Planalto - Vara cível
Data de publicação | 16 Junho 2021 |
Número da edição | 2882 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
8000582-75.2016.8.05.0198 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Planalto
Autor: Tiago Pereira Nunes
Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:0018804/BA)
Autor: Veraildes Alves Nunes
Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:0018804/BA)
Reu: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB:0080702/MG)
Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:0018454/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000582-75.2016.8.05.0198 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO | ||
AUTOR: TIAGO PEREIRA NUNES e outros | ||
Advogado(s): LEONARDO GOULART SOARES (OAB:0018804/BA) | ||
REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA e outros (2) | ||
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA registrado(a) civilmente como MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA (OAB:0018454/BA), PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:0033407/BA), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB:0080702/MG) |
DESPACHO |
Intimem-se os requerentes para regularizarem o polo ativo da petição de execução de id 100565364, já que não podem pleitear direito alheio em nome próprio.
Prazo de quinze dias.
PLANALTO/BA, 2 de junho de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
8000005-63.2017.8.05.0198 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Planalto
Interessado: Juarez Santos Batista
Advogado: Erinaldo Rocha Da Luz (OAB:0047815/BA)
Requerente: Julia Batista Santos
Advogado: Fagner Almeida Santos (OAB:0031410/BA)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000005-63.2017.8.05.0198 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO | ||
REQUERENTE: JULIA BATISTA SANTOS e outros | ||
Advogado(s): FAGNER ALMEIDA SANTOS (OAB:0031410/BA) | ||
INTERESSADO: JUAREZ SANTOS BATISTA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Nomeio o Dr ERINALDO LUZ como curador especial do interditando, com fundamento no artigo 752, § 2º do CPC.
Intime-se o causídico para apresentar defesa, no prazo de quinze dias, ainda que por negativa geral (art. 341, § ún do CPC).
Oficie-se ao médico especialista que acompanha o interditando para responder aos quesitos de praxe.
Juntado o relatório médico, intimem-se as partes para se manifestarem acerca das provas produzidas, no prazo sucessivo de cinco dias (art. 754 do CPC).
Após, intime-se a RMP para intervir, em atenção ao disposto no artigo 752, § 1º do CPC, observando-se as regras dos artigos 178 a 180, também, deste código.
Por fim, retornem para sentença.
14.6.2021
PLANALTO/BA, 14 de junho de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
8000609-58.2016.8.05.0198 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Planalto
Parte Autora: Alfa Dias Alves Publio
Advogado: Alexandre Pereira De Sousa (OAB:0027879/BA)
Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:0029161/BA)
Parte Re: Elizeu Morais De Andrade
Advogado: Lucio Henrique Andrade Brazil (OAB:0023520/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000609-58.2016.8.05.0198 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO | ||
PARTE AUTORA: ALFA DIAS ALVES PUBLIO | ||
Advogado(s): TAIRONE FERRAZ PORTO (OAB:0029161/BA), ALEXANDRE PEREIRA DE SOUSA (OAB:0027879/BA) | ||
PARTE RE: ELIZEU MORAIS DE ANDRADE | ||
Advogado(s): LUCIO HENRIQUE ANDRADE BRAZIL (OAB:0023520/BA) |
DECISÃO |
Diante da complexidade dos pedidos formulados nos autos pelas partes, cuja análise demanda, necessariamente, parecer técnico especializado para embasar a decisão final a ser proferida por este juízo, defiro o pedido de realização de perícia médica formulado pelas partes.
Nos termos do art. 465 do CPC e em observância à Resolução nº 17/2019 do Tribunal de Justiça da Bahia, NOMEIO PERITO DO JUÍZO o Sr ALEXSANDRO CORRÊA DE SOUZA, Engenheiro Agrônomo e Avaliador Imobiliário Urbano e Rural cadastrado no Sistema de Apoio à Pericias Judiciais do TJBA, com atuação nas cidades de Vitória da Conquista e Planalto.
DETERMINO que as partes sejam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; apresentarem seus quesitos; e indicarem assistente técnico se desejarem (art. 465, § 1°, do CPC).
Intime-se o perito, com endereço na Praça Joaquim Correia, nº 41B, Bairro Centro, Vitoria da Conquista – BA, e-mail: alex.engcor@gmail.com , para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, conforme valores constantes da Resolução nº 17/2019 do TJBA (art. 465, § 2°, do CPC).
Após a manifestação do perito com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3°, do CPC).
Planalto, 11 de junho de 2021.
Daniela Oliveira Khouri
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
8000235-66.2021.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Interessado: Creusa Alves Franca
Advogado: Edvaldo Pereira (OAB:0055312/BA)
Advogado: Vinicius Araujo Pereira (OAB:0061268/BA)
Interessado: Waschington Silva Santos Gomes
Advogado: Erinaldo Rocha Da Luz (OAB:0047815/BA)
Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:0060908/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000235-66.2021.8.05.0198 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO | ||
INTERESSADO: CREUSA ALVES FRANCA | ||
Advogado(s): EDVALDO PEREIRA (OAB:0055312/BA), VINICIUS ARAUJO PEREIRA (OAB:0061268/BA) | ||
INTERESSADO: WASCHINGTON SILVA SANTOS GOMES e outros | ||
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:0060908/BA), ERINALDO ROCHA DA LUZ (OAB:0047815/BA) |
DESPACHO |
Diante do que dispõe o artigo 334, § 4°, I, do CPC, designo a audiência de conciliação para o dia 4.8.2021, às 10 h: 40 min, por meio do sistema virtual LIFESIZE, cujos links de acesso para partes e Advogados serão enviados a estes últimos por e mail.
PLANALTO/BA, 14 de junho de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
8000001-84.2021.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Jose Loredo Da Rocha
Advogado: Edvaldo Pereira (OAB:0055312/BA)
Advogado: Vinicius Araujo Pereira (OAB:0061268/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:0060908/BA)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de lei, manifestar acerca da(s) Contestação(ões) e documentos juntados aos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).
Planalto – BA, 16 de março de 2021
Osvaldo Ramos Cardoso
Escrivão designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
8000278-03.2021.8.05.0198 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Planalto
Autor: Adelicia Teixeira Silva Santos
Advogado: Eclezio Alves Oliveira (OAB:0030280/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE |
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