Planalto - Vara cível

Data de publicação20 Setembro 2022
Número da edição3181
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000025-78.2022.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Maria Neuza De Jesus Souza
Advogado: Flavia Pereira Campos (OAB:BA31085)
Advogado: Fagner Almeida Santos (OAB:BA31410)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)

Intimação:

Intimem-se as partes para a audiência de conciliação que será realizada no dia 1.11.2022, às 11h:40min, por videoconferência, na plataforma Lifesize, cujo link de acesso à sala virtual será disponibilizado nos autos.

Fica facultado às partes e Advogados, que preferirem, participarem do ato de forma presencial.

Planalto, 12.9.2022





Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000093-28.2022.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Angelica Ramos Andrade
Advogado: Leiliane Souza Izidoro (OAB:BA44381)
Reu: Avon Cosmeticos Ltda.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176)

Intimação:

Intimem-se as partes para a audiência de conciliação que será realizada no dia 3.11.2022, às 10h:00min, por videoconferência, na plataforma Lifesize, cujo link de acesso à sala virtual será disponibilizado nos autos.

Fica facultado às partes e Advogados, que preferirem, participarem do ato de forma presencial.

Planalto, 15.9.2022





Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000093-28.2022.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Angelica Ramos Andrade
Advogado: Leiliane Souza Izidoro (OAB:BA44381)
Reu: Avon Cosmeticos Ltda.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176)

Intimação:

Intimem-se as partes para a audiência de conciliação que será realizada no dia 3.11.2022, às 10h:00min, por videoconferência, na plataforma Lifesize, cujo link de acesso à sala virtual será disponibilizado nos autos.

Fica facultado às partes e Advogados, que preferirem, participarem do ato de forma presencial.

Planalto, 15.9.2022





Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000024-30.2021.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Avani De Oliveira Campos
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:BA41238)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Intimação:

Defiro as provas requeridas pelas partes, pois são essenciais ao julgamento da lide, já que a controvérsia reside na aposição ou não, pela parte Autora, da assinatura que consta no contrato ora questionado.

Designo a audiência para a tomada do depoimento pessoal da autora para o dia 25.11.2022, às 10h:15min.

Nos termos do artigo 396 do CPC, determino que a parte Ré exiba o contrato original de id 96421226 no cartório deste Juízo, no prazo de trinta dias.

Após a recepção do contrato original neste juízo, certifique-se o recebimento e retornem os autos conclusos para nomeação do perito que realizará a perícia grafotécnica.

Dê-se ciência ao Réu de que não se admitirá a recusa de exibição, pois se aplicam a este caso todas hipóteses elencadas no artigo 399, I, II e II, do CPC.

Desde já fica o Réu advertido que a falta de exibição do documento para realização da perícia implicará na aplicação da sanção prevista no artigo 400 do CPC, cuja transcrição segue:

Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:

I – o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398;

II – a recusa for havida por ilegítima.

P.R.I.

A audiência será realizada de forma virtual na plataforma lifesize.

PLANALTO/BA, 14 de setembro de 2022

Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000024-30.2021.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Avani De Oliveira Campos
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:BA41238)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Intimação:

Defiro as provas requeridas pelas partes, pois são essenciais ao julgamento da lide, já que a controvérsia reside na aposição ou não, pela parte Autora, da assinatura que consta no contrato ora questionado.

Designo a audiência para a tomada do depoimento pessoal da autora para o dia 25.11.2022, às 10h:15min.

Nos termos do artigo 396 do CPC, determino que a parte Ré exiba o contrato original de id 96421226 no cartório deste Juízo, no prazo de trinta dias.

Após a recepção do contrato original neste juízo, certifique-se o recebimento e retornem os autos conclusos para nomeação do perito que realizará a perícia grafotécnica.

Dê-se ciência ao Réu de que não se admitirá a recusa de exibição, pois se aplicam a este caso todas hipóteses elencadas no artigo 399, I, II e II, do CPC.

Desde já fica o Réu advertido que a falta de exibição do documento para realização da perícia implicará na aplicação da sanção prevista no artigo 400 do CPC, cuja transcrição segue:

Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:

I – o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398;

II – a recusa for havida por ilegítima.

P.R.I.

A audiência será realizada de forma virtual na plataforma lifesize.

PLANALTO/BA, 14 de setembro de 2022

Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT