Planalto - Vara cível

Data de publicação08 Junho 2022
Número da edição3114
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000145-29.2019.8.05.0198 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Planalto
Requerente: A. R. D. N.
Advogado: Edvaldo Pereira (OAB:BA55312)
Requerido: G. S. D. D. S.
Advogado: Erinaldo Rocha Da Luz (OAB:BA47815)

Intimação:

Diante do teor da petição de id Num. 93906786 - Pág. 1 e do fato notório de que as audiências presenciais estão suspensas, intimem-se as partes para dizerem se concordam com a realização da audiência de instrução por meio do sistema virtual Lifesize, cujos links de acesso serão enviados para as partes e para as testemunhas arroladas no id 57925167 - Pág. 2, por e mail ou aplicativo de mensagem.

PLANALTO/BA, 8 de março de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000421-60.2019.8.05.0198 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Planalto
Requerente: N. A. D. S.
Advogado: Erinaldo Rocha Da Luz (OAB:BA47815)
Advogado: Celso Campos Da Silva Junior (OAB:BA36522)
Requerido: A. S. D. J.
Advogado: Edvaldo Pereira (OAB:BA55312)
Advogado: Vinicius Araujo Pereira (OAB:BA61268)

Intimação:

Tratam os autos de ação de execução de alimentos (Id. 130222624).

Após a citação e prisão civil do réu, foram apresentados termo de transação extrajudicial e recibo de quitação assinado pela representante legal do autor, referente ao valor total da dívida exequenda (Id. 187867324 e 187867325).

Ante o exposto, comprovado o adimplemento integral do débito alimentar, REVOGO A ORDEM DE PRISÃO CIVIL do réu, nos termos do artigo 528, § 6º, do CPC.

Atribuo à presente decisão força de alvará de soltura.

P.R.I. (inclusive a RMP).

Após, retornem os autos conclusos para sentença.



Planalto, 25 de março de 2022.

Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

0000898-35.2013.8.05.0198 Inventário
Jurisdição: Planalto
Requerente: Maria Lucia Alves De Jesus
Advogado: Ronaldo Soares (OAB:BA8883)
Requerente: Francismeire Alves Porto
Advogado: Ronaldo Soares (OAB:BA8883)
Requerente: Bruno Alves Porto
Advogado: Ronaldo Soares (OAB:BA8883)
Inventariado: Francino Vieira Porto
Herdeiro: Dionecio Vieira Porto
Advogado: Raisa Sousa De Magalhaes (OAB:BA40677)
Herdeiro: Eulza Porto De Almeida
Advogado: Raisa Sousa De Magalhaes (OAB:BA40677)
Herdeiro: Gilberto Moreno Porto
Advogado: Raisa Sousa De Magalhaes (OAB:BA40677)
Herdeiro: Marcia Porto Santos
Advogado: Raisa Sousa De Magalhaes (OAB:BA40677)
Herdeiro: Regina De Cassia Porto Santos
Herdeiro: Mercia Porto Santos
Advogado: Raisa Sousa De Magalhaes (OAB:BA40677)
Herdeiro: Carlos Regis Porto Santos
Advogado: Raisa Sousa De Magalhaes (OAB:BA40677)
Herdeiro: Alecio Porto Santos
Herdeiro: Maria De Fatima Moreno Porto
Advogado: Raisa Sousa De Magalhaes (OAB:BA40677)
Herdeiro: Augusta Moreno Barros
Advogado: Raisa Sousa De Magalhaes (OAB:BA40677)
Herdeiro: Jornando Vieira Porto
Advogado: Raisa Sousa De Magalhaes (OAB:BA40677)
Herdeiro: Benilda Gomes Porto
Advogado: Raisa Sousa De Magalhaes (OAB:BA40677)
Herdeiro: Valmir Porto Soares
Herdeiro: Sergio Porto Soares
Herdeiro: Natalia Pereira Soares
Herdeiro: Nataly Pereira Soares
Herdeiro: Valdemir Porto Soares Junior

Intimação:

Intimem-se os acordantes para juntarem aos autos o comprovante da quitação do imposto causa mortis, conforme mencionado do termo de acordo, pois este não foi anexado ao processo.

PLANALTO/BA, 7 de junho de 2022.

Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

0000411-31.2014.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Antonio Americano De Deus
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:BA42275)
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:BA51068)
Reu: Banco Do Brasil S.a ( Bb )
Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A)

Intimação:

Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, proposta por ANTONIO AMERICANO DE DEUS contra o BANCO DO BRASIL.

Por meio do despacho de id 195927865, a parte autora foi intimada, por intermédio dos advogados, para regularizar o mandato de id Num. 30724590 - Pág. 22 e juntar aos autos a procuração por instrumento público, no prazo de quinze dias, sob pena de reconhecimento de ofício de matéria de ordem pública, indeferimento da inicial e extinção do processo.

Realizada a intimação, os Advogados informaram que o autor morreu em 2015 e mesmo intentando todos os meios de obtenção de contato com os herdeiros do autor, todas restaram infrutíferas.

Por tais razões, declaro extinto o processo sem o exame do mérito, com fundamento nos artigos 76 e 485, X, do CPC.

Condeno o Autor ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência de dez por cento sobre o valor da causa, que ficará suspenso por ter sido deferida a gratuidade.

Expeçam-se os alvarás de TODOS os valores depositados nos autos em favor do BANCO DO BRASIL (ID Num. 103061522 - Pág. 1 e 191035934 , 191035936 e id 191035939).

Indefiro o pedido de levantamento de verbas honorárias decorrente de contrato, já que o processo não possui mais parte autora, o contrato de honorários não tem assinatura válida e não houve êxito na demanda, já que a parte não recebeu nenhum valor objeto da execução.

P.R.I.

Após o trânsito em julgado, arquivar com baixa.



Planalto, 7.6.2022



DANIELLA OLIVEIRA KHOURI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

0000411-31.2014.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Antonio Americano De Deus
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:BA42275)
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:BA51068)
Reu: Banco Do Brasil S.a ( Bb )
Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A)

Intimação:

Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ...

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