Plácido de Castro

Data de publicação26 Julho 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13334
97
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.334
97 Terça-feira, 26 de Julho de 2022
8.1 A entrega do objeto contratado será em local disponibilizado pela
CONTRATANTE�
CLÁUSULA NONA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação se fundamenta por meio de Dispensa de Licita-
ção, nos termos do art� 75, inciso II, da Lei Federal nº 14�133, de 2021,
conforme justicativa acostada nos autos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DOS ACRÉSCI-
MOS E DAS SUPRESSÕES
O Contrato rmado terá início na data de sua assinatura e término no
exercício nanceiro, e deverão ser observadas, no momento da con-
tratação e caso haja a necessidade de prorrogação, deverá constar de
justicativa e, a cada exercício nanceiro, a disponibilidade de créditos
orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultra-
passar 1 (um) exercício nanceiro, em obediência ao disposto no art.
105, da Lei Federal nº 14�133, de 1º de abril de 2021�
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições con-
tratuais, os acréscimos e supressões que se zerem necessários na
compra ou serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado deste Contrato, através de Termo Aditivo, nos termos do art.
125, da Lei Federal nº 14�133, de 1º de abril de 2021�
10.3 Mediante a retirada da Nota de Empenho, estará caracterizado o
compromisso de entrega do objeto contratado�
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Este Contrato será scalizado e acompanhado por servidor formalmen-
te designado por ato da CONTRATANTE, nos termos do art� 117, da Lei
Federal nº 14�133, de 2021�
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12�1 O presente Contrato poderá ser rescindido por conveniência administrati-
va, conforme o disposto no § 7º, do art� 90, da Lei Federal nº 14�133, de 2021�
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES AD-
MINISTRATIVAS
A CONTRATADA, sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obri-
gações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infra-
ção, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo
com o disposto no art� 155 e seguintes da Lei Federal nº 14�133, de 2021�
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA obriga-se a manter em compatibilidade com as obri-
gações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e quali-
cação exigidas na contratação e a cumprir elmente as cláusulas ora
avençadas, bem como as normas previstas na Lei Federal nº 14�133, de
2021, e legislação pertinente, durante a vigência deste Contrato�
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
15�1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do Extrato do Pre-
sente Contrato no Diário Ocial do Estado do Acre – DOE, nos termos
do § 1º, do art� 54, da Lei Federal nº 14�133, de 2021�
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16�1 O foro do presente Contrato será o da Comarca de MARECHAL
THAUMATURGO – Acre, para dirimir e resolver qualquer questão oriun-
da do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas pela via
administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia a qualquer ou-
tro por mais privilegiado que seja, nos termos do § 1º, do art� 92, da Lei
Federal nº 14�133, de 2021�
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente
Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, com
a presença das testemunhas abaixo�
Marechal Thaumaturgo - Acre, 07 de julho de 2022�
Valdelio Jose do Nascimento Furtado CONTRATANTE
D BATISTA DA SILVA – ME/ DECORP TECNOLOGIA ASSISTENCIA
COMERCIO E SERVIÇOS
CNPJ: 10�690�011/0001-01� I�E 01�041�624/001-94,
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: _____________________________
CPF: _______________________________
Nome: _____________________________
CPF: _______________________________
PLÁCIDO DE CASTRO
DECRETO Nº 181/2022, DE 21 DE JULHO DE 2022
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva,
no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica
do Município�
R E S O L V E:
Art� 1º - Demitir a pedido o senhor KASSANDRY DE ARAÚJO MELO,
do cargo de Enfermeiro, matrícula 4334, Servidora Pública Municipal,
através do Simplicado, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal
de Saúde, com base no requerimento datado de 19 de julho de 2022�
Art� 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir
de 30 de julho de 2022�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 21 de junho de 2022�
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
DECRETO Nº� 182 DE 22 DE JULHO DE 2022
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso
de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município�
R E S O L V E:
Art� 1º - Demitir a pedido o senhor RODRIGO QUEIROZ MORAIS, do
cargo de Médico, matrícula 4446, Servidor Público Municipal, através
do Simplicado Emergencial nº 001/2022, pertencente ao quadro da
Secretaria Municipal de Saúde, com base no requerimento datado de
06 de julho de 2022�
Art� 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 12 de julho de 2022�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Plácido de Castro – Acre, em 22 de julho de 2022�
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
DECRETO Nº� 183/2022
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva,
no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal 778/2022�
R E S O L V E:
Art� 1º- Fica revogado, a partir desta data, o inteiro teor o Decreto nº
038/2022, de 18 de janeiro de 2022, que concede ao Sr� ADILSON LO-
PES DA PENA, matrícula nº 2753, servidor público municipal ocupante
do cargo de provimento efetivo a função Graticada – FG – 3.
Art� 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1º de julho de 2022�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 22 de julho de 2022�
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
DECRETO Nº� 184/2022
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva,
no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal 778/2022�
R E S O L V E:
Art� 1º- Fica revogado, a partir desta data, o inteiro teor o Decreto nº
040/2022, de 18 de janeiro de 2022, que concede a Sra� MARIA DE
SOUZA LESSA, matrícula nº 2762, servidora pública municipal ocupan-
te do cargo de provimento efetivo, a função Graticada – FG – 1.
Art� 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1º de julho de 2022�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 22 de julho de 2022�
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
DECRETO Nº� 185/2022
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva,
no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal 778/2022�
R E S O L V E:
Art� 1º- Fica revogado, a partir desta data, o inteiro teor o Decreto nº
046/2022, de 18 de janeiro de 2022, que concede a Sra� MARIA NILDE
RODRIGUES MAGALHÃES, matrícula nº 2761, servidora pública munici-
pal ocupante do cargo de provimento efetivo, a função Graticada – FG –2.
Art� 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1º de julho de 2022�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 22 de julho de 2022�
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

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