Planalto - Vara cível

Data de publicação29 Setembro 2022
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue3188
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000360-34.2021.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Ademi Alves De Oliveira
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:BA41238)
Advogado: Lais Costa Moitinho Botelho (OAB:BA39084)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intimem-se as partes da certidão retro, que disponibilizou o link de acesso à sala de audiência por videoconferência já designada nos autos. (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto, 10 de maio de 2022

Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000551-45.2022.8.05.0198 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Planalto
Autor: M. L. S. D. C.
Advogado: Erinaldo Rocha Da Luz (OAB:BA47815)
Advogado: Lais Costa Moitinho Botelho (OAB:BA39084)
Representante: J. M. D. J. S.
Reu: F. A. O. (.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000564-44.2022.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Atenide Santana Andrade
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:BA41238)
Advogado: Lais Costa Moitinho Botelho (OAB:BA39084)
Reu: Banco Bradesco Sa

Intimação:

Defiro a gratuidade.

Depreende-se dos autos que os requisitos exigidos para a concessão da tutela pleiteada não estão presentes, pois o próprio autor declara que agiu com culpa ao fornecer o seu cartão e sua senha bancária, pessoal e intransferível, para terceira pessoa.

Assim, a princípio, verifica-se que os fatos decorreram por culpa exclusiva do autor, que não cumpriu a obrigação prevista em todo contrato firmado com as instituições financeiras, qual seja, a de resguardar e proteger a sua senha pessoal, não fornecê-la a terceiros e não aceitar ajuda de desconhecidos.

Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada pleiteada.

Designo a audiência de conciliação para o dia 3 de novembro de 2022, às 11h:00min.

Cite-se a Ré, advertindo-a de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado da data:

1- da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

2- do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;

3- prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

Faça constar no mandado a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Intime-se o Autor, por meio dos seus Advogados (art 334, § 3° do CPC).


P.R.I


Planalto, 19 de setembro de 2022.


DANIELLA OLIVEIRA KHOURI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000196-06.2020.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Josenilton Da Silva Lopes
Advogado: Michelle Moraes Lins (OAB:BA52288)
Reu: Municipio De Planalto
Advogado: Lais Costa Moitinho Botelho (OAB:BA39084)

Intimação:

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