Planalto - Vara cível

Data de publicação27 Julho 2022
Número da edição3145
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000437-09.2022.8.05.0198 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Planalto
Autor: V. O. M.
Advogado: Lais Costa Moitinho Botelho (OAB:BA39084)
Advogado: Erinaldo Rocha Da Luz (OAB:BA47815)
Representante: E. O. S.
Advogado: Lais Costa Moitinho Botelho (OAB:BA39084)
Advogado: Erinaldo Rocha Da Luz (OAB:BA47815)
Reu: M. M. A.

Intimação:

Defiro a gratuidade.

Diante da ausência de provas acerca dos rendimentos do réu, fixo os alimentos provisórios que serão pagos por Ele em favor da filha, ora autora, no valor equivalente a 30% do salário-mínimo vigente.

Este valor deverá ser pago até o 10° dia útil de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancaria indicada pela autora.

Cite-se o Requerido para comparecer à audiência de conciliação que será realizada no dia 31.8.2022, às 10h:40min, ocasião em que deverá apresentar a sua contestação, caso não haja acordo entre as partes.

Intimem-se da decisão liminar.

Intime-se a Representante do Ministério Público, nos termos do art. 698 do CPC.



Planalto, 21.7.2022

Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000432-84.2022.8.05.0198 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Lucelia Silva Calixto
Advogado: Rosileide Alves Marques (OAB:BA55622)
Reu: Associacao De Transportes Dos Estudantes De Planalto - Atep

Intimação:

Diante do teor dos documentos trazidos aos autos pela parte autora, defiro a gratuidade.

Em razão do que dispõe o artigo 334, § 4°, I, do CPC, designo a audiência de conciliação para o dia 31.8.2022, às 10h:20 min, por meio do sistema virtual LIFESIZE.

Retire-se da pauta a audiência marcada de forma automática pelo sistema PJE.

Cite-se e intime-se a parte Ré, ENCAMINHANDO-LHE O LINK DE ACESSO e advertindo-lhe de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data de realização da audiência de conciliação, caso não haja acordo, e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Intime-se a autora, ENCAMINHANDO-LHE O LINK DE ACESSO, por intermédio do (a) Advogado (a) (art 334, § 3° do CPC).


PLANALTO/BA, 21 de julho de 2022.



Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000145-58.2021.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Janice De Oliveira Lemos Silva
Advogado: Juliana De Jesus Silva (OAB:BA61770)
Reu: Municipio De Planalto

Intimação: ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se as partes do retorno dos autos da instância superior, para requererem, em 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 25 de julho de 2022


Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000778-69.2021.8.05.0198 Petição Cível
Jurisdição: Planalto
Requerido: George Oliveira Silva
Requerente: Rosevaldo Dos Santos De Oliveira
Advogado: Vinicius Araujo Pereira (OAB:BA61268)
Advogado: Edvaldo Pereira (OAB:BA55312)

Intimação:


ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de lei, manifestar acerca da certidão ID 179892410 dos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 07 de fevereiro de 2022

Osvaldo Ramos Cardoso

Escrivão Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000373-96.2022.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Sonia Rocha Da Silva
Advogado: Lais Costa Moitinho Botelho (OAB:BA39084)
Advogado: Erinaldo Rocha Da Luz (OAB:BA47815)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Municipio De Planalto

Intimação:

SONIA ROCHA DA SILVA, qualificada nos autos, ingressou com esta ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, contra o MUNICÍPIO DE PLANALTO e o ESTADO DA BAHIA, a fim de que os réus forneçam, por seus serviços ou particulares, o tratamento da autora com GANCICLOVIR IV e SOROLOGIA P/ TOXOCARÍASE (IgM e IgG) e BARTONELLA HENSELAE (IgM e IgG).

A fim de subsidiar a decisão deste juízo e instruir adequadamente o feito, solicitou-se a emissão de nota técnica, por meio do SISTEMA NATJUS.

O parecer técnico foi juntado aos autos, conforme documentos em anexo.

PASSA-SE À DECISÃO:

Para concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do CPC exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Da análise do que consta nos autos, depreende-se que os requisitos não estão presentes, pelos motivos a seguir expostos:

Conforme parecer técnico, emitido pela equipe técnica do sistema E NAJUS, "não fica claro qual a solicitação pleiteada, visto que na parte processual fala-se em pedido de exames, mas no relatório médico não há menção alguma."

Além disso, concluiu a equipe técnica que "não foram juntados aos autos exames complementares pertinentes ao quadro e não há dados clínicos suficientes para analisar o caso."

Por fim, concluiu a equipe técnica que "não se justifica a alegação de urgência, conforme definição de Urgência e Emergência do Conselho Federal de Medicina."

Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada.

P.R.I.

Citem-se as Rés para que apresentem a contestação em quinze dias.

Planalto, 14.7.2022


Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito






PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000428-81.2021.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Gilberto Eliomar Marques Da Silva
Advogado: Jerffson Santos De Andrade (OAB:BA22408)
Advogado: Erinaldo Rocha Da Luz (OAB:BA47815)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de lei, manifestar acerca da(s) Contestação(ões) e documentos juntados aos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 25 de julho de 2022

Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000361-82.2022.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Rodrigo Silva Santos
Advogado: Erinaldo...

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