Planalto - vara cível

Data de publicação20 Janeiro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3101
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000680-84.2021.8.05.0198 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Adriana Da Silva Soares
Advogado: Kellen Brito Soares (OAB:BA68246)
Reu: Banco Csf S/a
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319)

Intimação:

Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, especificarem as provas que, porventura, ainda queiram produzir.

Caso não haja requerimento de provas, remetam-se os autos para julgamento.


PLANALTO/BA, 25 de abril de 2022.


Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000680-84.2021.8.05.0198 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Adriana Da Silva Soares
Advogado: Kellen Brito Soares (OAB:BA68246)
Reu: Banco Csf S/a
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319)

Intimação:

Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, especificarem as provas que, porventura, ainda queiram produzir.

Caso não haja requerimento de provas, remetam-se os autos para julgamento.


PLANALTO/BA, 25 de abril de 2022.


Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000175-59.2022.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Luiz Marcelo Fragoso Gomes Da Rocha
Advogado: Silvio Roberto Gomes De Souza (OAB:BA65412)
Interessado: Carolaine Rocha Almeida
Procurador: Silvio Roberto Gomes De Souza (OAB:BA65412)
Interessado: Ilza Rocha Almeida
Procurador: Silvio Roberto Gomes De Souza (OAB:BA65412)
Procurador: Silvio Roberto Gomes De Souza

Intimação:

Vistos e etc.

Cuidam os autos de Acordo de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade, firmado entre Luiz Marcelo Fragoso Gomes Da Rocha, Ilza Rocha Almeida e Carolaine Rocha Almeida.

Narra a inicial, que “Luiz Marcelo Fragoso Gomes da Rocha e a Senhora Ilza Rocha Almeida mantiveram um relacionamento durante o ano de 1996 até início de 1997, a partir do que não mais tiveram contato. Em 2014, o autor, foi surpreendo por notícia dada por sua irmã Andreia Lemos Gomes Rocha de que havia conhecido uma jovem que dizia ser filha dele, perplexo pediu a irmã que lhe apresentasse a jovem que na época tinha apenas 16 anos de idade, foi um contato breve, que deixou o suposto pai atônito, mas nada pode fazer de momento(Id. 188508152).

De acordo com a exordial “em fevereiro de 2021 o autor conseguiu manter contato com a Sra. Ilza Rocha Almeida que lhe confirmou a paternidade, fato que nunca questionou e se mostrou de desde logo disposto a reconhecer Carolaine Rocha de Almeida como sua filha legitima” (Id. 188508152).

Inicial subscrita pelo advogado constituído pelos três acordantes (Id. 188508152).


É o breve relatório. Passo a sentenciar, com base no artigo 12, § 2°, I, do CPC:

Diante das declarações constantes da inicial, restou comprovado que o requerente Luiz Marcelo Fragoso Gomes da Rocha é o pai biológico de Carolaine Rocha Almeida, fato confirmado pela sua genitora Ilza Rocha Almeida, devidamente qualificada nos autos como coautora do pedido de reconhecimento de paternidade.

A filha maior, Carolaine Rocha Almeida, manifestou expressamente o seu consentimento com o reconhecimento de paternidade, conforma declaração constante da inicial.

Assim, cumpridos os requisitos constantes dos artigos 1.607, 1.609 1.614 do Código Civil para o reconhecimento de paternidade pleiteado na exordial.

Além disso, verifica-se que o teor do acordo firmado pelas partes envolvidas tem suporte na legislação pertinente e atende aos interesses das partes.

Ante o exposto, com base no artigo 487, III, b, do CPC, resolvo o mérito da demanda e homologo o acordo firmado entre as partes, em todos os seus termos, tornando-o, por conseguinte, título executivo judicial.

Certificado o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente sentença ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Planalto, servindo esta como mandado, para que se proceda, às margens do assento de nascimento matrícula nº 012070 01 55 1997 1 00025 201 0015285 18, a averbação no assento de nascimento de CAROLAINE ROCHA ALMEIDA, que passou a se chamar CAROLAINE ROCHA ALMEIDA FRAGOSO, fazendo constar o nome de seu genitor, Sr. LUIZ MARCELO FRAGOSO GOMES DA ROCHA, bem como de seus avós paternos, Sr. ANTONIO JORGE DA ROCHA e Sra. ELZA FRAGOSO GOMES, expedindo-se a certidão respectiva.

Custas na forma do artigo 90, § 2°, do CPC, ficando as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, em virtude do que dispõe o art. 90, § 3º do CPC.

P.R.I.



Planalto, 12 de abril de 2022.

DANIELLA OLIVEIRA KHOURI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000130-55.2022.8.05.0198 Notificação
Jurisdição: Planalto
Requerente: Eisa - Empresa Interagricola S/a
Advogado: Sandra Mara Bolanho Pereira De Araujo (OAB:SP163096)
Advogado: Virginia Santos Pereira Guimaraes (OAB:SP97606)
Requerido: Carlos Cesar Santos Santana

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se a parte autora para fins do teor do item 2 do despacho de ID 188310705, uma vez que os autos serão arquivados definitivamente (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 26 de abril de 2022

Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

0000395-77.2014.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Edir Alves Moitinho
Autor: Dolores Guimaraes Silva
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:SP141237)
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:BA51068)
Reu: Banco Do Brasil S.a ( Bb )
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552)

Intimação:

Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se em cartório o julgamento do mérito do recurso.

Intimem-se.

PLANALTO/BA, 29 de abril de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000059-87.2021.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Daiane Lemos Freitas
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