Planalto - Vara cível
Data de publicação | 17 Agosto 2021 |
Gazette Issue | 2922 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
8000440-66.2019.8.05.0198 Requerimento De Reintegração De Posse
Jurisdição: Planalto
Requerente: Edson Viana Da Silva
Advogado: Rosileide Alves Marques (OAB:0055622/BA)
Requerido: Solange Ferreira Gomes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
Processo: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE n. 8000440-66.2019.8.05.0198 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO | ||
REQUERENTE: EDSON VIANA DA SILVA | ||
Advogado(s): ROSILEIDE ALVES MARQUES (OAB:0055622/BA) | ||
REQUERIDO: solange ferreira gomes | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA |
Vistos e etc.
Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por EDSON VIANA DA SILVA em face de SOLANGE FERREIRA GOMES, nos termos da inicial de Id. nº 41884838.
Através da petição de Id. nº 101266205, o autor apresentou o termo de acordo extrajudicial firmado com a requerida, referente ao objeto total da demanda, requerendo a sua homologação judicial.
Acordo devidamente assinado pelas partes partes e pela advogada constituída (Id. 101266205).
É o breve relatório. Passo a sentenciar, com base no artigo 12, § 2°, I, do CPC:
Verifica-se que o teor do acordo firmado tem suporte na legislação pertinente e atende aos interesses das partes.
Ante o exposto, com base no artigo 487, III, b, do CPC, resolvo o mérito da demanda e homologo o acordo firmado entre as partes, em todos os seus termos, tornando-o, por conseguinte, título executivo judicial.
Condeno as partes ao pagamento das custas na forma do artigo 90, § 2° do CPC, aplicando-se ao requerente o disposto no artigo 98, § 3°, do CPC, em razão da gratuidade à ele concedida e ficando ambas as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, em virtude do que dispõe o art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I. Após, arquivem-se os autos.
Planalto, 13 de julho de 2020.
DANIELLA OLIVEIRA KHOURI
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
0000062-67.2010.8.05.0198 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Planalto
Autor: Banco Finasa S/a
Advogado: Ariosmar Neris (OAB:0232751/SP)
Reu: Enivaldo Jose Moraes
Advogado: Marco Antonio Dos Santos Oliveira (OAB:0009381/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0000062-67.2010.8.05.0198 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO | ||
AUTOR: BANCO FINASA S/A | ||
Advogado(s): ARIOSMAR NERIS (OAB:0232751/SP) | ||
REU: ENIVALDO JOSE MORAES | ||
Advogado(s): MARCO ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:0009381/BA) |
SENTENÇA EXTINTIVA |
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO FINASA S/A em face de ENIVALDO JOSE MORAES, requerendo, liminarmente, ordem de busca e apreensão do veículo qualificado na inicial, repassado em negócio de mútuo financeiro constituído sob alienação fiduciária em garantia e, em sede satisfativa, a consolidação da posse e da propriedade do referido bem.
Deferida a ordem liminar (Id. 30695993), o mandado de busca e apreensão não foi cumprido, conforme certidão de Id. nº 30696006.
Devidamente citado, o requerido apresentou a contestação de Id. nº 30696009.
Através da petição de Id. nº 100454603 a parte requerente manifestou o intento de desistir da ação, requerendo a extinção do feito.
Intimado para se manifestar sobre o pedido de desistência, o acionado quedou-se inerte (Id. 118352282).
Ante o exposto, considerando a concordância tácita do demandado, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Em vista disso, torno sem efeito a liminar anteriormente concedida, devendo o cartório efetuar o levantamento da restrição judicial caso tenha sido efetuada.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
P.R.I.
Após, arquivar definitivamente com baixa
Planalto, 13 de julho de 2021.
Daniella Oliveira Khouri
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
8000304-98.2021.8.05.0198 Interdito Proibitório
Jurisdição: Planalto
Autor: Carlos Eduardo De Lima Flores
Advogado: Jefferson Soares De Oliveira (OAB:0014624/BA)
Requerido: César Santana
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:0041238/BA)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de lei, manifestar acerca da(s) Contestação(ões) e documentos juntados aos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).
Planalto – BA, 16 de julho de 2021
Helenisa Silva Mafra
Escrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
8000304-98.2021.8.05.0198 Interdito Proibitório
Jurisdição: Planalto
Autor: Carlos Eduardo De Lima Flores
Advogado: Jefferson Soares De Oliveira (OAB:0014624/BA)
Requerido: César Santana
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:0041238/BA)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de lei, manifestar acerca da(s) Contestação(ões) e documentos juntados aos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).
Planalto – BA, 16 de julho de 2021
Helenisa Silva Mafra
Escrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
8000225-22.2021.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Braz Caetano Dos Santos
Advogado: Juliana De Jesus Silva (OAB:0061770/BA)
Reu: Municipio De Planalto
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de lei, manifestar acerca da(s) Contestação(ões) e documentos juntados aos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).
Planalto – BA, 16 de julho de 2021
Helenisa Silva Mafra
Escrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
8000050-33.2018.8.05.0198 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Planalto
Requerente: A. C. S. R.
Advogado: Paulo Henrique Malheiros Vilas Boas (OAB:0034152/BA)
Requerido: N. L. N.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Despacho: Intime-se a parte recorrida para no prazo de lei, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação acostado aos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).
Planalto – BA, 16 de julho de 2021
Helenisa Silva Mafra
Escrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
8000050-33.2018.8.05.0198 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Planalto
Requerente: A. C. S. R.
Advogado: Paulo Henrique Malheiros Vilas Boas (OAB:0034152/BA)
Requerido: N. L. N.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Despacho: Intime-se a parte recorrida para no prazo de lei, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação acostado aos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).
Planalto – BA, 16 de julho de 2021
Helenisa Silva Mafra
Escrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
8000372-19.2019.8.05.0198 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Planalto
Representante: T. C.
Advogado: Celso Campos Da Silva Junior (OAB:0036522/BA)
Reu: E. D. O.
Reu: I. C. O.
Intimação: ...
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