 23/02/2023 19:47:17 Página de 1 41
RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário
Receitas Orçamentárias
Estágios da Receita Orçamentária
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
Receitas Orçamentárias - - - - - - -
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 53�589�428,66 79�495�376,40 12�441�694,23 15,65 64�336�020,84 80,93 15�159�355,56
RECEITAS CORRENTES 46�423�753,66 70�746�895,40 10�984�964,05 15,53 57�954�567,38 81,92 12�792�328,02
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2�177�160,46 3�186�609,58 1�142�969,99 35,87 2�954�230,17 92,71 232�379,41
Impostos 1�914�660,46 2�924�109,58 1�127�047,85 38,54 2�825�037,59 96,61 99�071,99
Taxas 262�500,00 262�500,00 15�922,14 6,07 129�192,58 49,22 133�307,42
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES 472�500,00 592�500,00 91�179,45 15,39 561�719,78 94,81 30�780,22
Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação
Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 472�500,00 592�500,00 91�179,45 15,39 561�719,78 94,81 30�780,22
RECEITA PATRIMONIAL 161�700,00 1�041�700,00 91�356,33 8,77 886�185,93 85,07 155�514,07
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Mobiliários 161�700,00 1�041�700,00 91�356,33 8,77 886�185,93 85,07 155�514,07
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização
ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 138�600,00 138�600,00 0,00 0,00 9�350,06 6,75 129�249,94
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 28�600,00 28�600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28�600,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços 110�000,00 110�000,00 0,00 0,00 9�350,06 8,50 100�649,94
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 42�898�793,20 65�212�485,82 9�659�458,28 14,81 53�543�081,44 82,11 11�669�404,38
Transferências da União e de suas Entidades 20�975�506,48 32�816�236,06 4�844�053,72 14,76 26�589�031,49 81,02 6�227�204,57
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 10�658�736,72 14�674�007,59 2�178�139,39 14,84 12�630�373,92 86,07 2�043�633,67
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 10�765�000,00 14�744�023,26 2�637�265,17 17,89 14�323�676,03 97,15 420�347,23
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências 499�550,00 2�978�218,91 0,00 0,00 0,00 0,00 2�978�218,91
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 575�000,00 575�000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 575�000,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 575�000,00 575�000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 575�000,00
139
Nº 13.550
139 Quarta-feira, 07 de Junho de 2023 DIÁRIO OFICIAL
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Prefeitura Municipal de Plácido de Castro - AC (Poder Executivo)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ:
Exercício: 2022
Período de referência: 6º bimestre
Documento gerado em 23/02/2023 19:47:17 Página de 2 41
Receitas Orçamentárias
Estágios da Receita Orçamentária
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
RECEITAS DE CAPITAL 7�165�675,00 8�748�481,00 1�456�730,18 16,65 6�381�453,46 72,94 2�367�027,54
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 626�800,00 626�800,00 100,00 626�800,00 100,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 626�800,00 626�800,00 100,00 626�800,00 100,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7�165�675,00 8�121�681,00 829�930,18 10,22 5�754�653,46 70,86 2�367�027,54
Transferências da União e de suas Entidades 7�165�675,00 8�121�681,00 829�930,18 10,22 5�754�653,46 70,86 2�367�027,54
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 53�589�428,66 79�495�376,40 12�441�694,23 15,65 64�336�020,84 80,93 15�159�355,56
OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 53�589�428,66 79�495�376,40 12�441�694,23 15,65 64�336�020,84 80,93 15�159�355,56
DÉFICIT (VI) 3�367�786,27
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 53�589�428,66 79�495�376,40 12�441�694,23 15,65 67�703�807,11 85,17
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 1�292�762,81 1�292�762,81
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 1�292�762,81 1�292�762,81
RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário
Despesas Orçamentárias
Estágios da Despesa Orçamentária
DOTAÇÃO
INICIAL (d)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (e)
DESPESAS
EMPENHADAS NO
BIMESTRE
DESPESAS EMPENHADAS
ATÉ O BIMESTRE (f)
SALDO (g) =
(e-f)
DESPESAS
LIQUIDADAS NO
BIMESTRE
DESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ O BIMESTRE (h)
SALDO (i) =
(e-h)
DESPESAS PAGAS
ATÉ O BIMESTRE (j)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(k)
Despesas Orçamentárias - - - - - - - - - -

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