Planalto - Vara cível

Data de publicação13 Julho 2021
Gazette Issue2898
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

0000704-98.2014.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Vivaldo Teixeira Da Silva
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:0141237/SP)
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:0051068/BA)
Autor: Maria Aparecida Da Silva
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:0141237/SP)
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:0051068/BA)
Autor: Adilson Barros Da Silva
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:0141237/SP)
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:0051068/BA)
Autor: Edmilson Teixeira Brito
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:0141237/SP)
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:0051068/BA)
Autor: Elinaldo Teixeira Da Silva
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:0141237/SP)
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:0051068/BA)
Autor: Endherson Oliveira Da Silva
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:0141237/SP)
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:0051068/BA)
Autor: Jailson Barros Da Silva
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:0141237/SP)
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:0051068/BA)
Autor: Thaiz Barros Da Silva
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:0141237/SP)
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:0051068/BA)
Reu: Banco Do Brasil S.a. (bb)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:0128341/SP)

Intimação:

Intime-se o Banco Executado para pagar o valor dos honorários de sucumbência, arbitrados de R$ 2.617,38 (dois mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), conforme a planilha de cálculos em anexo, no prazo de 15 dias, nos termos do art 523 do CPC.


PLANALTO/BA, 12 de julho de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

0000673-44.2015.8.05.0198 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Planalto
Autor: Mariana Braga
Advogado: Lais Costa Moitinho Botelho (OAB:0039084/BA)
Autor: Juliana Dias Braga
Reu: Donizete Gomes Braga
Advogado: Sergio Souza Braga (OAB:0047367/BA)

Intimação:

Diante do teor da certidão retro, decreto a revelia do réu sem a aplicação dos efeitos da confissão ficta, por se tratar de direito indisponível.

Intime-se a Autora para especificar as provas que quer produzir, no prazo de quinze dias.

PLANALTO/BA, 3 de maio de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000004-10.2019.8.05.0198 Alvará Judicial
Jurisdição: Planalto
Requerente: Carmelucia Alves Dos Santos
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:0041238/BA)
Advogado: Bruno Moreira Malta (OAB:0036485/BA)

Intimação:

Diante do consta no artigo 2° da recomendação 51 do CNJ, em anexo, que ordena às Instituições financeiras que reencaminhem à Corregedoria do Tribunal ao qual o JUIZ está vinculado os ofícios físicos (em papel) de comunicação de ordens judiciais passíveis de envio pelos referidos sistemas, indefiro o pedido de expedição de ofício em papel ao gerente da agência do Banco de Bradesco de Planalto.

No entanto, para que não pairem dúvidas acerca da existência de saldo na citada conta, determino a expedição de novo ofício ao Bradesco, meio do sistema sisbajud.

Junte-se o ofício e aguarde-se a resposta por quinze dias.

PLANALTO/BA, 7 de maio de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000127-08.2019.8.05.0198 Desapropriação
Jurisdição: Planalto
Autor: Tpe - Transmissora Paraiso De Energia S.a.
Advogado: Marta De Oliveira Castro (OAB:0027817/BA)
Reu: Antonio Carlos De Lyra Berenguer
Reu: Maria Luiza Argollo Fraga
Reu: Espólio De Henrique Robério Da Mota Dantas
Reu: Annette Maria Berenguer Dantas
Reu: Guilherme Jose Berenguer
Advogado: Fernanda Duarte Rocha Lima (OAB:0052626/BA)
Reu: Maria Lúcia Bacelar Berenguer

Intimação:

Vistos e etc.

Cuida-se de Ação de Instituição de Servidão Administrativa de Passagem de Linhas de Transmissão proposta por TPE - TRANSMISSORA PARAISO DE ENERGIA S.A. em face de ANTONIO CARLOS DE LYRA BERENGUER, MARIA LUIZA ARGOLLO FRAGA, ESPÓLIO DE HENRIQUE ROBÉRIO DA MOTA DANTAS, ANNETTE MARIA BERENGUER DANTAS, GUILHERME JOSE BERENGUER e MARIA LÚCIA BACELAR BERENGUER, nos termos da inicial de Id. nº 23167599.

Através da decisão de Id. nº 25409938 foi deferida à parte autora a imissão provisória na posse do imóvel.

Realizada a audiência preliminar, não houve acordo entre as partes (Id. 30337164).

Através da petição de Id. nº 101325564, as partes apresentaram o termo de acordo extrajudicial referente ao objeto total da demanda, requerendo a sua homologação judicial.

É o breve relatório. Passo a sentenciar, com base no artigo 12, § 2°, I, do CPC:

Verifica-se que o teor do acordo firmado tem suporte na legislação pertinente e atende aos interesses das partes.

Ante o exposto, com base no artigo 487, III, b, do CPC, resolvo o mérito da demanda e homologo o acordo firmado entre as partes, em todos os seus termos, tornando-o, por conseguinte, título executivo judicial.

Custas na forma do artigo 90, § 2°, do CPC, ficando ambas as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, em virtude do que dispõe o art. 90, § 3º do CPC.

P.R.I.

Expeçam-se os editais, nos termos do artigo 34 do decreto lei 3365/41.

Expeça-se o mandado de averbação ao cartório de imóveis, nos termos do artigo 15, § 4°, do decreto 3.365/41.

Aguarde-se o depósito judicial do valor restante referente do acordo pela parte autora.

Após, expeçam-se os alvarás em favor da parte ré para levantamento das quantias depositadas nos autos e arquivem-se os autos.



Planalto, 31 de maio de 2021.


DANIELLA OLIVEIRA KHOURI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000127-08.2019.8.05.0198 Desapropriação
Jurisdição: Planalto
Autor: Tpe - Transmissora Paraiso De Energia S.a.
Advogado: Marta De Oliveira Castro (OAB:0027817/BA)
Reu: Antonio Carlos De Lyra Berenguer
Reu: Maria Luiza Argollo Fraga
Reu: Espólio De Henrique Robério Da Mota Dantas
Reu: Annette Maria Berenguer Dantas
Reu: Guilherme Jose Berenguer
Advogado: Fernanda Duarte Rocha Lima (OAB:0052626/BA)
Reu: Maria Lúcia Bacelar Berenguer

Intimação:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT