Planalto - Vara cível

Data de publicação17 Agosto 2021
Gazette Issue2922
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000440-66.2019.8.05.0198 Requerimento De Reintegração De Posse
Jurisdição: Planalto
Requerente: Edson Viana Da Silva
Advogado: Rosileide Alves Marques (OAB:0055622/BA)
Requerido: Solange Ferreira Gomes

Intimação:

Vistos e etc.

Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por EDSON VIANA DA SILVA em face de SOLANGE FERREIRA GOMES, nos termos da inicial de Id. nº 41884838.

Através da petição de Id. nº 101266205, o autor apresentou o termo de acordo extrajudicial firmado com a requerida, referente ao objeto total da demanda, requerendo a sua homologação judicial.

Acordo devidamente assinado pelas partes partes e pela advogada constituída (Id. 101266205).

É o breve relatório. Passo a sentenciar, com base no artigo 12, § 2°, I, do CPC:

Verifica-se que o teor do acordo firmado tem suporte na legislação pertinente e atende aos interesses das partes.

Ante o exposto, com base no artigo 487, III, b, do CPC, resolvo o mérito da demanda e homologo o acordo firmado entre as partes, em todos os seus termos, tornando-o, por conseguinte, título executivo judicial.

Condeno as partes ao pagamento das custas na forma do artigo 90, § 2° do CPC, aplicando-se ao requerente o disposto no artigo 98, § 3°, do CPC, em razão da gratuidade à ele concedida e ficando ambas as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, em virtude do que dispõe o art. 90, § 3º, do CPC.

P.R.I. Após, arquivem-se os autos.



Planalto, 13 de julho de 2020.

DANIELLA OLIVEIRA KHOURI

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

0000062-67.2010.8.05.0198 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Planalto
Autor: Banco Finasa S/a
Advogado: Ariosmar Neris (OAB:0232751/SP)
Reu: Enivaldo Jose Moraes
Advogado: Marco Antonio Dos Santos Oliveira (OAB:0009381/BA)

Intimação:

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO FINASA S/A em face de ENIVALDO JOSE MORAES, requerendo, liminarmente, ordem de busca e apreensão do veículo qualificado na inicial, repassado em negócio de mútuo financeiro constituído sob alienação fiduciária em garantia e, em sede satisfativa, a consolidação da posse e da propriedade do referido bem.

Deferida a ordem liminar (Id. 30695993), o mandado de busca e apreensão não foi cumprido, conforme certidão de Id. nº 30696006.

Devidamente citado, o requerido apresentou a contestação de Id. nº 30696009.

Através da petição de Id. nº 100454603 a parte requerente manifestou o intento de desistir da ação, requerendo a extinção do feito.

Intimado para se manifestar sobre o pedido de desistência, o acionado quedou-se inerte (Id. 118352282).

Ante o exposto, considerando a concordância tácita do demandado, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Em vista disso, torno sem efeito a liminar anteriormente concedida, devendo o cartório efetuar o levantamento da restrição judicial caso tenha sido efetuada.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.

P.R.I.

Após, arquivar definitivamente com baixa

Planalto, 13 de julho de 2021.

Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000304-98.2021.8.05.0198 Interdito Proibitório
Jurisdição: Planalto
Autor: Carlos Eduardo De Lima Flores
Advogado: Jefferson Soares De Oliveira (OAB:0014624/BA)
Requerido: César Santana
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:0041238/BA)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de lei, manifestar acerca da(s) Contestação(ões) e documentos juntados aos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 16 de julho de 2021

Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000304-98.2021.8.05.0198 Interdito Proibitório
Jurisdição: Planalto
Autor: Carlos Eduardo De Lima Flores
Advogado: Jefferson Soares De Oliveira (OAB:0014624/BA)
Requerido: César Santana
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:0041238/BA)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de lei, manifestar acerca da(s) Contestação(ões) e documentos juntados aos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 16 de julho de 2021

Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000225-22.2021.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Braz Caetano Dos Santos
Advogado: Juliana De Jesus Silva (OAB:0061770/BA)
Reu: Municipio De Planalto

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de lei, manifestar acerca da(s) Contestação(ões) e documentos juntados aos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 16 de julho de 2021

Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000050-33.2018.8.05.0198 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Planalto
Requerente: A. C. S. R.
Advogado: Paulo Henrique Malheiros Vilas Boas (OAB:0034152/BA)
Requerido: N. L. N.

Intimação:


ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se a parte recorrida para no prazo de lei, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação acostado aos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 16 de julho de 2021

Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000050-33.2018.8.05.0198 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Planalto
Requerente: A. C. S. R.
Advogado: Paulo Henrique Malheiros Vilas Boas (OAB:0034152/BA)
Requerido: N. L. N.

Intimação:


ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se a parte recorrida para no prazo de lei, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação acostado aos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 16 de julho de 2021

Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000372-19.2019.8.05.0198 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Planalto
Representante: T. C.
Advogado: Celso Campos Da Silva Junior (OAB:0036522/BA)
Reu: E. D. O.
Reu: I. C. O.

Intimação: ...

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